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Q4356662 Português

O papel da propriedade intelectual na competitividade do Brasil em saúde


    A propriedade intelectual está mais presente no nosso cotidiano do que parece. Ela está nas músicas que ouvimos, nos aplicativos que usamos, nas tecnologias que facilitam a nossa rotina e, de forma muito concreta, nos avanços que transformam a saúde. Em essência, trata-se de um conjunto de regras que reconhece o direito de proteger as ideias, criações e inovações de uma pessoa ou de uma empresa, garantindo que essas invenções possam se transformar em soluções reais.

    Patente é um dos mecanismos legais para garantir esse direito de propriedade intelectual. Nesse caso, há uma proteção concedida temporariamente a quem investe em pesquisa e desenvolvimento, considerando que houve aporte financeiro e riscos envolvidos nesse processo. Ao assegurar esse direito, o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) cria um incentivo para que novas ideias continuem surgindo. Após um período de 20 anos dessa descoberta ser submetida ao INPI, o conhecimento gerado se torna amplamente acessível. Sem esse mecanismo, empresas altamente dependentes de P&D teriam menor previsibilidade e segurança em investir e reinvestir em novos produtos.

    Quando trazemos esse conceito para o campo da saúde, a relevância da propriedade intelectual se torna ainda mais evidente. Desenvolver um novo medicamento ou tecnologia médica é uma atividade de alto risco e um dos processos mais complexos e incertos da economia moderna. São anos, muitas vezes décadas, de pesquisa, testes rigorosos e validações científicas, conduzidos por milhares de pesquisadores e com investimentos significativos. Estima-se que apenas entre 7% e 26% dos medicamentos que entram em fase inicial de testes chegam, de fato, ao mercado. Ou seja, a grande maioria dos esforços não se converte em produto final.

    É justamente nesse contexto que um sistema de propriedade intelectual sólido se mostra essencial. Ele não apenas protege uma invenção, mas sustenta todo um ecossistema de inovação. Sem previsibilidade e segurança jurídica, o incentivo para investir em novas soluções diminui, o que impacta diretamente a possibilidade de novos tratamentos chegarem à sociedade e a velocidade com que isso pode acontecer. Segundo o estudo “Patents and Innovation: An Empirical Study”, cerca de 60% das novas descobertas não teriam sido desenvolvidas sem a existência de patentes. Outro estudo, o “Patents, Innovation and Access to New Pharmaceuticals”, destaca, por exemplo, que no Reino Unido, a ausência de proteção patentária poderia reduzir investimentos em pesquisa e desenvolvimento em até 64%. Esses números ajudam a dimensionar o quanto o sistema de propriedade intelectual está diretamente ligado à geração de novas terapias que podem mudar o curso da doença e a vida das pessoas.

    Esse é um ponto central: inovação e segurança do direito de propriedade intelectual são investimentos no futuro. Parte do lucro obtido durante esse período no qual se detém exclusividade de exploração dessa tecnologia é investido na próxima descoberta.

    Ao longo dos últimos anos, o Brasil tem avançado nesse tema. Houve melhorias importantes nos processos relacionados à análise de patentes, com esforços relevantes por parte do governo para reduzir as filas de pedidos pendentes. Esses avanços são fundamentais e demonstram o compromisso do país em evoluir seu ambiente de inovação.

    Ao mesmo tempo, ainda enfrentamos desafios que precisam ser endereçados. Um deles é a previsibilidade do sistema como um todo. Quando o intervalo entre o depósito e a análise para concessão da patente é longo, o detentor daquela inovação tem menos previsibilidade sobre os direitos dessa tecnologia. Historicamente, o Brasil leva quase uma década para concluir o processo de concessão da patente, e embora já existam iniciativas governamentais que buscam reduzir esse tempo para dois anos, os prazos ainda permanecem muito longos, e com isso, empresas multinacionais tendem a priorizar seus investimentos para mercados que ofereçam maior clareza e maior agilidade nos processos, o que, na prática, se reflete em uma demora maior da chegada da tecnologia em outros mercados.

    O mercado, em geral, busca maior segurança jurídica e institucional. A falta de clareza de prazos, a ausência de compensação ao detentor em caso de mora injustificada nesse processo de avaliação; ou constantes debates sobre a “quebra de patentes” de produtos, geram inseguranças e afastam investimentos.

    Por isso, é importante que essas discussões avancem com base em critérios técnicos, transparência e alinhamento com práticas internacionais, preservando o equilíbrio entre incentivo à inovação e interesse público.

    Também é fundamental reconhecer que propriedade intelectual e o acesso à saúde não são objetivos conflitantes, mas complementares. Propriedade intelectual não é um mecanismo apenas para grandes empresas, mas pode ser uma grande alavanca também para universidades, pesquisas acadêmicas, entre outros. Estudos mostram que ambientes previsíveis e seguros tendem a atrair mais inovação e pesquisa e parcerias, com ela, mais opções terapêuticas para a população.

    A discussão sobre propriedade intelectual não é apenas jurídica ou econômica. Ela é, sobretudo, uma discussão sobre futuro, sobre a capacidade de um país de atrair investimentos, desenvolver conhecimento e garantir que novas soluções cheguem de forma célere a quem precisa.

    E, quando falamos de saúde, esse futuro tem um significado ainda mais direto. Ele se traduz em mais tempo, mais qualidade de vida e mais possibilidades para milhões de pessoas.


(Por: Amanda Spina. Revista Exame. Publicado em: 17/05/2026. Disponível em: https://exame.com/colunistas qopiniao. Acesso em: junho de 2026. Adaptado.)

Em “Patente é um dos mecanismos legais para garantir esse direito de propriedade intelectual.” (2º§), quanto à estrutura linguística, pode-se observar que:
Alternativas
Q4356661 Português

O papel da propriedade intelectual na competitividade do Brasil em saúde


    A propriedade intelectual está mais presente no nosso cotidiano do que parece. Ela está nas músicas que ouvimos, nos aplicativos que usamos, nas tecnologias que facilitam a nossa rotina e, de forma muito concreta, nos avanços que transformam a saúde. Em essência, trata-se de um conjunto de regras que reconhece o direito de proteger as ideias, criações e inovações de uma pessoa ou de uma empresa, garantindo que essas invenções possam se transformar em soluções reais.

    Patente é um dos mecanismos legais para garantir esse direito de propriedade intelectual. Nesse caso, há uma proteção concedida temporariamente a quem investe em pesquisa e desenvolvimento, considerando que houve aporte financeiro e riscos envolvidos nesse processo. Ao assegurar esse direito, o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) cria um incentivo para que novas ideias continuem surgindo. Após um período de 20 anos dessa descoberta ser submetida ao INPI, o conhecimento gerado se torna amplamente acessível. Sem esse mecanismo, empresas altamente dependentes de P&D teriam menor previsibilidade e segurança em investir e reinvestir em novos produtos.

    Quando trazemos esse conceito para o campo da saúde, a relevância da propriedade intelectual se torna ainda mais evidente. Desenvolver um novo medicamento ou tecnologia médica é uma atividade de alto risco e um dos processos mais complexos e incertos da economia moderna. São anos, muitas vezes décadas, de pesquisa, testes rigorosos e validações científicas, conduzidos por milhares de pesquisadores e com investimentos significativos. Estima-se que apenas entre 7% e 26% dos medicamentos que entram em fase inicial de testes chegam, de fato, ao mercado. Ou seja, a grande maioria dos esforços não se converte em produto final.

    É justamente nesse contexto que um sistema de propriedade intelectual sólido se mostra essencial. Ele não apenas protege uma invenção, mas sustenta todo um ecossistema de inovação. Sem previsibilidade e segurança jurídica, o incentivo para investir em novas soluções diminui, o que impacta diretamente a possibilidade de novos tratamentos chegarem à sociedade e a velocidade com que isso pode acontecer. Segundo o estudo “Patents and Innovation: An Empirical Study”, cerca de 60% das novas descobertas não teriam sido desenvolvidas sem a existência de patentes. Outro estudo, o “Patents, Innovation and Access to New Pharmaceuticals”, destaca, por exemplo, que no Reino Unido, a ausência de proteção patentária poderia reduzir investimentos em pesquisa e desenvolvimento em até 64%. Esses números ajudam a dimensionar o quanto o sistema de propriedade intelectual está diretamente ligado à geração de novas terapias que podem mudar o curso da doença e a vida das pessoas.

    Esse é um ponto central: inovação e segurança do direito de propriedade intelectual são investimentos no futuro. Parte do lucro obtido durante esse período no qual se detém exclusividade de exploração dessa tecnologia é investido na próxima descoberta.

    Ao longo dos últimos anos, o Brasil tem avançado nesse tema. Houve melhorias importantes nos processos relacionados à análise de patentes, com esforços relevantes por parte do governo para reduzir as filas de pedidos pendentes. Esses avanços são fundamentais e demonstram o compromisso do país em evoluir seu ambiente de inovação.

    Ao mesmo tempo, ainda enfrentamos desafios que precisam ser endereçados. Um deles é a previsibilidade do sistema como um todo. Quando o intervalo entre o depósito e a análise para concessão da patente é longo, o detentor daquela inovação tem menos previsibilidade sobre os direitos dessa tecnologia. Historicamente, o Brasil leva quase uma década para concluir o processo de concessão da patente, e embora já existam iniciativas governamentais que buscam reduzir esse tempo para dois anos, os prazos ainda permanecem muito longos, e com isso, empresas multinacionais tendem a priorizar seus investimentos para mercados que ofereçam maior clareza e maior agilidade nos processos, o que, na prática, se reflete em uma demora maior da chegada da tecnologia em outros mercados.

