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Um censo interno analisou o tempo de serviço, em anos completos, de 5 servidores em um setor administrativo, obtendo os seguintes registros: 2, 4, 5, 8 e 11 anos. Após uma reestruturação, um novo servidor com 12 anos de tempo de serviço foi transferido para esse mesmo setor. Para atualizar os indicadores de recursos humanos da Prefeitura, o gestor precisa calcular o impacto dessa mudança.
Com isso, qual era a mediana original e qual passou a ser a nova mediana do grupo?
Crianças e adolescentes agora precisam de autorização judicial em casos de exposição comercial nas redes sociais, tanto em rede própria quanto em canais de adultos. A determinação já está prevista no Estatuto Digital da Criança e do Adolescente.
A norma determina que, caso os chamados influenciadores mirins não tenham o alvará, os conteúdos devem ser suspensos imediatamente pelas plataformas digitais, enquanto a situação não for regularizada. Além disso, as redes digitais, como YouTube, Instagram, Facebook, TikTok e Kwai, não podem monetizar (pagar por visualizações/anúncios) ou impulsionar conteúdos que explorem, de forma habitual, a imagem ou a rotina de crianças e adolescentes sem autorização judicial.
Apesar de o ECA Digital estar em vigor desde março, a legislação deu três meses para estas normas relacionadas às plataformas digitais começarem a valer.
O ECA digital também proíbe que os serviços de tecnologia da informação veiculem, monetizem ou impulsionem conteúdos que exponham crianças ou adolescentes a situações violadoras, erotizadas, vexatórias, degradantes ou publiquem dados que permitam sua identificação.
O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) já tinha encaminhado um ofício às principais plataformas digitais com recomendações para adequação à nova legislação, na parte que trata das atividades artísticas online de crianças e adolescentes. Entre as recomendações, está a de que as plataformas notifiquem todos os perfis sobre a obrigatoriedade de autorização judicial para conteúdos remunerados e adotem meios de verificação dos que já possuem alvará para atividade artística de crianças e adolescentes.
Porém, nos primeiros meses de vigência da norma, admite-se, temporariamente, o comprovante de protocolo do requerimento para justificar a regularização em curso.
Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br/justica/noticia/2026-
06/plataformas-passam-exigir-autorizacao-para-remunerar-menores
(adaptado)
Crianças e adolescentes agora precisam de autorização judicial em casos de exposição comercial nas redes sociais, tanto em rede própria quanto em canais de adultos. A determinação já está prevista no Estatuto Digital da Criança e do Adolescente.
A norma determina que, caso os chamados influenciadores mirins não tenham o alvará, os conteúdos devem ser suspensos imediatamente pelas plataformas digitais, enquanto a situação não for regularizada. Além disso, as redes digitais, como YouTube, Instagram, Facebook, TikTok e Kwai, não podem monetizar (pagar por visualizações/anúncios) ou impulsionar conteúdos que explorem, de forma habitual, a imagem ou a rotina de crianças e adolescentes sem autorização judicial.
Apesar de o ECA Digital estar em vigor desde março, a legislação deu três meses para estas normas relacionadas às plataformas digitais começarem a valer.
O ECA digital também proíbe que os serviços de tecnologia da informação veiculem, monetizem ou impulsionem conteúdos que exponham crianças ou adolescentes a situações violadoras, erotizadas, vexatórias, degradantes ou publiquem dados que permitam sua identificação.
O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) já tinha encaminhado um ofício às principais plataformas digitais com recomendações para adequação à nova legislação, na parte que trata das atividades artísticas online de crianças e adolescentes. Entre as recomendações, está a de que as plataformas notifiquem todos os perfis sobre a obrigatoriedade de autorização judicial para conteúdos remunerados e adotem meios de verificação dos que já possuem alvará para atividade artística de crianças e adolescentes.
Porém, nos primeiros meses de vigência da norma, admite-se, temporariamente, o comprovante de protocolo do requerimento para justificar a regularização em curso.
Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br/justica/noticia/2026-
06/plataformas-passam-exigir-autorizacao-para-remunerar-menores
(adaptado)
Crianças e adolescentes agora precisam de autorização judicial em casos de exposição comercial nas redes sociais, tanto em rede própria quanto em canais de adultos. A determinação já está prevista no Estatuto Digital da Criança e do Adolescente.
A norma determina que, caso os chamados influenciadores mirins não tenham o alvará, os conteúdos devem ser suspensos imediatamente pelas plataformas digitais, enquanto a situação não for regularizada. Além disso, as redes digitais, como YouTube, Instagram, Facebook, TikTok e Kwai, não podem monetizar (pagar por visualizações/anúncios) ou impulsionar conteúdos que explorem, de forma habitual, a imagem ou a rotina de crianças e adolescentes sem autorização judicial.
Apesar de o ECA Digital estar em vigor desde março, a legislação deu três meses para estas normas relacionadas às plataformas digitais começarem a valer.
O ECA digital também proíbe que os serviços de tecnologia da informação veiculem, monetizem ou impulsionem conteúdos que exponham crianças ou adolescentes a situações violadoras, erotizadas, vexatórias, degradantes ou publiquem dados que permitam sua identificação.
O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) já tinha encaminhado um ofício às principais plataformas digitais com recomendações para adequação à nova legislação, na parte que trata das atividades artísticas online de crianças e adolescentes. Entre as recomendações, está a de que as plataformas notifiquem todos os perfis sobre a obrigatoriedade de autorização judicial para conteúdos remunerados e adotem meios de verificação dos que já possuem alvará para atividade artística de crianças e adolescentes.
Porém, nos primeiros meses de vigência da norma, admite-se, temporariamente, o comprovante de protocolo do requerimento para justificar a regularização em curso.
Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br/justica/noticia/2026-
06/plataformas-passam-exigir-autorizacao-para-remunerar-menores
(adaptado)
No trecho "...os conteúdos devem ser suspensos imediatamente...", a locução verbal sublinhada indica, no contexto normativo do Estatuto Digital, um valor discursivo de:
Crianças e adolescentes agora precisam de autorização judicial em casos de exposição comercial nas redes sociais, tanto em rede própria quanto em canais de adultos. A determinação já está prevista no Estatuto Digital da Criança e do Adolescente.
A norma determina que, caso os chamados influenciadores mirins não tenham o alvará, os conteúdos devem ser suspensos imediatamente pelas plataformas digitais, enquanto a situação não for regularizada. Além disso, as redes digitais, como YouTube, Instagram, Facebook, TikTok e Kwai, não podem monetizar (pagar por visualizações/anúncios) ou impulsionar conteúdos que explorem, de forma habitual, a imagem ou a rotina de crianças e adolescentes sem autorização judicial.
Apesar de o ECA Digital estar em vigor desde março, a legislação deu três meses para estas normas relacionadas às plataformas digitais começarem a valer.
O ECA digital também proíbe que os serviços de tecnologia da informação veiculem, monetizem ou impulsionem conteúdos que exponham crianças ou adolescentes a situações violadoras, erotizadas, vexatórias, degradantes ou publiquem dados que permitam sua identificação.
O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) já tinha encaminhado um ofício às principais plataformas digitais com recomendações para adequação à nova legislação, na parte que trata das atividades artísticas online de crianças e adolescentes. Entre as recomendações, está a de que as plataformas notifiquem todos os perfis sobre a obrigatoriedade de autorização judicial para conteúdos remunerados e adotem meios de verificação dos que já possuem alvará para atividade artística de crianças e adolescentes.
Porém, nos primeiros meses de vigência da norma, admite-se, temporariamente, o comprovante de protocolo do requerimento para justificar a regularização em curso.
Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br/justica/noticia/2026-
06/plataformas-passam-exigir-autorizacao-para-remunerar-menores
(adaptado)
Crianças e adolescentes agora precisam de autorização judicial em casos de exposição comercial nas redes sociais, tanto em rede própria quanto em canais de adultos. A determinação já está prevista no Estatuto Digital da Criança e do Adolescente.
