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Cármen Lúcia: “O direito à saúde não é um gasto. É um investimento”
“O direito à saúde tem custo. Mas isso não é um gasto, é um investimento”, disse hoje, segunda-feira (7) a ministra Cármen Lúcia, presidente do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Ela está empenhada em facilitar o acesso dos juízes à informação confiável sobre medicamentos, dispositivos médicos e técnicas cirúrgicas.
Cármen Lúcia e o ministro da saúde, Ricardo Barros, estiveram hoje no Hospital Sírio-Libanês, em São Paulo, para iniciar uma parceria entre o CNJ, o governo federal e a instituição. O objetivo é criar uma plataforma on-line com pareceres técnicos sobre os produtos de saúde. De qualquer lugar do país, os magistrados poderão consultá-la antes de tomar decisões.
É um passo importante. Essa base de dados pode ajudar a reduzir o número de decisões judiciais em total dissonância com as evidências científicas da medicina. Todos perdem quando isso acontece.
Só quem ganha quando uma decisão judicial não encontra amparo nas evidências científicas é a indústria farmacêutica. Para uma empresa mal-intencionada, é mais fácil estimular as ações judiciais (financiando associações, oferecendo advogados aos pacientes e assediando médicos) do que convencer as autoridades regulatórias e os gestores públicos da superioridade de seu produto – tanto em termos de eficácia quanto de custo.
Cada comprimido da droga fabricada pela empresa americana Aegerion Pharmaceuticals custa cerca de US$ 1.000 por dia. Essa história provocou um prejuízo de R$ 9,5 milhões à Secretaria Estadual de Saúde de São Paulo. Poderia ter consumido R$ 40 milhões se as autoridades não tivessem percebido o esquema a tempo de interrompê-lo.
O ponto crucial desse debate é determinar o que o Estado ou os planos de saúde devem ser obrigados a fornecer aos cidadãos. Se não há orçamento no mundo capaz de bancar todas as inovações criadas pela indústria farmacêutica, as evidências científicas devem ser o início de qualquer conversa.
“É fundamental ter a certeza de que, para aquele pleito, existe evidência científica de que a droga é indicada para o paciente”, diz o bioquímico Luiz Fernando Lima Reis, diretor de Ensino e Pesquisa do Hospital Sírio-Libanês. “E, obviamente, essa indicação levou em conta eficiência, eficácia e segurança.”
(Cristiane Segatto, Época. 07/11/2016. Adaptado.)
Cármen Lúcia: “O direito à saúde não é um gasto. É um investimento”
“O direito à saúde tem custo. Mas isso não é um gasto, é um investimento”, disse hoje, segunda-feira (7) a ministra Cármen Lúcia, presidente do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Ela está empenhada em facilitar o acesso dos juízes à informação confiável sobre medicamentos, dispositivos médicos e técnicas cirúrgicas.
Cármen Lúcia e o ministro da saúde, Ricardo Barros, estiveram hoje no Hospital Sírio-Libanês, em São Paulo, para iniciar uma parceria entre o CNJ, o governo federal e a instituição. O objetivo é criar uma plataforma on-line com pareceres técnicos sobre os produtos de saúde. De qualquer lugar do país, os magistrados poderão consultá-la antes de tomar decisões.
É um passo importante. Essa base de dados pode ajudar a reduzir o número de decisões judiciais em total dissonância com as evidências científicas da medicina. Todos perdem quando isso acontece.
Só quem ganha quando uma decisão judicial não encontra amparo nas evidências científicas é a indústria farmacêutica. Para uma empresa mal-intencionada, é mais fácil estimular as ações judiciais (financiando associações, oferecendo advogados aos pacientes e assediando médicos) do que convencer as autoridades regulatórias e os gestores públicos da superioridade de seu produto – tanto em termos de eficácia quanto de custo.
Cada comprimido da droga fabricada pela empresa americana Aegerion Pharmaceuticals custa cerca de US$ 1.000 por dia. Essa história provocou um prejuízo de R$ 9,5 milhões à Secretaria Estadual de Saúde de São Paulo. Poderia ter consumido R$ 40 milhões se as autoridades não tivessem percebido o esquema a tempo de interrompê-lo.