    O mercado, em geral, busca maior segurança jurídica e institucional. A falta de clareza de prazos, a ausência de compensação ao detentor em caso de mora injustificada nesse processo de avaliação; ou constantes debates sobre a “quebra de patentes” de produtos, geram inseguranças e afastam investimentos.

    Por isso, é importante que essas discussões avancem com base em critérios técnicos, transparência e alinhamento com práticas internacionais, preservando o equilíbrio entre incentivo à inovação e interesse público.

    Também é fundamental reconhecer que propriedade intelectual e o acesso à saúde não são objetivos conflitantes, mas complementares. Propriedade intelectual não é um mecanismo apenas para grandes empresas, mas pode ser uma grande alavanca também para universidades, pesquisas acadêmicas, entre outros. Estudos mostram que ambientes previsíveis e seguros tendem a atrair mais inovação e pesquisa e parcerias, com ela, mais opções terapêuticas para a população.

    A discussão sobre propriedade intelectual não é apenas jurídica ou econômica. Ela é, sobretudo, uma discussão sobre futuro, sobre a capacidade de um país de atrair investimentos, desenvolver conhecimento e garantir que novas soluções cheguem de forma célere a quem precisa.

    E, quando falamos de saúde, esse futuro tem um significado ainda mais direto. Ele se traduz em mais tempo, mais qualidade de vida e mais possibilidades para milhões de pessoas.


(Por: Amanda Spina. Revista Exame. Publicado em: 17/05/2026. Disponível em: https://exame.com/colunistas qopiniao. Acesso em: junho de 2026. Adaptado.)

Considerando a estrutura do texto em que a introdução, o desenvolvimento e a conclusão exercem papéis diferentes e se articulam com intuito de promover o encaminhamento textual para o alcance do propósito comunicativo, acerca da introdução, pode-se afirmar que: 
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Q4356660 Português

O papel da propriedade intelectual na competitividade do Brasil em saúde


    A propriedade intelectual está mais presente no nosso cotidiano do que parece. Ela está nas músicas que ouvimos, nos aplicativos que usamos, nas tecnologias que facilitam a nossa rotina e, de forma muito concreta, nos avanços que transformam a saúde. Em essência, trata-se de um conjunto de regras que reconhece o direito de proteger as ideias, criações e inovações de uma pessoa ou de uma empresa, garantindo que essas invenções possam se transformar em soluções reais.

    Patente é um dos mecanismos legais para garantir esse direito de propriedade intelectual. Nesse caso, há uma proteção concedida temporariamente a quem investe em pesquisa e desenvolvimento, considerando que houve aporte financeiro e riscos envolvidos nesse processo. Ao assegurar esse direito, o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) cria um incentivo para que novas ideias continuem surgindo. Após um período de 20 anos dessa descoberta ser submetida ao INPI, o conhecimento gerado se torna amplamente acessível. Sem esse mecanismo, empresas altamente dependentes de P&D teriam menor previsibilidade e segurança em investir e reinvestir em novos produtos.

    Quando trazemos esse conceito para o campo da saúde, a relevância da propriedade intelectual se torna ainda mais evidente. Desenvolver um novo medicamento ou tecnologia médica é uma atividade de alto risco e um dos processos mais complexos e incertos da economia moderna. São anos, muitas vezes décadas, de pesquisa, testes rigorosos e validações científicas, conduzidos por milhares de pesquisadores e com investimentos significativos. Estima-se que apenas entre 7% e 26% dos medicamentos que entram em fase inicial de testes chegam, de fato, ao mercado. Ou seja, a grande maioria dos esforços não se converte em produto final.

    É justamente nesse contexto que um sistema de propriedade intelectual sólido se mostra essencial. Ele não apenas protege uma invenção, mas sustenta todo um ecossistema de inovação. Sem previsibilidade e segurança jurídica, o incentivo para investir em novas soluções diminui, o que impacta diretamente a possibilidade de novos tratamentos chegarem à sociedade e a velocidade com que isso pode acontecer. Segundo o estudo “Patents and Innovation: An Empirical Study”, cerca de 60% das novas descobertas não teriam sido desenvolvidas sem a existência de patentes. Outro estudo, o “Patents, Innovation and Access to New Pharmaceuticals”, destaca, por exemplo, que no Reino Unido, a ausência de proteção patentária poderia reduzir investimentos em pesquisa e desenvolvimento em até 64%. Esses números ajudam a dimensionar o quanto o sistema de propriedade intelectual está diretamente ligado à geração de novas terapias que podem mudar o curso da doença e a vida das pessoas.

    Esse é um ponto central: inovação e segurança do direito de propriedade intelectual são investimentos no futuro. Parte do lucro obtido durante esse período no qual se detém exclusividade de exploração dessa tecnologia é investido na próxima descoberta.

    Ao longo dos últimos anos, o Brasil tem avançado nesse tema. Houve melhorias importantes nos processos relacionados à análise de patentes, com esforços relevantes por parte do governo para reduzir as filas de pedidos pendentes. Esses avanços são fundamentais e demonstram o compromisso do país em evoluir seu ambiente de inovação.

    Ao mesmo tempo, ainda enfrentamos desafios que precisam ser endereçados. Um deles é a previsibilidade do sistema como um todo. Quando o intervalo entre o depósito e a análise para concessão da patente é longo, o detentor daquela inovação tem menos previsibilidade sobre os direitos dessa tecnologia. Historicamente, o Brasil leva quase uma década para concluir o processo de concessão da patente, e embora já existam iniciativas governamentais que buscam reduzir esse tempo para dois anos, os prazos ainda permanecem muito longos, e com isso, empresas multinacionais tendem a priorizar seus investimentos para mercados que ofereçam maior clareza e maior agilidade nos processos, o que, na prática, se reflete em uma demora maior da chegada da tecnologia em outros mercados.

    O mercado, em geral, busca maior segurança jurídica e institucional. A falta de clareza de prazos, a ausência de compensação ao detentor em caso de mora injustificada nesse processo de avaliação; ou constantes debates sobre a “quebra de patentes” de produtos, geram inseguranças e afastam investimentos.

    Por isso, é importante que essas discussões avancem com base em critérios técnicos, transparência e alinhamento com práticas internacionais, preservando o equilíbrio entre incentivo à inovação e interesse público.

    Também é fundamental reconhecer que propriedade intelectual e o acesso à saúde não são objetivos conflitantes, mas complementares. Propriedade intelectual não é um mecanismo apenas para grandes empresas, mas pode ser uma grande alavanca também para universidades, pesquisas acadêmicas, entre outros. Estudos mostram que ambientes previsíveis e seguros tendem a atrair mais inovação e pesquisa e parcerias, com ela, mais opções terapêuticas para a população.

    A discussão sobre propriedade intelectual não é apenas jurídica ou econômica. Ela é, sobretudo, uma discussão sobre futuro, sobre a capacidade de um país de atrair investimentos, desenvolver conhecimento e garantir que novas soluções cheguem de forma célere a quem precisa.

    E, quando falamos de saúde, esse futuro tem um significado ainda mais direto. Ele se traduz em mais tempo, mais qualidade de vida e mais possibilidades para milhões de pessoas.


(Por: Amanda Spina. Revista Exame. Publicado em: 17/05/2026. Disponível em: https://exame.com/colunistas qopiniao. Acesso em: junho de 2026. Adaptado.)

De acordo com a estrutura e o conteúdo textual apresentados, pode-se afirmar que: 
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Q4356659 Português

O papel da propriedade intelectual na competitividade do Brasil em saúde


    A propriedade intelectual está mais presente no nosso cotidiano do que parece. Ela está nas músicas que ouvimos, nos aplicativos que usamos, nas tecnologias que facilitam a nossa rotina e, de forma muito concreta, nos avanços que transformam a saúde. Em essência, trata-se de um conjunto de regras que reconhece o direito de proteger as ideias, criações e inovações de uma pessoa ou de uma empresa, garantindo que essas invenções possam se transformar em soluções reais.

    Patente é um dos mecanismos legais para garantir esse direito de propriedade intelectual. Nesse caso, há uma proteção concedida temporariamente a quem investe em pesquisa e desenvolvimento, considerando que houve aporte financeiro e riscos envolvidos nesse processo. Ao assegurar esse direito, o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) cria um incentivo para que novas ideias continuem surgindo. Após um período de 20 anos dessa descoberta ser submetida ao INPI, o conhecimento gerado se torna amplamente acessível. Sem esse mecanismo, empresas altamente dependentes de P&D teriam menor previsibilidade e segurança em investir e reinvestir em novos produtos.

    Quando trazemos esse conceito para o campo da saúde, a relevância da propriedade intelectual se torna ainda mais evidente. Desenvolver um novo medicamento ou tecnologia médica é uma atividade de alto risco e um dos processos mais complexos e incertos da economia moderna. São anos, muitas vezes décadas, de pesquisa, testes rigorosos e validações científicas, conduzidos por milhares de pesquisadores e com investimentos significativos. Estima-se que apenas entre 7% e 26% dos medicamentos que entram em fase inicial de testes chegam, de fato, ao mercado. Ou seja, a grande maioria dos esforços não se converte em produto final.

    É justamente nesse contexto que um sistema de propriedade intelectual sólido se mostra essencial. Ele não apenas protege uma invenção, mas sustenta todo um ecossistema de inovação. Sem previsibilidade e segurança jurídica, o incentivo para investir em novas soluções diminui, o que impacta diretamente a possibilidade de novos tratamentos chegarem à sociedade e a velocidade com que isso pode acontecer. Segundo o estudo “Patents and Innovation: An Empirical Study”, cerca de 60% das novas descobertas não teriam sido desenvolvidas sem a existência de patentes. Outro estudo, o “Patents, Innovation and Access to New Pharmaceuticals”, destaca, por exemplo, que no Reino Unido, a ausência de proteção patentária poderia reduzir investimentos em pesquisa e desenvolvimento em até 64%. Esses números ajudam a dimensionar o quanto o sistema de propriedade intelectual está diretamente ligado à geração de novas terapias que podem mudar o curso da doença e a vida das pessoas.

    Esse é um ponto central: inovação e segurança do direito de propriedade intelectual são investimentos no futuro. Parte do lucro obtido durante esse período no qual se detém exclusividade de exploração dessa tecnologia é investido na próxima descoberta.

    Ao longo dos últimos anos, o Brasil tem avançado nesse tema. Houve melhorias importantes nos processos relacionados à análise de patentes, com esforços relevantes por parte do governo para reduzir as filas de pedidos pendentes. Esses avanços são fundamentais e demonstram o compromisso do país em evoluir seu ambiente de inovação.

    Ao mesmo tempo, ainda enfrentamos desafios que precisam ser endereçados. Um deles é a previsibilidade do sistema como um todo. Quando o intervalo entre o depósito e a análise para concessão da patente é longo, o detentor daquela inovação tem menos previsibilidade sobre os direitos dessa tecnologia. Historicamente, o Brasil leva quase uma década para concluir o processo de concessão da patente, e embora já existam iniciativas governamentais que buscam reduzir esse tempo para dois anos, os prazos ainda permanecem muito longos, e com isso, empresas multinacionais tendem a priorizar seus investimentos para mercados que ofereçam maior clareza e maior agilidade nos processos, o que, na prática, se reflete em uma demora maior da chegada da tecnologia em outros mercados.

    O mercado, em geral, busca maior segurança jurídica e institucional. A falta de clareza de prazos, a ausência de compensação ao detentor em caso de mora injustificada nesse processo de avaliação; ou constantes debates sobre a “quebra de patentes” de produtos, geram inseguranças e afastam investimentos.

    Por isso, é importante que essas discussões avancem com base em critérios técnicos, transparência e alinhamento com práticas internacionais, preservando o equilíbrio entre incentivo à inovação e interesse público.

    Também é fundamental reconhecer que propriedade intelectual e o acesso à saúde não são objetivos conflitantes, mas complementares. Propriedade intelectual não é um mecanismo apenas para grandes empresas, mas pode ser uma grande alavanca também para universidades, pesquisas acadêmicas, entre outros. Estudos mostram que ambientes previsíveis e seguros tendem a atrair mais inovação e pesquisa e parcerias, com ela, mais opções terapêuticas para a população.

    A discussão sobre propriedade intelectual não é apenas jurídica ou econômica. Ela é, sobretudo, uma discussão sobre futuro, sobre a capacidade de um país de atrair investimentos, desenvolver conhecimento e garantir que novas soluções cheguem de forma célere a quem precisa.

    E, quando falamos de saúde, esse futuro tem um significado ainda mais direto. Ele se traduz em mais tempo, mais qualidade de vida e mais possibilidades para milhões de pessoas.


(Por: Amanda Spina. Revista Exame. Publicado em: 17/05/2026. Disponível em: https://exame.com/colunistas qopiniao. Acesso em: junho de 2026. Adaptado.)

No trecho “Esses números ajudam a dimensionar o quanto o sistema de propriedade intelectual está diretamente ligado à geração de novas terapias que podem mudar o curso da doença e a vida das pessoas.” (4º§), quanto ao termo destacado, pode-se afirmar que:
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Q4356658 Português

O papel da propriedade intelectual na competitividade do Brasil em saúde


    A propriedade intelectual está mais presente no nosso cotidiano do que parece. Ela está nas músicas que ouvimos, nos aplicativos que usamos, nas tecnologias que facilitam a nossa rotina e, de forma muito concreta, nos avanços que transformam a saúde. Em essência, trata-se de um conjunto de regras que reconhece o direito de proteger as ideias, criações e inovações de uma pessoa ou de uma empresa, garantindo que essas invenções possam se transformar em soluções reais.

    Patente é um dos mecanismos legais para garantir esse direito de propriedade intelectual. Nesse caso, há uma proteção concedida temporariamente a quem investe em pesquisa e desenvolvimento, considerando que houve aporte financeiro e riscos envolvidos nesse processo. Ao assegurar esse direito, o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) cria um incentivo para que novas ideias continuem surgindo. Após um período de 20 anos dessa descoberta ser submetida ao INPI, o conhecimento gerado se torna amplamente acessível. Sem esse mecanismo, empresas altamente dependentes de P&D teriam menor previsibilidade e segurança em investir e reinvestir em novos produtos.

    Quando trazemos esse conceito para o campo da saúde, a relevância da propriedade intelectual se torna ainda mais evidente. Desenvolver um novo medicamento ou tecnologia médica é uma atividade de alto risco e um dos processos mais complexos e incertos da economia moderna. São anos, muitas vezes décadas, de pesquisa, testes rigorosos e validações científicas, conduzidos por milhares de pesquisadores e com investimentos significativos. Estima-se que apenas entre 7% e 26% dos medicamentos que entram em fase inicial de testes chegam, de fato, ao mercado. Ou seja, a grande maioria dos esforços não se converte em produto final.

    É justamente nesse contexto que um sistema de propriedade intelectual sólido se mostra essencial. Ele não apenas protege uma invenção, mas sustenta todo um ecossistema de inovação. Sem previsibilidade e segurança jurídica, o incentivo para investir em novas soluções diminui, o que impacta diretamente a possibilidade de novos tratamentos chegarem à sociedade e a velocidade com que isso pode acontecer. Segundo o estudo “Patents and Innovation: An Empirical Study”, cerca de 60% das novas descobertas não teriam sido desenvolvidas sem a existência de patentes. Outro estudo, o “Patents, Innovation and Access to New Pharmaceuticals”, destaca, por exemplo, que no Reino Unido, a ausência de proteção patentária poderia reduzir investimentos em pesquisa e desenvolvimento em até 64%. Esses números ajudam a dimensionar o quanto o sistema de propriedade intelectual está diretamente ligado à geração de novas terapias que podem mudar o curso da doença e a vida das pessoas.

    Esse é um ponto central: inovação e segurança do direito de propriedade intelectual são investimentos no futuro. Parte do lucro obtido durante esse período no qual se detém exclusividade de exploração dessa tecnologia é investido na próxima descoberta.

    Ao longo dos últimos anos, o Brasil tem avançado nesse tema. Houve melhorias importantes nos processos relacionados à análise de patentes, com esforços relevantes por parte do governo para reduzir as filas de pedidos pendentes. Esses avanços são fundamentais e demonstram o compromisso do país em evoluir seu ambiente de inovação.

    Ao mesmo tempo, ainda enfrentamos desafios que precisam ser endereçados. Um deles é a previsibilidade do sistema como um todo. Quando o intervalo entre o depósito e a análise para concessão da patente é longo, o detentor daquela inovação tem menos previsibilidade sobre os direitos dessa tecnologia. Historicamente, o Brasil leva quase uma década para concluir o processo de concessão da patente, e embora já existam iniciativas governamentais que buscam reduzir esse tempo para dois anos, os prazos ainda permanecem muito longos, e com isso, empresas multinacionais tendem a priorizar seus investimentos para mercados que ofereçam maior clareza e maior agilidade nos processos, o que, na prática, se reflete em uma demora maior da chegada da tecnologia em outros mercados.

    O mercado, em geral, busca maior segurança jurídica e institucional. A falta de clareza de prazos, a ausência de compensação ao detentor em caso de mora injustificada nesse processo de avaliação; ou constantes debates sobre a “quebra de patentes” de produtos, geram inseguranças e afastam investimentos.

    Por isso, é importante que essas discussões avancem com base em critérios técnicos, transparência e alinhamento com práticas internacionais, preservando o equilíbrio entre incentivo à inovação e interesse público.

    Também é fundamental reconhecer que propriedade intelectual e o acesso à saúde não são objetivos conflitantes, mas complementares. Propriedade intelectual não é um mecanismo apenas para grandes empresas, mas pode ser uma grande alavanca também para universidades, pesquisas acadêmicas, entre outros. Estudos mostram que ambientes previsíveis e seguros tendem a atrair mais inovação e pesquisa e parcerias, com ela, mais opções terapêuticas para a população.

    A discussão sobre propriedade intelectual não é apenas jurídica ou econômica. Ela é, sobretudo, uma discussão sobre futuro, sobre a capacidade de um país de atrair investimentos, desenvolver conhecimento e garantir que novas soluções cheguem de forma célere a quem precisa.

    E, quando falamos de saúde, esse futuro tem um significado ainda mais direto. Ele se traduz em mais tempo, mais qualidade de vida e mais possibilidades para milhões de pessoas.


(Por: Amanda Spina. Revista Exame. Publicado em: 17/05/2026. Disponível em: https://exame.com/colunistas qopiniao. Acesso em: junho de 2026. Adaptado.)

Informações que apresentam dados da realidade observável no texto, promovem, principalmente:
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Q4356657 Português

Consciência coletiva


O conjunto das crenças e dos sentimentos comuns à média dos membros de uma mesma sociedade forma um sistema determinado que tem vida própria; podemos chamá-lo de consciência coletiva ou comum. Sem dúvida, ela não tem por substrato um órgão único; ela é, por definição, difusa em toda a extensão da sociedade, mas tem, ainda assim, características específicas que fazem dela uma realidade distinta. Do mesmo modo, ela não muda a cada geração, mas liga umas às outras as gerações sucessivas. Ela é, pois, bem diferente das consciências particulares, conquanto só seja realizada nos indivíduos. Ela é o tipo psíquico da sociedade, tipo que tem suas propriedades, suas condições de existência, seu modo de desenvolvimento, do mesmo modo que os tipos individuais, muito embora de outra maneira.


(DURKHEIM, Émile. Da divisão do trabalho social, 1893.)

Considerando o fragmento textual apresentado, assinale a afirmativa correta. 
Alternativas
Q4356656 Português

Consciência coletiva


O conjunto das crenças e dos sentimentos comuns à média dos membros de uma mesma sociedade forma um sistema determinado que tem vida própria; podemos chamá-lo de consciência coletiva ou comum. Sem dúvida, ela não tem por substrato um órgão único; ela é, por definição, difusa em toda a extensão da sociedade, mas tem, ainda assim, características específicas que fazem dela uma realidade distinta. Do mesmo modo, ela não muda a cada geração, mas liga umas às outras as gerações sucessivas. Ela é, pois, bem diferente das consciências particulares, conquanto só seja realizada nos indivíduos. Ela é o tipo psíquico da sociedade, tipo que tem suas propriedades, suas condições de existência, seu modo de desenvolvimento, do mesmo modo que os tipos individuais, muito embora de outra maneira.


(DURKHEIM, Émile. Da divisão do trabalho social, 1893.)

Observe o fragmento a seguir: “Ela é, pois, bem diferente das consciências particulares, conquanto só seja realizada nos indivíduos.” Sobre a estrutura e a composição desse pensamento, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
Q4356655 Português

Consciência coletiva


O conjunto das crenças e dos sentimentos comuns à média dos membros de uma mesma sociedade forma um sistema determinado que tem vida própria; podemos chamá-lo de consciência coletiva ou comum. Sem dúvida, ela não tem por substrato um órgão único; ela é, por definição, difusa em toda a extensão da sociedade, mas tem, ainda assim, características específicas que fazem dela uma realidade distinta. Do mesmo modo, ela não muda a cada geração, mas liga umas às outras as gerações sucessivas. Ela é, pois, bem diferente das consciências particulares, conquanto só seja realizada nos indivíduos. Ela é o tipo psíquico da sociedade, tipo que tem suas propriedades, suas condições de existência, seu modo de desenvolvimento, do mesmo modo que os tipos individuais, muito embora de outra maneira.


(DURKHEIM, Émile. Da divisão do trabalho social, 1893.)

No trecho “O conjunto das crenças e dos sentimentos comuns à média dos membros de uma mesma sociedade forma um sistema determinado que tem vida própria; podemos chamá-lo de consciência coletiva ou comum.”, a ocorrência do sinal indicador de crase demonstra: 
Alternativas
Q4356654 Português

Consciência coletiva


O conjunto das crenças e dos sentimentos comuns à média dos membros de uma mesma sociedade forma um sistema determinado que tem vida própria; podemos chamá-lo de consciência coletiva ou comum. Sem dúvida, ela não tem por substrato um órgão único; ela é, por definição, difusa em toda a extensão da sociedade, mas tem, ainda assim, características específicas que fazem dela uma realidade distinta. Do mesmo modo, ela não muda a cada geração, mas liga umas às outras as gerações sucessivas. Ela é, pois, bem diferente das consciências particulares, conquanto só seja realizada nos indivíduos. Ela é o tipo psíquico da sociedade, tipo que tem suas propriedades, suas condições de existência, seu modo de desenvolvimento, do mesmo modo que os tipos individuais, muito embora de outra maneira.


(DURKHEIM, Émile. Da divisão do trabalho social, 1893.)

Considerando o efeito de sentido produzido pelo emprego dos vocábulos no contexto apresentado, é correto afirmar que, em relação às ocorrências do vocábulo “ela”: 
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Q4356653 Português

Consciência coletiva


O conjunto das crenças e dos sentimentos comuns à média dos membros de uma mesma sociedade forma um sistema determinado que tem vida própria; podemos chamá-lo de consciência coletiva ou comum. Sem dúvida, ela não tem por substrato um órgão único; ela é, por definição, difusa em toda a extensão da sociedade, mas tem, ainda assim, características específicas que fazem dela uma realidade distinta. Do mesmo modo, ela não muda a cada geração, mas liga umas às outras as gerações sucessivas. Ela é, pois, bem diferente das consciências particulares, conquanto só seja realizada nos indivíduos. Ela é o tipo psíquico da sociedade, tipo que tem suas propriedades, suas condições de existência, seu modo de desenvolvimento, do mesmo modo que os tipos individuais, muito embora de outra maneira.


(DURKHEIM, Émile. Da divisão do trabalho social, 1893.)

No trecho “Ela é o tipo psíquico da sociedade, tipo que tem suas propriedades, suas condições de existência, seu modo de desenvolvimento, do mesmo modo que os tipos individuais, muito embora de outra maneira.”, é possível observar:
Alternativas
Q4187700 Veterinária
Em relação aos derivados de origem animal, sabe-se que muitos aditivos podem ser utilizados na indústria alimentícia durante o processo de fabricação dos diversos produtos. Sobre o que a legislação brasileira prevê em relação aos aditivos permitidos e suas respectivas funções, assinale a afirmativa correta. 
Alternativas
Q4187699 Veterinária
A carne e o leite são matérias-primas para uma série de produtos da indústria alimentícia. Diversos processos podem ser realizados, para a obtenção dos diferentes derivados cárneos ou lácteos. Para criar a identidade de cada tipo de derivado e, ainda, assegurar a saúde dos consumidores, a legislação brasileira prevê o que é permitido em termos de composição e processamento, bem como estabelece parâmetros químicos, físicos e microbiológicos que devem ser observados no produto. Considerando o produto e suas respectivas características, assinale a afirmativa INCORRETA. 
Alternativas
Q4187698 Veterinária
Uma preocupação frequente entre mulheres gestantes é a prevenção da “doença do gato” durante a gestação. Uma prática relatada em muitos casos é a doação do gato de estimação, a fim de evitar o contato direto com esses animais e, assim, eliminar o risco da infecção para a gestante e o feto. Sobre a toxoplasmose e o seu agente etiológico, assinale a afirmativa correta. 
Alternativas
Q4187697 Veterinária
A brucelose é uma doença infectocontagiosa de caráter crônico, causada por bactérias do gênero Brucella. Diversos mamíferos, incluindo os seres humanos, podem ser infectados por essas bactérias. Sobre os mecanismos de transmissão do agente etiológico da brucelose, assinale a afirmativa correta. 
Alternativas
Q4187696 Veterinária
Algumas enfermidades de animais trazem grande preocupação devido ao fato dos seus agentes etiológicos também conseguirem infectar seres humanos. As zoonoses, como são chamadas, exigem muita atenção quanto ao seu controle, tornando imprescindível uma vigilância epidemiológica efetiva e bem ajustada. Sobre as enfermidades de caráter zoonótico, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
Q4187695 Veterinária

A inspeção sanitária de carnes é uma etapa indispensável para garantir a segurança dos produtos que chegam ao consumidor. Em relação à legislação brasileira sobre a produção e a inspeção de aves e pescados, analise as afirmativas a seguir.



I. As lesões superficiais em carcaças de aves determinam a condenação parcial com liberação do restante da carcaça e dos órgãos.


II. Nos casos de fraturas, contusões e sinais de má sangria ocorridos por falha operacional ou tecnológica no abate de aves, as carcaças devem ser condenadas.


III. A legislação brasileira proíbe a sangria, a evisceraçãoe o descabeçamento do pescado a bordo.


IV. Se o pescado tiver infestação por endoparasitas da família Anisakidae, os produtos poderão ser destinados ao consumo cru após serem submetidos ao congelamento à temperatura de –20°C por sete dias ou a –35°C durante quinze horas.



Está correto o que se afirma apenas em

Alternativas
Q4187694 Veterinária
De acordo com o Ministério da Saúde, a hantavirose é uma zoonose viral aguda, sendo a Síndrome Cardiopulmonar por Hantavírus a forma de apresentação observada em seres humanos no Brasil. Sobre as formas e as vias de infecção para os seres humanos, bem como prevenção da infecção pelo hantavírus, assinale afirmativa INCORRETA.
Alternativas
Q4187693 Veterinária

Segundo o Ministério da Saúde, o rotavírus representa um dos principais agentes virais causadores das Doenças Diarreicas Agudas (DDAs). Sobre o rotavírus, marque V para as afirmativas verdadeiras e F para as falsas.


(    ) É transmitido pela via fecal-oral, sendo encontrado em altas concentrações nas fezes de indivíduos infectados.


(    ) Mesmo após a completa resolução da diarreia, é possível detectar rotavírus nas fezes dos pacientes.


(    ) A casuística de gastroenterite é mais prevalente em indivíduos adultos.


(    ) A rotavirose é um quadro autolimitado, sendo necessários, em boa parte dos casos, o cuidado quanto à reposição de líquidos e minerais e a manutenção de uma alimentação equilibrada.



A sequência está correta em

Alternativas
Q4187692 Veterinária
O leite pode ter a sua qualidade comprometida no momento da sua obtenção, devido a práticas higiênicas pouco efetivas no momento da ordenha ou no acondicionamento do produto até a chegada ao laticínio. Sobre a obtenção higiênica e a inspeção do leite, assinale a afirmativa INCORRETA.
Alternativas
Q4187691 Veterinária
Na linha de abate de bovinos, um dos achados de inspeção que ocorrem com certa frequência é a presença de cisticercos em alguns órgãos e regiões da musculatura na carcaça. Sobre a cisticercose bovina, assinale a afirmativa correta. 
Alternativas
Respostas
41: C
42: B
43: D
44: C
45: A
46: D
47: D
48: C
49: B
50: A
51: B
52: C
53: D
54: D
55: C
56: B
57: A
58: A
59: C
60: D