A norma determina que, caso os chamados influenciadores mirins não tenham o alvará, os conteúdos devem ser suspensos imediatamente pelas plataformas digitais, enquanto a situação não for regularizada. Além disso, as redes digitais, como YouTube, Instagram, Facebook, TikTok e Kwai, não podem monetizar (pagar por visualizações/anúncios) ou impulsionar conteúdos que explorem, de forma habitual, a imagem ou a rotina de crianças e adolescentes sem autorização judicial.
Apesar de o ECA Digital estar em vigor desde março, a legislação deu três meses para estas normas relacionadas às plataformas digitais começarem a valer.
O ECA digital também proíbe que os serviços de tecnologia da informação veiculem, monetizem ou impulsionem conteúdos que exponham crianças ou adolescentes a situações violadoras, erotizadas, vexatórias, degradantes ou publiquem dados que permitam sua identificação.
O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) já tinha encaminhado um ofício às principais plataformas digitais com recomendações para adequação à nova legislação, na parte que trata das atividades artísticas online de crianças e adolescentes. Entre as recomendações, está a de que as plataformas notifiquem todos os perfis sobre a obrigatoriedade de autorização judicial para conteúdos remunerados e adotem meios de verificação dos que já possuem alvará para atividade artística de crianças e adolescentes.
Porém, nos primeiros meses de vigência da norma, admite-se, temporariamente, o comprovante de protocolo do requerimento para justificar a regularização em curso.
Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br/justica/noticia/2026-
06/plataformas-passam-exigir-autorizacao-para-remunerar-menores
(adaptado)
Crianças e adolescentes agora precisam de autorização judicial em casos de exposição comercial nas redes sociais, tanto em rede própria quanto em canais de adultos. A determinação já está prevista no Estatuto Digital da Criança e do Adolescente.
A norma determina que, caso os chamados influenciadores mirins não tenham o alvará, os conteúdos devem ser suspensos imediatamente pelas plataformas digitais, enquanto a situação não for regularizada. Além disso, as redes digitais, como YouTube, Instagram, Facebook, TikTok e Kwai, não podem monetizar (pagar por visualizações/anúncios) ou impulsionar conteúdos que explorem, de forma habitual, a imagem ou a rotina de crianças e adolescentes sem autorização judicial.
Apesar de o ECA Digital estar em vigor desde março, a legislação deu três meses para estas normas relacionadas às plataformas digitais começarem a valer.
O ECA digital também proíbe que os serviços de tecnologia da informação veiculem, monetizem ou impulsionem conteúdos que exponham crianças ou adolescentes a situações violadoras, erotizadas, vexatórias, degradantes ou publiquem dados que permitam sua identificação.
O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) já tinha encaminhado um ofício às principais plataformas digitais com recomendações para adequação à nova legislação, na parte que trata das atividades artísticas online de crianças e adolescentes. Entre as recomendações, está a de que as plataformas notifiquem todos os perfis sobre a obrigatoriedade de autorização judicial para conteúdos remunerados e adotem meios de verificação dos que já possuem alvará para atividade artística de crianças e adolescentes.
Porém, nos primeiros meses de vigência da norma, admite-se, temporariamente, o comprovante de protocolo do requerimento para justificar a regularização em curso.
Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br/justica/noticia/2026-
06/plataformas-passam-exigir-autorizacao-para-remunerar-menores
(adaptado)
Em conformidade com a Base Nacional Comum Curricular, o ensino das Artes Visuais no Ensino Fundamental deve possibilitar aos alunos:
I. Exploração de múltiplas culturas visuais, o diálogo com as diferenças e o conhecimento de outros espaços e possibilidades inventivas e expressivas, de modo a ampliar os limites escolares e criar novas formas de interação artística e de produção cultural, sejam elas concretas ou simbólicas.
II. Desenvolvimento das competências relacionadas à expressão visual, por meio da aprendizagem de técnicas artísticas, propiciando experiências de distanciamento das vivenciadas na Educação Infantil.
III. Contato com produções culturais reproduzidas pelas instituições públicas e legitimadas pela mídia, por meio de eventos específicos organizados pelos professores para a prática artística.
