De acordo com o Estatuto do Idoso Lei n. 10.741, de 1º de outubro de 2003, as entidades governamentais e nãogovernamentais de atendimento ao idoso serão fiscalizadas pelos Conselhos do Idoso, Ministério Público, Vigilância Sanitária e outros previstos em lei. Constitui-se infração administrativa: I. Deixar o profissional de saúde ou o responsável por estabelecimento de saúde ou instituição de longa permanência de comunicar à autoridade competente os casos de crimes contra idoso de que tiver conhecimento: II. Isentar-se de cumprir as determinações da Lei sobre a prioridade no atendimento ao idoso III. O fornecimento de comprovante de depósito dos bens móveis que receberem dos idosos; IV. Deixar de manter arquivo de anotações onde constem data e circunstâncias do atendimento, nome do idoso, bem como outras informações pertinentes discriminada na Lei. Consta(m) incorreta(s) a(s) assertiva(s):