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Para responder à questão, Ieia o texto abaixo.
Licença-paternidade ampliada não vale de imediato
A lei que amplia a Iicença-paternidade de cinco para até 20 dias, sancionada no dia 31 de março de 2026, não entra em vigor de uma só vez. A mudança será implementada de forma gradual, com regras de transição que começam a valer em 2027 e só atingem o prazo máximo em 2029. Até lá, pais de recém-nascidos, crianças adotadas ou sob guarda precisam ficar atentos ao cronograma, às situações em que o benefício pode ser ampliado e às novas garantias previstas na legislação.
A ampliação da licença-paternidade era discutida no Congresso Nacional há mais de uma década e encerra uma espera de 38 anos pela regulamentação de um direito previsto na Constituição de 1988. Uma das principais mudanças trazidas pela nova lei é a criação do salário-paternidade, que passa a ter natureza de benefício previdenciário, nos moldes do salário-maternidade. Na prática, a empresa continuará pagando o salário do trabalhador durante o período de afastamento e, depois, será reembolsada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O empregado terá direito à remuneração integral ou ao valor equivalente à media dos últimos seis salários de contribuição. A regra também permite que a licença seja emendada às férias, mas não autoriza a divisão do período.
Outra mudança relevante é a ampliação do número de trabalhadores que passam a ter acesso ao benefício. Além dos empregados com carteira assinada, a nova lei inclui: trabalhadores autônomos; empregados domésticos; microempreendedores individuais (MEIs); e demais segurados do INSS. Hoje, o direito está concentrado principalmente nos trabalhadores formais regidos pela CLT. Pela nova lei, o benefício poderá ser negado ou suspenso em casos de violência doméstica ou familiar, além de situações de abandono material — quando o pai deixa de prestar assistência financeira à criança. O salário-paternidade também poderá ser suspenso caso o trabalhador não se afaste efetivamente de suas atividades durante o período da licença.
A lei prevê algumas situações em que o período de licença poderá ser ampliado:
1. Falecimento da mãe: O pai ou companheiro passa a ter direito ao período da licença-maternidade, que varia de 120 a 180 dias.
2. Criança com deficiência: Caso o recém-nascido - ou a criança ou adolescente adotado - tenha deficiência, a licença-paternidade será ampliada em um terço. Na prática, isso pode representar cerca de '13, 20 ou aproximadamente 27 dias, dependendo da fase de implementação da nova regra.
3. Adoção ou guarda unilateral: Quando o pai adota sozinho a criança ou obtém a guarda sem a participação da mãe ou de um companheiro, ele também terá direito ao período equivalente ao da licença- maternidade.
4. Parto antecipado: A licença - paternidade também será estendida e garantida nesses casos, independente do motivo para antecipação do parto.
5. Internação da mãe ou do recém-nascido: O início da licença poderá ser adiado e passará a contar apenas após a alta hospitalar da mãe ou da criança.
6. Ausência do nome da mãe no registro civil: Se no registro de nascimento não constar o nome da mãe, o pai terá direito a uma licença equivalente à licença maternidade de 120 dias, além da estabilidade no emprego prevista nesses casos.
O debate, avaliam especialistas, está longe de se encerrar, mas a nova lei inaugura uma mudança estrutural ao reconhecer, pela primeira vez, a paternidade como um direito social com proteção própria.
Fonte: https://g1.globo.com/trabalho-e-
carreira/noticia/2026/04/01/licenca-paternidade-ampliada-regra-de-
transicao.ghtml (adaptado)
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Licença-paternidade ampliada não vale de imediato
A lei que amplia a Iicença-paternidade de cinco para até 20 dias, sancionada no dia 31 de março de 2026, não entra em vigor de uma só vez. A mudança será implementada de forma gradual, com regras de transição que começam a valer em 2027 e só atingem o prazo máximo em 2029. Até lá, pais de recém-nascidos, crianças adotadas ou sob guarda precisam ficar atentos ao cronograma, às situações em que o benefício pode ser ampliado e às novas garantias previstas na legislação.
A ampliação da licença-paternidade era discutida no Congresso Nacional há mais de uma década e encerra uma espera de 38 anos pela regulamentação de um direito previsto na Constituição de 1988. Uma das principais mudanças trazidas pela nova lei é a criação do salário-paternidade, que passa a ter natureza de benefício previdenciário, nos moldes do salário-maternidade. Na prática, a empresa continuará pagando o salário do trabalhador durante o período de afastamento e, depois, será reembolsada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O empregado terá direito à remuneração integral ou ao valor equivalente à media dos últimos seis salários de contribuição. A regra também permite que a licença seja emendada às férias, mas não autoriza a divisão do período.
Outra mudança relevante é a ampliação do número de trabalhadores que passam a ter acesso ao benefício. Além dos empregados com carteira assinada, a nova lei inclui: trabalhadores autônomos; empregados domésticos; microempreendedores individuais (MEIs); e demais segurados do INSS. Hoje, o direito está concentrado principalmente nos trabalhadores formais regidos pela CLT. Pela nova lei, o benefício poderá ser negado ou suspenso em casos de violência doméstica ou familiar, além de situações de abandono material — quando o pai deixa de prestar assistência financeira à criança. O salário-paternidade também poderá ser suspenso caso o trabalhador não se afaste efetivamente de suas atividades durante o período da licença.
A lei prevê algumas situações em que o período de licença poderá ser ampliado:
1. Falecimento da mãe: O pai ou companheiro passa a ter direito ao período da licença-maternidade, que varia de 120 a 180 dias.
2. Criança com deficiência: Caso o recém-nascido - ou a criança ou adolescente adotado - tenha deficiência, a licença-paternidade será ampliada em um terço. Na prática, isso pode representar cerca de '13, 20 ou aproximadamente 27 dias, dependendo da fase de implementação da nova regra.
3. Adoção ou guarda unilateral: Quando o pai adota sozinho a criança ou obtém a guarda sem a participação da mãe ou de um companheiro, ele também terá direito ao período equivalente ao da licença- maternidade.
4. Parto antecipado: A licença - paternidade também será estendida e garantida nesses casos, independente do motivo para antecipação do parto.
5. Internação da mãe ou do recém-nascido: O início da licença poderá ser adiado e passará a contar apenas após a alta hospitalar da mãe ou da criança.
6. Ausência do nome da mãe no registro civil: Se no registro de nascimento não constar o nome da mãe, o pai terá direito a uma licença equivalente à licença maternidade de 120 dias, além da estabilidade no emprego prevista nesses casos.
O debate, avaliam especialistas, está longe de se encerrar, mas a nova lei inaugura uma mudança estrutural ao reconhecer, pela primeira vez, a paternidade como um direito social com proteção própria.
Fonte: https://g1.globo.com/trabalho-e-
carreira/noticia/2026/04/01/licenca-paternidade-ampliada-regra-de-
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Licença-paternidade ampliada não vale de imediato
A lei que amplia a Iicença-paternidade de cinco para até 20 dias, sancionada no dia 31 de março de 2026, não entra em vigor de uma só vez. A mudança será implementada de forma gradual, com regras de transição que começam a valer em 2027 e só atingem o prazo máximo em 2029. Até lá, pais de recém-nascidos, crianças adotadas ou sob guarda precisam ficar atentos ao cronograma, às situações em que o benefício pode ser ampliado e às novas garantias previstas na legislação.
A ampliação da licença-paternidade era discutida no Congresso Nacional há mais de uma década e encerra uma espera de 38 anos pela regulamentação de um direito previsto na Constituição de 1988. Uma das principais mudanças trazidas pela nova lei é a criação do salário-paternidade, que passa a ter natureza de benefício previdenciário, nos moldes do salário-maternidade. Na prática, a empresa continuará pagando o salário do trabalhador durante o período de afastamento e, depois, será reembolsada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O empregado terá direito à remuneração integral ou ao valor equivalente à media dos últimos seis salários de contribuição. A regra também permite que a licença seja emendada às férias, mas não autoriza a divisão do período.
Outra mudança relevante é a ampliação do número de trabalhadores que passam a ter acesso ao benefício. Além dos empregados com carteira assinada, a nova lei inclui: trabalhadores autônomos; empregados domésticos; microempreendedores individuais (MEIs); e demais segurados do INSS. Hoje, o direito está concentrado principalmente nos trabalhadores formais regidos pela CLT. Pela nova lei, o benefício poderá ser negado ou suspenso em casos de violência doméstica ou familiar, além de situações de abandono material — quando o pai deixa de prestar assistência financeira à criança. O salário-paternidade também poderá ser suspenso caso o trabalhador não se afaste efetivamente de suas atividades durante o período da licença.
A lei prevê algumas situações em que o período de licença poderá ser ampliado:
1. Falecimento da mãe: O pai ou companheiro passa a ter direito ao período da licença-maternidade, que varia de 120 a 180 dias.
2. Criança com deficiência: Caso o recém-nascido - ou a criança ou adolescente adotado - tenha deficiência, a licença-paternidade será ampliada em um terço. Na prática, isso pode representar cerca de '13, 20 ou aproximadamente 27 dias, dependendo da fase de implementação da nova regra.
3. Adoção ou guarda unilateral: Quando o pai adota sozinho a criança ou obtém a guarda sem a participação da mãe ou de um companheiro, ele também terá direito ao período equivalente ao da licença- maternidade.
4. Parto antecipado: A licença - paternidade também será estendida e garantida nesses casos, independente do motivo para antecipação do parto.
5. Internação da mãe ou do recém-nascido: O início da licença poderá ser adiado e passará a contar apenas após a alta hospitalar da mãe ou da criança.
6. Ausência do nome da mãe no registro civil: Se no registro de nascimento não constar o nome da mãe, o pai terá direito a uma licença equivalente à licença maternidade de 120 dias, além da estabilidade no emprego prevista nesses casos.
O debate, avaliam especialistas, está longe de se encerrar, mas a nova lei inaugura uma mudança estrutural ao reconhecer, pela primeira vez, a paternidade como um direito social com proteção própria.
Fonte: https://g1.globo.com/trabalho-e-
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A lei que amplia a Iicença-paternidade de cinco para até 20 dias, sancionada no dia 31 de março de 2026, não entra em vigor de uma só vez. A mudança será implementada de forma gradual, com regras de transição que começam a valer em 2027 e só atingem o prazo máximo em 2029. Até lá, pais de recém-nascidos, crianças adotadas ou sob guarda precisam ficar atentos ao cronograma, às situações em que o benefício pode ser ampliado e às novas garantias previstas na legislação.
A ampliação da licença-paternidade era discutida no Congresso Nacional há mais de uma década e encerra uma espera de 38 anos pela regulamentação de um direito previsto na Constituição de 1988. Uma das principais mudanças trazidas pela nova lei é a criação do salário-paternidade, que passa a ter natureza de benefício previdenciário, nos moldes do salário-maternidade. Na prática, a empresa continuará pagando o salário do trabalhador durante o período de afastamento e, depois, será reembolsada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O empregado terá direito à remuneração integral ou ao valor equivalente à media dos últimos seis salários de contribuição. A regra também permite que a licença seja emendada às férias, mas não autoriza a divisão do período.
Outra mudança relevante é a ampliação do número de trabalhadores que passam a ter acesso ao benefício. Além dos empregados com carteira assinada, a nova lei inclui: trabalhadores autônomos; empregados domésticos; microempreendedores individuais (MEIs); e demais segurados do INSS. Hoje, o direito está concentrado principalmente nos trabalhadores formais regidos pela CLT. Pela nova lei, o benefício poderá ser negado ou suspenso em casos de violência doméstica ou familiar, além de situações de abandono material — quando o pai deixa de prestar assistência financeira à criança. O salário-paternidade também poderá ser suspenso caso o trabalhador não se afaste efetivamente de suas atividades durante o período da licença.
A lei prevê algumas situações em que o período de licença poderá ser ampliado:
1. Falecimento da mãe: O pai ou companheiro passa a ter direito ao período da licença-maternidade, que varia de 120 a 180 dias.
2. Criança com deficiência: Caso o recém-nascido - ou a criança ou adolescente adotado - tenha deficiência, a licença-paternidade será ampliada em um terço. Na prática, isso pode representar cerca de '13, 20 ou aproximadamente 27 dias, dependendo da fase de implementação da nova regra.
3. Adoção ou guarda unilateral: Quando o pai adota sozinho a criança ou obtém a guarda sem a participação da mãe ou de um companheiro, ele também terá direito ao período equivalente ao da licença- maternidade.
4. Parto antecipado: A licença - paternidade também será estendida e garantida nesses casos, independente do motivo para antecipação do parto.
5. Internação da mãe ou do recém-nascido: O início da licença poderá ser adiado e passará a contar apenas após a alta hospitalar da mãe ou da criança.