Está(ão) CORRETO(S):
Em conformidade com a Base Nacional Comum Curricular, assinalar a alternativa que preenche a lacuna abaixo CORRETAMENTE:
A área de Ciências Humanas contribui para que os alunos desenvolvam a cognição in situ, sem prescindir da _____________ marcada pelas noções de tempo e espaço, conceitos fundamentais da área.
O fracasso ou o sucesso da alfabetização depende do entendimento sobre o nível de evolução conceitual da criança. A aquisição do sistema de escrita é dividida em quatro níveis: pré-silábico, silábico, silábico-alfabético e alfabético. No nível alfabético, pode-se considerar que a criança:
A prática da avaliação da aprendizagem, em seu sentido pleno, só será possível na medida em que estiver efetivamente interessada na aprendizagem do educando. Dessa forma, a avaliação diagnóstica tem como função:
Aprender operações matemáticas, como subtração e adição, mostra às crianças que trabalhar com números é uma habilidade útil e cotidiana. As crianças adquirem habilidades em cálculo por meio de um entendimento básico de:
A literatura infantil contribui para o desenvolvimento da linguagem, da criatividade e da descoberta do mundo imaginário. Sobre a leitura de histórias em voz alta para crianças pequenas, é possível inferir que:
I. Contribui para a formação de um ritmo de leitura mais homogêneo, proporcionando que as crianças possam ir compreendendo as diferenças entre a aprendizagem da escrita e da leitura, já que a aprendizagem da leitura é mais lenta.
II. Interfere no desenvolvimento dos aspectos linguísticos, pois influencia a capacidade da criança em diferenciar os aspectos simbólicos presentes na linguagem escrita e oral.
III. Auxilia a compreensão das funções e da estrutura da linguagem escrita e pode vir a ser uma ponte entre a linguagem oral e a linguagem escrita.
Está(ão) CORRETO(S):
Diferentes formas de expressão como desenho, pintura, dança, canto e teatro encontram-se presentes nos espaços escolares, nas casas e nos demais espaços frequentados pelas crianças. Sobre o desenho como ferramenta pedagógica, marcar C para as afirmativas Certas, E para as Erradas e, após, assinalar a alternativa que apresenta a sequência CORRETA:
( ) É uma forma de expressão de como a criança vê o mundo e suas particularidades.
( ) Compõe um espaço artístico, em conjunto com a dança, o teatro e a música, dentro da disciplina de artes visuais. Através de exercícios técnicos de repetição e observação, contribui com a formação artístico-cultural das crianças pequenas.
( ) São simples expressões e instrumentos simbólicos utilizados pelo professor para iniciar assuntos mais complexos e pertinentes, entre outras práticas tão comuns nos primeiros anos de escolaridade.
Em conformidade com as diretrizes da Lei nº 13.005/2014, a meta 5 do Plano Nacional de Educação prevê que todas as crianças sejam alfabetizadas, no máximo, até o final do terceiro ano do ensino fundamental. Entre as estratégias que devem ser adotadas estão:
I. Apoiar a alfabetização das pessoas com deficiência, independentemente de suas especificidades, e no caso específico das crianças surdas, a alfabetização deve acontecer somente em LIBRAS, valorizando essa modalidade linguística.
II. Instituir instrumentos de avaliação nacional periódicos e específicos para aferir a alfabetização das crianças, aplicados a cada ano, bem como estimular os sistemas de ensino e as escolas a criarem os respectivos instrumentos de avaliação e monitoramento, implementando medidas pedagógicas para alfabetizar todos os alunos até o final do terceiro ano do ensino fundamental.
III. Fomentar o desenvolvimento de tecnologias educacionais e de práticas pedagógicas inovadoras que assegurem a alfabetização e favoreçam a melhoria do fluxo escolar e a aprendizagem dos alunos, consideradas as diversas abordagens metodológicas e sua efetividade.
Estão CORRETOS:
A instituição escolar caracteriza-se como uma unidade funcional de planejamento, execução e avaliação. Pensar em educação de qualidade implica pensar em democratização dos espaços educativos e reconhecer os erros institucionais. Sendo assim, a avaliação institucional implica: