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Q4383417 Arquitetura de Computadores
Qual dos seguintes é um exemplo de hardware?
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Q4383415 Noções de Informática
Qual dos seguintes dispositivos é considerado de entrada? 
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Q4383414 Noções de Informática
O que é um software?
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Q4383413 Matemática
Uma pesquisa foi realizada em um supermercado para avaliar a popularidade de duas marcas de macarrão. Verificou-se que 3/5 das pessoas entrevistadas consomem o macarrão “Massa Boa”, enquanto 2/3 consomem o macarrão “Sabor Italiano”. Sabendo que cada pessoa entrevistada consome somente uma das duas marcas, a fração que representa o total das pessoas que consomem essas marcas é: 
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Q4383412 Matemática
Todas as segundas-feiras, Ana vai ao supermercado e gasta R$ 245, comprando os mesmos itens. Na última segunda-feira, ficou assustada com o valor da sua compra, que foi de R$ 325. Qual foi o aumento percentual que sua compra sofreu?
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Q4383411 Matemática
Dona Elisa decidiu assistir seis episódios seguidos da sua novela favorita pela internet. Sabendo que cada episódio tem uma duração de 48 minutos e 35 segundos, quanto tempo Dona Elisa levou para concluir todos episódios da novela?
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Q4383410 Matemática
Uma empresa possui três projetos em andamento, com os seguintes custos estimados: Projeto 1: R$ 50.000,00; Projeto 2: R$ 40.000,00; e Projeto 3: R$ 30.000,00. O total de recursos disponíveis para os três investimentos é de R$ 600.000,00. Se o investimento for distribuído de forma diretamente proporcional aos custos estimados, quanto será destinado ao Projeto 1, cujo custo é de R$ 50.000,00? 
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Q4383409 Matemática
Em uma confeitaria, são produzidos 480 bolos por mês, sendo alguns de 2 kg e outros de 3,5 kg, totalizando 1.395 kg. Qual é a quantidade de bolos de 2 kg produzidos? 
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Q4383408 Matemática
Na esquina de uma rua principal, no alto de uma loja, foram colocadas duas lâmpadas: uma azul e uma amarela. A lâmpada azul pisca a cada 5 segundos, e a amarela, a cada 12 segundos. Se às 20h essas lâmpadas piscaram simultaneamente, após quantos segundos elas voltaram a piscar juntas?
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Q4383407 Matemática
João, Benício, Pedro e André colecionam carrinhos em miniatura. Juntos, eles possuem 61 carrinhos. João tem o dobro de carrinhos que Pedro; Benício possui 4 carrinhos a menos que Pedro; e André tem a mesma quantidade que Pedro. Qual a quantidade de carrinhos de Benício?
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Q4383406 Matemática
Marina aderiu à prática de corrida na rua. Na primeira semana, percorreu 880.000 milímetros; na segunda, 56 hectômetros; na terceira, 6.500 metros; e na quarta semana, conseguiu seu recorde: 720 decâmetros. Quantos quilômetros ela percorreu no total durante essas quatro semanas? 
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Q4383405 Matemática
Uma receita exige 2/5 de xícara de óleo. Se a cozinheira vai fazer 4 receitas iguais, quantas xícaras de óleo ela usará no total? 
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Q4383404 Matemática
Um almoxarifado iniciou o mês com 120 unidades de papel A4. Durante a semana, foram retirados 30 pacotes por um setor, depois mais 45 por outro, e foram repostos 50 pacotes.
Quantos pacotes havia no final da semana?
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Q4383403 Português
Imagem associada para resolução da questão
Sobre a tirinha de Hagar,
Considerando o uso de linguagem e figuras de estilo, assinale a alternativa correta:
Alternativas
Q4383402 Português
Imagem associada para resolução da questão
Sobre a tirinha, para que a coerência e o humor sejam estabelecidos, é preciso:
Alternativas
Q4383401 Português
Leia atentamente o trecho de uma entrevista abaixo para responder à questão.

Auditora Fiscal do Ministério do Trabalho desde 2007, Luciana Veloso Baruki vem se destacando por seu pioneirismo nas fiscalizações relacionadas aos riscos psicossociais no trabalho, em especial o assédio em suas diversas formas. Foi ela quem coordenou um caso emblemático de fiscalização no Banco do Brasil que levou a justiça a equiparar o assédio moral apurado no operativo a um acidente de trabalho. “Foi a primeira vez que isso aconteceu na história da inspeção do trabalho brasileira. O caso levou o banco a ser condenado em março deste ano ao valor de R$ 8 milhões em uma Ação Civil Pública movida pelo MPT”, conta. Na entrevista a AFT explica em detalhes quais comportamentos caracterizam o assédio no ambiente de trabalho, que consequências podem advir desta prática, as mudanças recentes previstas na legislação trabalhista (NR 1 e NR 5) em relação ao tema, como as empresas estão lidando (ou não) com a questão e a importância de se perceber o assédio de forma mais ampla, com um olhar para os riscos psicossociais no âmbito dos processos de trabalho das organizações. Luciana é bacharel em Administração de Empresas, especialista em Direito Público, mestre e doutora em Direito Político e Econômico e graduou-se recentemente em Medicina pela Faculdade Santa Marcelina/SP.

Pergunta: O assédio moral na empresa vem se tornando cada vez mais conhecido e comentado. Quais são as principais características desta prática?

Resposta: O assédio moral no ambiente de trabalho é uma prática que, infelizmente, tem sido recorrente em diversas empresas ao redor do mundo. A palavra assédio tem origem no latim obsidium, que significa “cerco ou sítio”. Originalmente, o termo estava relacionado a situações de cerco militar, onde um exército cercava uma fortificação ou cidade, impedindo a entrada e saída de pessoas e recursos, com o objetivo de forçar a rendição do inimigo. No contexto moderno, o termo violência e assédio tem sido frequentemente usado para descrever um conjunto de comportamentos e práticas inaceitáveis, indesejadas, intrusivas, invasivas na esfera íntima de segurança psicológica dos indivíduos. Essas condutas podem ocorrer em diversos ambientes: no trabalho, nos ambientes educacionais, nas ruas, e até nas relações interpessoais. Os atos que caracterizam o assédio moral são geralmente repetitivos, mas a recorrência não é uma condição para a sua configuração. Nesse sentido, existe inclusive uma referência para empresas, que é a Convenção nº 190 da OIT, que trata da eliminação da violência e do assédio no mundo do trabalho (artigo 1º, alínea a). Esse artigo define claramente que a violência e o assédio no mundo do trabalho podem ser oriundos de atos repetidos ou isolados, o que significa que um único ato pode ser suficiente para configurar uma situação de assédio ou violência. Mesmo que o Brasil não tenha ratificado ainda esta Convenção, ela é, sem dúvida alguma, um marco internacional muito importante a respeito do tema. Assim, a etimologia da palavra reflete a ideia de pressão e cerco, que é coerente com a forma como entendemos o assédio hoje: uma forma de pressionar, perseguir, constranger, humilhar, coagir, discriminar ou importunar alguém de maneira isolada e pontual ou prolongada no tempo. De forma mais específica, o que se vê no mundo corporativo é um conjunto de seis comportamentos principais, que podem ser individualizados e descritos como o modus operandi do assédio no trabalho.

BOSSLE, Daniela. Entrevista | Luciana Veloso Baruki – O assédio é apenas um sintoma – Ed. 383. Disponível em: https://www.protecao.com.br/destaques-darevista-protecao/entrevista-luciana-velosobaruki-o-assedio-e-apenas-um-sintoma-ed383/ (adaptado). Acesso em: 10 jan. 2024
Observe os dois trechos retirados do texto:
I. “No contexto moderno, o termo violência e assédio tem sido frequentemente usado para descrever um conjunto de comportamentos e práticas[...]”
II. “De forma mais específica, o que se vê no mundo corporativo é um conjunto de seis comportamentos principais[...]”
Com relação ao emprego da vírgula, assinale a alternativa correta: 
Alternativas
Q4383400 Português
Leia atentamente o trecho de uma entrevista abaixo para responder à questão.

Auditora Fiscal do Ministério do Trabalho desde 2007, Luciana Veloso Baruki vem se destacando por seu pioneirismo nas fiscalizações relacionadas aos riscos psicossociais no trabalho, em especial o assédio em suas diversas formas. Foi ela quem coordenou um caso emblemático de fiscalização no Banco do Brasil que levou a justiça a equiparar o assédio moral apurado no operativo a um acidente de trabalho. “Foi a primeira vez que isso aconteceu na história da inspeção do trabalho brasileira. O caso levou o banco a ser condenado em março deste ano ao valor de R$ 8 milhões em uma Ação Civil Pública movida pelo MPT”, conta. Na entrevista a AFT explica em detalhes quais comportamentos caracterizam o assédio no ambiente de trabalho, que consequências podem advir desta prática, as mudanças recentes previstas na legislação trabalhista (NR 1 e NR 5) em relação ao tema, como as empresas estão lidando (ou não) com a questão e a importância de se perceber o assédio de forma mais ampla, com um olhar para os riscos psicossociais no âmbito dos processos de trabalho das organizações. Luciana é bacharel em Administração de Empresas, especialista em Direito Público, mestre e doutora em Direito Político e Econômico e graduou-se recentemente em Medicina pela Faculdade Santa Marcelina/SP.

Pergunta: O assédio moral na empresa vem se tornando cada vez mais conhecido e comentado. Quais são as principais características desta prática?

Resposta: O assédio moral no ambiente de trabalho é uma prática que, infelizmente, tem sido recorrente em diversas empresas ao redor do mundo. A palavra assédio tem origem no latim obsidium, que significa “cerco ou sítio”. Originalmente, o termo estava relacionado a situações de cerco militar, onde um exército cercava uma fortificação ou cidade, impedindo a entrada e saída de pessoas e recursos, com o objetivo de forçar a rendição do inimigo. No contexto moderno, o termo violência e assédio tem sido frequentemente usado para descrever um conjunto de comportamentos e práticas inaceitáveis, indesejadas, intrusivas, invasivas na esfera íntima de segurança psicológica dos indivíduos. Essas condutas podem ocorrer em diversos ambientes: no trabalho, nos ambientes educacionais, nas ruas, e até nas relações interpessoais. Os atos que caracterizam o assédio moral são geralmente repetitivos, mas a recorrência não é uma condição para a sua configuração. Nesse sentido, existe inclusive uma referência para empresas, que é a Convenção nº 190 da OIT, que trata da eliminação da violência e do assédio no mundo do trabalho (artigo 1º, alínea a). Esse artigo define claramente que a violência e o assédio no mundo do trabalho podem ser oriundos de atos repetidos ou isolados, o que significa que um único ato pode ser suficiente para configurar uma situação de assédio ou violência. Mesmo que o Brasil não tenha ratificado ainda esta Convenção, ela é, sem dúvida alguma, um marco internacional muito importante a respeito do tema. Assim, a etimologia da palavra reflete a ideia de pressão e cerco, que é coerente com a forma como entendemos o assédio hoje: uma forma de pressionar, perseguir, constranger, humilhar, coagir, discriminar ou importunar alguém de maneira isolada e pontual ou prolongada no tempo. De forma mais específica, o que se vê no mundo corporativo é um conjunto de seis comportamentos principais, que podem ser individualizados e descritos como o modus operandi do assédio no trabalho.

BOSSLE, Daniela. Entrevista | Luciana Veloso Baruki – O assédio é apenas um sintoma – Ed. 383. Disponível em: https://www.protecao.com.br/destaques-darevista-protecao/entrevista-luciana-velosobaruki-o-assedio-e-apenas-um-sintoma-ed383/ (adaptado). Acesso em: 10 jan. 2024
Em muitos casos, a preposição “para” pode ser substituída, sem prejuízo de sentido, pela preposição “a”. Assinale a alternativa em que isso ocorre de acordo com a norma culta da língua:
Alternativas
Q4383399 Português
Leia atentamente o trecho de uma entrevista abaixo para responder à questão.

Auditora Fiscal do Ministério do Trabalho desde 2007, Luciana Veloso Baruki vem se destacando por seu pioneirismo nas fiscalizações relacionadas aos riscos psicossociais no trabalho, em especial o assédio em suas diversas formas. Foi ela quem coordenou um caso emblemático de fiscalização no Banco do Brasil que levou a justiça a equiparar o assédio moral apurado no operativo a um acidente de trabalho. “Foi a primeira vez que isso aconteceu na história da inspeção do trabalho brasileira. O caso levou o banco a ser condenado em março deste ano ao valor de R$ 8 milhões em uma Ação Civil Pública movida pelo MPT”, conta. Na entrevista a AFT explica em detalhes quais comportamentos caracterizam o assédio no ambiente de trabalho, que consequências podem advir desta prática, as mudanças recentes previstas na legislação trabalhista (NR 1 e NR 5) em relação ao tema, como as empresas estão lidando (ou não) com a questão e a importância de se perceber o assédio de forma mais ampla, com um olhar para os riscos psicossociais no âmbito dos processos de trabalho das organizações. Luciana é bacharel em Administração de Empresas, especialista em Direito Público, mestre e doutora em Direito Político e Econômico e graduou-se recentemente em Medicina pela Faculdade Santa Marcelina/SP.

Pergunta: O assédio moral na empresa vem se tornando cada vez mais conhecido e comentado. Quais são as principais características desta prática?

Resposta: O assédio moral no ambiente de trabalho é uma prática que, infelizmente, tem sido recorrente em diversas empresas ao redor do mundo. A palavra assédio tem origem no latim obsidium, que significa “cerco ou sítio”. Originalmente, o termo estava relacionado a situações de cerco militar, onde um exército cercava uma fortificação ou cidade, impedindo a entrada e saída de pessoas e recursos, com o objetivo de forçar a rendição do inimigo. No contexto moderno, o termo violência e assédio tem sido frequentemente usado para descrever um conjunto de comportamentos e práticas inaceitáveis, indesejadas, intrusivas, invasivas na esfera íntima de segurança psicológica dos indivíduos. Essas condutas podem ocorrer em diversos ambientes: no trabalho, nos ambientes educacionais, nas ruas, e até nas relações interpessoais. Os atos que caracterizam o assédio moral são geralmente repetitivos, mas a recorrência não é uma condição para a sua configuração. Nesse sentido, existe inclusive uma referência para empresas, que é a Convenção nº 190 da OIT, que trata da eliminação da violência e do assédio no mundo do trabalho (artigo 1º, alínea a). Esse artigo define claramente que a violência e o assédio no mundo do trabalho podem ser oriundos de atos repetidos ou isolados, o que significa que um único ato pode ser suficiente para configurar uma situação de assédio ou violência. Mesmo que o Brasil não tenha ratificado ainda esta Convenção, ela é, sem dúvida alguma, um marco internacional muito importante a respeito do tema. Assim, a etimologia da palavra reflete a ideia de pressão e cerco, que é coerente com a forma como entendemos o assédio hoje: uma forma de pressionar, perseguir, constranger, humilhar, coagir, discriminar ou importunar alguém de maneira isolada e pontual ou prolongada no tempo. De forma mais específica, o que se vê no mundo corporativo é um conjunto de seis comportamentos principais, que podem ser individualizados e descritos como o modus operandi do assédio no trabalho.

BOSSLE, Daniela. Entrevista | Luciana Veloso Baruki – O assédio é apenas um sintoma – Ed. 383. Disponível em: https://www.protecao.com.br/destaques-darevista-protecao/entrevista-luciana-velosobaruki-o-assedio-e-apenas-um-sintoma-ed383/ (adaptado). Acesso em: 10 jan. 2024
Sobre as relações sintáticas no período abaixo, assinale a alternativa incorreta:
“Essas condutas podem ocorrer em diversos ambientes: no trabalho, nos ambientes educacionais, nas ruas, e até nas relações interpessoais.”
Alternativas
Q4383398 Português
Leia atentamente o trecho de uma entrevista abaixo para responder à questão.

