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I - O acompanhamento longitudinal e o apontamento constante das mudanças do seu estado funcional podem ser avaliados por meio da CIF e o indivíduo pode ter diversas classificações relacionadas às condições de saúde.
II - A classificação da CIF não pode ser utilizada pelo poder público para fins sociais, porque a avaliação dos serviços públicos prestados à pessoa com deficiência leva em consideração somente a classificação através do CID, que é a classificação internacional de doença e problemas relacionados à saúde.
III - A CIF engloba funções e estruturas do corpo, atividade, participação, meio ambiente e fatores pessoais. Por englobar todos os aspectos da saúde humana e alguns componentes relevantes para a saúde relacionados ao bem-estar, pode ser utilizada para classificar todas as pessoas com ou sem incapacidades.
IV - A CIF pode ser utilizada para quantificar em uma linguagem universal os ganhos funcionais de pessoas com deficiência, permitindo transitar por diferentes condições de saúde durante o processo de reabilitação.
V - No indivíduo com TEA, as principais áreas avaliadas pela CIF incluem: aprendizagem e aplicação do conhecimento, tarefas e demandas gerais, comunicação, mobilidade, cuidado pessoal, vida doméstica, relações e interações interpessoais e vida comunitária, social e cívica.
É correto o que se afirma em:
I - 20: as operadoras de planos e seguros privados de saúde não são obrigadas a garantir à pessoa com deficiência, no mínimo, todos os serviços e produtos ofertados aos demais clientes.
II - 21: quando esgotados os meios de Atenção à Saúde da Pessoa com Deficiência no local de residência, será prestado atendimento fora de domicílio, para fins de diagnóstico e de tratamento, garantidos o transporte e a acomodação da pessoa com deficiência e de seu acompanhante.
III - 24: é assegurado à pessoa com deficiência o acesso aos serviços de saúde, tanto públicos como privados, e às informações prestadas e recebidas, por meio de recursos de tecnologia assistiva e de todas as formas de comunicação.
IV - 25: somente os espaços públicos devem assegurar o acesso da pessoa com deficiência, em conformidade com a legislação em vigor, mediante a remoção de barreiras, por meio de projetos arquitetônico, de ambientação de interior e de comunicação que atendam às especificidades das pessoas com deficiência física, sensorial, intelectual e mental.
É correto o que se afirma em:
I - Os métodos indiretos de avaliação incluem entrevistas e questionários a familiares e cuidadores.
II - No caso dos métodos diretos, podemos observar o indivíduo em seu ambiente natural e real (atentando às suas escolhas e formas de engajamento) ou podemos apresentar situações de teste de preferência, nas quais um ou mais itens ou atividades são avaliados simultânea ou sucessivamente.
III - Na avaliação dos riscos vividos pelo indivíduo adulto ou idoso com TEA, a presença de comportamentos auto e heteroagressivos pode apresentar lesões internas, que devem ser avaliadas pela equipe médica. Esses comportamentos colocam em risco o paciente e familiares e devem ser extensivamente discutidos pela equipe formas de tratamento e gerenciamento.
IV - Déficits nas áreas de comunicação, autocuidado e autopreservação também podem ser críticos e devem ser avaliados para melhor tratamento e gerenciamento dos riscos.
É correto o que se afirma em:
Atente-se para o texto multimodal a seguir para responder a questão.

Levando em consideração as orações “pois a melhor arma” e “para
salvar o cidadão é a educação”, estabelece uma relação de:
Texto 1
Juíza de SC nega aborto a menina de 11 anos vítima de estupro; TJ apura caso
(...)
Por envolver menores de idade, o caso segue em segredo de Justiça, mas o jornal O Estado de S. Paulo conseguiu acesso à decisão. As identidades da vítima e da mãe foram preservadas.
No despacho, Joana Ribeiro Zimmer defendeu a continuidade da gestação por parte da criança. Ela citou que o aborto deve ser realizado até 22 semanas de gravidez ou o feto atingir 500 gramas.
(...)
Já em um diálogo direto com a mãe, a juíza afirma que existem cerca de 30 mil casais que “querem o bebê”. “Essa tristeza para a senhora e para a sua filha é a felicidade de um casal”, disse a magistrada. “É uma felicidade porque eles não estão passando pelo o que eu estou passando”, respondeu a mãe da criança.
“Estamos lutando para essa interrupção da gestação. Primeiro, porque a criança é assistida por lei. Ela está no enquadramento do aborto legal, por ser vítima de violência e por correr riscos de morte”, afirmou advogada Daniela Félix, que representa a família da vítima. “A gente tem, no Brasil, três casos de aborto que independe do tempo de gestação. Nesse caso, estamos amparados por dois (risco à saúde da gestante e estupro) – o terceiro caso seria o de anencefalia”, explicou a advogada.
(...)
De acordo com os médicos, os riscos à vida da vítima estão relacionados com a duração da gestação, e também com os procedimentos de parto e pós-parto a que uma criança de 11 anos será submetida. O descolamento de placenta e sangramento provocados pelo trabalho de parto prematuro e atonia uterina (falta de contrações do útero) após o nascimento do bebê foram alguns dos problemas citados pelos médicos.
Estadão Conteúdo
(MEDONÇA, T.)
Texto 1
Juíza de SC nega aborto a menina de 11 anos vítima de estupro; TJ apura caso
(...)
Por envolver menores de idade, o caso segue em segredo de Justiça, mas o jornal O Estado de S. Paulo conseguiu acesso à decisão. As identidades da vítima e da mãe foram preservadas.
No despacho, Joana Ribeiro Zimmer defendeu a continuidade da gestação por parte da criança. Ela citou que o aborto deve ser realizado até 22 semanas de gravidez ou o feto atingir 500 gramas.
(...)
Já em um diálogo direto com a mãe, a juíza afirma que existem cerca de 30 mil casais que “querem o bebê”. “Essa tristeza para a senhora e para a sua filha é a felicidade de um casal”, disse a magistrada. “É uma felicidade porque eles não estão passando pelo o que eu estou passando”, respondeu a mãe da criança.
“Estamos lutando para essa interrupção da gestação. Primeiro, porque a criança é assistida por lei. Ela está no enquadramento do aborto legal, por ser vítima de violência e por correr riscos de morte”, afirmou advogada Daniela Félix, que representa a família da vítima. “A gente tem, no Brasil, três casos de aborto que independe do tempo de gestação. Nesse caso, estamos amparados por dois (risco à saúde da gestante e estupro) – o terceiro caso seria o de anencefalia”, explicou a advogada.
(...)
De acordo com os médicos, os riscos à vida da vítima estão relacionados com a duração da gestação, e também com os procedimentos de parto e pós-parto a que uma criança de 11 anos será submetida. O descolamento de placenta e sangramento provocados pelo trabalho de parto prematuro e atonia uterina (falta de contrações do útero) após o nascimento do bebê foram alguns dos problemas citados pelos médicos.
Estadão Conteúdo
(MEDONÇA, T.)
Texto 1
Juíza de SC nega aborto a menina de 11 anos vítima de estupro; TJ apura caso
(...)
Por envolver menores de idade, o caso segue em segredo de Justiça, mas o jornal O Estado de S. Paulo conseguiu acesso à decisão. As identidades da vítima e da mãe foram preservadas.
No despacho, Joana Ribeiro Zimmer defendeu a continuidade da gestação por parte da criança. Ela citou que o aborto deve ser realizado até 22 semanas de gravidez ou o feto atingir 500 gramas.
(...)
Já em um diálogo direto com a mãe, a juíza afirma que existem cerca de 30 mil casais que “querem o bebê”. “Essa tristeza para a senhora e para a sua filha é a felicidade de um casal”, disse a magistrada. “É uma felicidade porque eles não estão passando pelo o que eu estou passando”, respondeu a mãe da criança.
“Estamos lutando para essa interrupção da gestação. Primeiro, porque a criança é assistida por lei. Ela está no enquadramento do aborto legal, por ser vítima de violência e por correr riscos de morte”, afirmou advogada Daniela Félix, que representa a família da vítima. “A gente tem, no Brasil, três casos de aborto que independe do tempo de gestação. Nesse caso, estamos amparados por dois (risco à saúde da gestante e estupro) – o terceiro caso seria o de anencefalia”, explicou a advogada.
(...)
De acordo com os médicos, os riscos à vida da vítima estão relacionados com a duração da gestação, e também com os procedimentos de parto e pós-parto a que uma criança de 11 anos será submetida. O descolamento de placenta e sangramento provocados pelo trabalho de parto prematuro e atonia uterina (falta de contrações do útero) após o nascimento do bebê foram alguns dos problemas citados pelos médicos.
Estadão Conteúdo
(MEDONÇA, T.)
Texto 1
Juíza de SC nega aborto a menina de 11 anos vítima de estupro; TJ apura caso
(...)
Por envolver menores de idade, o caso segue em segredo de Justiça, mas o jornal O Estado de S. Paulo conseguiu acesso à decisão. As identidades da vítima e da mãe foram preservadas.
No despacho, Joana Ribeiro Zimmer defendeu a continuidade da gestação por parte da criança. Ela citou que o aborto deve ser realizado até 22 semanas de gravidez ou o feto atingir 500 gramas.
(...)
Já em um diálogo direto com a mãe, a juíza afirma que existem cerca de 30 mil casais que “querem o bebê”. “Essa tristeza para a senhora e para a sua filha é a felicidade de um casal”, disse a magistrada. “É uma felicidade porque eles não estão passando pelo o que eu estou passando”, respondeu a mãe da criança.
“Estamos lutando para essa interrupção da gestação. Primeiro, porque a criança é assistida por lei. Ela está no enquadramento do aborto legal, por ser vítima de violência e por correr riscos de morte”, afirmou advogada Daniela Félix, que representa a família da vítima. “A gente tem, no Brasil, três casos de aborto que independe do tempo de gestação. Nesse caso, estamos amparados por dois (risco à saúde da gestante e estupro) – o terceiro caso seria o de anencefalia”, explicou a advogada.
(...)
De acordo com os médicos, os riscos à vida da vítima estão relacionados com a duração da gestação, e também com os procedimentos de parto e pós-parto a que uma criança de 11 anos será submetida. O descolamento de placenta e sangramento provocados pelo trabalho de parto prematuro e atonia uterina (falta de contrações do útero) após o nascimento do bebê foram alguns dos problemas citados pelos médicos.
Estadão Conteúdo
(MEDONÇA, T.)
Texto 1
Juíza de SC nega aborto a menina de 11 anos vítima de estupro; TJ apura caso
(...)
Por envolver menores de idade, o caso segue em segredo de Justiça, mas o jornal O Estado de S. Paulo conseguiu acesso à decisão. As identidades da vítima e da mãe foram preservadas.
No despacho, Joana Ribeiro Zimmer defendeu a continuidade da gestação por parte da criança. Ela citou que o aborto deve ser realizado até 22 semanas de gravidez ou o feto atingir 500 gramas.
(...)
Já em um diálogo direto com a mãe, a juíza afirma que existem cerca de 30 mil casais que “querem o bebê”. “Essa tristeza para a senhora e para a sua filha é a felicidade de um casal”, disse a magistrada. “É uma felicidade porque eles não estão passando pelo o que eu estou passando”, respondeu a mãe da criança.
“Estamos lutando para essa interrupção da gestação. Primeiro, porque a criança é assistida por lei. Ela está no enquadramento do aborto legal, por ser vítima de violência e por correr riscos de morte”, afirmou advogada Daniela Félix, que representa a família da vítima. “A gente tem, no Brasil, três casos de aborto que independe do tempo de gestação. Nesse caso, estamos amparados por dois (risco à saúde da gestante e estupro) – o terceiro caso seria o de anencefalia”, explicou a advogada.
(...)
De acordo com os médicos, os riscos à vida da vítima estão relacionados com a duração da gestação, e também com os procedimentos de parto e pós-parto a que uma criança de 11 anos será submetida. O descolamento de placenta e sangramento provocados pelo trabalho de parto prematuro e atonia uterina (falta de contrações do útero) após o nascimento do bebê foram alguns dos problemas citados pelos médicos.
Estadão Conteúdo
(MEDONÇA, T.)
Texto 1
Juíza de SC nega aborto a menina de 11 anos vítima de estupro; TJ apura caso
A Justiça de Santa Catarina negou que uma criança, de 11 anos, vítima de estupro e grávida de 29 semanas, realizasse um aborto autorizado. Em despacho expedido em 1º de junho, a magistrada Joana Ribeiro Zimmer, da 1ª Vara Cível de Tijucas, a 50 quilômetros de Florianópolis, decidiu pela permanência da criança em um abrigo com o objetivo de mantê-la afastada do possível autor da agressão sexual e também para impedir que a mãe da menina, responsável legal pela filha, levasse a cabo a decisão de interromper a gravidez.
(...)
Por envolver menores de idade, o caso segue em segredo de Justiça, mas o jornal O Estado de S. Paulo conseguiu acesso à decisão. As identidades da vítima e da mãe foram preservadas.
No despacho, Joana Ribeiro Zimmer defendeu a continuidade da gestação por parte da criança. Ela citou que o aborto deve ser realizado até 22 semanas de gravidez ou o feto atingir 500 gramas.
(...)
Já em um diálogo direto com a mãe, a juíza afirma que existem cerca de 30 mil casais que “querem o bebê”. “Essa tristeza para a senhora e para a sua filha é a felicidade de um casal”, disse a magistrada. “É uma felicidade porque eles não estão passando pelo o que eu estou passando”, respondeu a mãe da criança.
“Estamos lutando para essa interrupção da gestação. Primeiro, porque a criança é assistida por lei. Ela está no enquadramento do aborto legal, por ser vítima de violência e por correr riscos de morte”, afirmou advogada Daniela Félix, que representa a família da vítima. “A gente tem, no Brasil, três casos de aborto que independe do tempo de gestação. Nesse caso, estamos amparados por dois (risco à saúde da gestante e estupro) – o terceiro caso seria o de anencefalia”, explicou a advogada.
(...)
De acordo com os médicos, os riscos à vida da vítima estão relacionados com a duração da gestação, e também com os procedimentos de parto e pós-parto a que uma criança de 11 anos será submetida. O descolamento de placenta e sangramento provocados pelo trabalho de parto prematuro e atonia uterina (falta de contrações do útero) após o nascimento do bebê foram alguns dos problemas citados pelos médicos.
Estadão Conteúdo
Texto 2
Homens também abortam
É estarrecedor ver o julgamento voraz em cima da questão do aborto. Não que eu me considere favorável a tal questão. Mas o que me intriga é o seguinte: por que somente as mulheres são julgadas pelas suas decisões?
Já pararam para pensar que HOMENS TAMBÉM ABORTAM? É importante ressaltar que a fecundação não se faz somente de uma parte. Ou será que todas essas mulheres que estão aí na batalha para sustentar seus filhos sozinhas, ou até adolescentes grávidas estereotipadas como "galinhas" (perdão: gíria da minha época), foram concebidas pelo "Espírito Santo"?
Essa é apenas mais uma das tantas hipocrisias de uma sociedade ainda machista e preconceituosa.
Minha reflexão, quero reforçar, que não é para dizer que sou a favor do aborto. No entanto, só quero que pensemos mais nesta frase: "HOMENS TAMBÉM ABORTAM! Sim, isso mesmo. Quando negam seus filhos, quando não ajudam a suprir a necessidade deles, não só no que diz respeito à pensão, mas também de afeto. Até quando vamos ficar julgando "Paulos Gustavos" que se demonstram muito mais pais do que os que se dizem homens, por se basearem só dá cintura pra baixo os seus desejos? Até quando vamos assistir a modelos de convivência como sendo apenas para fotos em molduras? Sejamos realmente homens no caráter, no respeito e deveres para com nossos filhos. Por que mulher "galinha" soa tão pejorativo e já o homem "galinha" soa "o popular" para não dizer daqueles ou aquelas que ainda os consideram "os fodões"?
Portanto termino dizendo para vocês, homens e sociedade: "HOMENS TAMBÉM ABORTAM". Aprendam com outros "Paulos Gustavos", outros pais, que mesmo separados, honram seus filhos. Pois estes, sim, são HOMENS de verdade da cabeça aos pés. Em vez de dizerem "honrem suas calças", "honrem seus cérebros como seres racionais".
(MEDONÇA, T.)
De acordo com a atuação do fonoaudiólogo nos núcleos de apoio à saúde da família (NASF), estão corretas as seguintes alternativas:
I. O fonoaudiólogo organiza suas ações a partir do reconhecimento do território no qual a equipe de saúde que apoia atua.
II. Participar e fomentar a discussão de casos com queixa fonoaudiológica.
III. Criar e realimentar constantemente um banco de dados (por exemplo: da realidade vivida pelas famílias onde vivem pessoas com deficiência, dos serviços existentes e necessários para suprir a demanda, dos casos em acompanhamento).
IV. Acolher usuários que necessitam de reabilitação, com objetivo de estimular a segregação social.
V. Escolher uma área de atuação da fonoaudiologia para realizar seu trabalho.
Dos itens acima: