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Em ‘Acolhe-te quando vens e te deixa ir quando partes’, a conjunção ‘e’ poderia ser substituída por ponto e vírgula, sem prejuízo do sentido original e da correção gramatical do texto.
O termo “lugar-comum”, no primeiro período do texto, foi utilizado pelo autor para veicular a ideia de que O processo pode ser compreendido como um tipo de fonte geral de onde é possível tirar argumentos e provas para determinadas questões do século vinte.
A locução “Uma vez que”, que inicia o período “Uma vez que a porta da lei continua como sempre aberta, e o porteiro se põe de lado, o homem se inclina para o interior através da porta”, foi empregada no sentido de conformidade.
Seria mantida a correção gramatical do texto caso, no trecho “que se havia equipado para a viagem”, o pronome “se” fosse deslocado para depois do particípio, escrevendo-se equipado-se.
A forma verbal “está”, empregada no primeiro período do texto, poderia ser substituída por se posta, sem prejuízo dos sentidos e da correção gramatical do texto.
O texto apresenta características do gênero parábola, pois constitui uma narrativa alegórica que transmite uma mensagem indireta.
No segundo período do terceiro parágrafo, o termo “propícios” é sinônimo de favoráveis.
No período “Formara, havia tempos, a ideia de que momentos de solidão eram propícios à reflexão” (terceiro parágrafo), o trecho “Formara, havia tempos” poderia ser substituído por Formou, há tempos, sem prejuízo dos sentidos originais e da correção gramatical do texto.
De acordo com o segundo parágrafo do texto, a praça Mauá era vista com desconfiança.
O texto poderia ser classificado corretamente como descritivo ou narrativo, não sendo possível afirmar qual desses tipos textuais nele predomina.
No trecho “Vivem 42 pessoas cuja riqueza é igual à de 3,7 bilhões dos mais pobres que lutam para sobreviver, para suprir necessidades básicas” (terceiro parágrafo), as orações introduzidas por “para” indicam as causas por que os 3,7 bilhões de pessoas que fazem parte do grupo dos mais pobres do mundo lutam.
Sem prejuízo do sentido original e da correção gramatical do texto, o segundo período do terceiro parágrafo (“Planeta... Unidas (2017)).” poderia ser reescrito da seguinte forma: Os habitantes de Manhattan, os da Avenue Foch, em Paris, os do Leblon, no Rio de Janeiro, ou os dos Jardins, em São Paulo, tanto quanto os 800 milhões de pessoas que, segundo dados da Organização das Nações Unidas (2017), passam fome no mundo, enquadram-se na designação dos termos planeta e humanidade.
A supressão do sinal indicativo de crase na expressão “à mão” (primeiro período do segundo parágrafo) alteraria o sentido do texto e prejudicaria sua coerência.
O terceiro parágrafo do texto apresenta exemplos que confirmam a tese defendida no texto: com a pandemia de covid-19, os contrastes sociais eclodiram em todas as regiões do planeta.
O terceiro parágrafo do texto trata do momento inicial da pandemia do novo coronavírus no planeta, quando a população mundial estava mais imbuída da ideia de que o isolamento era necessário para conter o avanço da covid-19.
No texto, atribui-se ao próprio ser humano as consequências de desastres decorrentes das forças da natureza.
De acordo com o texto, as pessoas costumam responsabilizar o destino, com mais frequência que a Deus ou a natureza, pelas consequências desastrosas de certos fenômenos naturais para a humanidade.
A aprovação e a entrada em vigor da Lei de Acesso à Informação constitui um marco para difusão da cultura da transparência na administração pública.
O direito fundamental de acesso à informação deve ser garantido em conformidade com alguns princípios básicos, entre eles:
Embora não haja previsão legal expressa da classificação das receitas públicas em primárias e não primárias, tal identificação é necessária para fins de apuração do Resultado Primário, que é um indicador fiscal importante para o governo.
Das receitas a seguir, a única que pode ser considerada uma receita primária é a decorrente de:
A moderna Administração Pública tem como foco principal o cidadão e deve se pautar em critérios de eficiência e de valores democráticos. Surge, assim, a administração dialógica, que, por meio do debate, visa convergir os interesses dos mais diversos setores da sociedade com a capacidade administrativa e orçamentária do poder público.
Nesse contexto, no que diz respeito às disposições da Resolução nº 205/2021-TJRO sobre o alinhamento do orçamento à Estratégia do Poder Judiciário do Estado de Rondônia (PJRO 2021- 2026):