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I. Essas desordens pigmentarias, locais ou generalizadas são classificadas de acordo com a distribuição anômala de melanina em acromias, hipocromias e hipercromias. Ainda pode-se encontrar discromias relativas à presença de outro pigmento de origem interna ou externa.
II. A hipocromia, também denominada hipopigmentação, hipomelanose ou leucodermia caracteriza-se por manchas com um tom mais claro do que a pele do indivíduo, causadas pela diminuição da melanina epidérmica, que de uma maneira geral resultam da ausência de melanócitos e problemas na formação e transferências dos melanossomas para os queratinócitos, o que leva a uma produção insuficiente de melanina. A hipocromia pode estar relacionada também a falta de vitamina B.
III. As acromias são manchas brancas de diferentes formatos originadas da total ausência de melanina, sendo que quando estas se apresentam envoltas por uma zona hiperpigmentada denominam-se leucomelanodermias. A estimulação do melanócito por fatores internos ou externos leva a produção excessiva de melanina epidérmica ou dérmica o que origina manchas hipercrômicas.
I. As EBs podem acometer somente a pele ou também as mucosas. São divididas em quatro grandes grupos (simples, juncionais, distróficas e mistas, que são muito raras) e em pelo menos 20 fenótipos clínicos distintos, de acordo com o nível de clivagem e as características clínicas e moleculares.
II. Os subtipos de EB somente podem ser diferenciados por meio de estudos imunohistoquímicos e ultraestruturais, além da diferenciação genética, que não está disponível na maioria dos grandes centros.
III. O diagnóstico de EB é clínico e laboratorial, portanto, não é relevante considerar a história familiar e a consanguinidade dos pais.
I. Os critérios diagnósticos para classificação do LES são uniformes e universalmente aceitos, assim as lesões cutâneas específicas do Lúpus Erimatoso são subdivididas em três subtipos principais: o LEC agudo (LECA), o LEC subagudo (LECS) e o LEC crônico (LECC).
II. LES e LEC são doenças multifatoriais, em que está envolvida uma complexa interação entre carga genética e exposições ambientais, como radiação ultravioleta (RUV), fármacos, defensivos agrícolas e tabaco.
III. Dentre os fatores ambientais, a RUV é o mais bem estabelecido desencadeador do LEC.1 A irradiação da pele altera a morfologia e a função dos ceratinócitos, induzindo diretamente a produção de citocinas pró-inflamatórias (IL-1α, IL-1β, IL-6, TNF-α e IFN-α, k e λ) e apoptose.
1-Camada Basal (ou Germinativa)
2-Camada Espinhosa
3-Camada Granulosa
4-Camada Córnea
5-Camada Lúcida
( ) Localizada acima da camada basal e formada por várias camadas, é composta por queratinócitos em formatos de poliedros, que se unem através de desmossomos.
( ) Único estrato de células, em contato direto com a derme, que possui quatro diferentes espécies de células: queratinócitos produtores da queratina; melanócitos, produtores de melanina; células táteis, que conferem a sensibilidade ao tegumento; e células de Langerhans, espécie de fagócitos que englobam bactérias e resíduos estranhos.
( ) Composta por poucas camadas de células achatadas, que possuem grânulos contendo queratomalina, precursora da queratina, e grânulos lamelares, que impermeabilizam as células, como prevenção à perda de água.
( ) Camada extra presente nas regiões palmoplanteres em que a pele é mais espessa e nos lábios.
( ) Composta por células com núcleos bem reduzidos ou anucleadas. Possui em torno de 30 estratos de células achatadas e mortas, semelhantes a escamas.
I. Há duas fontes principais de vitamina D, a exógena, proveniente da dieta, e a endógena, da síntese cutânea. A síntese cutânea em seres humanos ocorre a partir do precursor 7-deidrocolesterol (7-DHC ou provitamina D), sob ação da radiação solar UV.
II. A maior parte da vitamina D necessária ao organismo é produzida na pele após exposição à radiação UVB. Entretanto, se houver exposição prolongada à radiação, existe um mecanismo intrínseco de regulação desta síntese, que previne a superprodução e consequente intoxicação decorrente da vitamina D endógena.
III. Os precursores, vitaminas D2 e D3, são transportados via circulação sistêmica ao fígado, onde ocorre 25-hidroxilação, originando 25(OH)D ou calcidiol e posteriormente aos rins, responsável pela 1-hidroxilação, resultando em 1,25(OH)2D ou calcitriol. Este representa a forma ativa da vitamina D, envolvida na homeostase do cálcio.
I. É permitida a esterilização voluntária em homens e mulheres com capacidade civil plena e maiores de 21 (vinte e um) anos de idade ou, pelo menos, com 2 (dois) filhos vivos, desde que observado o prazo mínimo de 60 (sessenta) dias entre a manifestação da vontade e o ato cirúrgico, período no qual será propiciado à pessoa interessada acesso a serviço de regulação da fecundidade, inclusive aconselhamento por equipe multidisciplinar, com vistas a desencorajar a esterilização precoce.
II. É permitida a esterilização voluntária na situação de risco à vida ou à saúde da mulher ou do futuro concepto, testemunhado em relatório escrito e assinado por dois médicos.
III. Na vigência de sociedade conjugal, a esterilização depende do consentimento expresso de ambos os cônjuges.
I. Permitir a contabilização de óbitos para produção de estatísticas vitais e fornecer um panorama mais fidedigno da cobertura da notificação de óbitos em todo o País.
II. Ser o formulário para a coleta de dados sobre mortalidade que servem de base para o cálculo das estatísticas vitais e epidemiológicas do Brasil.
III. Ser o documento hábil, conforme preceitua a Lei dos Registros Públicos (Lei nº. 6.015, de 31 de dezembro de 1973), para lavratura, pelos Cartórios de Registro Civil, da Certidão de Óbito, que é indispensável para as formalidades legais do sepultamento e para o início dos processos sucessórios (de bens, direitos e obrigações).