Questões de Concurso Comentadas para monitor de transporte escolar

Foram encontradas 1.172 questões

Resolva questões gratuitamente!

Junte-se a mais de 4 milhões de concurseiros!

Q4025944 Noções de Primeiros Socorros
Em caso de acidente com o veículo escolar em que um aluno sofra uma queda e apresente suspeita de fratura ou lesão na coluna vertebral, qual deve ser o procedimento de primeiros socorros a ser realizado antes da chegada da equipe médica especializada?  
Alternativas
Q4025943 Noções de Primeiros Socorros
Ao presenciar um aluno apresentando um quadro de crise convulsiva dentro do veículo de transporte escolar, o monitor deve adotar, como procedimento de primeiros socorros, a seguinte conduta:  
Alternativas
Q4025941 Legislação de Trânsito
Durante a travessia de alunos em vias públicas, em locais onde não existam semáforos ou faixas de pedestres próximas, o monitor deve:
Alternativas
Q4025940 Legislação de Trânsito
Sobre o uso do cinto de segurança no transporte escolar, assinale a alternativa que descreve corretamente a responsabilidade do monitor:
Alternativas
Q4025936 Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
O monitor de transporte escolar, por estar em contato direto com a rotina dos alunos, deve compreender os mecanismos de proteção garantidos pelo ECA. De acordo com a legislação, os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental têm o dever de comunicar ao Conselho Tutelar determinadas ocorrências. Analise os itens a seguir sobre as situações que exigem essa comunicação obrigatória:

I. Casos de maus-tratos envolvendo seus alunos.
II. Reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, após esgotados os recursos escolares.

III. Elevados níveis de repetência.
IV. Situações de negligência, abuso ou abandono.

Assinale a alternativa correta:  
Alternativas
Q4025934 Legislação de Trânsito
O monitor de transporte escolar deve estar atento às normas de circulação para auxiliar na segurança dos alunos. De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, ao realizar a regulação da velocidade e manobras de frenagem, o condutor deve: 
Alternativas
Q4025933 Legislação de Trânsito
A segurança no transporte escolar depende da cooperação entre os condutores. De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, ao perceber que outro veículo tem o propósito de ultrapassá-lo, o condutor que está à frente deverá adotar o seguinte comportamento:  
Alternativas
Q4025932 Legislação de Trânsito
Considerando as normas gerais de circulação e conduta estabelecidas pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), assinale a alternativa que descreve corretamente um dever do condutor durante o deslocamento de um veículo de transporte escolar:  
Alternativas
Q4025931 Legislação de Trânsito
No exercício de suas funções, o monitor de transporte escolar deve zelar pela segurança dos alunos e pelo cumprimento das normas de trânsito. De acordo com as normas gerais de circulação e conduta, é dever de todo usuário das vias terrestres:
Alternativas
Q4025930 Legislação de Trânsito
O Sistema Nacional de Trânsito (SNT) é composto por diversos órgãos que possuem funções normativas, consultivas, coordenadoras e executivas. Com base no Código de Trânsito Brasileiro, assinale a alternativa que descreve corretamente a função ou a composição de um desses órgãos:  
Alternativas
Q4025839 Português
Assinale a alternativa em que o sujeito está indeterminado. 
Alternativas
Q4025838 Português
Considere o período:

“Foi exatamente naquele momento que percebi a razão por que muitos, apesar de aparentemente confiantes, não se manifestaram durante a reunião.”

Assinale a alternativa correta quanto ao emprego das conjunções, preposições e pronomes:  
Alternativas
Q4025836 Português
Analise o período a seguir quanto aos processos de formação de palavras e às classes gramaticais:

“Infelizmente, alguns comportamentos antissociais tornaram-se recorrentes, sobretudo naqueles ambientes onde se observa a supervalorização do individualismo.”

Assinale a alternativa correta: 
Alternativas
Q4025834 Português
A questão a seguir refere-se ao texto abaixo:

O nome errado para o inimigo

Quando um governo estrangeiro propõe enquadrar organizações criminosas brasileiras na categoria do terrorismo, a primeira reação de parte da opinião pública é do entusiasmo. Pensam que, se o problema é grave, que venha a solução mais poderosa. É fato que o PCC e o Comando Vermelho são organizações violentas, tentaculares, que corrompem instituições, controlam territórios e exportam drogas para três continentes. Ninguém que lide com a realidade da segurança pública brasileira subestima o que essas facções representam.

Mas é justamente por lidar com essa realidade que afirmo: a designação do PCC e do CV como organizações terroristas pelos Estados Unidos não contribuiria em nada para o combate efetivo. Ao contrário, criaria obstáculos sérios para a cooperação, a soberania e a proteção de brasileiros inocentes.

Terrorismo, como categoria jurídica, foi construído para enfrentar organizações movidas por motivações ideológicas, políticas ou religiosas. O PCC não quer derrubar o Estado, quer lucrar com tráfico, contrabando e extorsão. Tratar essas facções com ferramentas desenhadas para o terrorismo não significa endurecer o combate, e sim aplicar a ferramenta errada no parafuso errado. E quem já tentou sabe que isso não afrouxa, ao contrário, arrebenta. 

A designação terrorista, no marco legal norte-americano, amplia o alcance extraterritorial das medidas que Washington pode adotar de forma unilateral, não apenas contra integrantes das facções, mas contra qualquer pessoa ou empresa que as autoridades considerem ter prestado apoio, com escassas possibilidades de recurso. Num país em que o PCC se infiltrou em setores da economia formal em múltiplos estados, esse efeito cascata pode atingir empresários e trabalhadores que jamais cruzaram qualquer linha criminal. São implicações financeiras, migratórias e penais que, no limite, abrem caminho para o uso de força militar em território soberano.

Além disso, precisamos deixar claro para a população como funciona a cooperação que já existe. O intercâmbio de inteligência entre as instituições brasileiras, o FBI (polícia federal americana) e a DEA (agência antidrogas) é hoje fluído e de alto nível. Com a reclassificação, essas informações podem tornar-se inacessíveis aos investigadores que, ao longo de décadas, construíram o conhecimento mais aprofundado sobre essas organizações. Perderíamos a substância de anos de trabalho conjunto.

O Brasil não precisa dessa classificação para agir com dureza. Em 2025, bloqueamos mais de R$ 9,5 bilhões do crime organizado. A operação Carbono Oculto golpeou o núcleo financeiro das facções. A Lei Antifacção e a PEC da Segurança Pública ampliam o arsenal jurídico e reforçam a arquitetura institucional do Estado. Com base em tratados vigentes, já é possível bloquear ativos, impor restrições migratórias e perseguir penalmente integrantes de organizações criminosas, isso sem transformar traficantes em terroristas e com respeito à nossa soberania.

O Brasil propõe aos Estados Unidos a renovação formal dos entendimentos de cooperação bilateral em segurança pública, em bases equivalentes entre dois países e atuação coordenada com parceiros da região. É uma proposta concreta e à altura da gravidade do problema. Seguir a trilha financeira até os escalões mais altos das redes criminosas pede inteligência e coordenação entre Poderes e instituições. O Ministério da Justiça, por meio do ministro Wellington César, trabalha para que o enfretamento seja feito do jeito certo, com as instituições e ferramentas certas. Forjar uma gramática que não resolve o problema é o primeiro passo para a derrota. 

(Texto de CHICO LUCAS. Publicado em “O Globo”. Disponível em https://oglobo.globo.com/opiniao/artigos/coluna/2026/04/governo-dos-eua-propoe-nomeerrado-para-inimigo.ghtml). 
Assinale a alternativa que apresenta uma interpretação incorreta das ideias do texto:  
Alternativas
Q4025833 Português
A questão a seguir refere-se ao texto abaixo:

O nome errado para o inimigo

Quando um governo estrangeiro propõe enquadrar organizações criminosas brasileiras na categoria do terrorismo, a primeira reação de parte da opinião pública é do entusiasmo. Pensam que, se o problema é grave, que venha a solução mais poderosa. É fato que o PCC e o Comando Vermelho são organizações violentas, tentaculares, que corrompem instituições, controlam territórios e exportam drogas para três continentes. Ninguém que lide com a realidade da segurança pública brasileira subestima o que essas facções representam.

Mas é justamente por lidar com essa realidade que afirmo: a designação do PCC e do CV como organizações terroristas pelos Estados Unidos não contribuiria em nada para o combate efetivo. Ao contrário, criaria obstáculos sérios para a cooperação, a soberania e a proteção de brasileiros inocentes.

Terrorismo, como categoria jurídica, foi construído para enfrentar organizações movidas por motivações ideológicas, políticas ou religiosas. O PCC não quer derrubar o Estado, quer lucrar com tráfico, contrabando e extorsão. Tratar essas facções com ferramentas desenhadas para o terrorismo não significa endurecer o combate, e sim aplicar a ferramenta errada no parafuso errado. E quem já tentou sabe que isso não afrouxa, ao contrário, arrebenta. 

A designação terrorista, no marco legal norte-americano, amplia o alcance extraterritorial das medidas que Washington pode adotar de forma unilateral, não apenas contra integrantes das facções, mas contra qualquer pessoa ou empresa que as autoridades considerem ter prestado apoio, com escassas possibilidades de recurso. Num país em que o PCC se infiltrou em setores da economia formal em múltiplos estados, esse efeito cascata pode atingir empresários e trabalhadores que jamais cruzaram qualquer linha criminal. São implicações financeiras, migratórias e penais que, no limite, abrem caminho para o uso de força militar em território soberano.

Além disso, precisamos deixar claro para a população como funciona a cooperação que já existe. O intercâmbio de inteligência entre as instituições brasileiras, o FBI (polícia federal americana) e a DEA (agência antidrogas) é hoje fluído e de alto nível. Com a reclassificação, essas informações podem tornar-se inacessíveis aos investigadores que, ao longo de décadas, construíram o conhecimento mais aprofundado sobre essas organizações. Perderíamos a substância de anos de trabalho conjunto.

O Brasil não precisa dessa classificação para agir com dureza. Em 2025, bloqueamos mais de R$ 9,5 bilhões do crime organizado. A operação Carbono Oculto golpeou o núcleo financeiro das facções. A Lei Antifacção e a PEC da Segurança Pública ampliam o arsenal jurídico e reforçam a arquitetura institucional do Estado. Com base em tratados vigentes, já é possível bloquear ativos, impor restrições migratórias e perseguir penalmente integrantes de organizações criminosas, isso sem transformar traficantes em terroristas e com respeito à nossa soberania.

O Brasil propõe aos Estados Unidos a renovação formal dos entendimentos de cooperação bilateral em segurança pública, em bases equivalentes entre dois países e atuação coordenada com parceiros da região. É uma proposta concreta e à altura da gravidade do problema. Seguir a trilha financeira até os escalões mais altos das redes criminosas pede inteligência e coordenação entre Poderes e instituições. O Ministério da Justiça, por meio do ministro Wellington César, trabalha para que o enfretamento seja feito do jeito certo, com as instituições e ferramentas certas. Forjar uma gramática que não resolve o problema é o primeiro passo para a derrota. 

(Texto de CHICO LUCAS. Publicado em “O Globo”. Disponível em https://oglobo.globo.com/opiniao/artigos/coluna/2026/04/governo-dos-eua-propoe-nomeerrado-para-inimigo.ghtml). 
No desenvolvimento do texto, o autor recorre inicialmente ao reconhecimento da gravidade das organizações criminosas para, em seguida, apresentar sua discordância quanto à classificação proposta. Esse recurso argumentativo caracteriza: 
Alternativas
Q4025832 Português
A questão a seguir refere-se ao texto abaixo:

O nome errado para o inimigo

Quando um governo estrangeiro propõe enquadrar organizações criminosas brasileiras na categoria do terrorismo, a primeira reação de parte da opinião pública é do entusiasmo. Pensam que, se o problema é grave, que venha a solução mais poderosa. É fato que o PCC e o Comando Vermelho são organizações violentas, tentaculares, que corrompem instituições, controlam territórios e exportam drogas para três continentes. Ninguém que lide com a realidade da segurança pública brasileira subestima o que essas facções representam.

Mas é justamente por lidar com essa realidade que afirmo: a designação do PCC e do CV como organizações terroristas pelos Estados Unidos não contribuiria em nada para o combate efetivo. Ao contrário, criaria obstáculos sérios para a cooperação, a soberania e a proteção de brasileiros inocentes.

Terrorismo, como categoria jurídica, foi construído para enfrentar organizações movidas por motivações ideológicas, políticas ou religiosas. O PCC não quer derrubar o Estado, quer lucrar com tráfico, contrabando e extorsão. Tratar essas facções com ferramentas desenhadas para o terrorismo não significa endurecer o combate, e sim aplicar a ferramenta errada no parafuso errado. E quem já tentou sabe que isso não afrouxa, ao contrário, arrebenta. 

A designação terrorista, no marco legal norte-americano, amplia o alcance extraterritorial das medidas que Washington pode adotar de forma unilateral, não apenas contra integrantes das facções, mas contra qualquer pessoa ou empresa que as autoridades considerem ter prestado apoio, com escassas possibilidades de recurso. Num país em que o PCC se infiltrou em setores da economia formal em múltiplos estados, esse efeito cascata pode atingir empresários e trabalhadores que jamais cruzaram qualquer linha criminal. São implicações financeiras, migratórias e penais que, no limite, abrem caminho para o uso de força militar em território soberano.

Além disso, precisamos deixar claro para a população como funciona a cooperação que já existe. O intercâmbio de inteligência entre as instituições brasileiras, o FBI (polícia federal americana) e a DEA (agência antidrogas) é hoje fluído e de alto nível. Com a reclassificação, essas informações podem tornar-se inacessíveis aos investigadores que, ao longo de décadas, construíram o conhecimento mais aprofundado sobre essas organizações. Perderíamos a substância de anos de trabalho conjunto.

O Brasil não precisa dessa classificação para agir com dureza. Em 2025, bloqueamos mais de R$ 9,5 bilhões do crime organizado. A operação Carbono Oculto golpeou o núcleo financeiro das facções. A Lei Antifacção e a PEC da Segurança Pública ampliam o arsenal jurídico e reforçam a arquitetura institucional do Estado. Com base em tratados vigentes, já é possível bloquear ativos, impor restrições migratórias e perseguir penalmente integrantes de organizações criminosas, isso sem transformar traficantes em terroristas e com respeito à nossa soberania.

O Brasil propõe aos Estados Unidos a renovação formal dos entendimentos de cooperação bilateral em segurança pública, em bases equivalentes entre dois países e atuação coordenada com parceiros da região. É uma proposta concreta e à altura da gravidade do problema. Seguir a trilha financeira até os escalões mais altos das redes criminosas pede inteligência e coordenação entre Poderes e instituições. O Ministério da Justiça, por meio do ministro Wellington César, trabalha para que o enfretamento seja feito do jeito certo, com as instituições e ferramentas certas. Forjar uma gramática que não resolve o problema é o primeiro passo para a derrota. 

(Texto de CHICO LUCAS. Publicado em “O Globo”. Disponível em https://oglobo.globo.com/opiniao/artigos/coluna/2026/04/governo-dos-eua-propoe-nomeerrado-para-inimigo.ghtml). 
Segundo o texto, um dos principais riscos da classificação das facções como organizações terroristas, no contexto jurídico norte-americano, consiste:  
Alternativas
Q4025831 Português
A questão a seguir refere-se ao texto abaixo:

O nome errado para o inimigo

Quando um governo estrangeiro propõe enquadrar organizações criminosas brasileiras na categoria do terrorismo, a primeira reação de parte da opinião pública é do entusiasmo. Pensam que, se o problema é grave, que venha a solução mais poderosa. É fato que o PCC e o Comando Vermelho são organizações violentas, tentaculares, que corrompem instituições, controlam territórios e exportam drogas para três continentes. Ninguém que lide com a realidade da segurança pública brasileira subestima o que essas facções representam.

Mas é justamente por lidar com essa realidade que afirmo: a designação do PCC e do CV como organizações terroristas pelos Estados Unidos não contribuiria em nada para o combate efetivo. Ao contrário, criaria obstáculos sérios para a cooperação, a soberania e a proteção de brasileiros inocentes.

Terrorismo, como categoria jurídica, foi construído para enfrentar organizações movidas por motivações ideológicas, políticas ou religiosas. O PCC não quer derrubar o Estado, quer lucrar com tráfico, contrabando e extorsão. Tratar essas facções com ferramentas desenhadas para o terrorismo não significa endurecer o combate, e sim aplicar a ferramenta errada no parafuso errado. E quem já tentou sabe que isso não afrouxa, ao contrário, arrebenta. 

A designação terrorista, no marco legal norte-americano, amplia o alcance extraterritorial das medidas que Washington pode adotar de forma unilateral, não apenas contra integrantes das facções, mas contra qualquer pessoa ou empresa que as autoridades considerem ter prestado apoio, com escassas possibilidades de recurso. Num país em que o PCC se infiltrou em setores da economia formal em múltiplos estados, esse efeito cascata pode atingir empresários e trabalhadores que jamais cruzaram qualquer linha criminal. São implicações financeiras, migratórias e penais que, no limite, abrem caminho para o uso de força militar em território soberano.

Além disso, precisamos deixar claro para a população como funciona a cooperação que já existe. O intercâmbio de inteligência entre as instituições brasileiras, o FBI (polícia federal americana) e a DEA (agência antidrogas) é hoje fluído e de alto nível. Com a reclassificação, essas informações podem tornar-se inacessíveis aos investigadores que, ao longo de décadas, construíram o conhecimento mais aprofundado sobre essas organizações. Perderíamos a substância de anos de trabalho conjunto.

O Brasil não precisa dessa classificação para agir com dureza. Em 2025, bloqueamos mais de R$ 9,5 bilhões do crime organizado. A operação Carbono Oculto golpeou o núcleo financeiro das facções. A Lei Antifacção e a PEC da Segurança Pública ampliam o arsenal jurídico e reforçam a arquitetura institucional do Estado. Com base em tratados vigentes, já é possível bloquear ativos, impor restrições migratórias e perseguir penalmente integrantes de organizações criminosas, isso sem transformar traficantes em terroristas e com respeito à nossa soberania.

O Brasil propõe aos Estados Unidos a renovação formal dos entendimentos de cooperação bilateral em segurança pública, em bases equivalentes entre dois países e atuação coordenada com parceiros da região. É uma proposta concreta e à altura da gravidade do problema. Seguir a trilha financeira até os escalões mais altos das redes criminosas pede inteligência e coordenação entre Poderes e instituições. O Ministério da Justiça, por meio do ministro Wellington César, trabalha para que o enfretamento seja feito do jeito certo, com as instituições e ferramentas certas. Forjar uma gramática que não resolve o problema é o primeiro passo para a derrota. 

(Texto de CHICO LUCAS. Publicado em “O Globo”. Disponível em https://oglobo.globo.com/opiniao/artigos/coluna/2026/04/governo-dos-eua-propoe-nomeerrado-para-inimigo.ghtml). 
A metáfora “aplicar a ferramenta errada no parafuso errado” sugere, no contexto do texto, que: 
Alternativas
Q4025830 Português
A questão a seguir refere-se ao texto abaixo:

O nome errado para o inimigo

Quando um governo estrangeiro propõe enquadrar organizações criminosas brasileiras na categoria do terrorismo, a primeira reação de parte da opinião pública é do entusiasmo. Pensam que, se o problema é grave, que venha a solução mais poderosa. É fato que o PCC e o Comando Vermelho são organizações violentas, tentaculares, que corrompem instituições, controlam territórios e exportam drogas para três continentes. Ninguém que lide com a realidade da segurança pública brasileira subestima o que essas facções representam.

Mas é justamente por lidar com essa realidade que afirmo: a designação do PCC e do CV como organizações terroristas pelos Estados Unidos não contribuiria em nada para o combate efetivo. Ao contrário, criaria obstáculos sérios para a cooperação, a soberania e a proteção de brasileiros inocentes.

Terrorismo, como categoria jurídica, foi construído para enfrentar organizações movidas por motivações ideológicas, políticas ou religiosas. O PCC não quer derrubar o Estado, quer lucrar com tráfico, contrabando e extorsão. Tratar essas facções com ferramentas desenhadas para o terrorismo não significa endurecer o combate, e sim aplicar a ferramenta errada no parafuso errado. E quem já tentou sabe que isso não afrouxa, ao contrário, arrebenta. 

A designação terrorista, no marco legal norte-americano, amplia o alcance extraterritorial das medidas que Washington pode adotar de forma unilateral, não apenas contra integrantes das facções, mas contra qualquer pessoa ou empresa que as autoridades considerem ter prestado apoio, com escassas possibilidades de recurso. Num país em que o PCC se infiltrou em setores da economia formal em múltiplos estados, esse efeito cascata pode atingir empresários e trabalhadores que jamais cruzaram qualquer linha criminal. São implicações financeiras, migratórias e penais que, no limite, abrem caminho para o uso de força militar em território soberano.

Além disso, precisamos deixar claro para a população como funciona a cooperação que já existe. O intercâmbio de inteligência entre as instituições brasileiras, o FBI (polícia federal americana) e a DEA (agência antidrogas) é hoje fluído e de alto nível. Com a reclassificação, essas informações podem tornar-se inacessíveis aos investigadores que, ao longo de décadas, construíram o conhecimento mais aprofundado sobre essas organizações. Perderíamos a substância de anos de trabalho conjunto.

O Brasil não precisa dessa classificação para agir com dureza. Em 2025, bloqueamos mais de R$ 9,5 bilhões do crime organizado. A operação Carbono Oculto golpeou o núcleo financeiro das facções. A Lei Antifacção e a PEC da Segurança Pública ampliam o arsenal jurídico e reforçam a arquitetura institucional do Estado. Com base em tratados vigentes, já é possível bloquear ativos, impor restrições migratórias e perseguir penalmente integrantes de organizações criminosas, isso sem transformar traficantes em terroristas e com respeito à nossa soberania.

O Brasil propõe aos Estados Unidos a renovação formal dos entendimentos de cooperação bilateral em segurança pública, em bases equivalentes entre dois países e atuação coordenada com parceiros da região. É uma proposta concreta e à altura da gravidade do problema. Seguir a trilha financeira até os escalões mais altos das redes criminosas pede inteligência e coordenação entre Poderes e instituições. O Ministério da Justiça, por meio do ministro Wellington César, trabalha para que o enfretamento seja feito do jeito certo, com as instituições e ferramentas certas. Forjar uma gramática que não resolve o problema é o primeiro passo para a derrota. 

(Texto de CHICO LUCAS. Publicado em “O Globo”. Disponível em https://oglobo.globo.com/opiniao/artigos/coluna/2026/04/governo-dos-eua-propoe-nomeerrado-para-inimigo.ghtml). 
Assinale a alternativa que melhor expressa a tese central defendida no texto:  
Alternativas
Q4023866 Direito Administrativo
Um cidadão formaliza pedido de informação perante órgão público municipal, buscando esclarecimentos sobre determinado procedimento administrativo. O servidor responsável indefere o requerimento sem verificar eventual classificação legal de sigilo, alegando tratar-se de matéria sensível. O interessado contesta a negativa, afirmando exercer direito garantido ao usuário do serviço público. A chefia é instada a reavaliar a decisão adotada. Considerando os direitos do usuário do serviço público, assinale a alternativa CORRETA.
Alternativas
Q4023848 Direito Financeiro
No âmbito do financiamento da educação básica, a equipe escolar discute como determinados recursos se relacionam com ações de manutenção e desenvolvimento do ensino, incluindo apoio ao transporte escolar. Considerando exclusivamente o que estabelece o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Lei federal nº 14.113/2020 - Fundeb), assinale a alternativa CORRETA.
Alternativas
Respostas
1: B
2: C
3: A
4: C
5: D
6: A
7: B
8: C
9: D
10: B
11: A
12: A
13: B
14: C
15: A
16: C
17: B
18: D
19: A
20: B