O Sistema Nacional de Auditoria - SNA, previsto
no art. 16, inciso XIX da Lei nº 8.080, de 19 de setembro
de 1990, e no art. 6º da Lei nº 8.689, de 27 de julho de
1993, é organizado na forma de Decreto, junto à direção
do Sistema Único de Saúde (SUS), em todos os níveis
de governo, sem prejuízo da fiscalização exercida pelos
órgãos de controle interno e externo. Dentro do SNA,
cabe a Comissão Corregedora Tripartite: