Questões de Concurso Para prefeitura de terezinha - pe

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Q4010363 Pedagogia
O desenvolvimento socioemocional das crianças nos anos iniciais do Ensino Fundamental, envolve a construção de habilidades relacionadas às emoções, à empatia, à cooperação e à capacidade de lidar com conflitos no contexto das interações sociais. Nesse processo, o ambiente escolar e as práticas pedagógicas exercem papel fundamental na promoção de experiências que favoreçam o desenvolvimento integral do estudante. Assinale a alternativa CORRETA que considera a importância do desenvolvimento socioemocional no contexto escolar.
Alternativas
Q4010362 Arquitetura de Computadores
Após uma sequência de desligamentos abruptos em razão de oscilações na rede elétrica, alguns computadores da sala dos professores passaram a apresentar comportamentos distintos: em determinados casos, a data e a hora retornam a valores antigos sempre que o equipamento é desligado; em outros, o sistema operacional não é carregado automaticamente, exigindo nova configuração da ordem de inicialização; em uma máquina específica, o equipamento energiza, mas não conclui o processo de verificação inicial do hardware. Considerando o funcionamento básico de microcomputadores, seus componentes internos e o processo de inicialização, assinale a alternativa CORRETA.
Alternativas
Q4010360 Segurança da Informação
Após a abertura de um anexo recebido por e-mail institucional, um dos computadores da sala dos professores passou a apresentar lentidão incomum e envio automático de mensagens sem o conhecimento do usuário. Em poucos dias, outros equipamentos da escola manifestaram comportamento semelhante, ainda que não tenham aberto o arquivo original. Paralelamente, a coordenação pedagógica percebeu que alguns documentos armazenados no servidor interno haviam sido alterados, sem possibilidade imediata de restauração. Considerando conceitos básicos de segurança da informação, tipos de pragas virtuais e boas práticas de backup, assinale a alternativa CORRETA.
Alternativas
Q4010357 Legislação Federal
A Lei nº 12.813/2013 dispõe sobre o conflito de interesses no exercício de cargo ou emprego no âmbito do Poder Executivo federal, estabelecendo regras destinadas a prevenir situações em que interesses privados possam comprometer a imparcialidade do agente público e a integridade das decisões administrativas.

Com base exclusivamente no disposto nessa lei, assinale a alternativa CORRETA.
Alternativas
Q4010356 Ética na Administração Pública
No exercício de suas atribuições em determinado órgão público, um servidor passa a adotar conduta formalmente adequada às normas legais, porém marcada por desinteresse no atendimento ao cidadão, tratamento indiferente aos colegas de trabalho e ausência de zelo na execução de suas atividades, ainda que sem prática de infração disciplinar expressamente tipificada.

À luz exclusivamente do disposto no Decreto nº 1.171/1994, assinale a alternativa CORRETA.
Alternativas
Q4010354 Legislação Federal
A Lei nº 12.846/2013 instituiu mecanismos destinados à responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos lesivos contra a Administração Pública, nacional ou estrangeira, com o objetivo de fortalecer a integridade nas relações entre o setor público e o setor privado e prevenir práticas de corrupção.

Com base exclusivamente no disposto na Lei nº 12.846/2013, assinale a alternativa CORRETA.
Alternativas
Q4010351 Português
ECA Digital, para proteção on-line de crianças e adolescentes, entra em vigor


Crianças e adolescentes ganham a partir dessa terça-feira (17) uma importante ferramenta de proteção com a entrada em vigor do Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (também chamado de ECA Digital).

Marco para a defesa dos menores de 18 anos no ambiente virtual, o ECA Digital obriga as empresas de tecnologia da informação a remover imediatamente conteúdos relacionados a abuso ou exploração infantil com notificação às autoridades, além da adoção de ferramentas de controle parental e verificação de idade dos usuários. Estão nesse rol as publicações relacionadas a incitação à violência física, conteúdo pornográfico, uso de drogas, automutilação e suicídio e venda de jogos de azar, entre outros.

