Questões de Concurso
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Considere as asserções a seguir:
I. O histórico das atualizações do Inventário de Riscos Ocupacionais deve ser mantido por um período mínimo de 20 (vinte) anos ou pelo período estabelecido em normatização específica.
II. Uma das informações mínimas que o Inventário de Riscos Ocupacionais deve contemplar é dos dados da análise preliminar ou do monitoramento das exposições a agentes físicos, químicos e biológicos e os resultados da avaliação de ergonomia nos termos da NR-17 (Ergonomia).
III. O treinamento periódico previsto no item sobre a capacitação e o treinamento em Segurança e Saúde no Trabalho deve ocorrer de acordo com periodicidade estabelecida nas Normas Regulamentadoras ou, quando não estabelecido, em prazo determinado pela Secretaria de Trabalho (STRAB), por meio da Subsecretaria de Inspeção do Trabalho (SIT).
IV. As organizações obrigadas a constituir CIPA, nos termos da Norma Regulamentadora NR 5, devem adotar, além de outras medidas que entenderem necessárias, com vistas à prevenção e ao combate ao assédio sexual e às demais formas de violência no âmbito do trabalho, a fixação de procedimentos para recebimento e acompanhamento de denúncias, para apuração dos fatos e, quando for o caso, para aplicação de sanções administrativas aos responsáveis diretos e indiretos pelos atos de assédio sexual e de violência, garantindo o anonimato da pessoa denunciante, sem prejuízo dos procedimentos jurídicos cabíveis.
Em relação ao Programa de Gerenciamento de Riscos, é correto o que se afirma em:
I. Troca de função ou mudança de empresa.
II. Retorno de afastamento ao trabalho ou inatividade, por período superior a quatro meses.
III. Modificações significativas nas instalações elétricas ou troca de métodos, processos e organização do trabalho.
É correto o que se afirma em:
Segundo a Portaria SGP/SEDGG/ME nº 10.360, que estabelece orientação acerca da concessão, manutenção e pagamento dos benefícios de aposentadoria, a caracterização e a comprovação do exercício de atividades com efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, ou a associação desses agentes, obedecerão ao disposto na legislação em vigor na época do exercício das atribuições do segurado. A exposição aos agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, ou a associação desses agentes, deverá superar os limites de tolerância estabelecidos segundo critérios quantitativos ou estar caracterizada de acordo com os critérios da avaliação qualitativa de riscos comprovada pela descrição:
I - das circunstâncias de exposição ocupacional a determinado agente ou associação de agentes prejudiciais à saúde presentes no ambiente de trabalho durante toda a jornada de trabalho.
II - de todas as fontes e possibilidades de liberação dos agentes mencionados no inciso I deste parágrafo.
III - dos meios de contato ou exposição dos trabalhadores, as vias de absorção, a intensidade da exposição, a frequência e a duração do contato.
Sobre as afirmativas acima, pode-se dizer que:
Conforme diretrizes gerais para o trabalho em contenção com agentes biológicos, publicada pelo Ministério da Saúde, a importância da avaliação de risco dos agentes biológicos está, não somente na estimativa do risco, mas também no dimensionamento da estrutura para a contenção e a tomada de decisão para o gerenciamento dos riscos. Para isso, consideram-se alguns critérios, entre os quais: virulência, modo de transmissão, estabilidade, concentração e volume, dentre outros. Observe as afirmativas a seguir, em relação à virulência dos agentes biológicos:
I – É a capacidade de manutenção do potencial infeccioso de um agente biológico no meio ambiente.
II – Pode ser avaliada por meio dos coeficientes de letalidade e de gravidade.
III - Está relacionada à quantidade de agentes patogênicos por unidade de volume.
Sobre as afirmativas acima, pode-se dizer que:
A Portaria nº 1.823/2012 do Ministério da Saúde institui a Política Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora (PNSTT). No tocante à implementação dessa Política, observe as seguintes afirmativas:
I - Dever-se-á considerar a articulação entre o conhecimento técnico e os saberes, experiências e subjetividade dos trabalhadores e destes com as respectivas práticas institucionais.
II - Todos os trabalhadores, homens e mulheres, independentemente de sua localização, urbana ou rural, de sua forma de inserção no mercado de trabalho, formal ou informal, de seu vínculo empregatício, público ou privado, assalariado, autônomo, temporário, aprendiz, estagiário, exceto aposentados e desempregados, são sujeitos desta Política.
III - Pessoas e grupos em situação de maior vulnerabilidade, como aqueles inseridos em atividades informais e precárias de trabalho, em atividades de maior risco para a saúde, submetidos a formas nocivas de discriminação, ou ao trabalho infantil, deverão ser priorizados.
Das afirmativas acima: