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A partir dessa situação hipotética e considerando a legislação pertinente a segurança, saúde e acidente do trabalho, cada um dos próximos itens apresenta uma situação hipotética adicional, seguida de uma assertiva a ser julgada.
O motorista, empregado do hospital, saiu ileso da colisão, porém sofreu grave lesão incapacitante devido a agressão de um familiar que o acusara de ter causado o agravamento do quadro do parente que estava sendo transportado pela ambulância. Nessa situação, a agressão empreendida pelo familiar caracterizou um acidente de trabalho para o motorista.
A partir dessa situação hipotética e considerando a legislação pertinente a segurança, saúde e acidente do trabalho, cada um dos próximos itens apresenta uma situação hipotética adicional, seguida de uma assertiva a ser julgada.
Dois socorristas a bordo da ambulância, ambos recém-admitidos pelo hospital conveniado, feriram-se gravemente na colisão. Nessa situação, caracterizaram-se um acidente de trânsito e dois acidentes de trabalho, mesmo que os dois socorristas não possuam o tempo de doze meses de carência requeridos pela previdência social.
No caso de uma empresa de processamento de dados, é considerada acidente do trabalho patologia incapacitante do trabalhador, como, por exemplo, transtorno mental, desde que esteja descrita no anexo II do Regulamento da Previdência Social como relacionada à Classificação Nacional de Atividade Econômica dessa empresa.
O nexo por doença profissional é atribuído a partir da associação importante e direta entre patologias, com etiologia específica, e exposições, constantes nas listas do anexo II do Regulamento da Previdência Social, pois a existência de exposição é necessária, ainda que não suficiente, para o desenvolvimento do agravo incapacitante
Dependem necessariamente de avaliação quantitativa: a caracterização das atividades e do tipo da exposição; os possíveis danos à saúde relacionados aos riscos identificados; a determinação e localização das possíveis fontes geradoras de riscos e a descrição das medidas de controle já existentes.
A implantação de medidas de proteção coletiva deve obedecer à seguinte ordem hierárquica: medidas que reduzam os níveis ou a concentração desses agentes no ambiente de trabalho; medidas que previnam a liberação ou disseminação desses agentes no ambiente de trabalho; e, por último, medidas que eliminem ou reduzam a utilização ou a formação de agentes prejudiciais à saúde.
Os registros relativos ao PPRA devem ser mantidos pela empresa por período mínimo de vinte anos.
Para fins de avaliação ambiental referente à insalubridade devido ao calor, é necessário considerar o metabolismo do trabalhador e a carga ambiental, sendo o primeiro medido por instrumentos específicos fixados aos segmentos do corpo humano e o segundo consultado em tabelas de normas regulamentadoras (NRs) específicas do Ministério do Trabalho e Emprego.
O índice de bulbo úmido-termômetro de globo (IBUTG), expresso em °C, é medido por intermédio de um instrumento denominado termoglobímetro.
Em uma câmara frigorífica com temperaturas abaixo de 0 °C, o principal parâmetro para fins de avaliação ambiental referente ao pagamento de insalubridade é a temperatura de bulbo úmido natural, sem a qual é impossível concluir sobre tal direito do trabalhador.
Locais de trabalho devem dispor de saídas de emergência em número suficiente, cuja localização garanta rápida e segura evacuação, sendo que, em apenas algumas exceções previstas em norma, poderão ser trancadas durante a jornada de trabalho, desde que a brigada de incêndio tenha total e irrestrito comando, sobre eles.
Empregadores devem adotar medidas de prevenção de incêndios, em conformidade com a legislação federal unificada, que organiza os corpos de bombeiros estaduais e distrital.
Entende-se por valor de referência tecnológico a concentração máxima de benzeno a que o trabalhador poderá ser exposto, durante sua vida laboral, sem causar danos a sua saúde.
Segundo norma predial específica da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), as edificações deverão obedecer aos requisitos técnicos que visam garantir perfeita segurança aos que nelas trabalhem, de acordo com a viabilidade econômica.
É assegurado adicional de 30% sobre o salário contratado, nos termos normatizados pelo Ministério do Trabalho e Emprego, ao trabalhador que desempenhe, no cumprimento de suas funções, atividades penosas, ou seja, atividades trabalhosas, incômodas e dolorosas, que exijam constante atenção e vigilância.
Tem caráter obrigatório a notificação de doença provocada por condições especiais de trabalho, ainda que seja por suspeição, em conformidade com as instruções expedidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
Cabe ao Sistema Único de Saúde a execução de um conjunto de atividades que se destine, mediante vigilância epidemiológica e sanitária, à promoção e proteção da saúde dos trabalhadores, assim como à recuperação e reabilitação daqueles trabalhadores submetidos aos riscos e agravos advindos das condições de trabalho.
O Financiamento de Aposentadoria Especial ampara trabalhadores expostos, durante o desempenho de suas funções, a fatores de risco químico, físico e biológico por quinze, vinte ou vinte e cinco anos e é regulamentado pela Receita Federal do Brasil, que, por meio de seus auditores-fiscais, fiscaliza os ambientes de trabalho.
A FUNDACENTRO possui natureza jurídica de direito público e goza de autonomia didática, científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e sua finalidade é a realização de estudos e pesquisas pertinentes aos problemas de segurança, higiene, meio ambiente e medicina do trabalho.
Instrução normativa da Receita Federal do Brasil define que os procedimentos técnicos de levantamento ambiental para fins de arrecadação de tributos relativos ao ambiente de trabalho deverão considerar a metodologia e os procedimentos de avaliação de agentes nocivos estabelecidos pelas normas de higiene ocupacional da FUNDACENTRO, bem como os limites de tolerância estabelecidos pelo Ministério do Trabalho e Emprego.