O ponto crucial desse debate é determinar o que o Estado ou os planos de saúde devem ser obrigados a fornecer aos cidadãos. Se não há orçamento no mundo capaz de bancar todas as inovações criadas pela indústria farmacêutica, as evidências científicas devem ser o início de qualquer conversa.
“É fundamental ter a certeza de que, para aquele pleito, existe evidência científica de que a droga é indicada para o paciente”, diz o bioquímico Luiz Fernando Lima Reis, diretor de Ensino e Pesquisa do Hospital Sírio-Libanês. “E, obviamente, essa indicação levou em conta eficiência, eficácia e segurança.”
(Cristiane Segatto, Época. 07/11/2016. Adaptado.)
Cármen Lúcia: “O direito à saúde não é um gasto. É um investimento”
“O direito à saúde tem custo. Mas isso não é um gasto, é um investimento”, disse hoje, segunda-feira (7) a ministra Cármen Lúcia, presidente do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Ela está empenhada em facilitar o acesso dos juízes à informação confiável sobre medicamentos, dispositivos médicos e técnicas cirúrgicas.
Cármen Lúcia e o ministro da saúde, Ricardo Barros, estiveram hoje no Hospital Sírio-Libanês, em São Paulo, para iniciar uma parceria entre o CNJ, o governo federal e a instituição. O objetivo é criar uma plataforma on-line com pareceres técnicos sobre os produtos de saúde. De qualquer lugar do país, os magistrados poderão consultá-la antes de tomar decisões.
É um passo importante. Essa base de dados pode ajudar a reduzir o número de decisões judiciais em total dissonância com as evidências científicas da medicina. Todos perdem quando isso acontece.
Só quem ganha quando uma decisão judicial não encontra amparo nas evidências científicas é a indústria farmacêutica. Para uma empresa mal-intencionada, é mais fácil estimular as ações judiciais (financiando associações, oferecendo advogados aos pacientes e assediando médicos) do que convencer as autoridades regulatórias e os gestores públicos da superioridade de seu produto – tanto em termos de eficácia quanto de custo.
Cada comprimido da droga fabricada pela empresa americana Aegerion Pharmaceuticals custa cerca de US$ 1.000 por dia. Essa história provocou um prejuízo de R$ 9,5 milhões à Secretaria Estadual de Saúde de São Paulo. Poderia ter consumido R$ 40 milhões se as autoridades não tivessem percebido o esquema a tempo de interrompê-lo.
O ponto crucial desse debate é determinar o que o Estado ou os planos de saúde devem ser obrigados a fornecer aos cidadãos. Se não há orçamento no mundo capaz de bancar todas as inovações criadas pela indústria farmacêutica, as evidências científicas devem ser o início de qualquer conversa.
“É fundamental ter a certeza de que, para aquele pleito, existe evidência científica de que a droga é indicada para o paciente”, diz o bioquímico Luiz Fernando Lima Reis, diretor de Ensino e Pesquisa do Hospital Sírio-Libanês. “E, obviamente, essa indicação levou em conta eficiência, eficácia e segurança.”
(Cristiane Segatto, Época. 07/11/2016. Adaptado.)
Cármen Lúcia: “O direito à saúde não é um gasto. É um investimento”
“O direito à saúde tem custo. Mas isso não é um gasto, é um investimento”, disse hoje, segunda-feira (7) a ministra Cármen Lúcia, presidente do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Ela está empenhada em facilitar o acesso dos juízes à informação confiável sobre medicamentos, dispositivos médicos e técnicas cirúrgicas.
Cármen Lúcia e o ministro da saúde, Ricardo Barros, estiveram hoje no Hospital Sírio-Libanês, em São Paulo, para iniciar uma parceria entre o CNJ, o governo federal e a instituição. O objetivo é criar uma plataforma on-line com pareceres técnicos sobre os produtos de saúde. De qualquer lugar do país, os magistrados poderão consultá-la antes de tomar decisões.
É um passo importante. Essa base de dados pode ajudar a reduzir o número de decisões judiciais em total dissonância com as evidências científicas da medicina. Todos perdem quando isso acontece.
Só quem ganha quando uma decisão judicial não encontra amparo nas evidências científicas é a indústria farmacêutica. Para uma empresa mal-intencionada, é mais fácil estimular as ações judiciais (financiando associações, oferecendo advogados aos pacientes e assediando médicos) do que convencer as autoridades regulatórias e os gestores públicos da superioridade de seu produto – tanto em termos de eficácia quanto de custo.
Cada comprimido da droga fabricada pela empresa americana Aegerion Pharmaceuticals custa cerca de US$ 1.000 por dia. Essa história provocou um prejuízo de R$ 9,5 milhões à Secretaria Estadual de Saúde de São Paulo. Poderia ter consumido R$ 40 milhões se as autoridades não tivessem percebido o esquema a tempo de interrompê-lo.
O ponto crucial desse debate é determinar o que o Estado ou os planos de saúde devem ser obrigados a fornecer aos cidadãos. Se não há orçamento no mundo capaz de bancar todas as inovações criadas pela indústria farmacêutica, as evidências científicas devem ser o início de qualquer conversa.
“É fundamental ter a certeza de que, para aquele pleito, existe evidência científica de que a droga é indicada para o paciente”, diz o bioquímico Luiz Fernando Lima Reis, diretor de Ensino e Pesquisa do Hospital Sírio-Libanês. “E, obviamente, essa indicação levou em conta eficiência, eficácia e segurança.”
(Cristiane Segatto, Época. 07/11/2016. Adaptado.)
Cármen Lúcia: “O direito à saúde não é um gasto. É um investimento”
“O direito à saúde tem custo. Mas isso não é um gasto, é um investimento”, disse hoje, segunda-feira (7) a ministra Cármen Lúcia, presidente do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Ela está empenhada em facilitar o acesso dos juízes à informação confiável sobre medicamentos, dispositivos médicos e técnicas cirúrgicas.
Cármen Lúcia e o ministro da saúde, Ricardo Barros, estiveram hoje no Hospital Sírio-Libanês, em São Paulo, para iniciar uma parceria entre o CNJ, o governo federal e a instituição. O objetivo é criar uma plataforma on-line com pareceres técnicos sobre os produtos de saúde. De qualquer lugar do país, os magistrados poderão consultá-la antes de tomar decisões.
É um passo importante. Essa base de dados pode ajudar a reduzir o número de decisões judiciais em total dissonância com as evidências científicas da medicina. Todos perdem quando isso acontece.
Só quem ganha quando uma decisão judicial não encontra amparo nas evidências científicas é a indústria farmacêutica. Para uma empresa mal-intencionada, é mais fácil estimular as ações judiciais (financiando associações, oferecendo advogados aos pacientes e assediando médicos) do que convencer as autoridades regulatórias e os gestores públicos da superioridade de seu produto – tanto em termos de eficácia quanto de custo.
Cada comprimido da droga fabricada pela empresa americana Aegerion Pharmaceuticals custa cerca de US$ 1.000 por dia. Essa história provocou um prejuízo de R$ 9,5 milhões à Secretaria Estadual de Saúde de São Paulo. Poderia ter consumido R$ 40 milhões se as autoridades não tivessem percebido o esquema a tempo de interrompê-lo.
O ponto crucial desse debate é determinar o que o Estado ou os planos de saúde devem ser obrigados a fornecer aos cidadãos. Se não há orçamento no mundo capaz de bancar todas as inovações criadas pela indústria farmacêutica, as evidências científicas devem ser o início de qualquer conversa.
“É fundamental ter a certeza de que, para aquele pleito, existe evidência científica de que a droga é indicada para o paciente”, diz o bioquímico Luiz Fernando Lima Reis, diretor de Ensino e Pesquisa do Hospital Sírio-Libanês. “E, obviamente, essa indicação levou em conta eficiência, eficácia e segurança.”
(Cristiane Segatto, Época. 07/11/2016. Adaptado.)
Os magistrados, agentes políticos investidos para o exercício de atribuições constitucionais, têm plena liberdade funcional no desempenho de suas funções, bem como prerrogativas próprias e legislações específicas.
O período compreendido entre 1974 e 1984 marcou o apogeu e o esgotamento do modelo de crescimento vigente desde os anos 50 do mesmo século, modelo esse que foi extinto pelo Estado com base principalmente no endividamento externo.
A Constituição Federal de 1988 contribuiu para o desequilíbrio da previdência ao aumentar gastos sem receitas correspondentes. Nesse cenário, destacam-se a equiparação do menor benefício rural (meio salário mínimo) ao menor benefício urbano (um salário mínimo), o que aumentou em 100% o valor do piso rural, e a redução do tempo de aposentadoria do trabalhador rural em cinco anos, em relação ao trabalhador urbano
Com o objetivo de promover o ajuste fiscal, antes da implementação do Plano Real, foi criado o Fundo Social de Emergência (FSE), que quebrava a vinculação constitucional entre receita e despesa. A vigência do FSE, que iria até 1995, se estendeu até 1997 sob a denominação de Fundo de Estabilização Fiscal (FEF), que, posteriormente, perdeu o caráter de fundo e passou a existir como Desvinculação da Receita da União (DRU). Apesar dessas medidas, o déficit fiscal permaneceu até o final da implementação do plano.
As políticas de emprego incluem a formação profissional, o seguro desemprego, o apoio aos micros e pequenos empreendimentos e o programa Bolsa Família.
Quanto maior for a tributação direta de um país em relação aos demais, maior será a sua competitividade no comércio internacional, mantidas constantes as demais condições.
No período em que a economia brasileira era predominantemente exportadora, a distribuição regional da renda era determinada pelo tipo de produto dominante. À medida que a atividade industrial se desenvolvia, as desigualdades regionais tendiam a se perpetuar ou aumentar. Isso ocorreu porque as empresas se instalaram nos centros que ofereciam maiores vantagens em termos de economias externas.
A partir da década de 40 do século passado, ocorreu um processo de transição demográfica de uma situação em que se tinham elevadas taxas de natalidade e mortalidade para outra, em que essas taxas tornaram-se menores.
O arrocho salarial, acompanhado do desmantelamento dos sindicatos e o aumento da demanda por mão de obra qualificada contribuíram para o aumento da concentração de renda nos anos 70 do século passado. Nos anos 90 desse mesmo século, a concentração de renda derivou do processo inflacionário vivido no país, embora, após o Plano Real, tenha havido redução da concentração proveniente dos mecanismos de proteção dos salários mais baixos.
O Plano Cruzado, implementado durante o governo Sarney, foi criado com o objetivo de combater a inflação, admitida como predominantemente inercial. Com o congelamento de preços e salários, o plano obteve sucesso imediato, contudo, posteriormente, ocorreram problemas como desabastecimento, cobranças de ágio e maquiagem de produtos.
Elaborado no governo Geisel, o referido plano visava à substituição de importações com ênfase na indústria de base e de insumos básicos, visto que essa medida contribuiria para superar as dificuldades do balanço de pagamento do país, em virtude de uma conjuntura internacional recessiva.
Nesse período, o processo brasileiro de industrialização substitutiva de importações pode ser dividido em duas fases. Na primeira fase (1950-62), ocorreu industrialização diversificada, mas com ênfase na substituição de importação de bens de capital e de bens intermediários, ao passo que, na segunda fase (1968-81), o foco recaiu na industrialização substitutiva de importação de bens de consumo.
Apesar do sucesso no controle inflacionário, o Plano Real deixou pendentes questões relativas ao desequilíbrio das contas internas e externas.
A insuficiência eventual e transitória de caixa pode ser coberta pelas operações de crédito por antecipação de receita. Esses valores compõem a dívida flutuante, que deve ser liquidada no próprio exercício em que é contratada.
O conceito atualmente mais difundido de déficit público no Brasil se baseia no resultado primário. Considere que, ao final de determinado período, um ente apresente a seguinte situação (em $).

Considere, ainda, que as despesas incluam juros sobre a dívida de $ 15 e correção monetária sobre a dívida de $ 10. Com base nessas informações, é correto concluir que houve déficit primário de $ 10.