Sancionada em 2025, a lei, que teve origem no PL 2.628/2022, é uma resposta à crescente "adultização" de menores de 18 anos em plataformas on-line.

Para coibir casos de violações graves contra menores de 18 anos no ambiente virtual, as empresas tiveram seis meses de adaptação às normas. Essas companhias de tecnologia devem adotar medidas como remoção de conteúdos. Se identificados conteúdos relacionados a abuso sexual, sequestro, aliciamento ou exploração, além de remover, as empresas terão de notificar imediatamente as autoridades competentes, tanto no Brasil, como internacionalmente.

As contas de crianças e adolescentes de até 16 anos terão de ser vinculadas a um responsável. Caberá às empresas fornecer ferramentas de supervisão parental acessíveis e de fácil uso. Isso possibilitará aos responsáveis bloquear, por exemplo, a comunicação com adultos não autorizados, limitar recursos que incentivem o uso excessivo, controlar sistemas de recomendação e restringir o compartilhamento da geolocalização.

Também terão de promover a verificação de idade para o acesso a conteúdo inadequado a idade de até 18 anos. Esse controle exige que sejam adotados "mecanismos confiáveis de verificação de idade a cada acesso", ou seja, não basta a autodeclaração.

Além disso, o texto proíbe caixas de recompensas (loot boxes) em jogos eletrônicos. Essas caixas são itens virtuais que podem provocar comportamento compulsivos, segundo especialistas.

Será instituída ainda uma autoridade administrativa autônoma de proteção dos direitos de crianças e de adolescentes no ambiente digital. Caberá a essa entidade verificar a aplicação da lei em todo o país, assim como editar regulamentos e procedimentos para a execução da norma.

 Vários pontos da lei ainda dependem de regulamentação para surtir efeito prático. O Poder Executivo terá, por exemplo, de regulamentar os requisitos mínimos de transparência, segurança e compartilhamento de informações de forma automática para os mecanismos de aferição de idade e de supervisão parental adotados pelos sistemas operacionais e pelas lojas de aplicativos.

Além do que já está previsto no Código Penal, o ECA Digital também estabelece punições aos infratores. Caso a norma seja descumprida, as empresas ficarão sujeitas a advertência, pagamento de multas, suspensão temporária e até proibição do exercício das atividades.

As empresas podem ser multadas em até 10% de seu faturamento. Não havendo faturamento, a multa pode variar de R$ 10 a R$ 1 mil por usuário cadastrado no provedor punido, como limite máximo de R$ 50 milhões. No caso de empresa estrangeira, a filial ou o escritório no Brasil responde solidariamente.

Na aprovação da matéria pelo Plenário do Senado, em agosto de 2025, Alessandro salientou que o problema do ambiente digital é global e precisa do envolvimento de toda a sociedade.

— A sociedade civil se mobilizou, as equipes técnicas se envolveram. Estamos igualando parcialmente a atividade de algumas das empresas mais poderosas do capitalismo. Esta é a primeira lei das Américas sobre o tema. É fruto de um trabalho coletivo — afirmou em Plenário.

A maioria dos senadores apoiou a proposta, mas outros apontaram preocupação com a regulação das redes sociais.

Contrário ao projeto, o senador Carlos Portinho (PL-RJ) disse que esse pode ser o começo de uma regulação mais dura das plataformas.

— Depois que abrir essa porteira, o controle das redes sociais não se fecha mais. O maior controle, na minha opinião, é dos pais. Isso o Estado nunca vai suplantar. Eu não acredito que o Estado deva substituir o controle parental. O melhor seria que isso fosse autorregulado — criticou.

Alessandro afirmou que a proposta busca, na verdade, resgatar o poder de pais e mães de acompanhar e controlar a vida digital dos filhos.

— A partir da sanção da lei, as empresas serão obrigadas a organizar seus produtos e serviços de forma mais segura e adequada ao público infantil e adolescente — disse.

O projeto foi apresentado em 2022. Após análise no Senado, a Câmara aprovou um substituto (texto alternativo). A matéria retornou ao crivo dos senadores em agosto de 2025, quando foi aprovada em Plenário. O tema ganhou destaque em 2025 com as denúncias apresentadas pelo influenciador digital Felipe Bressanin, conhecido como Felca, que revelou casos de exploração e abuso de crianças e adolescentes no mundo virtual. 


Fonte: Agência Senado

https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2026/03/17/eca-digital-p
ara-protecao-on-line-de-criancas-e-adolescentes-entra-em-vigor
fragmento
"Esse controle exige que sejam adotados mecanismos confiáveis de verificação de idade a cada acesso, ou seja, não basta a autodeclaração.
Analise a função sintática dos elementos linguísticos empregados no trecho e marque com V, as afirmativas verdadeiras ou com F, as falsas.

(__) A oração 'que sejam adotados mecanismos confiáveis de verificação de idade a cada acesso' exerce função de objeto direto do verbo 'exigir'.
(__) O termo 'mecanismos confiáveis de verificação de idade a cada acesso' constitui o sujeito do verbo 'ser', estando o verbo na voz passiva.
(__) O segmento 'autodeclaração' atua como objeto direto do verbo 'bastar', sendo considerado termo integrante da oração.
(__) O vocábulo 'confiáveis' exerce a mesma função sintática do 'me' na frase 'Roubaram-me a carteira no metrô'.

Após análise, assinale a sequência CORRETA.
Alternativas
Q4010346 Português
ECA Digital, para proteção on-line de crianças e adolescentes, entra em vigor


Crianças e adolescentes ganham a partir dessa terça-feira (17) uma importante ferramenta de proteção com a entrada em vigor do Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (também chamado de ECA Digital).

Marco para a defesa dos menores de 18 anos no ambiente virtual, o ECA Digital obriga as empresas de tecnologia da informação a remover imediatamente conteúdos relacionados a abuso ou exploração infantil com notificação às autoridades, além da adoção de ferramentas de controle parental e verificação de idade dos usuários. Estão nesse rol as publicações relacionadas a incitação à violência física, conteúdo pornográfico, uso de drogas, automutilação e suicídio e venda de jogos de azar, entre outros.

Sancionada em 2025, a lei, que teve origem no PL 2.628/2022, é uma resposta à crescente "adultização" de menores de 18 anos em plataformas on-line.

Para coibir casos de violações graves contra menores de 18 anos no ambiente virtual, as empresas tiveram seis meses de adaptação às normas. Essas companhias de tecnologia devem adotar medidas como remoção de conteúdos. Se identificados conteúdos relacionados a abuso sexual, sequestro, aliciamento ou exploração, além de remover, as empresas terão de notificar imediatamente as autoridades competentes, tanto no Brasil, como internacionalmente.

As contas de crianças e adolescentes de até 16 anos terão de ser vinculadas a um responsável. Caberá às empresas fornecer ferramentas de supervisão parental acessíveis e de fácil uso. Isso possibilitará aos responsáveis bloquear, por exemplo, a comunicação com adultos não autorizados, limitar recursos que incentivem o uso excessivo, controlar sistemas de recomendação e restringir o compartilhamento da geolocalização.

Também terão de promover a verificação de idade para o acesso a conteúdo inadequado a idade de até 18 anos. Esse controle exige que sejam adotados "mecanismos confiáveis de verificação de idade a cada acesso", ou seja, não basta a autodeclaração.

Além disso, o texto proíbe caixas de recompensas (loot boxes) em jogos eletrônicos. Essas caixas são itens virtuais que podem provocar comportamento compulsivos, segundo especialistas.

Será instituída ainda uma autoridade administrativa autônoma de proteção dos direitos de crianças e de adolescentes no ambiente digital. Caberá a essa entidade verificar a aplicação da lei em todo o país, assim como editar regulamentos e procedimentos para a execução da norma.

 Vários pontos da lei ainda dependem de regulamentação para surtir efeito prático. O Poder Executivo terá, por exemplo, de regulamentar os requisitos mínimos de transparência, segurança e compartilhamento de informações de forma automática para os mecanismos de aferição de idade e de supervisão parental adotados pelos sistemas operacionais e pelas lojas de aplicativos.

Além do que já está previsto no Código Penal, o ECA Digital também estabelece punições aos infratores. Caso a norma seja descumprida, as empresas ficarão sujeitas a advertência, pagamento de multas, suspensão temporária e até proibição do exercício das atividades.

As empresas podem ser multadas em até 10% de seu faturamento. Não havendo faturamento, a multa pode variar de R$ 10 a R$ 1 mil por usuário cadastrado no provedor punido, como limite máximo de R$ 50 milhões. No caso de empresa estrangeira, a filial ou o escritório no Brasil responde solidariamente.

Na aprovação da matéria pelo Plenário do Senado, em agosto de 2025, Alessandro salientou que o problema do ambiente digital é global e precisa do envolvimento de toda a sociedade.

— A sociedade civil se mobilizou, as equipes técnicas se envolveram. Estamos igualando parcialmente a atividade de algumas das empresas mais poderosas do capitalismo. Esta é a primeira lei das Américas sobre o tema. É fruto de um trabalho coletivo — afirmou em Plenário.

A maioria dos senadores apoiou a proposta, mas outros apontaram preocupação com a regulação das redes sociais.

Contrário ao projeto, o senador Carlos Portinho (PL-RJ) disse que esse pode ser o começo de uma regulação mais dura das plataformas.

— Depois que abrir essa porteira, o controle das redes sociais não se fecha mais. O maior controle, na minha opinião, é dos pais. Isso o Estado nunca vai suplantar. Eu não acredito que o Estado deva substituir o controle parental. O melhor seria que isso fosse autorregulado — criticou.

Alessandro afirmou que a proposta busca, na verdade, resgatar o poder de pais e mães de acompanhar e controlar a vida digital dos filhos.

— A partir da sanção da lei, as empresas serão obrigadas a organizar seus produtos e serviços de forma mais segura e adequada ao público infantil e adolescente — disse.

O projeto foi apresentado em 2022. Após análise no Senado, a Câmara aprovou um substituto (texto alternativo). A matéria retornou ao crivo dos senadores em agosto de 2025, quando foi aprovada em Plenário. O tema ganhou destaque em 2025 com as denúncias apresentadas pelo influenciador digital Felipe Bressanin, conhecido como Felca, que revelou casos de exploração e abuso de crianças e adolescentes no mundo virtual. 


Fonte: Agência Senado

https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2026/03/17/eca-digital-p
ara-protecao-on-line-de-criancas-e-adolescentes-entra-em-vigor
fragmento
"A maioria dos senadores apoiou a proposta, mas outros apontaram preocupação com a regulação das redes sociais."
Com base na concordância verbal e nominal do trecho, analise as afirmativas:

I. O verbo 'apoiar' foi empregado corretamente no singular e também poderia ser flexionado no plural, em 'apoiaram', de acordo com as regras da norma-padrão.
II. Com expressões de porcentagem, há também a possibilidade de concordância no singular ou no plural, como se observa na frase: 'Segundo pesquisas, 70% dos senadores 'apoiou' ou 'apoiaram' a proposta'.
III. O verbo 'apontar' estabelece concordância com o termo 'outros', pronome substantivado que retoma parte do referente 'senadores', indicando que não se trata da totalidade do grupo que apoia a proposta. Admite-se, ainda, outra forma de concordância correta com o pronome 'quem', como na construção 'Foram os senadores quem apontou a preocupação com a proposta', em que o verbo permanece no singular por concordar com 'quem'.
IV. Caso a expressão 'A maioria dos senadores' fosse substituída por 'A maior parte do senado apoia a proposta', haveria também duas possibilidade de concordância, no singular e no plural, uma vez que 'a maior parte' também constitui expressão partitiva.

Após análise, assinale a alternativa com as proposições CORRETAS.
Alternativas
Q4010345 Português
ECA Digital, para proteção on-line de crianças e adolescentes, entra em vigor


Crianças e adolescentes ganham a partir dessa terça-feira (17) uma importante ferramenta de proteção com a entrada em vigor do Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (também chamado de ECA Digital).

Marco para a defesa dos menores de 18 anos no ambiente virtual, o ECA Digital obriga as empresas de tecnologia da informação a remover imediatamente conteúdos relacionados a abuso ou exploração infantil com notificação às autoridades, além da adoção de ferramentas de controle parental e verificação de idade dos usuários. Estão nesse rol as publicações relacionadas a incitação à violência física, conteúdo pornográfico, uso de drogas, automutilação e suicídio e venda de jogos de azar, entre outros.

Sancionada em 2025, a lei, que teve origem no PL 2.628/2022, é uma resposta à crescente "adultização" de menores de 18 anos em plataformas on-line.

Para coibir casos de violações graves contra menores de 18 anos no ambiente virtual, as empresas tiveram seis meses de adaptação às normas. Essas companhias de tecnologia devem adotar medidas como remoção de conteúdos. Se identificados conteúdos relacionados a abuso sexual, sequestro, aliciamento ou exploração, além de remover, as empresas terão de notificar imediatamente as autoridades competentes, tanto no Brasil, como internacionalmente.

As contas de crianças e adolescentes de até 16 anos terão de ser vinculadas a um responsável. Caberá às empresas fornecer ferramentas de supervisão parental acessíveis e de fácil uso. Isso possibilitará aos responsáveis bloquear, por exemplo, a comunicação com adultos não autorizados, limitar recursos que incentivem o uso excessivo, controlar sistemas de recomendação e restringir o compartilhamento da geolocalização.

Também terão de promover a verificação de idade para o acesso a conteúdo inadequado a idade de até 18 anos. Esse controle exige que sejam adotados "mecanismos confiáveis de verificação de idade a cada acesso", ou seja, não basta a autodeclaração.

Além disso, o texto proíbe caixas de recompensas (loot boxes) em jogos eletrônicos. Essas caixas são itens virtuais que podem provocar comportamento compulsivos, segundo especialistas.

Será instituída ainda uma autoridade administrativa autônoma de proteção dos direitos de crianças e de adolescentes no ambiente digital. Caberá a essa entidade verificar a aplicação da lei em todo o país, assim como editar regulamentos e procedimentos para a execução da norma.

 Vários pontos da lei ainda dependem de regulamentação para surtir efeito prático. O Poder Executivo terá, por exemplo, de regulamentar os requisitos mínimos de transparência, segurança e compartilhamento de informações de forma automática para os mecanismos de aferição de idade e de supervisão parental adotados pelos sistemas operacionais e pelas lojas de aplicativos.

Além do que já está previsto no Código Penal, o ECA Digital também estabelece punições aos infratores. Caso a norma seja descumprida, as empresas ficarão sujeitas a advertência, pagamento de multas, suspensão temporária e até proibição do exercício das atividades.

As empresas podem ser multadas em até 10% de seu faturamento. Não havendo faturamento, a multa pode variar de R$ 10 a R$ 1 mil por usuário cadastrado no provedor punido, como limite máximo de R$ 50 milhões. No caso de empresa estrangeira, a filial ou o escritório no Brasil responde solidariamente.

Na aprovação da matéria pelo Plenário do Senado, em agosto de 2025, Alessandro salientou que o problema do ambiente digital é global e precisa do envolvimento de toda a sociedade.

— A sociedade civil se mobilizou, as equipes técnicas se envolveram. Estamos igualando parcialmente a atividade de algumas das empresas mais poderosas do capitalismo. Esta é a primeira lei das Américas sobre o tema. É fruto de um trabalho coletivo — afirmou em Plenário.

A maioria dos senadores apoiou a proposta, mas outros apontaram preocupação com a regulação das redes sociais.

Contrário ao projeto, o senador Carlos Portinho (PL-RJ) disse que esse pode ser o começo de uma regulação mais dura das plataformas.

