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seguinte.
Caso de injustiça
Quando adolescente, o poeta Carlos Drummond de
Andrade foi expulso do colégio onde estudava. A razão alegada:
"insubordinação mental". O fato: o jovem ganhara uma nota
muito alta numa redação de Português, mas o professor, ao lhe
devolver o texto avaliado, disse-lhe que ele talvez não a
merecesse. O rapaz insistiu, então, para que lhe fosse atribuída
uma nota conforme seu merecimento. O caso foi levado ao
diretor da escola, que optou pela medida extrema. Confessa o
poeta que esse incidente da juventude levou-o a desacreditar
por completo, e em definitivo, da justiça dos homens.
Está evidente que a tal da "insubordinação mental" do
rapaz não foi um desrespeito, mas uma reação legítima à
restrição estapafúrdia do professor quanto ao mérito que este
mesmo, livremente, já consignara. O mestre agiu com a
pequenez dos falsos benevolentes, que gostam de transformar
em favor pessoal o reconhecimento do mérito alheio.
Protestando contra isso, movido por justa indignação, o jovem
discípulo deu ao mestre uma clara lição de ética: reclamou pelo
que era o mais justo. Em vez de envergonhar-se, o professor
respondeu com a truculência dos autoritários, que é o reduto da
falta de razão. E acabou expondo o seu aluno à experiência
corrosiva da injustiça, que gera ceticismo e ressentimento.
A "insubordinação mental", nesse caso, bem poderia ter
sido entendida como uma legítima manifestação de amorpróprio,
que não pode e não deve subordinar-se à
agressividade dos caprichos alheios. Além disso, aquela
expressão deixa subentendido o mérito que haveria numa
"subordinação mental", ou seja, na completa rendição de uma
consciência a outra. O que se pode esperar de quem se rege
pela cartilha da completa subserviência moral e intelectual? Não
foi contra esta que o jovem se rebelou? Por que aceitaria ele
deixar-se premiar por uma nota alta a que não fizesse jus?
Muitas vezes um fato que parece ser menor ganha uma
enorme proporção. Todos já sentimos, nos detalhes de situações
supostamente irrelevantes, o peso de uma grande injustiça.
A questão do que é ou do que não é justo, longe de ser
tão-somente um problema dos filósofos ou dos juristas, traduzse
nas experiências mais rotineiras. O caso do jovem poeta
ilustra bem esse gosto amargo que fica em nossa boca, cada
vez que somos punidos por invocar o princípio ético da justiça.
(Saulo de Albuquerque)
seguinte.
Caso de injustiça
Quando adolescente, o poeta Carlos Drummond de
Andrade foi expulso do colégio onde estudava. A razão alegada:
"insubordinação mental". O fato: o jovem ganhara uma nota
muito alta numa redação de Português, mas o professor, ao lhe
devolver o texto avaliado, disse-lhe que ele talvez não a
merecesse. O rapaz insistiu, então, para que lhe fosse atribuída
uma nota conforme seu merecimento. O caso foi levado ao
diretor da escola, que optou pela medida extrema. Confessa o
poeta que esse incidente da juventude levou-o a desacreditar
por completo, e em definitivo, da justiça dos homens.
Está evidente que a tal da "insubordinação mental" do
rapaz não foi um desrespeito, mas uma reação legítima à
restrição estapafúrdia do professor quanto ao mérito que este
mesmo, livremente, já consignara. O mestre agiu com a
pequenez dos falsos benevolentes, que gostam de transformar
em favor pessoal o reconhecimento do mérito alheio.
Protestando contra isso, movido por justa indignação, o jovem
discípulo deu ao mestre uma clara lição de ética: reclamou pelo
que era o mais justo. Em vez de envergonhar-se, o professor
respondeu com a truculência dos autoritários, que é o reduto da
falta de razão. E acabou expondo o seu aluno à experiência
corrosiva da injustiça, que gera ceticismo e ressentimento.
A "insubordinação mental", nesse caso, bem poderia ter
sido entendida como uma legítima manifestação de amorpróprio,
que não pode e não deve subordinar-se à
agressividade dos caprichos alheios. Além disso, aquela
expressão deixa subentendido o mérito que haveria numa
"subordinação mental", ou seja, na completa rendição de uma
consciência a outra. O que se pode esperar de quem se rege
pela cartilha da completa subserviência moral e intelectual? Não
foi contra esta que o jovem se rebelou? Por que aceitaria ele
deixar-se premiar por uma nota alta a que não fizesse jus?
Muitas vezes um fato que parece ser menor ganha uma
enorme proporção. Todos já sentimos, nos detalhes de situações
supostamente irrelevantes, o peso de uma grande injustiça.
A questão do que é ou do que não é justo, longe de ser
tão-somente um problema dos filósofos ou dos juristas, traduzse
nas experiências mais rotineiras. O caso do jovem poeta
ilustra bem esse gosto amargo que fica em nossa boca, cada
vez que somos punidos por invocar o princípio ético da justiça.
(Saulo de Albuquerque)
seguinte.
Caso de injustiça
Quando adolescente, o poeta Carlos Drummond de
Andrade foi expulso do colégio onde estudava. A razão alegada:
"insubordinação mental". O fato: o jovem ganhara uma nota
muito alta numa redação de Português, mas o professor, ao lhe
devolver o texto avaliado, disse-lhe que ele talvez não a
merecesse. O rapaz insistiu, então, para que lhe fosse atribuída
uma nota conforme seu merecimento. O caso foi levado ao
diretor da escola, que optou pela medida extrema. Confessa o
poeta que esse incidente da juventude levou-o a desacreditar
por completo, e em definitivo, da justiça dos homens.
Está evidente que a tal da "insubordinação mental" do
rapaz não foi um desrespeito, mas uma reação legítima à
restrição estapafúrdia do professor quanto ao mérito que este
mesmo, livremente, já consignara. O mestre agiu com a
pequenez dos falsos benevolentes, que gostam de transformar
em favor pessoal o reconhecimento do mérito alheio.
Protestando contra isso, movido por justa indignação, o jovem
discípulo deu ao mestre uma clara lição de ética: reclamou pelo
que era o mais justo. Em vez de envergonhar-se, o professor
respondeu com a truculência dos autoritários, que é o reduto da
falta de razão. E acabou expondo o seu aluno à experiência
corrosiva da injustiça, que gera ceticismo e ressentimento.
A "insubordinação mental", nesse caso, bem poderia ter
sido entendida como uma legítima manifestação de amorpróprio,
que não pode e não deve subordinar-se à
agressividade dos caprichos alheios. Além disso, aquela
expressão deixa subentendido o mérito que haveria numa
"subordinação mental", ou seja, na completa rendição de uma
consciência a outra. O que se pode esperar de quem se rege
pela cartilha da completa subserviência moral e intelectual? Não
foi contra esta que o jovem se rebelou? Por que aceitaria ele
deixar-se premiar por uma nota alta a que não fizesse jus?
Muitas vezes um fato que parece ser menor ganha uma
enorme proporção. Todos já sentimos, nos detalhes de situações
supostamente irrelevantes, o peso de uma grande injustiça.
A questão do que é ou do que não é justo, longe de ser
tão-somente um problema dos filósofos ou dos juristas, traduzse
nas experiências mais rotineiras. O caso do jovem poeta
ilustra bem esse gosto amargo que fica em nossa boca, cada
vez que somos punidos por invocar o princípio ético da justiça.
(Saulo de Albuquerque)
seguinte.
Caso de injustiça
Quando adolescente, o poeta Carlos Drummond de
Andrade foi expulso do colégio onde estudava. A razão alegada:
"insubordinação mental". O fato: o jovem ganhara uma nota
muito alta numa redação de Português, mas o professor, ao lhe
devolver o texto avaliado, disse-lhe que ele talvez não a
merecesse. O rapaz insistiu, então, para que lhe fosse atribuída
uma nota conforme seu merecimento. O caso foi levado ao
diretor da escola, que optou pela medida extrema. Confessa o
poeta que esse incidente da juventude levou-o a desacreditar
por completo, e em definitivo, da justiça dos homens.
Está evidente que a tal da "insubordinação mental" do
rapaz não foi um desrespeito, mas uma reação legítima à
restrição estapafúrdia do professor quanto ao mérito que este
mesmo, livremente, já consignara. O mestre agiu com a
pequenez dos falsos benevolentes, que gostam de transformar
em favor pessoal o reconhecimento do mérito alheio.
Protestando contra isso, movido por justa indignação, o jovem
discípulo deu ao mestre uma clara lição de ética: reclamou pelo
que era o mais justo. Em vez de envergonhar-se, o professor
respondeu com a truculência dos autoritários, que é o reduto da
falta de razão. E acabou expondo o seu aluno à experiência
corrosiva da injustiça, que gera ceticismo e ressentimento.
A "insubordinação mental", nesse caso, bem poderia ter
sido entendida como uma legítima manifestação de amorpróprio,
que não pode e não deve subordinar-se à
agressividade dos caprichos alheios. Além disso, aquela
expressão deixa subentendido o mérito que haveria numa
"subordinação mental", ou seja, na completa rendição de uma
consciência a outra. O que se pode esperar de quem se rege
pela cartilha da completa subserviência moral e intelectual? Não
foi contra esta que o jovem se rebelou? Por que aceitaria ele
deixar-se premiar por uma nota alta a que não fizesse jus?
Muitas vezes um fato que parece ser menor ganha uma
enorme proporção. Todos já sentimos, nos detalhes de situações
supostamente irrelevantes, o peso de uma grande injustiça.
A questão do que é ou do que não é justo, longe de ser
tão-somente um problema dos filósofos ou dos juristas, traduzse
nas experiências mais rotineiras. O caso do jovem poeta
ilustra bem esse gosto amargo que fica em nossa boca, cada
vez que somos punidos por invocar o princípio ético da justiça.
(Saulo de Albuquerque)
Considere as seguintes afirmações:
I. Embora a reação do rapaz tenha de fato configurado, para o autor do texto, um caso intolerável de "insubordinação mental", considerou este extremamente injusta a medida disciplinar adotada.
