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Q864884 Português

                            Liberdade e igualdade


      O significado tradicional de liberdade – aquele a partir do qual se falava de uma liberdade de culto, ou de pensamento, ou de reunião, ou de associação, em sentido geral e específico, de uma liberdade pessoal – era aquele relacionado à faculdade de se fazer ou não fazer determinadas coisas não impedido por normas vinculantes; era a liberdade entendida como não impedimento, ou liberdade negativa. A esfera da liberdade coincidia com a esfera dos comportamentos não regulados, e, portanto, lícitos ou indiferentes. [...]

      A primeira ampliação do conceito de liberdade ocorreu com a passagem da teoria da liberdade como não impedimento para a teoria da liberdade como autonomia, quando “liberdade” passou a ser entendida não mais apenas como o não ser impedido por normas externas, mas [...] como o obedecer a leis estabelecidas por nós para nós mesmos. Com o conceito de autonomia, a liberdade não consiste mais na ausência de leis, mas sim na presença de leis internamente desejadas e internamente estabelecidas. [...]

      Também o conceito de igualdade é extremamente amplo e pode ser enriquecido por diferentes conteúdos. Tal como ocorreu com a história do direito de liberdade, a história do direito à igualdade também se desenvolveu por sucessivos enriquecimentos. Dizer que nas relações humanas deve ser aplicado o princípio da igualdade significa muito pouco, se não forem especificados ao menos dois aspectos: 1) igualdade em quê? 2) igualdade entre quem? [...]

      Com relação à primeira pergunta, “igualdade em quê? ”, a Declaração Universal (dos Direitos Humanos) responde que os seres humanos são iguais “em dignidade e direitos”. A expressão seria extremamente genérica se não devesse ser entendida no sentido de que os “direitos” sobre os quais fala são precisamente os direitos fundamentais enunciados em seguida. O que na prática significa que os direitos fundamentais enunciados na Declaração devem constituir uma espécie de mínimo denominador comum das legislações de todos os países. É como se disséssemos, em primeiro lugar, que os seres humanos são livres [...], e posteriormente se acrescenta que são iguais no gozo dessa liberdade. [...]

      Com relação à segunda pergunta, “igualdade entre quem”?, a Declaração responde que, no que se refere aos direitos fundamentais, todos os seres humanos são iguais, ou seja, responde afirmando uma igualdade entre todos, e não apenas entre os pertencentes a esta ou àquela categoria. Isto significa que, em relação aos direitos fundamentais enumerados na declaração, todos os seres humanos devem ser considerados pertencentes à mesma categoria. Como tenhamos chegado ao reconhecimento de que os seres humanos, todos os seres humanos, pertencem à mesma categoria em relação aos direitos fundamentais cada vez mais amplos, não pode ser nem de longe resumido. Podemos dizer, contudo, em linhas gerais, que esse ponto de chegada é a conclusão de um processo histórico de sucessivas equiparações diferentes, ou seja, de sucessivas eliminações de discriminações entre indivíduos, que fez desaparecer pouco a pouco categorias parciais discriminantes absorvendo-as em uma categoria geral unificadora. [...] A igualdade entre todos os seres humanos em relação aos direitos fundamentais é o resultado de um processo de gradual eliminação de discriminações, e, portanto, de unificação daquilo que ia sendo reconhecido como idêntico: uma natureza comum do homem acima de qualquer diferença de sexo, raça, religião, etc.

(BOBBIO, Norberto. Teoria geral da política: a filosofia política e as lições dos clássicos. Rio de Janeiro: Campus, 2000. Adaptado.)

O emprego dos elementos de referenciação e retomada (pronomes, repetição dos nomes já empregados ou substituição desses por novos etc.) é um dos recursos que promovem a coesão textual. A sugestão de reescrita, com os necessários ajustes, foi realizada corretamente em:
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Q864883 Português

                            Liberdade e igualdade


      O significado tradicional de liberdade – aquele a partir do qual se falava de uma liberdade de culto, ou de pensamento, ou de reunião, ou de associação, em sentido geral e específico, de uma liberdade pessoal – era aquele relacionado à faculdade de se fazer ou não fazer determinadas coisas não impedido por normas vinculantes; era a liberdade entendida como não impedimento, ou liberdade negativa. A esfera da liberdade coincidia com a esfera dos comportamentos não regulados, e, portanto, lícitos ou indiferentes. [...]

      A primeira ampliação do conceito de liberdade ocorreu com a passagem da teoria da liberdade como não impedimento para a teoria da liberdade como autonomia, quando “liberdade” passou a ser entendida não mais apenas como o não ser impedido por normas externas, mas [...] como o obedecer a leis estabelecidas por nós para nós mesmos. Com o conceito de autonomia, a liberdade não consiste mais na ausência de leis, mas sim na presença de leis internamente desejadas e internamente estabelecidas. [...]

      Também o conceito de igualdade é extremamente amplo e pode ser enriquecido por diferentes conteúdos. Tal como ocorreu com a história do direito de liberdade, a história do direito à igualdade também se desenvolveu por sucessivos enriquecimentos. Dizer que nas relações humanas deve ser aplicado o princípio da igualdade significa muito pouco, se não forem especificados ao menos dois aspectos: 1) igualdade em quê? 2) igualdade entre quem? [...]

      Com relação à primeira pergunta, “igualdade em quê? ”, a Declaração Universal (dos Direitos Humanos) responde que os seres humanos são iguais “em dignidade e direitos”. A expressão seria extremamente genérica se não devesse ser entendida no sentido de que os “direitos” sobre os quais fala são precisamente os direitos fundamentais enunciados em seguida. O que na prática significa que os direitos fundamentais enunciados na Declaração devem constituir uma espécie de mínimo denominador comum das legislações de todos os países. É como se disséssemos, em primeiro lugar, que os seres humanos são livres [...], e posteriormente se acrescenta que são iguais no gozo dessa liberdade. [...]

      Com relação à segunda pergunta, “igualdade entre quem”?, a Declaração responde que, no que se refere aos direitos fundamentais, todos os seres humanos são iguais, ou seja, responde afirmando uma igualdade entre todos, e não apenas entre os pertencentes a esta ou àquela categoria. Isto significa que, em relação aos direitos fundamentais enumerados na declaração, todos os seres humanos devem ser considerados pertencentes à mesma categoria. Como tenhamos chegado ao reconhecimento de que os seres humanos, todos os seres humanos, pertencem à mesma categoria em relação aos direitos fundamentais cada vez mais amplos, não pode ser nem de longe resumido. Podemos dizer, contudo, em linhas gerais, que esse ponto de chegada é a conclusão de um processo histórico de sucessivas equiparações diferentes, ou seja, de sucessivas eliminações de discriminações entre indivíduos, que fez desaparecer pouco a pouco categorias parciais discriminantes absorvendo-as em uma categoria geral unificadora. [...] A igualdade entre todos os seres humanos em relação aos direitos fundamentais é o resultado de um processo de gradual eliminação de discriminações, e, portanto, de unificação daquilo que ia sendo reconhecido como idêntico: uma natureza comum do homem acima de qualquer diferença de sexo, raça, religião, etc.

(BOBBIO, Norberto. Teoria geral da política: a filosofia política e as lições dos clássicos. Rio de Janeiro: Campus, 2000. Adaptado.)

Assinale, a seguir, os segmentos que apresentam verbos conjugados nos mesmos tempo e modo.
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Q864881 Português

                            Liberdade e igualdade


      O significado tradicional de liberdade – aquele a partir do qual se falava de uma liberdade de culto, ou de pensamento, ou de reunião, ou de associação, em sentido geral e específico, de uma liberdade pessoal – era aquele relacionado à faculdade de se fazer ou não fazer determinadas coisas não impedido por normas vinculantes; era a liberdade entendida como não impedimento, ou liberdade negativa. A esfera da liberdade coincidia com a esfera dos comportamentos não regulados, e, portanto, lícitos ou indiferentes. [...]

      A primeira ampliação do conceito de liberdade ocorreu com a passagem da teoria da liberdade como não impedimento para a teoria da liberdade como autonomia, quando “liberdade” passou a ser entendida não mais apenas como o não ser impedido por normas externas, mas [...] como o obedecer a leis estabelecidas por nós para nós mesmos. Com o conceito de autonomia, a liberdade não consiste mais na ausência de leis, mas sim na presença de leis internamente desejadas e internamente estabelecidas. [...]

      Também o conceito de igualdade é extremamente amplo e pode ser enriquecido por diferentes conteúdos. Tal como ocorreu com a história do direito de liberdade, a história do direito à igualdade também se desenvolveu por sucessivos enriquecimentos. Dizer que nas relações humanas deve ser aplicado o princípio da igualdade significa muito pouco, se não forem especificados ao menos dois aspectos: 1) igualdade em quê? 2) igualdade entre quem? [...]

      Com relação à primeira pergunta, “igualdade em quê? ”, a Declaração Universal (dos Direitos Humanos) responde que os seres humanos são iguais “em dignidade e direitos”. A expressão seria extremamente genérica se não devesse ser entendida no sentido de que os “direitos” sobre os quais fala são precisamente os direitos fundamentais enunciados em seguida. O que na prática significa que os direitos fundamentais enunciados na Declaração devem constituir uma espécie de mínimo denominador comum das legislações de todos os países. É como se disséssemos, em primeiro lugar, que os seres humanos são livres [...], e posteriormente se acrescenta que são iguais no gozo dessa liberdade. [...]

      Com relação à segunda pergunta, “igualdade entre quem”?, a Declaração responde que, no que se refere aos direitos fundamentais, todos os seres humanos são iguais, ou seja, responde afirmando uma igualdade entre todos, e não apenas entre os pertencentes a esta ou àquela categoria. Isto significa que, em relação aos direitos fundamentais enumerados na declaração, todos os seres humanos devem ser considerados pertencentes à mesma categoria. Como tenhamos chegado ao reconhecimento de que os seres humanos, todos os seres humanos, pertencem à mesma categoria em relação aos direitos fundamentais cada vez mais amplos, não pode ser nem de longe resumido. Podemos dizer, contudo, em linhas gerais, que esse ponto de chegada é a conclusão de um processo histórico de sucessivas equiparações diferentes, ou seja, de sucessivas eliminações de discriminações entre indivíduos, que fez desaparecer pouco a pouco categorias parciais discriminantes absorvendo-as em uma categoria geral unificadora. [...] A igualdade entre todos os seres humanos em relação aos direitos fundamentais é o resultado de um processo de gradual eliminação de discriminações, e, portanto, de unificação daquilo que ia sendo reconhecido como idêntico: uma natureza comum do homem acima de qualquer diferença de sexo, raça, religião, etc.

(BOBBIO, Norberto. Teoria geral da política: a filosofia política e as lições dos clássicos. Rio de Janeiro: Campus, 2000. Adaptado.)

Os segmentos “portanto, lícitos ou indiferentes.” (1º§) e “quando ‘liberdadepassou a ser entendida” (2º§) expressam, respectivamente,
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Q864880 Português

                            Liberdade e igualdade


      O significado tradicional de liberdade – aquele a partir do qual se falava de uma liberdade de culto, ou de pensamento, ou de reunião, ou de associação, em sentido geral e específico, de uma liberdade pessoal – era aquele relacionado à faculdade de se fazer ou não fazer determinadas coisas não impedido por normas vinculantes; era a liberdade entendida como não impedimento, ou liberdade negativa. A esfera da liberdade coincidia com a esfera dos comportamentos não regulados, e, portanto, lícitos ou indiferentes. [...]

      A primeira ampliação do conceito de liberdade ocorreu com a passagem da teoria da liberdade como não impedimento para a teoria da liberdade como autonomia, quando “liberdade” passou a ser entendida não mais apenas como o não ser impedido por normas externas, mas [...] como o obedecer a leis estabelecidas por nós para nós mesmos. Com o conceito de autonomia, a liberdade não consiste mais na ausência de leis, mas sim na presença de leis internamente desejadas e internamente estabelecidas. [...]

      Também o conceito de igualdade é extremamente amplo e pode ser enriquecido por diferentes conteúdos. Tal como ocorreu com a história do direito de liberdade, a história do direito à igualdade também se desenvolveu por sucessivos enriquecimentos. Dizer que nas relações humanas deve ser aplicado o princípio da igualdade significa muito pouco, se não forem especificados ao menos dois aspectos: 1) igualdade em quê? 2) igualdade entre quem? [...]

      Com relação à primeira pergunta, “igualdade em quê? ”, a Declaração Universal (dos Direitos Humanos) responde que os seres humanos são iguais “em dignidade e direitos”. A expressão seria extremamente genérica se não devesse ser entendida no sentido de que os “direitos” sobre os quais fala são precisamente os direitos fundamentais enunciados em seguida. O que na prática significa que os direitos fundamentais enunciados na Declaração devem constituir uma espécie de mínimo denominador comum das legislações de todos os países. É como se disséssemos, em primeiro lugar, que os seres humanos são livres [...], e posteriormente se acrescenta que são iguais no gozo dessa liberdade. [...]

      Com relação à segunda pergunta, “igualdade entre quem”?, a Declaração responde que, no que se refere aos direitos fundamentais, todos os seres humanos são iguais, ou seja, responde afirmando uma igualdade entre todos, e não apenas entre os pertencentes a esta ou àquela categoria. Isto significa que, em relação aos direitos fundamentais enumerados na declaração, todos os seres humanos devem ser considerados pertencentes à mesma categoria. Como tenhamos chegado ao reconhecimento de que os seres humanos, todos os seres humanos, pertencem à mesma categoria em relação aos direitos fundamentais cada vez mais amplos, não pode ser nem de longe resumido. Podemos dizer, contudo, em linhas gerais, que esse ponto de chegada é a conclusão de um processo histórico de sucessivas equiparações diferentes, ou seja, de sucessivas eliminações de discriminações entre indivíduos, que fez desaparecer pouco a pouco categorias parciais discriminantes absorvendo-as em uma categoria geral unificadora. [...] A igualdade entre todos os seres humanos em relação aos direitos fundamentais é o resultado de um processo de gradual eliminação de discriminações, e, portanto, de unificação daquilo que ia sendo reconhecido como idêntico: uma natureza comum do homem acima de qualquer diferença de sexo, raça, religião, etc.

(BOBBIO, Norberto. Teoria geral da política: a filosofia política e as lições dos clássicos. Rio de Janeiro: Campus, 2000. Adaptado.)

Com o conceito de autonomia, a liberdade não consiste mais na ausência de leis, mas sim na presença de leis internamente desejadas e internamente estabelecidas.” (2º§) O trecho anterior está expresso com outras palavras, mantendo-se a lógica, correção gramatical e, em linhas gerais, o sentido original, em:
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Q864879 Português

                            Liberdade e igualdade


      O significado tradicional de liberdade – aquele a partir do qual se falava de uma liberdade de culto, ou de pensamento, ou de reunião, ou de associação, em sentido geral e específico, de uma liberdade pessoal – era aquele relacionado à faculdade de se fazer ou não fazer determinadas coisas não impedido por normas vinculantes; era a liberdade entendida como não impedimento, ou liberdade negativa. A esfera da liberdade coincidia com a esfera dos comportamentos não regulados, e, portanto, lícitos ou indiferentes. [...]

      A primeira ampliação do conceito de liberdade ocorreu com a passagem da teoria da liberdade como não impedimento para a teoria da liberdade como autonomia, quando “liberdade” passou a ser entendida não mais apenas como o não ser impedido por normas externas, mas [...] como o obedecer a leis estabelecidas por nós para nós mesmos. Com o conceito de autonomia, a liberdade não consiste mais na ausência de leis, mas sim na presença de leis internamente desejadas e internamente estabelecidas. [...]

      Também o conceito de igualdade é extremamente amplo e pode ser enriquecido por diferentes conteúdos. Tal como ocorreu com a história do direito de liberdade, a história do direito à igualdade também se desenvolveu por sucessivos enriquecimentos. Dizer que nas relações humanas deve ser aplicado o princípio da igualdade significa muito pouco, se não forem especificados ao menos dois aspectos: 1) igualdade em quê? 2) igualdade entre quem? [...]

      Com relação à primeira pergunta, “igualdade em quê? ”, a Declaração Universal (dos Direitos Humanos) responde que os seres humanos são iguais “em dignidade e direitos”. A expressão seria extremamente genérica se não devesse ser entendida no sentido de que os “direitos” sobre os quais fala são precisamente os direitos fundamentais enunciados em seguida. O que na prática significa que os direitos fundamentais enunciados na Declaração devem constituir uma espécie de mínimo denominador comum das legislações de todos os países. É como se disséssemos, em primeiro lugar, que os seres humanos são livres [...], e posteriormente se acrescenta que são iguais no gozo dessa liberdade. [...]

      Com relação à segunda pergunta, “igualdade entre quem”?, a Declaração responde que, no que se refere aos direitos fundamentais, todos os seres humanos são iguais, ou seja, responde afirmando uma igualdade entre todos, e não apenas entre os pertencentes a esta ou àquela categoria. Isto significa que, em relação aos direitos fundamentais enumerados na declaração, todos os seres humanos devem ser considerados pertencentes à mesma categoria. Como tenhamos chegado ao reconhecimento de que os seres humanos, todos os seres humanos, pertencem à mesma categoria em relação aos direitos fundamentais cada vez mais amplos, não pode ser nem de longe resumido. Podemos dizer, contudo, em linhas gerais, que esse ponto de chegada é a conclusão de um processo histórico de sucessivas equiparações diferentes, ou seja, de sucessivas eliminações de discriminações entre indivíduos, que fez desaparecer pouco a pouco categorias parciais discriminantes absorvendo-as em uma categoria geral unificadora. [...] A igualdade entre todos os seres humanos em relação aos direitos fundamentais é o resultado de um processo de gradual eliminação de discriminações, e, portanto, de unificação daquilo que ia sendo reconhecido como idêntico: uma natureza comum do homem acima de qualquer diferença de sexo, raça, religião, etc.

(BOBBIO, Norberto. Teoria geral da política: a filosofia política e as lições dos clássicos. Rio de Janeiro: Campus, 2000. Adaptado.)

Identifica-se corretamente no último parágrafo do texto
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Q864878 Português

                            Liberdade e igualdade


      O significado tradicional de liberdade – aquele a partir do qual se falava de uma liberdade de culto, ou de pensamento, ou de reunião, ou de associação, em sentido geral e específico, de uma liberdade pessoal – era aquele relacionado à faculdade de se fazer ou não fazer determinadas coisas não impedido por normas vinculantes; era a liberdade entendida como não impedimento, ou liberdade negativa. A esfera da liberdade coincidia com a esfera dos comportamentos não regulados, e, portanto, lícitos ou indiferentes. [...]

      A primeira ampliação do conceito de liberdade ocorreu com a passagem da teoria da liberdade como não impedimento para a teoria da liberdade como autonomia, quando “liberdade” passou a ser entendida não mais apenas como o não ser impedido por normas externas, mas [...] como o obedecer a leis estabelecidas por nós para nós mesmos. Com o conceito de autonomia, a liberdade não consiste mais na ausência de leis, mas sim na presença de leis internamente desejadas e internamente estabelecidas. [...]

      Também o conceito de igualdade é extremamente amplo e pode ser enriquecido por diferentes conteúdos. Tal como ocorreu com a história do direito de liberdade, a história do direito à igualdade também se desenvolveu por sucessivos enriquecimentos. Dizer que nas relações humanas deve ser aplicado o princípio da igualdade significa muito pouco, se não forem especificados ao menos dois aspectos: 1) igualdade em quê? 2) igualdade entre quem? [...]

      Com relação à primeira pergunta, “igualdade em quê? ”, a Declaração Universal (dos Direitos Humanos) responde que os seres humanos são iguais “em dignidade e direitos”. A expressão seria extremamente genérica se não devesse ser entendida no sentido de que os “direitos” sobre os quais fala são precisamente os direitos fundamentais enunciados em seguida. O que na prática significa que os direitos fundamentais enunciados na Declaração devem constituir uma espécie de mínimo denominador comum das legislações de todos os países. É como se disséssemos, em primeiro lugar, que os seres humanos são livres [...], e posteriormente se acrescenta que são iguais no gozo dessa liberdade. [...]

      Com relação à segunda pergunta, “igualdade entre quem”?, a Declaração responde que, no que se refere aos direitos fundamentais, todos os seres humanos são iguais, ou seja, responde afirmando uma igualdade entre todos, e não apenas entre os pertencentes a esta ou àquela categoria. Isto significa que, em relação aos direitos fundamentais enumerados na declaração, todos os seres humanos devem ser considerados pertencentes à mesma categoria. Como tenhamos chegado ao reconhecimento de que os seres humanos, todos os seres humanos, pertencem à mesma categoria em relação aos direitos fundamentais cada vez mais amplos, não pode ser nem de longe resumido. Podemos dizer, contudo, em linhas gerais, que esse ponto de chegada é a conclusão de um processo histórico de sucessivas equiparações diferentes, ou seja, de sucessivas eliminações de discriminações entre indivíduos, que fez desaparecer pouco a pouco categorias parciais discriminantes absorvendo-as em uma categoria geral unificadora. [...] A igualdade entre todos os seres humanos em relação aos direitos fundamentais é o resultado de um processo de gradual eliminação de discriminações, e, portanto, de unificação daquilo que ia sendo reconhecido como idêntico: uma natureza comum do homem acima de qualquer diferença de sexo, raça, religião, etc.

(BOBBIO, Norberto. Teoria geral da política: a filosofia política e as lições dos clássicos. Rio de Janeiro: Campus, 2000. Adaptado.)

No 3º§ do texto, o autor utiliza indagações para conduzir a lógica do raciocínio que está sendo desenvolvido. De acordo com a tese apresentada em relação ao assunto “igualdade”, pode-se afirmar que para o autor
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Q864877 Português

                            Liberdade e igualdade


      O significado tradicional de liberdade – aquele a partir do qual se falava de uma liberdade de culto, ou de pensamento, ou de reunião, ou de associação, em sentido geral e específico, de uma liberdade pessoal – era aquele relacionado à faculdade de se fazer ou não fazer determinadas coisas não impedido por normas vinculantes; era a liberdade entendida como não impedimento, ou liberdade negativa. A esfera da liberdade coincidia com a esfera dos comportamentos não regulados, e, portanto, lícitos ou indiferentes. [...]

      A primeira ampliação do conceito de liberdade ocorreu com a passagem da teoria da liberdade como não impedimento para a teoria da liberdade como autonomia, quando “liberdade” passou a ser entendida não mais apenas como o não ser impedido por normas externas, mas [...] como o obedecer a leis estabelecidas por nós para nós mesmos. Com o conceito de autonomia, a liberdade não consiste mais na ausência de leis, mas sim na presença de leis internamente desejadas e internamente estabelecidas. [...]

      Também o conceito de igualdade é extremamente amplo e pode ser enriquecido por diferentes conteúdos. Tal como ocorreu com a história do direito de liberdade, a história do direito à igualdade também se desenvolveu por sucessivos enriquecimentos. Dizer que nas relações humanas deve ser aplicado o princípio da igualdade significa muito pouco, se não forem especificados ao menos dois aspectos: 1) igualdade em quê? 2) igualdade entre quem? [...]

      Com relação à primeira pergunta, “igualdade em quê? ”, a Declaração Universal (dos Direitos Humanos) responde que os seres humanos são iguais “em dignidade e direitos”. A expressão seria extremamente genérica se não devesse ser entendida no sentido de que os “direitos” sobre os quais fala são precisamente os direitos fundamentais enunciados em seguida. O que na prática significa que os direitos fundamentais enunciados na Declaração devem constituir uma espécie de mínimo denominador comum das legislações de todos os países. É como se disséssemos, em primeiro lugar, que os seres humanos são livres [...], e posteriormente se acrescenta que são iguais no gozo dessa liberdade. [...]

      Com relação à segunda pergunta, “igualdade entre quem”?, a Declaração responde que, no que se refere aos direitos fundamentais, todos os seres humanos são iguais, ou seja, responde afirmando uma igualdade entre todos, e não apenas entre os pertencentes a esta ou àquela categoria. Isto significa que, em relação aos direitos fundamentais enumerados na declaração, todos os seres humanos devem ser considerados pertencentes à mesma categoria. Como tenhamos chegado ao reconhecimento de que os seres humanos, todos os seres humanos, pertencem à mesma categoria em relação aos direitos fundamentais cada vez mais amplos, não pode ser nem de longe resumido. Podemos dizer, contudo, em linhas gerais, que esse ponto de chegada é a conclusão de um processo histórico de sucessivas equiparações diferentes, ou seja, de sucessivas eliminações de discriminações entre indivíduos, que fez desaparecer pouco a pouco categorias parciais discriminantes absorvendo-as em uma categoria geral unificadora. [...] A igualdade entre todos os seres humanos em relação aos direitos fundamentais é o resultado de um processo de gradual eliminação de discriminações, e, portanto, de unificação daquilo que ia sendo reconhecido como idêntico: uma natureza comum do homem acima de qualquer diferença de sexo, raça, religião, etc.

(BOBBIO, Norberto. Teoria geral da política: a filosofia política e as lições dos clássicos. Rio de Janeiro: Campus, 2000. Adaptado.)

Considerando-se o 1º§ do texto, identifique o valor semântico corretamente atribuído ao vocábulo em destaque tendo em vista o contexto no qual está inserido.
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Q864876 Português

                            Liberdade e igualdade


      O significado tradicional de liberdade – aquele a partir do qual se falava de uma liberdade de culto, ou de pensamento, ou de reunião, ou de associação, em sentido geral e específico, de uma liberdade pessoal – era aquele relacionado à faculdade de se fazer ou não fazer determinadas coisas não impedido por normas vinculantes; era a liberdade entendida como não impedimento, ou liberdade negativa. A esfera da liberdade coincidia com a esfera dos comportamentos não regulados, e, portanto, lícitos ou indiferentes. [...]

      A primeira ampliação do conceito de liberdade ocorreu com a passagem da teoria da liberdade como não impedimento para a teoria da liberdade como autonomia, quando “liberdade” passou a ser entendida não mais apenas como o não ser impedido por normas externas, mas [...] como o obedecer a leis estabelecidas por nós para nós mesmos. Com o conceito de autonomia, a liberdade não consiste mais na ausência de leis, mas sim na presença de leis internamente desejadas e internamente estabelecidas. [...]

      Também o conceito de igualdade é extremamente amplo e pode ser enriquecido por diferentes conteúdos. Tal como ocorreu com a história do direito de liberdade, a história do direito à igualdade também se desenvolveu por sucessivos enriquecimentos. Dizer que nas relações humanas deve ser aplicado o princípio da igualdade significa muito pouco, se não forem especificados ao menos dois aspectos: 1) igualdade em quê? 2) igualdade entre quem? [...]

      Com relação à primeira pergunta, “igualdade em quê? ”, a Declaração Universal (dos Direitos Humanos) responde que os seres humanos são iguais “em dignidade e direitos”. A expressão seria extremamente genérica se não devesse ser entendida no sentido de que os “direitos” sobre os quais fala são precisamente os direitos fundamentais enunciados em seguida. O que na prática significa que os direitos fundamentais enunciados na Declaração devem constituir uma espécie de mínimo denominador comum das legislações de todos os países. É como se disséssemos, em primeiro lugar, que os seres humanos são livres [...], e posteriormente se acrescenta que são iguais no gozo dessa liberdade. [...]

      Com relação à segunda pergunta, “igualdade entre quem”?, a Declaração responde que, no que se refere aos direitos fundamentais, todos os seres humanos são iguais, ou seja, responde afirmando uma igualdade entre todos, e não apenas entre os pertencentes a esta ou àquela categoria. Isto significa que, em relação aos direitos fundamentais enumerados na declaração, todos os seres humanos devem ser considerados pertencentes à mesma categoria. Como tenhamos chegado ao reconhecimento de que os seres humanos, todos os seres humanos, pertencem à mesma categoria em relação aos direitos fundamentais cada vez mais amplos, não pode ser nem de longe resumido. Podemos dizer, contudo, em linhas gerais, que esse ponto de chegada é a conclusão de um processo histórico de sucessivas equiparações diferentes, ou seja, de sucessivas eliminações de discriminações entre indivíduos, que fez desaparecer pouco a pouco categorias parciais discriminantes absorvendo-as em uma categoria geral unificadora. [...] A igualdade entre todos os seres humanos em relação aos direitos fundamentais é o resultado de um processo de gradual eliminação de discriminações, e, portanto, de unificação daquilo que ia sendo reconhecido como idêntico: uma natureza comum do homem acima de qualquer diferença de sexo, raça, religião, etc.

(BOBBIO, Norberto. Teoria geral da política: a filosofia política e as lições dos clássicos. Rio de Janeiro: Campus, 2000. Adaptado.)

[...] – aquele a partir do qual se falava de uma liberdade de culto, ou de pensamento, ou de reunião, ou de associação, em sentido geral e específico, de uma liberdade pessoal – [...]” (1º§) O emprego do travessão duplo no trecho destacado anteriormente poderia ser substituído pelo emprego de, EXCETO:
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Q864875 Português

                            Liberdade e igualdade


      O significado tradicional de liberdade – aquele a partir do qual se falava de uma liberdade de culto, ou de pensamento, ou de reunião, ou de associação, em sentido geral e específico, de uma liberdade pessoal – era aquele relacionado à faculdade de se fazer ou não fazer determinadas coisas não impedido por normas vinculantes; era a liberdade entendida como não impedimento, ou liberdade negativa. A esfera da liberdade coincidia com a esfera dos comportamentos não regulados, e, portanto, lícitos ou indiferentes. [...]

      A primeira ampliação do conceito de liberdade ocorreu com a passagem da teoria da liberdade como não impedimento para a teoria da liberdade como autonomia, quando “liberdade” passou a ser entendida não mais apenas como o não ser impedido por normas externas, mas [...] como o obedecer a leis estabelecidas por nós para nós mesmos. Com o conceito de autonomia, a liberdade não consiste mais na ausência de leis, mas sim na presença de leis internamente desejadas e internamente estabelecidas. [...]

      Também o conceito de igualdade é extremamente amplo e pode ser enriquecido por diferentes conteúdos. Tal como ocorreu com a história do direito de liberdade, a história do direito à igualdade também se desenvolveu por sucessivos enriquecimentos. Dizer que nas relações humanas deve ser aplicado o princípio da igualdade significa muito pouco, se não forem especificados ao menos dois aspectos: 1) igualdade em quê? 2) igualdade entre quem? [...]

      Com relação à primeira pergunta, “igualdade em quê? ”, a Declaração Universal (dos Direitos Humanos) responde que os seres humanos são iguais “em dignidade e direitos”. A expressão seria extremamente genérica se não devesse ser entendida no sentido de que os “direitos” sobre os quais fala são precisamente os direitos fundamentais enunciados em seguida. O que na prática significa que os direitos fundamentais enunciados na Declaração devem constituir uma espécie de mínimo denominador comum das legislações de todos os países. É como se disséssemos, em primeiro lugar, que os seres humanos são livres [...], e posteriormente se acrescenta que são iguais no gozo dessa liberdade. [...]

      Com relação à segunda pergunta, “igualdade entre quem”?, a Declaração responde que, no que se refere aos direitos fundamentais, todos os seres humanos são iguais, ou seja, responde afirmando uma igualdade entre todos, e não apenas entre os pertencentes a esta ou àquela categoria. Isto significa que, em relação aos direitos fundamentais enumerados na declaração, todos os seres humanos devem ser considerados pertencentes à mesma categoria. Como tenhamos chegado ao reconhecimento de que os seres humanos, todos os seres humanos, pertencem à mesma categoria em relação aos direitos fundamentais cada vez mais amplos, não pode ser nem de longe resumido. Podemos dizer, contudo, em linhas gerais, que esse ponto de chegada é a conclusão de um processo histórico de sucessivas equiparações diferentes, ou seja, de sucessivas eliminações de discriminações entre indivíduos, que fez desaparecer pouco a pouco categorias parciais discriminantes absorvendo-as em uma categoria geral unificadora. [...] A igualdade entre todos os seres humanos em relação aos direitos fundamentais é o resultado de um processo de gradual eliminação de discriminações, e, portanto, de unificação daquilo que ia sendo reconhecido como idêntico: uma natureza comum do homem acima de qualquer diferença de sexo, raça, religião, etc.

(BOBBIO, Norberto. Teoria geral da política: a filosofia política e as lições dos clássicos. Rio de Janeiro: Campus, 2000. Adaptado.)

De acordo com as ideias apresentadas no texto acerca de liberdade pode-se afirmar que
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Q864874 Português

                            Liberdade e igualdade


      O significado tradicional de liberdade – aquele a partir do qual se falava de uma liberdade de culto, ou de pensamento, ou de reunião, ou de associação, em sentido geral e específico, de uma liberdade pessoal – era aquele relacionado à faculdade de se fazer ou não fazer determinadas coisas não impedido por normas vinculantes; era a liberdade entendida como não impedimento, ou liberdade negativa. A esfera da liberdade coincidia com a esfera dos comportamentos não regulados, e, portanto, lícitos ou indiferentes. [...]

      A primeira ampliação do conceito de liberdade ocorreu com a passagem da teoria da liberdade como não impedimento para a teoria da liberdade como autonomia, quando “liberdade” passou a ser entendida não mais apenas como o não ser impedido por normas externas, mas [...] como o obedecer a leis estabelecidas por nós para nós mesmos. Com o conceito de autonomia, a liberdade não consiste mais na ausência de leis, mas sim na presença de leis internamente desejadas e internamente estabelecidas. [...]

      Também o conceito de igualdade é extremamente amplo e pode ser enriquecido por diferentes conteúdos. Tal como ocorreu com a história do direito de liberdade, a história do direito à igualdade também se desenvolveu por sucessivos enriquecimentos. Dizer que nas relações humanas deve ser aplicado o princípio da igualdade significa muito pouco, se não forem especificados ao menos dois aspectos: 1) igualdade em quê? 2) igualdade entre quem? [...]

      Com relação à primeira pergunta, “igualdade em quê? ”, a Declaração Universal (dos Direitos Humanos) responde que os seres humanos são iguais “em dignidade e direitos”. A expressão seria extremamente genérica se não devesse ser entendida no sentido de que os “direitos” sobre os quais fala são precisamente os direitos fundamentais enunciados em seguida. O que na prática significa que os direitos fundamentais enunciados na Declaração devem constituir uma espécie de mínimo denominador comum das legislações de todos os países. É como se disséssemos, em primeiro lugar, que os seres humanos são livres [...], e posteriormente se acrescenta que são iguais no gozo dessa liberdade. [...]

      Com relação à segunda pergunta, “igualdade entre quem”?, a Declaração responde que, no que se refere aos direitos fundamentais, todos os seres humanos são iguais, ou seja, responde afirmando uma igualdade entre todos, e não apenas entre os pertencentes a esta ou àquela categoria. Isto significa que, em relação aos direitos fundamentais enumerados na declaração, todos os seres humanos devem ser considerados pertencentes à mesma categoria. Como tenhamos chegado ao reconhecimento de que os seres humanos, todos os seres humanos, pertencem à mesma categoria em relação aos direitos fundamentais cada vez mais amplos, não pode ser nem de longe resumido. Podemos dizer, contudo, em linhas gerais, que esse ponto de chegada é a conclusão de um processo histórico de sucessivas equiparações diferentes, ou seja, de sucessivas eliminações de discriminações entre indivíduos, que fez desaparecer pouco a pouco categorias parciais discriminantes absorvendo-as em uma categoria geral unificadora. [...] A igualdade entre todos os seres humanos em relação aos direitos fundamentais é o resultado de um processo de gradual eliminação de discriminações, e, portanto, de unificação daquilo que ia sendo reconhecido como idêntico: uma natureza comum do homem acima de qualquer diferença de sexo, raça, religião, etc.

(BOBBIO, Norberto. Teoria geral da política: a filosofia política e as lições dos clássicos. Rio de Janeiro: Campus, 2000. Adaptado.)

No 1º§ do texto, ocorre o emprego de estratégias de referenciação textual, exemplificadas pelos termos destacados em:
Alternativas
Q864872 Português

                            Liberdade e igualdade


      O significado tradicional de liberdade – aquele a partir do qual se falava de uma liberdade de culto, ou de pensamento, ou de reunião, ou de associação, em sentido geral e específico, de uma liberdade pessoal – era aquele relacionado à faculdade de se fazer ou não fazer determinadas coisas não impedido por normas vinculantes; era a liberdade entendida como não impedimento, ou liberdade negativa. A esfera da liberdade coincidia com a esfera dos comportamentos não regulados, e, portanto, lícitos ou indiferentes. [...]

      A primeira ampliação do conceito de liberdade ocorreu com a passagem da teoria da liberdade como não impedimento para a teoria da liberdade como autonomia, quando “liberdade” passou a ser entendida não mais apenas como o não ser impedido por normas externas, mas [...] como o obedecer a leis estabelecidas por nós para nós mesmos. Com o conceito de autonomia, a liberdade não consiste mais na ausência de leis, mas sim na presença de leis internamente desejadas e internamente estabelecidas. [...]

      Também o conceito de igualdade é extremamente amplo e pode ser enriquecido por diferentes conteúdos. Tal como ocorreu com a história do direito de liberdade, a história do direito à igualdade também se desenvolveu por sucessivos enriquecimentos. Dizer que nas relações humanas deve ser aplicado o princípio da igualdade significa muito pouco, se não forem especificados ao menos dois aspectos: 1) igualdade em quê? 2) igualdade entre quem? [...]

      Com relação à primeira pergunta, “igualdade em quê? ”, a Declaração Universal (dos Direitos Humanos) responde que os seres humanos são iguais “em dignidade e direitos”. A expressão seria extremamente genérica se não devesse ser entendida no sentido de que os “direitos” sobre os quais fala são precisamente os direitos fundamentais enunciados em seguida. O que na prática significa que os direitos fundamentais enunciados na Declaração devem constituir uma espécie de mínimo denominador comum das legislações de todos os países. É como se disséssemos, em primeiro lugar, que os seres humanos são livres [...], e posteriormente se acrescenta que são iguais no gozo dessa liberdade. [...]

      Com relação à segunda pergunta, “igualdade entre quem”?, a Declaração responde que, no que se refere aos direitos fundamentais, todos os seres humanos são iguais, ou seja, responde afirmando uma igualdade entre todos, e não apenas entre os pertencentes a esta ou àquela categoria. Isto significa que, em relação aos direitos fundamentais enumerados na declaração, todos os seres humanos devem ser considerados pertencentes à mesma categoria. Como tenhamos chegado ao reconhecimento de que os seres humanos, todos os seres humanos, pertencem à mesma categoria em relação aos direitos fundamentais cada vez mais amplos, não pode ser nem de longe resumido. Podemos dizer, contudo, em linhas gerais, que esse ponto de chegada é a conclusão de um processo histórico de sucessivas equiparações diferentes, ou seja, de sucessivas eliminações de discriminações entre indivíduos, que fez desaparecer pouco a pouco categorias parciais discriminantes absorvendo-as em uma categoria geral unificadora. [...] A igualdade entre todos os seres humanos em relação aos direitos fundamentais é o resultado de um processo de gradual eliminação de discriminações, e, portanto, de unificação daquilo que ia sendo reconhecido como idêntico: uma natureza comum do homem acima de qualquer diferença de sexo, raça, religião, etc.

(BOBBIO, Norberto. Teoria geral da política: a filosofia política e as lições dos clássicos. Rio de Janeiro: Campus, 2000. Adaptado.)

O título do texto apresenta, em sua estrutura, o emprego da conjunção “e”. Assinale a alternativa em que o efeito de sentido produzido por tal conjunção no referido contexto tem o mesmo valor semântico.
Alternativas
Ano: 2016 Banca: IMA Órgão: Prefeitura de Maracaçumé - MA
Q1235045 Geografia
O ano de 2015 terminou como sendo o ano mais quente já registrado. A informação foi publicada pelo World Meteorological Organization (OMM) e os resultados não são nada animadores. A temperatura média de 2011 a 2015 também é a mais quente dentre todas as séries de cinco anos computadas. Assinale a alternativa que traz uma das explicações de por que houve esse aumento. 
Alternativas
Ano: 2016 Banca: IMA Órgão: Prefeitura de Maracaçumé - MA
Q1235017 Direito Penal
Em 10/03/2015, foi publicada a Lei nº 13.104/2015 prevê o FEMINICÍDIO como qualificadora do crime de homicídio, o inclui no rol dos crimes hediondos. Sobre essa inovação legislativa, assinale a alternativa INCORRETA: 
Alternativas
Ano: 2016 Banca: IMA Órgão: Prefeitura de Maracaçumé - MA
Q1232808 Atualidades
Em meados de 2015, um país integrante da União Europeia, promoveu plebiscito para que os cidadãos de seu país se aceitariam ou não as condições dos credores do país em troca de ajuda financeira. Que país foi esse e qual o resultado do plebiscito? 
Alternativas
Ano: 2016 Banca: IMA Órgão: Prefeitura de Maracaçumé - MA
Q1232755 Atualidades
Os últimos anos trouxeram descobertas históricas para a Agência Espacial Americana (NASA) e para a comunidade científica no que se refere ao campo da Astronomia, dentre as quais não podemos destacar: 
Alternativas
Ano: 2016 Banca: IMA Órgão: Prefeitura de Maracaçumé - MA
Q1194404 Comunicação Social
Leia com atenção:   (__) Texto somativo refere-se a fato ou série de fatos ocorridos sucessivamente no mesmo local ou no contexto de um mesmo assunto em um lapso de tempo;   (__) Texto opinativo apresenta uma versão para um conjunto de fatos;   (__) Texto informativo e texto interpretativo formam um contínuo;   (__) Texto opinativo e texto interpretativo possuem exatamente a mesma definição.   Levando-se em consideração que V significa Verdadeiro e F significa Falso a sequência das proposições acima é:
Alternativas
Q2719301 Comunicação Social

Será passível de trancamento o registro profissional do jornalista que, sem motivo legal, deixar de exercer a profissão por mais de 2 anos. Nos itens abaixo vemos algumas exceções ao dispositivo do Regulamento que prevê o trancamento. Marque a alternativa INCORRETA em relação às exceções:

Alternativas
Q2719300 Comunicação Social

Algumas funções desempenhadas pelos jornalistas, como empregados, serão assim classificadas de acordo com os itens abaixo. Analise e marque o item INCORRETO:

Alternativas
Q2719299 Comunicação Social

Não é uma atividade pertinente à profissão de Jornalista, definida pelo Decreto-Lei nº 972, de 17 de outubro de 1969, que dispõe sobre o exercício da profissão de jornalista, em decorrência das alterações introduzidas pela Lei nº 6.612, de 7 de dezembro de 1978:

Alternativas
Q2719298 Comunicação Social

É um tipo de texto utilizado na imprensa, especialmente em jornais e revistas, que tem por objetivo informar, mas sem obrigação de ser neutro, indiferente. Então, a objetividade e imparcialidade não são características dessa tipologia textual. Estamos falando de:

Alternativas
Respostas
441: B
442: B
443: A
444: B
445: A
446: B
447: A
448: A
449: B
450: B
451: D
452: A
453: B
454: B
455: D
456: B
457: B
458: A
459: B
460: C