6. Ausência do nome da mãe no registro civil: Se no registro de nascimento não constar o nome da mãe, o pai terá direito a uma licença equivalente à licença maternidade de 120 dias, além da estabilidade no emprego prevista nesses casos.
O debate, avaliam especialistas, está longe de se encerrar, mas a nova lei inaugura uma mudança estrutural ao reconhecer, pela primeira vez, a paternidade como um direito social com proteção própria.
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A lei que amplia a Iicença-paternidade de cinco para até 20 dias, sancionada no dia 31 de março de 2026, não entra em vigor de uma só vez. A mudança será implementada de forma gradual, com regras de transição que começam a valer em 2027 e só atingem o prazo máximo em 2029. Até lá, pais de recém-nascidos, crianças adotadas ou sob guarda precisam ficar atentos ao cronograma, às situações em que o benefício pode ser ampliado e às novas garantias previstas na legislação.
A ampliação da licença-paternidade era discutida no Congresso Nacional há mais de uma década e encerra uma espera de 38 anos pela regulamentação de um direito previsto na Constituição de 1988. Uma das principais mudanças trazidas pela nova lei é a criação do salário-paternidade, que passa a ter natureza de benefício previdenciário, nos moldes do salário-maternidade. Na prática, a empresa continuará pagando o salário do trabalhador durante o período de afastamento e, depois, será reembolsada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O empregado terá direito à remuneração integral ou ao valor equivalente à media dos últimos seis salários de contribuição. A regra também permite que a licença seja emendada às férias, mas não autoriza a divisão do período.
Outra mudança relevante é a ampliação do número de trabalhadores que passam a ter acesso ao benefício. Além dos empregados com carteira assinada, a nova lei inclui: trabalhadores autônomos; empregados domésticos; microempreendedores individuais (MEIs); e demais segurados do INSS. Hoje, o direito está concentrado principalmente nos trabalhadores formais regidos pela CLT. Pela nova lei, o benefício poderá ser negado ou suspenso em casos de violência doméstica ou familiar, além de situações de abandono material — quando o pai deixa de prestar assistência financeira à criança. O salário-paternidade também poderá ser suspenso caso o trabalhador não se afaste efetivamente de suas atividades durante o período da licença.
A lei prevê algumas situações em que o período de licença poderá ser ampliado:
1. Falecimento da mãe: O pai ou companheiro passa a ter direito ao período da licença-maternidade, que varia de 120 a 180 dias.
2. Criança com deficiência: Caso o recém-nascido - ou a criança ou adolescente adotado - tenha deficiência, a licença-paternidade será ampliada em um terço. Na prática, isso pode representar cerca de '13, 20 ou aproximadamente 27 dias, dependendo da fase de implementação da nova regra.
3. Adoção ou guarda unilateral: Quando o pai adota sozinho a criança ou obtém a guarda sem a participação da mãe ou de um companheiro, ele também terá direito ao período equivalente ao da licença- maternidade.
4. Parto antecipado: A licença - paternidade também será estendida e garantida nesses casos, independente do motivo para antecipação do parto.
5. Internação da mãe ou do recém-nascido: O início da licença poderá ser adiado e passará a contar apenas após a alta hospitalar da mãe ou da criança.
6. Ausência do nome da mãe no registro civil: Se no registro de nascimento não constar o nome da mãe, o pai terá direito a uma licença equivalente à licença maternidade de 120 dias, além da estabilidade no emprego prevista nesses casos.
O debate, avaliam especialistas, está longe de se encerrar, mas a nova lei inaugura uma mudança estrutural ao reconhecer, pela primeira vez, a paternidade como um direito social com proteção própria.
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A lei que amplia a Iicença-paternidade de cinco para até 20 dias, sancionada no dia 31 de março de 2026, não entra em vigor de uma só vez. A mudança será implementada de forma gradual, com regras de transição que começam a valer em 2027 e só atingem o prazo máximo em 2029. Até lá, pais de recém-nascidos, crianças adotadas ou sob guarda precisam ficar atentos ao cronograma, às situações em que o benefício pode ser ampliado e às novas garantias previstas na legislação.
A ampliação da licença-paternidade era discutida no Congresso Nacional há mais de uma década e encerra uma espera de 38 anos pela regulamentação de um direito previsto na Constituição de 1988. Uma das principais mudanças trazidas pela nova lei é a criação do salário-paternidade, que passa a ter natureza de benefício previdenciário, nos moldes do salário-maternidade. Na prática, a empresa continuará pagando o salário do trabalhador durante o período de afastamento e, depois, será reembolsada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O empregado terá direito à remuneração integral ou ao valor equivalente à media dos últimos seis salários de contribuição. A regra também permite que a licença seja emendada às férias, mas não autoriza a divisão do período.
Outra mudança relevante é a ampliação do número de trabalhadores que passam a ter acesso ao benefício. Além dos empregados com carteira assinada, a nova lei inclui: trabalhadores autônomos; empregados domésticos; microempreendedores individuais (MEIs); e demais segurados do INSS. Hoje, o direito está concentrado principalmente nos trabalhadores formais regidos pela CLT. Pela nova lei, o benefício poderá ser negado ou suspenso em casos de violência doméstica ou familiar, além de situações de abandono material — quando o pai deixa de prestar assistência financeira à criança. O salário-paternidade também poderá ser suspenso caso o trabalhador não se afaste efetivamente de suas atividades durante o período da licença.
A lei prevê algumas situações em que o período de licença poderá ser ampliado:
1. Falecimento da mãe: O pai ou companheiro passa a ter direito ao período da licença-maternidade, que varia de 120 a 180 dias.
2. Criança com deficiência: Caso o recém-nascido - ou a criança ou adolescente adotado - tenha deficiência, a licença-paternidade será ampliada em um terço. Na prática, isso pode representar cerca de '13, 20 ou aproximadamente 27 dias, dependendo da fase de implementação da nova regra.
3. Adoção ou guarda unilateral: Quando o pai adota sozinho a criança ou obtém a guarda sem a participação da mãe ou de um companheiro, ele também terá direito ao período equivalente ao da licença- maternidade.
4. Parto antecipado: A licença - paternidade também será estendida e garantida nesses casos, independente do motivo para antecipação do parto.
5. Internação da mãe ou do recém-nascido: O início da licença poderá ser adiado e passará a contar apenas após a alta hospitalar da mãe ou da criança.
6. Ausência do nome da mãe no registro civil: Se no registro de nascimento não constar o nome da mãe, o pai terá direito a uma licença equivalente à licença maternidade de 120 dias, além da estabilidade no emprego prevista nesses casos.
O debate, avaliam especialistas, está longe de se encerrar, mas a nova lei inaugura uma mudança estrutural ao reconhecer, pela primeira vez, a paternidade como um direito social com proteção própria.
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I. A impessoalidade do assunto tratado nas comunicações oficiais decorre da restrição do universo temático ao interesse público.
II. Por ser dirigida a autoridades específicas ou a cidadãos determinados, a redação oficial admite um tratamento personalizado e heterogêneo, adequando o tom da comunicação às características particulares do destinatário.
III. O princípio da impessoalidade na redação oficial reflete a ideia de que a ação administrativa, embora exercida por servidores, é resultado exclusivo da vontade estatal, devendo o redator abster-se de imprimir sua individualidade no texto.
Quais estão corretas?
Manual para organizar o futuro
Por Pedro Guerra Kuman

Considerando a manutenção do sentido original dos excertos, analise as três propostas de reescrita de trechos do texto apresentadas a seguir, assinalando C, se corretas, ou I, se incorretas.
( ) De “Recordei o sentido dessa frase dias atrás, vasculhando alguns arquivos” para “Recordei o sentido dessa frase dias atrás enquanto vasculhava alguns arquivos”.
( ) De “Dois detalhes prenderam-me ___ atenção ao encarar o arquivo” para “Dois detalhes prenderam-me ___ atenção porque encarei o arquivo”.
( ) De “precisei de um tempo para entender se não ter seguido o meu próprio cronograma era algo ruim” para “precisei de um tempo por não entender se não ter seguido o meu próprio cronograma era algo ruim”.
A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:
Manual para organizar o futuro
Por Pedro Guerra Kuman

• “Seja qual for o caso, acho que tenho preferido ___ doce brutalidade do boxe”.
• “Dois detalhes prenderam-me ___ atenção ao encarar o arquivo”.
• “Dando sequência ___ seara de frases, como diria o autor desconhecido, ‘o importante é ter saúde’, né?”.