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A implantação adequada e efetiva por uma organização da estrutura de controles internos proposta pelo COSO possibilita maior segurança na identificação e tratamento de mudanças nos cenários de negócio.
Por se tratar de assunto afeto à segurança de operações e de sistemas, as ações de prevenção contra fraudes não são consideradas nos controles internos das organizações.
Se uma organização adotar ações destinadas a melhorar sua produtividade e seus resultados financeiros, segundo o COSO, a citada organização estará buscando alcançar seus objetivos operacionais.
Controles internos podem ser corretamente conceituados como um processo desenvolvido pelas organizações com o objetivo de garantir com total certeza que os objetivos organizacionais sejam alcançados.
Na execução do trabalho da auditoria, o auditor interno deve analisar e documentar informação: necessária — o mínimo para dar certeza sobre a suspeita; apropriada — obtida sem o concurso dos responsáveis pelas operações; material — contendo a maior parte dos valores; e consistente — que é recorrente.
A avaliação do alinhamento dos objetivos de uma organização à sua missão se insere no gerenciamento de riscos, o que se constitui em uma norma de desempenho relativa à natureza do trabalho.
Na comunicação dos resultados, considera-se que ela deve preencher alguns requisitos, entre os quais se destacam: concisão — que seja curta; completa — que não omita nenhum detalhe; tempestiva — que evite a ocorrência do erro; objetiva — que se refira apenas a fatos e não a pessoas.
No caso de obrigação legal ou profissional, os auditores internos devem divulgar as informações a que têm acesso, mesmo sem a autorização de seus superiores hierárquicos.
Entre as chamadas normas de atributos estabelecidas pelo IIA (Institute of Internal Auditors), destaca-se como associada à independência da função de auditoria interna a de que o responsável pela auditoria deve ter acesso direto e irrestrito tanto à alta administração como ao órgão de deliberação superior da entidade (duplo reporte).
Caso o responsável pela auditoria não concorde com o nível de risco residual assumido pela alta administração, o assunto deve ser levado aos escalões superiores, como, por exemplo, o conselho de administração em uma sociedade anônima.
A divulgação de não conformidade às normas não deve limitar-se à sua identificação e às razões da falta de conformidade; é preciso divulgar o impacto desse descumprimento.
Na hipótese de os auditores internos tomarem conhecimento de fatos que, pela sua materialidade, se não divulgados, possam vir a provocar distorções na percepção que os administradores da entidade têm da sua situação, os auditores devem comunicar inicialmente ao responsável da área auditada para que faça as correções necessárias e, só em caso de falta de providências quanto à irregularidade, comunicar à administração da entidade.
Com o objetivo de determinar se o trabalho dos auditores internos pode estar adequado para os fins da auditoria, o auditor independente deve avaliar a competência desses auditores
O auditor independente assume a responsabilidade pela opinião de auditoria expressa, mas essa responsabilidade é mitigada ou compartilhada sempre que há utilização do trabalho feito pelos auditores internos.
A auditoria interna, além de suas funções convencionais, pode ser incumbida de avaliar o processo de governança, no que diz respeito à realização de seus objetivos de ética e valores, assim como atuar na identificação e avaliação das vulnerabilidades relevantes a riscos.
No caso de a auditoria interna detectar indícios de irregularidades no decorrer de seus trabalhos e avaliar que a administração da entidade deve adotar providências imediatas,a auditoria deve fazer a comunicação por escrito, em caráter reservado.
Na hipótese do uso de trabalhos de especialistas, o auditor interno está isento de quaisquer responsabilidades em relação aos referidos trabalhos
A política e os objetivos estratégicos da entidade não devem influenciar o planejamento dos trabalhos da auditoria interna, que deve manter sua independência e objetividade.
Os auditores internos, apesar de sua subordinação à administração da empresa e do âmbito de seu trabalho, devem adotar, entre seus procedimentos, a investigação e a confirmação, que envolvem pessoas físicas ou jurídicas de dentro ou de fora da entidade.
No planejamento dos trabalhos da auditoria interna, cabe ao próprio setor definir a extensão e profundidade dos exames, mas é a administração que determina a época da realização de cada trabalho.