Questões de Concurso
Para câmara de abreu e lima - pe
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De acordo com a Lei Orgânica do Município de Abreu e Lima, a alteração dos limites do território do Município de Abreu e Lima só pode ser feita de acordo com o procedimento estabelecido pela Constituição Federal. Isso significa que alterações nos limites territoriais exigiriam um processo legislativo específico e não podem ser modificadas diretamente pelos cidadãos por iniciativa popular.
O edital de licitação não precisa conter o objeto da licitação e as regras relativas à convocação, ao julgamento, à habilitação, aos recursos e às penalidades da licitação.
A Emenda Constitucional 30/00 da Constituição de 1988 introduziu significativas alterações no regime de pagamento de precatórios, estabelecendo um prazo e condições específicas para a quitação desses débitos pendentes. O objetivo foi trazer maior previsibilidade e organização ao pagamento dessas obrigações, garantindo aos credores a efetiva satisfação de seus créditos ao longo do tempo, mediante parcelamento e juros legalmente estabelecidos.
A aplicação da Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021) é restrita apenas à administração direta da União e dos Municípios, excluindo a administração indireta e entidades privadas sob controle do poder público, como descrito no artigo 6º, inciso III.
A lei de Licitações e Contratos Administrativos (14,133/21) determina que os atos praticados no processo licitatório são sempre públicos.
Conforme o Art. 7º da Lei 14.133/2021, os agentes públicos designados para o desempenho das funções relacionadas a licitações e contratos devem atender a requisitos, como preferencialmente serem servidores efetivos ou empregados públicos, terem atribuições relacionadas à matéria ou possuírem formação compatível.
Conforme o artigo 39 da Resolução nº 02/91, o Presidente da Câmara Municipal de Abreu e Lima pode votar em qualquer votação que exija maioria simples, além de casos de desempate, eleição e destituição de membros da Mesa.
De acordo com a Resolução nº 02/91 do Município de Abreu e Lima, as funções legislativas da Câmara Municipal se limitam à elaboração de emendas à lei orgânica, leis complementares e ordinárias, excluindo a possibilidade de elaboração de decretos legislativos e resoluções sobre qualquer matéria de competência do município.
Segundo a Lei Orgânica do Município de Abreu e Lima - PE, a Bandeira do município deve ter um tamanho específico definido em lei municipal para ser utilizada em repartições e escolas municipais.
No artigo 161, é estabelecido que nenhuma proposição poderá ser discutida sem ter sido incluída na ordem do dia com antecedência mínima de 48 horas, exceto se previsto na Lei Orgânica do Município.
A investidura em função pública e a natureza pública da função são critérios fundamentais para caracterizar um agente público. Esses critérios referem-se à ordem objetiva (investidura) e subjetiva (natureza pública da função) necessárias para identificar um indivíduo como agente público, conforme descrito na legislação e doutrina.
Os créditos de pequeno valor, conforme definidos em lei, estão sujeitos a um tratamento diferenciado no contexto dos precatórios, sendo dispensados do regime geral de parcelamento e podendo ser pagos de forma mais célere e simplificada. Essa medida visa a assegurar a pronta satisfação de obrigações judiciais de menor monta, facilitando a gestão financeira dos entes públicos.
De acordo com a teoria jurídica, o princípio da publicidade é uma mera recomendação ética, mas que não apresenta uma repercussão jurídica na validade dos atos da Administração Pública, sendo necessária uma busca mais efetiva através da análise técnica dos termos tratados.
O Art. 8º da Lei 14.133/2021 estabelece que a condução da licitação deve ser feita por um agente de contratação, que é designado pela autoridade competente e deve ser um servidor efetivo ou empregado público.
De acordo com o artigo 40 da Resolução nº 02/91, compete ao 1º Secratário da Câmara Municipal de Abreu e Lima promulgar e fazer publicar as leis quando o Presidente e o 1º Vice-Presidente, sucessivamente, deixarem de fazê-lo, sob pena de perda do mandato de membro da Mesa.
As autoridades administrativas, em sua grande maioria, não estão sujeitas a restrições específicas que as proíbam de atuar em processos nos quais possam existir interesses pessoais ou relacionamentos próximos, visto que o encargo de sua função vem antes do valor pessoal e por isso deve ser levado em consideração primeiro.
As sessões extraordinárias podem ser convocadas com antecedência mínima de 3 dias e devem ser comunicadas por escrito aos vereadores, além de terem seus editais afixados no átrio do edifício da Câmara.
A Emenda Constitucional 37/02 da Constituiçao de 1988 trouxe regras transitórias para a aplicação do regime de precatórios a determinados débitos da Fazenda Pública, estabelecendo critérios específicos para essa aplicação. No entanto, a emenda não eliminou a necessidade de leis futuras para definir o que constitui um crédito de pequeno valor, deixando essa questão sujeita à regulamentação posterior.
A Função pública é aquela que pode ser exercitada apenas através de cargos com funções específicas. Exemplo: professores, médicos, técnicos, entre outras funções que apresentam especificidade de ações e trabalhos.
O texto da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, menciona que a União não pode impor contragarantias aos órgãos e entidades do próprio ente, uma vez que isso fere o direito primordial de atenção aos bens públicos.