— Depois que abrir essa porteira, o controle das redes sociais não se fecha mais. O maior controle, na minha opinião, é dos pais. Isso o Estado nunca vai suplantar. Eu não acredito que o Estado deva substituir o controle parental. O melhor seria que isso fosse autorregulado — criticou.

Alessandro afirmou que a proposta busca, na verdade, resgatar o poder de pais e mães de acompanhar e controlar a vida digital dos filhos.

— A partir da sanção da lei, as empresas serão obrigadas a organizar seus produtos e serviços de forma mais segura e adequada ao público infantil e adolescente — disse.

O projeto foi apresentado em 2022. Após análise no Senado, a Câmara aprovou um substituto (texto alternativo). A matéria retornou ao crivo dos senadores em agosto de 2025, quando foi aprovada em Plenário. O tema ganhou destaque em 2025 com as denúncias apresentadas pelo influenciador digital Felipe Bressanin, conhecido como Felca, que revelou casos de exploração e abuso de crianças e adolescentes no mundo virtual. 


Fonte: Agência Senado

https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2026/03/17/eca-digital-p
ara-protecao-on-line-de-criancas-e-adolescentes-entra-em-vigor
fragmento
"Será instituída ainda uma autoridade administrativa autônoma de proteção dos direitos de crianças e de adolescentes no ambiente digital. Caberá a essa entidade verificar a aplicação da Lei em todo o país, assim como editar regulamentos e procedimentos para a execução da norma." Com base nas regras de acentuação, analise as afirmativas a seguir.

(__) O vocábulo 'instituídas' recebe acento pela regra das vogais 'i' e 'u' tônicas que formam hiato com a vogal anterior, assim como os vocábulos 'proteína' e 'veículo'.
(__) O vocábulo 'autônoma' está acentuado corretamente pela mesma regra que se aplica aos vocábulos 'elétrodo' e 'filântropo', acentuados corretamente por serem proparoxítonos.
(__) O vocábulo 'lei' não apresenta acento gráfico, apesar de constituir um monossílabo tônico, o que evidencia que nem todos os monossílabos tônicos são acentuados.
(__) O vocábulo 'acessíveis é uma paroxítona que não sofreu alteração com o Novo Acordo Ortográfico. Em contraste, o vocábulo 'boiuno', anteriormente acentuado como 'boiúno', deixou de receber acento devido à regra que extinguiu o uso do acento agudo nas vogais tônicas 'i' e 'u' de palavras paroxítonas quando antecedidas de ditongo.

Após análise, identifique a sequência CORRETA.
Alternativas
Q4010344 Português
ECA Digital, para proteção on-line de crianças e adolescentes, entra em vigor


Crianças e adolescentes ganham a partir dessa terça-feira (17) uma importante ferramenta de proteção com a entrada em vigor do Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (também chamado de ECA Digital).

Marco para a defesa dos menores de 18 anos no ambiente virtual, o ECA Digital obriga as empresas de tecnologia da informação a remover imediatamente conteúdos relacionados a abuso ou exploração infantil com notificação às autoridades, além da adoção de ferramentas de controle parental e verificação de idade dos usuários. Estão nesse rol as publicações relacionadas a incitação à violência física, conteúdo pornográfico, uso de drogas, automutilação e suicídio e venda de jogos de azar, entre outros.

Sancionada em 2025, a lei, que teve origem no PL 2.628/2022, é uma resposta à crescente "adultização" de menores de 18 anos em plataformas on-line.

Para coibir casos de violações graves contra menores de 18 anos no ambiente virtual, as empresas tiveram seis meses de adaptação às normas. Essas companhias de tecnologia devem adotar medidas como remoção de conteúdos. Se identificados conteúdos relacionados a abuso sexual, sequestro, aliciamento ou exploração, além de remover, as empresas terão de notificar imediatamente as autoridades competentes, tanto no Brasil, como internacionalmente.

As contas de crianças e adolescentes de até 16 anos terão de ser vinculadas a um responsável. Caberá às empresas fornecer ferramentas de supervisão parental acessíveis e de fácil uso. Isso possibilitará aos responsáveis bloquear, por exemplo, a comunicação com adultos não autorizados, limitar recursos que incentivem o uso excessivo, controlar sistemas de recomendação e restringir o compartilhamento da geolocalização.

Também terão de promover a verificação de idade para o acesso a conteúdo inadequado a idade de até 18 anos. Esse controle exige que sejam adotados "mecanismos confiáveis de verificação de idade a cada acesso", ou seja, não basta a autodeclaração.

Além disso, o texto proíbe caixas de recompensas (loot boxes) em jogos eletrônicos. Essas caixas são itens virtuais que podem provocar comportamento compulsivos, segundo especialistas.

Será instituída ainda uma autoridade administrativa autônoma de proteção dos direitos de crianças e de adolescentes no ambiente digital. Caberá a essa entidade verificar a aplicação da lei em todo o país, assim como editar regulamentos e procedimentos para a execução da norma.

 Vários pontos da lei ainda dependem de regulamentação para surtir efeito prático. O Poder Executivo terá, por exemplo, de regulamentar os requisitos mínimos de transparência, segurança e compartilhamento de informações de forma automática para os mecanismos de aferição de idade e de supervisão parental adotados pelos sistemas operacionais e pelas lojas de aplicativos.

Além do que já está previsto no Código Penal, o ECA Digital também estabelece punições aos infratores. Caso a norma seja descumprida, as empresas ficarão sujeitas a advertência, pagamento de multas, suspensão temporária e até proibição do exercício das atividades.

As empresas podem ser multadas em até 10% de seu faturamento. Não havendo faturamento, a multa pode variar de R$ 10 a R$ 1 mil por usuário cadastrado no provedor punido, como limite máximo de R$ 50 milhões. No caso de empresa estrangeira, a filial ou o escritório no Brasil responde solidariamente.

Na aprovação da matéria pelo Plenário do Senado, em agosto de 2025, Alessandro salientou que o problema do ambiente digital é global e precisa do envolvimento de toda a sociedade.

— A sociedade civil se mobilizou, as equipes técnicas se envolveram. Estamos igualando parcialmente a atividade de algumas das empresas mais poderosas do capitalismo. Esta é a primeira lei das Américas sobre o tema. É fruto de um trabalho coletivo — afirmou em Plenário.

A maioria dos senadores apoiou a proposta, mas outros apontaram preocupação com a regulação das redes sociais.

Contrário ao projeto, o senador Carlos Portinho (PL-RJ) disse que esse pode ser o começo de uma regulação mais dura das plataformas.

— Depois que abrir essa porteira, o controle das redes sociais não se fecha mais. O maior controle, na minha opinião, é dos pais. Isso o Estado nunca vai suplantar. Eu não acredito que o Estado deva substituir o controle parental. O melhor seria que isso fosse autorregulado — criticou.

Alessandro afirmou que a proposta busca, na verdade, resgatar o poder de pais e mães de acompanhar e controlar a vida digital dos filhos.

— A partir da sanção da lei, as empresas serão obrigadas a organizar seus produtos e serviços de forma mais segura e adequada ao público infantil e adolescente — disse.

O projeto foi apresentado em 2022. Após análise no Senado, a Câmara aprovou um substituto (texto alternativo). A matéria retornou ao crivo dos senadores em agosto de 2025, quando foi aprovada em Plenário. O tema ganhou destaque em 2025 com as denúncias apresentadas pelo influenciador digital Felipe Bressanin, conhecido como Felca, que revelou casos de exploração e abuso de crianças e adolescentes no mundo virtual. 


Fonte: Agência Senado

https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2026/03/17/eca-digital-p
ara-protecao-on-line-de-criancas-e-adolescentes-entra-em-vigor
fragmento
"Eu não acredito que o Estado deva substituir o controle parental."

Identifique a alternativa CORRETA que apresenta a classificação da oração iniciada com 'que'.
Alternativas
Respostas
201: A
202: D
203: B
204: A
205: B
206: C
207: D
208: E
209: A
210: D