Questões de Concurso Comentadas para analista judiciário - engenharia civil

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Q461997 Português
DEPOIMENTO

Fernando Morais (jornalista)

O que mais me surpreendia, na Ouro Preto da infância, não era o ouro dos altares das igrejas. Nem o casario português recortado contra a montanha. Isso eu tinha de sobra na minha própria cidade, Mariana, a uma légua dali. O espantoso em Ouro Preto era o Grande Hotel - um prédio limpo, reto, liso, um monólito branco que contrastava com o barroco sem violentá-lo. Era “o Hotel do Niemeyer”, diziam. Deslumbrado com a construção, eu acreditava que seu criador (que supunha chamar-se “Nei Maia”) fosse mineiro - um marianense, quem sabe?

A suspeita aumentou quando, ainda de calças curtas, mudei-me para Belo Horizonte. Era tanto Niemeyer que ele só podia mesmo ser mineiro. No bairro de Santo Antônio ficava o Colégio Estadual (a caixa d’água era o lápis, o prédio das classes tinha a forma de uma régua, o auditório era um mata- borrão). Numa das pontas da vetusta Praça da Liberdade, Niemeyer fez pousar suavemente uma escultura de vinte andares de discos brancos superpostos, um edifício de apartamentos cujo nome não me vem à memória. E, claro, tinha a Pampulha: o cassino, a casa do baile, mas principalmente a igreja.

Com o tempo cresceram as calças e a barba, e saí batendo perna pelo mundo. E não parei de ver Niemeyer. Vi na França, na Itália, em Israel, na Argélia, nos Estados Unidos, na Alemanha. Tanto Niemeyer espalhado pelo planeta aumentou minha confusão sobre sua verdadeira origem. E hoje, quase meio século depois do alumbramento produzido pela visão do “Hotel do Nei Maia”, continuo sem saber onde ele nasceu. Mesmo tendo visto um papel que prova que foi na Rua Passos Manuel número 26, no Rio de Janeiro, estou convencido de que lá pode ter nascido o corpo dele. A alma de Oscar Niemeyer, não tenham dúvidas, é mineira.

(Adaptado de: MORAIS, Fernando. Depoimento. In: SCHARLACH, Cecília (coord.). Niemeyer 90 anos: poemas testemunhos cartas. São Paulo: Fundação Memorial da América Latina, 1998. p. 29)

No último parágrafo, as aspas são utilizadas para destacar o
Alternativas
Q461996 Português
DEPOIMENTO

Fernando Morais (jornalista)

O que mais me surpreendia, na Ouro Preto da infância, não era o ouro dos altares das igrejas. Nem o casario português recortado contra a montanha. Isso eu tinha de sobra na minha própria cidade, Mariana, a uma légua dali. O espantoso em Ouro Preto era o Grande Hotel - um prédio limpo, reto, liso, um monólito branco que contrastava com o barroco sem violentá-lo. Era “o Hotel do Niemeyer”, diziam. Deslumbrado com a construção, eu acreditava que seu criador (que supunha chamar-se “Nei Maia”) fosse mineiro - um marianense, quem sabe?

A suspeita aumentou quando, ainda de calças curtas, mudei-me para Belo Horizonte. Era tanto Niemeyer que ele só podia mesmo ser mineiro. No bairro de Santo Antônio ficava o Colégio Estadual (a caixa d’água era o lápis, o prédio das classes tinha a forma de uma régua, o auditório era um mata- borrão). Numa das pontas da vetusta Praça da Liberdade, Niemeyer fez pousar suavemente uma escultura de vinte andares de discos brancos superpostos, um edifício de apartamentos cujo nome não me vem à memória. E, claro, tinha a Pampulha: o cassino, a casa do baile, mas principalmente a igreja.

Com o tempo cresceram as calças e a barba, e saí batendo perna pelo mundo. E não parei de ver Niemeyer. Vi na França, na Itália, em Israel, na Argélia, nos Estados Unidos, na Alemanha. Tanto Niemeyer espalhado pelo planeta aumentou minha confusão sobre sua verdadeira origem. E hoje, quase meio século depois do alumbramento produzido pela visão do “Hotel do Nei Maia”, continuo sem saber onde ele nasceu. Mesmo tendo visto um papel que prova que foi na Rua Passos Manuel número 26, no Rio de Janeiro, estou convencido de que lá pode ter nascido o corpo dele. A alma de Oscar Niemeyer, não tenham dúvidas, é mineira.

(Adaptado de: MORAIS, Fernando. Depoimento. In: SCHARLACH, Cecília (coord.). Niemeyer 90 anos: poemas testemunhos cartas. São Paulo: Fundação Memorial da América Latina, 1998. p. 29)

A afirmação do último parágrafo E não parei de ver Niemeyer, no contexto do texto, permite a pressuposição de que autor
Alternativas
Q461995 Português
DEPOIMENTO

Fernando Morais (jornalista)

O que mais me surpreendia, na Ouro Preto da infância, não era o ouro dos altares das igrejas. Nem o casario português recortado contra a montanha. Isso eu tinha de sobra na minha própria cidade, Mariana, a uma légua dali. O espantoso em Ouro Preto era o Grande Hotel - um prédio limpo, reto, liso, um monólito branco que contrastava com o barroco sem violentá-lo. Era “o Hotel do Niemeyer”, diziam. Deslumbrado com a construção, eu acreditava que seu criador (que supunha chamar-se “Nei Maia”) fosse mineiro - um marianense, quem sabe?

A suspeita aumentou quando, ainda de calças curtas, mudei-me para Belo Horizonte. Era tanto Niemeyer que ele só podia mesmo ser mineiro. No bairro de Santo Antônio ficava o Colégio Estadual (a caixa d’água era o lápis, o prédio das classes tinha a forma de uma régua, o auditório era um mata- borrão). Numa das pontas da vetusta Praça da Liberdade, Niemeyer fez pousar suavemente uma escultura de vinte andares de discos brancos superpostos, um edifício de apartamentos cujo nome não me vem à memória. E, claro, tinha a Pampulha: o cassino, a casa do baile, mas principalmente a igreja.

Com o tempo cresceram as calças e a barba, e saí batendo perna pelo mundo. E não parei de ver Niemeyer. Vi na França, na Itália, em Israel, na Argélia, nos Estados Unidos, na Alemanha. Tanto Niemeyer espalhado pelo planeta aumentou minha confusão sobre sua verdadeira origem. E hoje, quase meio século depois do alumbramento produzido pela visão do “Hotel do Nei Maia”, continuo sem saber onde ele nasceu. Mesmo tendo visto um papel que prova que foi na Rua Passos Manuel número 26, no Rio de Janeiro, estou convencido de que lá pode ter nascido o corpo dele. A alma de Oscar Niemeyer, não tenham dúvidas, é mineira.

(Adaptado de: MORAIS, Fernando. Depoimento. In: SCHARLACH, Cecília (coord.). Niemeyer 90 anos: poemas testemunhos cartas. São Paulo: Fundação Memorial da América Latina, 1998. p. 29)

No contexto do texto, o autor utiliza os pronomes seu (no primeiro parágrafo) e sua (no último) para se referir, respectivamente, a:
Alternativas
Q461994 Português
DEPOIMENTO

Fernando Morais (jornalista)

O que mais me surpreendia, na Ouro Preto da infância, não era o ouro dos altares das igrejas. Nem o casario português recortado contra a montanha. Isso eu tinha de sobra na minha própria cidade, Mariana, a uma légua dali. O espantoso em Ouro Preto era o Grande Hotel - um prédio limpo, reto, liso, um monólito branco que contrastava com o barroco sem violentá-lo. Era “o Hotel do Niemeyer”, diziam. Deslumbrado com a construção, eu acreditava que seu criador (que supunha chamar-se “Nei Maia”) fosse mineiro - um marianense, quem sabe?

A suspeita aumentou quando, ainda de calças curtas, mudei-me para Belo Horizonte. Era tanto Niemeyer que ele só podia mesmo ser mineiro. No bairro de Santo Antônio ficava o Colégio Estadual (a caixa d’água era o lápis, o prédio das classes tinha a forma de uma régua, o auditório era um mata- borrão). Numa das pontas da vetusta Praça da Liberdade, Niemeyer fez pousar suavemente uma escultura de vinte andares de discos brancos superpostos, um edifício de apartamentos cujo nome não me vem à memória. E, claro, tinha a Pampulha: o cassino, a casa do baile, mas principalmente a igreja.

Com o tempo cresceram as calças e a barba, e saí batendo perna pelo mundo. E não parei de ver Niemeyer. Vi na França, na Itália, em Israel, na Argélia, nos Estados Unidos, na Alemanha. Tanto Niemeyer espalhado pelo planeta aumentou minha confusão sobre sua verdadeira origem. E hoje, quase meio século depois do alumbramento produzido pela visão do “Hotel do Nei Maia”, continuo sem saber onde ele nasceu. Mesmo tendo visto um papel que prova que foi na Rua Passos Manuel número 26, no Rio de Janeiro, estou convencido de que lá pode ter nascido o corpo dele. A alma de Oscar Niemeyer, não tenham dúvidas, é mineira.

(Adaptado de: MORAIS, Fernando. Depoimento. In: SCHARLACH, Cecília (coord.). Niemeyer 90 anos: poemas testemunhos cartas. São Paulo: Fundação Memorial da América Latina, 1998. p. 29)

O sentido das palavras surpreendia e espantoso (ambas do primeiro parágrafo) é posteriormente retomado no texto pela palavra:
Alternativas
Q410253 Auditoria de Obras Públicas
Considerando que determinado fiscal, em fiscalização de rotina do contrato de execução de determinada obra, por ter considerado que o prazo previsto no projeto básico para a execução de determinadas etapas da obra era técnica e economicamente inviável, tenha concedido à contratada dilação do prazo de execução, julgue os próximos itens.

O fiscal agiu conforme determinação legal, uma vez que a inviabilidade técnica e econômica para atender o cronograma é justificativa aceitável para a dilação de prazo.
Alternativas
Q410251 Auditoria de Obras Públicas
Considerando que, a fim de agilizar o início da execução de uma obra orçada em dois milhões de reais, a comissão de licitação tenha decidido dividir o objeto de licitação em duas partes de um milhão cada, tendo submetido a obra a duas licitações simultâneas na modalidade tomada de preços, julgue os itens a seguir.

O fracionamento da referida obra, para fins de licitação, foi legal, uma vez que a agilização da execução da obra é justificativa técnica aceitável.
Alternativas
Q410201 Auditoria de Obras Públicas
Considerando a legislação e as normas técnicas brasileiras vigentes relacionadas a projetos de construção civil, julgue os itens a seguir.

Conforme a Lei de Licitações e Contratos, o projeto básico pode ser substituído pelo termo de referência nas situações em que o valor das obras de engenharia for inferior a cento e cinquenta mil reais.
Alternativas
Q407924 Auditoria de Obras Públicas
A Administração pública, após o término de determinado procedimento licitatório, celebrou o respectivo contrato administrativo com a empresa vencedora. Nesse contrato, constam diversas cláusulas contratuais, dentre elas, uma que fixa como indeterminado o prazo contratual e outra que exige da contratada caução em dinheiro como garantia contratual. A propósito dessas duas cláusulas,
Alternativas
Q407921 Auditoria de Obras Públicas
A União pretende realizar importante licitação, na modalidade tomada de preços, que será do tipo “melhor técnica.” Por sua vez, o Estado de Alagoas realizará procedimento licitatório, na modalidade concorrência, que também será do tipo “melhor técnica”. Nas duas hipóteses, o prazo mínimo da publicação do edital até o recebimento das propostas será de :
Alternativas
Q407918 Direito Ambiental
Quando da elaboração do projeto básico, se o empreendimento necessitar de licenciamento ambiental, deve-se observar a necessidade de obtenção da Licença Prévia - LP, da Licença de Instalação - LI e da Licença de Operação - LO. Assim sendo, é correto afirmar que a:
Alternativas
Q407917 Auditoria de Obras Públicas
Obras públicas podem ser licitadas considerando projetos básicos de engenharia, desde que estes contenham elementos que permitam a caracterização adequada do objeto a ser contratado. NÃO é uma atribuição dos projetos básicos:
Alternativas
Q407714 Auditoria de Obras Públicas
Considere o tema Responsabilidade Técnica para responder a esta questão. A A.R.T

( ) define para efeitos legais, os responsáveis técnicos pelo empreendimento, da obra ou do serviço.
( ) tem valor de contrato, se registrado no Conselho do estado onde for executada a atividade técnica.

Analise as afirmativas acima, dê valores Verdadeiro (V) e Falso (F) e assinale a alternativa que apresenta a sequência correta.
Alternativas
Q407679 Legislação dos Tribunais Eleitorais (TSE e TREs)
REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL REGIONAL DO ESTADO DO AMAZONAS

“Defender a jurisdição do Tribunal”. Essa competência prevista expressamente no Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Amazonas é atribuição do:
Alternativas
Q407678 Legislação dos Tribunais Eleitorais (TSE e TREs)
REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL REGIONAL DO ESTADO DO AMAZONAS

A ação penal eleitoral de competência originária do Tribunal Regional Eleitoral observará o procedimento previsto:
Alternativas
Q407677 Legislação dos Tribunais Eleitorais (TSE e TREs)
REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL REGIONAL DO ESTADO DO AMAZONAS

Da decisão sobre o conflito de competência:
Alternativas
Q407676 Legislação dos Tribunais Eleitorais (TSE e TREs)
REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL REGIONAL DO ESTADO DO AMAZONAS

NÃO é atribuição do Corregedor do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas:
Alternativas
Q407675 Direito Administrativo
REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DA UNIÃO (LEI Nº 8.112/90 E ALTERAÇÕES)

Analise as seguintes afirmativas, de acordo com a Lei Federal nº 9.784/99, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal:

I. Nos processos administrativos é absolutamente vedada a cobrança de despesas processuais.
II. A omissão do dever de comunicar o impedimento de atuar em processo administrativo constitui falta grave, para efeitos disciplinares.
III. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.

NÃO está correto o que se afirma em:
Alternativas
Q407674 Direito Administrativo
REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DA UNIÃO (LEI Nº 8.112/90 E ALTERAÇÕES)

De acordo com o texto do Estatuto dos Servidores Públicos Civis da União (Lei Federal nº 8.112/1990), excluem-se do teto remuneratório as seguintes vantagens, EXCETO:
Alternativas
Q407673 Direito Administrativo
REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DA UNIÃO (LEI Nº 8.112/90 E ALTERAÇÕES)

Antônio, servidor público federal, recusou-se a atualizar seus dados cadastrais, solicitados pelo serviço de pessoal competente. O servidor:
Alternativas
Respostas
1101: A
1102: C
1103: B
1104: E
1105: E
1106: E
1107: E
1108: B
1109: E
1110: D
1111: E
1112: D
1113: A
1114: C
1115: B
1116: D
1117: A
1118: C
1119: B
1120: C