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Cármen Lúcia: “O direito à saúde não é um gasto. É um investimento”

“O direito à saúde tem custo. Mas isso não é um gasto, é um investimento”, disse hoje, segunda-feira (7) a ministra Cármen Lúcia, presidente do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Ela está empenhada em facilitar o acesso dos juízes à informação confiável sobre medicamentos, dispositivos médicos e técnicas cirúrgicas.

Cármen Lúcia e o ministro da saúde, Ricardo Barros, estiveram hoje no Hospital Sírio-Libanês, em São Paulo, para iniciar uma parceria entre o CNJ, o governo federal e a instituição. O objetivo é criar uma plataforma on-line com pareceres técnicos sobre os produtos de saúde. De qualquer lugar do país, os magistrados poderão consultá-la antes de tomar decisões.

É um passo importante. Essa base de dados pode ajudar a reduzir o número de decisões judiciais em total dissonância com as evidências científicas da medicina. Todos perdem quando isso acontece.

Só quem ganha quando uma decisão judicial não encontra amparo nas evidências científicas é a indústria farmacêutica. Para uma empresa mal-intencionada, é mais fácil estimular as ações judiciais (financiando associações, oferecendo advogados aos pacientes e assediando médicos) do que convencer as autoridades regulatórias e os gestores públicos da superioridade de seu produto – tanto em termos de eficácia quanto de custo.

Cada comprimido da droga fabricada pela empresa americana Aegerion Pharmaceuticals custa cerca de US$ 1.000 por dia. Essa história provocou um prejuízo de R$ 9,5 milhões à Secretaria Estadual de Saúde de São Paulo. Poderia ter consumido R$ 40 milhões se as autoridades não tivessem percebido o esquema a tempo de interrompê-lo.

O ponto crucial desse debate é determinar o que o Estado ou os planos de saúde devem ser obrigados a fornecer aos cidadãos. Se não há orçamento no mundo capaz de bancar todas as inovações criadas pela indústria farmacêutica, as evidências científicas devem ser o início de qualquer conversa.

“É fundamental ter a certeza de que, para aquele pleito, existe evidência científica de que a droga é indicada para o paciente”, diz o bioquímico Luiz Fernando Lima Reis, diretor de Ensino e Pesquisa do Hospital Sírio-Libanês. “E, obviamente, essa indicação levou em conta eficiência, eficácia e segurança.”

(Cristiane Segatto, Época. 07/11/2016. Adaptado.) 

Em relação à transcrição da citação feita no 1º§ do texto, leia as afirmativas a seguir. I. O vocábulo “mas” exerce função de termo que estabelece oposição à asserção da oração que o antecede. II. “Entretanto isso não é um gasto, mas um investimento.” é um exemplo de possível reescrita para o 2º período sem que haja prejuízo semântico. III. Há um valor contrastivo manifesto pelo enunciador através de unidades de significado diferentes, apreendida a partir do contexto apresentado. IV. A expressão feita é uma constatação isenta de subjetividade assegurando, deste modo, total imparcialidade em relação a um assunto de característica legal. Estão corretas apenas as afirmativas  
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