Auditora Fiscal do Ministério do Trabalho desde 2007, Luciana Veloso Baruki vem se destacando por seu pioneirismo nas fiscalizações relacionadas aos riscos psicossociais no trabalho, em especial o assédio em suas diversas formas. Foi ela quem coordenou um caso emblemático de fiscalização no Banco do Brasil que levou a justiça a equiparar o assédio moral apurado no operativo a um acidente de trabalho. “Foi a primeira vez que isso aconteceu na história da inspeção do trabalho brasileira. O caso levou o banco a ser condenado em março deste ano ao valor de R$ 8 milhões em uma Ação Civil Pública movida pelo MPT”, conta. Na entrevista a AFT explica em detalhes quais comportamentos caracterizam o assédio no ambiente de trabalho, que consequências podem advir desta prática, as mudanças recentes previstas na legislação trabalhista (NR 1 e NR 5) em relação ao tema, como as empresas estão lidando (ou não) com a questão e a importância de se perceber o assédio de forma mais ampla, com um olhar para os riscos psicossociais no âmbito dos processos de trabalho das organizações. Luciana é bacharel em Administração de Empresas, especialista em Direito Público, mestre e doutora em Direito Político e Econômico e graduou-se recentemente em Medicina pela Faculdade Santa Marcelina/SP.

Pergunta: O assédio moral na empresa vem se tornando cada vez mais conhecido e comentado. Quais são as principais características desta prática?

Resposta: O assédio moral no ambiente de trabalho é uma prática que, infelizmente, tem sido recorrente em diversas empresas ao redor do mundo. A palavra assédio tem origem no latim obsidium, que significa “cerco ou sítio”. Originalmente, o termo estava relacionado a situações de cerco militar, onde um exército cercava uma fortificação ou cidade, impedindo a entrada e saída de pessoas e recursos, com o objetivo de forçar a rendição do inimigo. No contexto moderno, o termo violência e assédio tem sido frequentemente usado para descrever um conjunto de comportamentos e práticas inaceitáveis, indesejadas, intrusivas, invasivas na esfera íntima de segurança psicológica dos indivíduos. Essas condutas podem ocorrer em diversos ambientes: no trabalho, nos ambientes educacionais, nas ruas, e até nas relações interpessoais. Os atos que caracterizam o assédio moral são geralmente repetitivos, mas a recorrência não é uma condição para a sua configuração. Nesse sentido, existe inclusive uma referência para empresas, que é a Convenção nº 190 da OIT, que trata da eliminação da violência e do assédio no mundo do trabalho (artigo 1º, alínea a). Esse artigo define claramente que a violência e o assédio no mundo do trabalho podem ser oriundos de atos repetidos ou isolados, o que significa que um único ato pode ser suficiente para configurar uma situação de assédio ou violência. Mesmo que o Brasil não tenha ratificado ainda esta Convenção, ela é, sem dúvida alguma, um marco internacional muito importante a respeito do tema. Assim, a etimologia da palavra reflete a ideia de pressão e cerco, que é coerente com a forma como entendemos o assédio hoje: uma forma de pressionar, perseguir, constranger, humilhar, coagir, discriminar ou importunar alguém de maneira isolada e pontual ou prolongada no tempo. De forma mais específica, o que se vê no mundo corporativo é um conjunto de seis comportamentos principais, que podem ser individualizados e descritos como o modus operandi do assédio no trabalho.

BOSSLE, Daniela. Entrevista | Luciana Veloso Baruki – O assédio é apenas um sintoma – Ed. 383. Disponível em: https://www.protecao.com.br/destaques-darevista-protecao/entrevista-luciana-velosobaruki-o-assedio-e-apenas-um-sintoma-ed383/ (adaptado). Acesso em: 10 jan. 2024
Ao substituirmos o verbo usado pela entrevistada no trecho “Assim, a etimologia da palavra reflete a ideia de pressão e cerco [...]” por sinônimos, qual deles mantém a regência exigida pela norma culta da língua:
Alternativas
Q4383397 Português
Leia atentamente o trecho de uma entrevista abaixo para responder à questão.

Auditora Fiscal do Ministério do Trabalho desde 2007, Luciana Veloso Baruki vem se destacando por seu pioneirismo nas fiscalizações relacionadas aos riscos psicossociais no trabalho, em especial o assédio em suas diversas formas. Foi ela quem coordenou um caso emblemático de fiscalização no Banco do Brasil que levou a justiça a equiparar o assédio moral apurado no operativo a um acidente de trabalho. “Foi a primeira vez que isso aconteceu na história da inspeção do trabalho brasileira. O caso levou o banco a ser condenado em março deste ano ao valor de R$ 8 milhões em uma Ação Civil Pública movida pelo MPT”, conta. Na entrevista a AFT explica em detalhes quais comportamentos caracterizam o assédio no ambiente de trabalho, que consequências podem advir desta prática, as mudanças recentes previstas na legislação trabalhista (NR 1 e NR 5) em relação ao tema, como as empresas estão lidando (ou não) com a questão e a importância de se perceber o assédio de forma mais ampla, com um olhar para os riscos psicossociais no âmbito dos processos de trabalho das organizações. Luciana é bacharel em Administração de Empresas, especialista em Direito Público, mestre e doutora em Direito Político e Econômico e graduou-se recentemente em Medicina pela Faculdade Santa Marcelina/SP.

Pergunta: O assédio moral na empresa vem se tornando cada vez mais conhecido e comentado. Quais são as principais características desta prática?

Resposta: O assédio moral no ambiente de trabalho é uma prática que, infelizmente, tem sido recorrente em diversas empresas ao redor do mundo. A palavra assédio tem origem no latim obsidium, que significa “cerco ou sítio”. Originalmente, o termo estava relacionado a situações de cerco militar, onde um exército cercava uma fortificação ou cidade, impedindo a entrada e saída de pessoas e recursos, com o objetivo de forçar a rendição do inimigo. No contexto moderno, o termo violência e assédio tem sido frequentemente usado para descrever um conjunto de comportamentos e práticas inaceitáveis, indesejadas, intrusivas, invasivas na esfera íntima de segurança psicológica dos indivíduos. Essas condutas podem ocorrer em diversos ambientes: no trabalho, nos ambientes educacionais, nas ruas, e até nas relações interpessoais. Os atos que caracterizam o assédio moral são geralmente repetitivos, mas a recorrência não é uma condição para a sua configuração. Nesse sentido, existe inclusive uma referência para empresas, que é a Convenção nº 190 da OIT, que trata da eliminação da violência e do assédio no mundo do trabalho (artigo 1º, alínea a). Esse artigo define claramente que a violência e o assédio no mundo do trabalho podem ser oriundos de atos repetidos ou isolados, o que significa que um único ato pode ser suficiente para configurar uma situação de assédio ou violência. Mesmo que o Brasil não tenha ratificado ainda esta Convenção, ela é, sem dúvida alguma, um marco internacional muito importante a respeito do tema. Assim, a etimologia da palavra reflete a ideia de pressão e cerco, que é coerente com a forma como entendemos o assédio hoje: uma forma de pressionar, perseguir, constranger, humilhar, coagir, discriminar ou importunar alguém de maneira isolada e pontual ou prolongada no tempo. De forma mais específica, o que se vê no mundo corporativo é um conjunto de seis comportamentos principais, que podem ser individualizados e descritos como o modus operandi do assédio no trabalho.

BOSSLE, Daniela. Entrevista | Luciana Veloso Baruki – O assédio é apenas um sintoma – Ed. 383. Disponível em: https://www.protecao.com.br/destaques-darevista-protecao/entrevista-luciana-velosobaruki-o-assedio-e-apenas-um-sintoma-ed383/ (adaptado). Acesso em: 10 jan. 2024
Sobre o uso dos sinais de pontuação no texto, julgue as afirmativas abaixo:
I. “Mesmo que o Brasil não tenha ratificado ainda esta Convenção, ela é, sem dúvida alguma, um marco internacional muito importante a respeito do tema.” – as 3 vírgulas estão sendo usadas com a mesma função.
II. “[...] que é coerente com a forma como entendemos o assédio hoje: uma forma de pressionar” – o uso dos dois pontos anuncia uma explicação.
III. “[...] como as empresas estão lidando (ou não) com a questão e a importância de se perceber o assédio de forma mais ampla” – os parênteses servem para trazer um comentário ou uma outra possibilidade de leitura da mensagem. 
Está/estão correta(s):
Alternativas
Respostas
41: C
42: B
43: C
44: A
45: C
46: D
47: B
48: E
49: D
50: B
51: A
52: B
53: A
54: C
55: C
56: A
57: B
58: C
59: E
60: D