Questões de Concurso
Comentadas sobre morfologia - verbos em português
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TEXTO PARA A QUESTÃO.
O que vale nessa vida não cabe em algoritmo
O que vale nessa vida, nós ainda não sabemos. E talvez seja justamente essa ignorância que nos mantém vivos. Passamos séculos tentando explicar o inexplicável — com deuses, com teorias, com manuais de autoajuda — e seguimos errando, mas com elegância. Montaigne, em seus Ensaios, já desconfiava disso quando escreveu: “Mais vale uma cabeça bem-feita do que uma cabeça cheia.” Nós, humanos, seguimos com as duas meio tortas.
O que vale nessa vida tem o nosso jeito —um jeito malfeitor, hesitante, às vezes belo por engano. O jeito de quem pensa que entende o amor, mas ainda tropeça no próprio medo. Pascal, em Pensamentos, dizia que “o coração tem razões que a própria razão desconhece”. E é aí que moramos: nesse espaço entre o cálculo e o caos.
Somos criaturas curiosas. Capazes de criar sinfonias e guerras, poesia e fake news, ternura e destruição. Dostoievski nos avisou, em Os Irmãos Karamázov, que “todos somos culpados de tudo e por todos”. Talvez por isso sejamos tão inquietos: carregamos a culpa de um mundo inteiro dentro do peito.
O que vale nessa vida, se ainda vale alguma coisa, talvez seja o gesto. O gesto pequeno, humano, falho —aquele que ajeita uma confusão que nem é nossa.
Guimarães Rosa dizia em Grande Sertão: Veredas: “Viver é muito perigoso.” E mesmo assim vivemos — teimosamente. Acordamos, trabalhamos, amamos e fracassamos com uma dignidade que beira o heroísmo. Entre a fome e o riso, seguimos apostando em dias melhores, mesmo sabendo que o jogo é viciado.
O que vale nessa vida talvez seja esse dom humano de suportar o insuportável. Albert Camus, em O Mito de Sísifo, chamou isso de revolta: “O único problema filosófico realmente sério é o suicídio.”
E nós, por pura teimosia, escolhemos não morrer. Escolhemos continuar. Escolhemos rir no meio da tragédia e amar mesmo sabendo que tudo desaba.
Há, em nós, um modo estranho de ajeitar o caos. T.S. Eliot, em Quatro Quartetos, escreveu: “O tempo presente e o tempo passado estão ambos talvez presentes no tempo futuro.” É o jeito dele dizer que estamos condenados a repetir o que sentimos. Que a vida é cíclica, e o que cura hoje pode ferir amanhã. Ainda assim, insistimos em chamar isso de amor.
Byung-Chul Han, em A Agonia do Eros, explica que vivemos numa era onde o outro se tornou ameaça. E é por isso que amar, hoje, é quase um ato revolucionário. Amar de verdade — sem performance, sem filtros, sem publicidade — é dizer ao mundo: “eu ainda sou humano”. Eduardo Galeano, em O Livro dos Abraços, escreveu que “somos o que fazemos para mudar o que somos”. Talvez seja por isso que seguimos — não porque sabemos o caminho, mas porque o andar é o único verbo que nos resta.
Graciliano Ramos, o mais sóbrio dos realistas, deixou em Vidas Secas a constatação de que até o silêncio tem sede. E nós, os humanos, seguimos sedentos — de verdade, de ternura, de sentido.
Jean-Jacques Rousseau dizia em O Contrato Social que “o homem nasceu livre, e por toda parte se encontra acorrentado”. Talvez sejamos isso mesmo — seres que amam as próprias correntes. Gostamos de reclamar da prisão, mas temos medo da porta aberta.
No fim, o que vale nessa vida é o nosso jeito de continuar, mesmo quebrados, mesmo cansados, mesmo sem entender nada. O mundo se repete, o caos nos visita, mas nós, os humanos, seguimos ajeitando o impossível.
Enquanto os algoritmos tentam prever quem somos, seguimos sendo imprevisíveis. Talvez seja justamente essa falha, essa incoerência, esse jeito de tropeçar e levantar, que torna o ser humano a mais bela imperfeição da Terra.
Autor: Felipe Daroit (adaptado).
Qual alternativa preenche, CORRETA e respectivamente, as lacunas?
TEXTO PARA A QUESTÃO.
Impactos do uso da inteligência artificial em decisões administrativas e judiciais
O uso de inovações tecnológicas pela administração pública, especialmente a inteligência artificial (IA), é um tema central nas políticas públicas brasileiras, como demonstrado pela Estratégia Brasileira para Inteligência Artificial (EBIA). Essa iniciativa visa a promover a pesquisa, a inovação e a capacitação profissional, destacando a cooperação entre setores público e privado.
A IA pode aumentar significativamente a capacidade de processamento de dados, ajudando na identificação de problemas e tendências e, assim, aprimorar a tomada de decisões dos administradores. No entanto, essa automatização apresenta riscos, especialmente no que diz respeito à discricionariedade, na medida em que a substituição do julgamento humano por decisões baseadas em algoritmos pode resultar em julgamentos injustos, especialmente em casos que exigem uma análise mais sutil e específica.
O ministro Gilmar Mendes, em seu voto no julgamento da ADI 6389/DF, enfatiza essa preocupação, alertando para a crescente automação das decisões críticas que afetam o Estado de Direito. "Vivemos na era das escolhas de Sofia automatizadas", destacou, reforçando a necessidade de transparência e controle, essenciais para a proteção dos valores democráticos e para o exercício da cidadania.
Nesse contexto, no âmbito do Poder Judiciário, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) emitiu a Resolução 332/2020 que dispõe sobre a ética, transparência na produção e uso da IA no Judiciário, a fim de preservar a base principiológica processual. Garantindo assim que os algoritmos das IAs não se tornem deterministas e enviesados, evitando-se também eventuais manipulações ao serem gerados.
Por mais que a referida resolução se restrinja ao Poder Judiciário, posto que ainda não há lei que trate do assunto, tais diretrizes devem ser estendidas para toda a administração pública, ante a evidente urgência em instruir, organizar e implementar a utilização de IAs. Mas afinal, para as hipóteses de tomada de decisão, uma recomendação apresentada por inteligência artificial possui caráter vinculante ou discricionário?
O questionamento é necessário, tendo em vista que, para chegar em tal recomendação, a IA se utilizou de base de dados, padrões e tendências fornecidas.
Ou seja, o julgador teria um ônus argumentativo ainda maior para a hipótese de decidir de forma contrária ao sugerido pela IA, ocasionando uma evidente redução na discricionariedade, em vista da natural conformidade ao produzido pelo sistema. Assim como pela insegurança de se alterar ou contrariar sugestão algorítmica, que por sua vez pode acarretar eventual responsabilização pelo ato proferido.
Portanto, embora a adoção da IA seja inevitável e possa trazer benefícios significativos, é crucial equilibrar seu uso com a supervisão humana, a fim de garantir decisões justas e respeitando a complexidade das situações que exigem um julgamento mais profundo e contextualizado. A responsabilidade do Estado é não apenas implementar essas tecnologias, mas também assegurar que elas sejam usadas de forma ética e justa.
Fonte: Correio Braziliense (adaptado).
TEXTO PARA A QUESTÃO.
Impactos do uso da inteligência artificial em decisões administrativas e judiciais
O uso de inovações tecnológicas pela administração pública, especialmente a inteligência artificial (IA), é um tema central nas políticas públicas brasileiras, como demonstrado pela Estratégia Brasileira para Inteligência Artificial (EBIA). Essa iniciativa visa a promover a pesquisa, a inovação e a capacitação profissional, destacando a cooperação entre setores público e privado.
A IA pode aumentar significativamente a capacidade de processamento de dados, ajudando na identificação de problemas e tendências e, assim, aprimorar a tomada de decisões dos administradores. No entanto, essa automatização apresenta riscos, especialmente no que diz respeito à discricionariedade, na medida em que a substituição do julgamento humano por decisões baseadas em algoritmos pode resultar em julgamentos injustos, especialmente em casos que exigem uma análise mais sutil e específica.
O ministro Gilmar Mendes, em seu voto no julgamento da ADI 6389/DF, enfatiza essa preocupação, alertando para a crescente automação das decisões críticas que afetam o Estado de Direito. "Vivemos na era das escolhas de Sofia automatizadas", destacou, reforçando a necessidade de transparência e controle, essenciais para a proteção dos valores democráticos e para o exercício da cidadania.
Nesse contexto, no âmbito do Poder Judiciário, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) emitiu a Resolução 332/2020 que dispõe sobre a ética, transparência na produção e uso da IA no Judiciário, a fim de preservar a base principiológica processual. Garantindo assim que os algoritmos das IAs não se tornem deterministas e enviesados, evitando-se também eventuais manipulações ao serem gerados.
Por mais que a referida resolução se restrinja ao Poder Judiciário, posto que ainda não há lei que trate do assunto, tais diretrizes devem ser estendidas para toda a administração pública, ante a evidente urgência em instruir, organizar e implementar a utilização de IAs. Mas afinal, para as hipóteses de tomada de decisão, uma recomendação apresentada por inteligência artificial possui caráter vinculante ou discricionário?
O questionamento é necessário, tendo em vista que, para chegar em tal recomendação, a IA se utilizou de base de dados, padrões e tendências fornecidas.
Ou seja, o julgador teria um ônus argumentativo ainda maior para a hipótese de decidir de forma contrária ao sugerido pela IA, ocasionando uma evidente redução na discricionariedade, em vista da natural conformidade ao produzido pelo sistema. Assim como pela insegurança de se alterar ou contrariar sugestão algorítmica, que por sua vez pode acarretar eventual responsabilização pelo ato proferido.
Portanto, embora a adoção da IA seja inevitável e possa trazer benefícios significativos, é crucial equilibrar seu uso com a supervisão humana, a fim de garantir decisões justas e respeitando a complexidade das situações que exigem um julgamento mais profundo e contextualizado. A responsabilidade do Estado é não apenas implementar essas tecnologias, mas também assegurar que elas sejam usadas de forma ética e justa.
Fonte: Correio Braziliense (adaptado).
I. No dia da prova faltou vários fiscais de sala.
II. Ainda falta trinta minutos para o término da prova.
Pode-se afirmar corretamente que:
Na sala de espera do hospital, ____________por boas notícias. (aguardar - 1º pessoa do plural do pretérito imperfeito do indicativo).
I ________- se muitas casas em Parnaíba no mês de julho. (alugar - pretérito perfeito do indicativo).
II. Vós_______ calado como uma pedra. (estar - presente do indicativo).
Texto para a questão a seguir:
A Lenda da Gárgula
As gárgulas são figuras esculpidas em pedra, comumente encontradas na arquitetura de catedrais medievais, que capturam a imaginação popular há séculos. Frequentemente retratadas como criaturas monstruosas e grotescas, sua presença imponente no alto de edifícios sagrados parece contraditória. No entanto, essas esculturas não são meros adornos; elas carregam uma rica bagagem de lendas e simbolismos que explicam sua função tanto prática quanto espiritual, servindo como guardiãs silenciosas que observam a cidade do alto.
A origem do termo e da lenda mais famosa remonta à França do século VII, na cidade de Rouen. Conta a história que um temível dragão chamado "La Gargouille" aterrorizava a região, emergindo do rio Sena para cuspir água, inundar terras e devorar barcos e habitantes. A criatura era tão poderosa que os cidadãos, desesperados, ofereciam-lhe um sacrifício humano anual para aplacar sua fúria e garantir que o resto da população fosse poupado de sua ira destrutiva.
A situação mudou com a chegada de Romanus, um clérigo que mais tarde se tornaria São Romano de Rouen. Prometendo livrar a cidade do monstro em troca da conversão de seus habitantes ao cristianismo, ele enfrentou La Gargouille. Usando apenas a sua fé e o sinal da cruz, Romanus conseguiu domar a criatura, amarrando-a com sua estola e conduzindo-a de volta à cidade, onde foi condenada à morte e queimada em uma grande fogueira na praça pública.
Da carcaça incinerada do dragão, porém, uma parte permaneceu intacta: sua cabeça e seu pescoço, que, por terem sido constantemente expostos ao fogo expelido pela própria criatura, haviam se tornado imunes às chamas. Como um troféu e um aviso, a cabeça de La Gargouille foi montada na fachada da nova igreja da cidade. Essa se tornou a primeira gárgula, estabelecendo o precedente para que outras catedrais adotassem figuras semelhantes, não apenas como um sistema para escoar a água da chuva (função prática que deu origem ao nome, do francês "gargouiller", gargarejar), mas também como um símbolo de proteção, que afasta os maus espíritos e lembra aos fiéis que, enquanto o mal existe do lado de fora, dentro da igreja eles encontrarão a salvação.
No segmento "dentro da igreja eles encontrarão a salvação”, a forma verbal classifica-se como:
I.O Modo Indicativo expressa certeza (Ex: 'Ele *estuda*'), enquanto o Subjuntivo expressa dúvida ou hipótese (Ex: 'Espero que ele *estude*').
II.Na frase 'Se eu *tivesse* dinheiro, *compraria* o carro', o verbo 'tivesse' está no Pretérito Imperfeito do Subjuntivo, indicando uma condição hipotética no passado ou presente, e 'compraria' está no Futuro do Pretérito do Indicativo, indicando a consequência dessa condição.
III.O Futuro do Subjuntivo (Ex: 'Quando eu *puder*') indica uma ação futura, mas hipotética ou incerta, enquanto o Futuro do Presente do Indicativo (Ex: 'Eu *poderei*') indica uma ação futura tida como certa.
Está correto o que se afirma em:
I.O Modo Indicativo expressa certeza (Ex: 'Ele *estuda*'), enquanto o Subjuntivo expressa dúvida ou hipótese (Ex: 'Espero que ele *estude*').
II.Na frase 'Se eu *tivesse* dinheiro, *compraria* o carro', o verbo 'tivesse' está no Pretérito Imperfeito do Subjuntivo, indicando uma condição hipotética no passado ou presente, e 'compraria' está no Futuro do Pretérito do Indicativo, indicando a consequência dessa condição.
III.O Futuro do Subjuntivo (Ex: 'Quando eu *puder*') indica uma ação futura, mas hipotética ou incerta, enquanto o Futuro do Presente do Indicativo (Ex: 'Eu *poderei*') indica uma ação futura tida como certa.
Está correto o que se afirma em:
Os verbos destacados na frase encontram-se conjugados, respectivamente, no:
Os verbos destacados na frase encontram-se conjugados, respectivamente, no:
Os verbos destacados na frase encontram-se conjugados, respectivamente, no:
Os verbos destacados na frase encontram-se conjugados, respectivamente, no:
Leia o fragmento adaptado:
“O posto foi notificado ao menos 30 vezes entre 2022 e 2024 (...).”
A oração se encontra: