Questões de Concurso
Para prefeitura de cambé - pr
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( ) Quando a amputação acomete o retropé, é feita a retirada de estruturas, como tálus e calcâneo, em amputações de fileiras ósseas distais. Na amputação de metatarso ou mediopé, as estruturas envolvidas são: cinco metatarsianos, numerados do 1º ao 5º, no sentido lateral para medial. Desses, o 5º metatarsal corresponde ao hálux, e o 1º, ao dedo mínimo. Já as amputações de antepé envolvem a retirada dos dedos do pé, que pode ser do hálux e/ou dos demais dedos.
( ) A amputação de Lisfranc, também chamada de amputação tarsometatarsiana, caracteriza-se pela desarticulação entre os metatarsianos e os ossos cuboide e cuneiforme. Já a amputação de Chopart é um tipo de amputação em que é feita uma desarticulação, realizada entre os ossos navicular e cuboide com o tálus e o calcâneo, respectivamente. Esse nível de amputação é também conhecido pelo nome de amputação do retropé e, em geral, está indicado para pacientes acometidos por patologias vasculares, infecciosas, traumáticas e, em menor número, patologias tumorais.
( ) Na amputação de tornozelo, o tipo mais comum de técnica de amputação é a de Syme, relacionada com uma verdadeira desarticulação do tornozelo e associada à remoção total dos maléolos mediais e laterais, de modo que se tenha uma superfície de sustentação de peso nivelada sobre a cartilagem articular fibular. Nessa amputação, o coxim do calcanhar permanece íntegro e é colocado na extremidade da fíbula, servindo como uma alavanca para a protetização.
( ) A desarticulação de joelho é um tipo de amputação em que se preconiza a preservação da patela, estando indicada em casos de amputação de causa traumática, e não de causa vascular. O nível de amputação chamado de transfemoral é realizado entre o joelho e o quadril. Assim como na amputação transtibial, a amputação transfemoral pode ser dividida em três níveis: terço proximal, médio e distal. Na desarticulação do quadril, a amputação é realizada na área da articulação coxofemoral e, nesses casos, o controle da prótese de membro inferior fica mais difícil. Nos tipos de amputações chamados de hemipelvectomias, são retiradas a perna inteira e parte da pelve, até a região do sacro.
( ) A desarticulação escapulotorácica é uma amputação em que é feita a separação entre a escápula e o peitoral maior, removendo parte da clavícula e a escápula. A desarticulação glenoumeral, ou de ombro, envolve a retirada parcial do úmero, preservando a integridade da clavícula e da escápula, sendo feita a retirada completa do membro superior. A amputação chamada de transumeral, por sua vez, consiste na amputação no âmbito do úmero, a qual pode ser feita em diferentes níveis de proximidade. A desarticulação de cotovelo consiste na retirada parcial dos ossos do antebraço (rádio ou a ulna), preservando a integridade proximal do úmero.
( ) A amputação de antebraço, também chamada de amputação transradial, consiste na secção óssea entre a articulação do cotovelo e do punho, podendo ser proximal, média ou distal, a qual representa o nível mais comum de amputação de membro superior. A desarticulação de punho/ou radiocárpica consiste na retirada total da mão, preservando a integridade distal dos ossos do antebraço. Além desses níveis de amputação de membro superior, as amputações podem ocorrer na região da mão, podendo ser feitas em diferentes níveis nessa região, desde amputações que promovam a desarticulação intercárpica, carpometacarpal, transmetacarpal, amputações metacarpofalangeanas até amputações de interfalangeanas distais ou proximais.
1. Vigilância sanitária.
2. Vigilância epidemiológica.
3. Saúde do trabalhador.
4. Saúde bucal.
5. Assistência toxicológica.
( ) Um conjunto de ações capaz de eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde e de intervir nos problemas sanitários decorrentes do meio ambiente, da produção e circulação de bens e da prestação de serviços de interesse da saúde.
( ) Conjunto articulado de ações, em todos os níveis de complexidade, que visem a garantir promoção, prevenção, recuperação e reabilitação odontológica, individual e coletiva, inseridas no contexto da integralidade da atenção à saúde.
( ) Para fins desta lei, um conjunto de atividades que se destina, através das ações de vigilância epidemiológica e vigilância sanitária, à promoção e proteção da saúde dos trabalhadores, assim como visa à recuperação e reabilitação da saúde dos trabalhadores submetidos aos riscos e agravos advindos das condições de trabalho.
( ) Conjunto de ações que proporcionam o conhecimento, a detecção ou prevenção de qualquer mudança nos fatores determinantes e condicionantes de saúde individual ou coletiva, com a finalidade de recomendar e adotar as medidas de prevenção e controle das doenças ou agravos.
( ) Conjunto de ações e serviços de prevenção, diagnóstico e tratamento das intoxicações agudas e crônicas decorrentes da exposição a substâncias químicas, medicamentos e toxinas de animais peçonhentos e de plantas tóxicas.
1. Risco habitual.
2. Risco intermediário.
3. Alto risco.
4. Estratificação de Risco.
5. Morbidade materna.
6. Near miss materno.
( ) Qualquer condição de saúde atribuída e/ou agravada pela gravidez e parto que tenha um impacto negativo no bem-estar da mulher, para além da saúde física, abrangendo a totalidade do conceito de bem-estar.
( ) Pactuada na Comissão Intergestores Bipartite, conforme critérios baseados nas características individuais e socioeconômicas das gestantes, bem como na história reprodutiva anterior, condições clínicas prévias à gestação e intercorrências clínicas/obstétricas na gestação atual.
( ) Gestantes que apresentam fatores de riscos relacionados às características individuais como raça e/ou etnia negra ou indígena, quilombola; migrante, em situação de rua; idade < 15 anos e > 40 anos; baixa escolaridade; tabagista; etilista; com história reprodutiva anterior de natimorto, aborto tardio, pré-eclâmpsia grave ou eclampsia em gestação anterior; cirurgia bariátrica; diabetes gestacional não-insulinodependente e/ou anemia moderada.
( ) Gestantes que apresentam fatores de riscos como dependência de drogas ilícitas; obesidade mórbida; condições clínicas pré-existentes (cardiopatias, nefropatias, depressão grave, neoplasias, doenças hematológicas, entre outras); 3 ou mais abortos consecutivos em qualquer idade gestacional; 3 ou mais cesáreas anteriores; e/ou intercorrências clínicas (placenta prévia, doenças infectocontagiosas vividas na gestação atual, má-formação fetal confirmada, pielonefrite atual, anemia grave, gemelar, diabetes gestacional insulinodependente, trombofilia, entre outras).
( ) Identificado por quadros graves ou gravíssimos de morbidades relacionadas à gestação, parto ou puerpério e/ou que ocorrem durante a gestação, parto, puerpério e após o puerpério, em que a mulher quase morreu, mas sobreviveu às complicações graves durante a gestação, parto ou até 42 dias após o término da gestação.
( ) Gestantes que não apresentam fatores de risco individual, sociodemográficos, de história reprodutiva anterior, de doença ou agravo de saúde, ou seja, com características individuais e condições sociodemográficas favoráveis.