II. O que há de positivo e desejável numa "subordinação mental" desaparece, segundo o autor do texto, quando esta é efeito de uma imposição autoritária.
III. Mesmo a experiência das pequenas injustiças pode ser decisiva, pois a partir delas é possível formar-se a convicção de que o que é verdadeiramente justo não tem lugar nas ações humanas.
Em relação ao texto, está correto APENAS o que se afirma em
seguinte.
Caso de injustiça
Quando adolescente, o poeta Carlos Drummond de
Andrade foi expulso do colégio onde estudava. A razão alegada:
"insubordinação mental". O fato: o jovem ganhara uma nota
muito alta numa redação de Português, mas o professor, ao lhe
devolver o texto avaliado, disse-lhe que ele talvez não a
merecesse. O rapaz insistiu, então, para que lhe fosse atribuída
uma nota conforme seu merecimento. O caso foi levado ao
diretor da escola, que optou pela medida extrema. Confessa o
poeta que esse incidente da juventude levou-o a desacreditar
por completo, e em definitivo, da justiça dos homens.
Está evidente que a tal da "insubordinação mental" do
rapaz não foi um desrespeito, mas uma reação legítima à
restrição estapafúrdia do professor quanto ao mérito que este
mesmo, livremente, já consignara. O mestre agiu com a
pequenez dos falsos benevolentes, que gostam de transformar
em favor pessoal o reconhecimento do mérito alheio.
Protestando contra isso, movido por justa indignação, o jovem
discípulo deu ao mestre uma clara lição de ética: reclamou pelo
que era o mais justo. Em vez de envergonhar-se, o professor
respondeu com a truculência dos autoritários, que é o reduto da
falta de razão. E acabou expondo o seu aluno à experiência
corrosiva da injustiça, que gera ceticismo e ressentimento.
A "insubordinação mental", nesse caso, bem poderia ter
sido entendida como uma legítima manifestação de amorpróprio,
que não pode e não deve subordinar-se à
agressividade dos caprichos alheios. Além disso, aquela
expressão deixa subentendido o mérito que haveria numa
"subordinação mental", ou seja, na completa rendição de uma
consciência a outra. O que se pode esperar de quem se rege
pela cartilha da completa subserviência moral e intelectual? Não
foi contra esta que o jovem se rebelou? Por que aceitaria ele
deixar-se premiar por uma nota alta a que não fizesse jus?
Muitas vezes um fato que parece ser menor ganha uma
enorme proporção. Todos já sentimos, nos detalhes de situações
supostamente irrelevantes, o peso de uma grande injustiça.
A questão do que é ou do que não é justo, longe de ser
tão-somente um problema dos filósofos ou dos juristas, traduzse
nas experiências mais rotineiras. O caso do jovem poeta
ilustra bem esse gosto amargo que fica em nossa boca, cada
vez que somos punidos por invocar o princípio ético da justiça.
(Saulo de Albuquerque)
De acordo com o Código de Processo Civil considere as seguintes assertivas sobre a revelia:
I. O revel poderá intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontra.
II. Versando o litígio sobre direitos indisponíveis, não serão considerados verdadeiros os fatos afirmados pelo autor, se o réu não contestar a ação.
III. Ocorrendo a revelia, o autor poderá alterar o pedido, sem promover nova citação do réu.
Está correto APENAS o que se afirma em:
De acordo com o Código de Processo Civil considere as seguintes assertivas sobre a resposta do réu:
I. O réu poderá oferecer, no prazo de 15 dias, em petição escrita, dirigida ao juiz da causa, contestação, exceção e reconvenção.
II. A contestação e a reconvenção serão oferecidas simultaneamente, em peças autônomas, sendo a reconvenção processada em apenso aos autos principais.
III. Na contestação, antes de discutir o mérito da causa, o réu deverá alegar coisa julgada.
IV. A desistência da ação, ou a existência de causa que a extinga, obsta o prosseguimento da reconvenção.
Está correto APENAS o que se afirma em:
Considere os seguintes documentos:
I. Sentença penal condenatória transitada em julgado.
II. Sentença estrangeira definitiva traduzida, mas não homologada pela Justiça brasileira.
III. Sentença homologatória de transação, ainda que verse sobre matéria não posta em juízo.
IV. Documento particular assinado pelo devedor, mas não subscrito por testemunhas.
São títulos executivos judiciais APENAS os indicados em:
Considere as seguintes assertivas a respeito das Exceções:
I. O juiz é obrigado a dar-se por suspeito, e pode ser recusado, quando tiver parentesco por consangüinidade ou afinidade até o terceiro grau civil em relação à pessoa dos litigantes.
II. Apresentada a exceção de incompetência abrir-se-á vista dos autos ao exceto, por 5 dias improrrogáveis.
III. Nas causas da jurisdição da Justiça do Trabalho, em regra, as exceções de suspeição ou incompetência não suspendem o feito.
De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, está correto APENAS o que se afirma em: