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Nas ocupações de moradias em condições precárias, a regularização urbanística, não havendo riscos para a população usucapiente devido às características morfológicas da área objeto, deve pressupor sua reurbanização pelo poder público.
O art. 183 da Constituição Federal de 1988 reduz o prazo para aquisição por usucapião, previsto nos artigos 550 e 551 do Código Civil, e define que aquele que possuir, como sua, área urbana de até 250 m2 , por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural. Isso significa que o possuidor usucapiente, decorrido o prazo mencionado, tem direito legal à posse.
Conforme pressupostos da Lei Geral de Procura não se pode afirmar que a quantidade procurada de um bem ou serviço qualquer varia na razão inversa da variação de seus preços, mantidas as demais influências constantes.
A microeconomia se interessa pelo estudo dos agregados como a produção, o consumo e a renda da população como um todo.
A microeconomia é igualmente conhecida por Teoria dos Preços, pois procura evidenciar a formação dos preços dos bens e serviços, assim como dos recursos produtivos.
A Teoria da Firma se desdobra em Teorias da Produção, dos Custos e dos Rendimentos e alicerceia a análise da oferta.
A Teoria do Consumidor e a Teoria da Firma encontram um denominador comum na análise das bases para a determinação dos preços, pelo estudo do arcabouço econômico e da estrutura mercadológica.
A existência de empresários audaciosos e de suas propostas de inovação tecnológica garante para o desenvolvimento, teorizado pelas linhas schumpeterianas, um círculo econômico fechado de bens, em posição de equilíbrio estático.
O desenvolvimento, em princípio, é possível sem crédito.
O fenômeno do crédito ao consumo não compõe o cerne da teoria schumpeteriana do desenvolvimento.
A função do capital aparece como agente especial do desenvolvimento econômico, necessitando o empreendedor, em princípio e como regra, de crédito — entendido como uma transferência temporária de poder de compra.
O disposto na lei supracitada não pode se sobrepor à adoção de alíquotas decrescentes no tempo sobre imóveis retidos para valorização, sob o risco da ameaça do direito à propriedade privada.
O efeito parafiscal do IPTU pode ser obtido com base no cálculo do imposto que compreenda apenas o valor do terreno, ou seja, com exclusão do valor da edificação.
Com alíquotas maiores para imóveis ociosos, o objetivo extrafiscal do IPTU alcança sua consecução e, assim, a ocupação do espaço urbano passa a atender a pressupostos da democracia e da vida, ao invés do lucro.
O custo de retenção dos imóveis, pelos tributos incidentes, onera seus valores de mercado, o que justifica a escalada de preços pela especulação.
A questão da burocracia envolve aspectos políticos que dizem da própria forma de participação das pessoas junto ao poder social.
A gestão de pessoas tem sido uma forte aliada no desentrave dos processos morosos e engessados das burocracias de toda ordem.
A burocracia tem seu piso fundamental nas dificuldades de inovação em gestão.
A oligopolização da economia acontece pela capacidade de auto-investimento do próprio mercado produtivo privado.
Sem a conversão dos fundos públicos em pressuposto geral do capital, a economia produtiva capitalista é insustentável.