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I. A publicidade dos atos administrativos é obrigatória, salvo nos casos de sigilo previstos na Constituição Federal de 1988.
II. É garantido o contraditório e a ampla defesa em todos os processos administrativos.
III. A motivação dos atos administrativos é dispensada nos casos de urgência comprovada.
IV. A revisão de atos administrativos pode ocorrer por iniciativa da administração ou mediante provocação.
V. O processo administrativo deve respeitar os princípios da eficiência e da finalidade pública.
Estão corretas
I. O provimento de cargos públicos efetivos pode ocorrer por nomeação, promoção, readaptação, reversão, aproveitamento, reintegração e recondução.
II. A promoção é uma forma de provimento derivado que ocorre dentro da mesma carreira.
III. A readaptação ocorre quando o servidor é considerado inapto para o exercício das atribuições do cargo e é investido em outro compatível com sua capacidade física ou mental.
IV. A reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado por invalidez, quando constatada a recuperação de sua saúde.
V. A recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado em razão de inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo ou reintegração do anterior ocupante.
Estão corretas
Leia atentamente o texto abaixo para responder à questão.
Fake news x desinformação
(Texto adaptado)
O que mudou nos últimos anos, depois da explosão das redes sociais, foi a escala e o meio de difusão de mentiras, que passaram a ser chamadas de fake news (notícias falsas) e desinformação. Usados popularmente como sinônimos, os dois termos têm diferenças conceituais de acordo com os estudiosos do assunto e as instituições que os utilizam.
Segundo Eugênio Bucci, professor titular da Escola de Comunicações e Artes da USP, “fake news é a falsificação da forma notícia. Parece ser uma notícia jornalística, mas não é”. Ele explicou o conceito em evento da Procuradoria Regional Eleitoral de São Paulo no ano passado, do qual também participou o presidente do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), desembargador Paulo Galizia.
O professor argumenta que não se deve usar a expressão como sinônimo de mentira. “Fake news são um tipo historicamente datado de mentira. São uma criação do século XXI, que frauda a forma notícia a partir das plataformas sociais e das tecnologias digitais que favorecem a difusão massiva de enunciados”, explica. “As fake news não existem desde sempre.”
Já a desinformação, de acordo com o professor, trata-se de um ambiente comunicacional hostil à informação. “A desinformação é o efeito geral da disseminação de fake news e de outros recursos para enganar ou manipular pessoas ou públicos com fins inescrupulosos”, afirma. “Na era da desinformação, a capacidade social de distinguir fato e opinião se desfaz.”
Fonte: https://www.tre-go.jus.br/comunicacao/noticias/
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Fake news x desinformação
(Texto adaptado)
O que mudou nos últimos anos, depois da explosão das redes sociais, foi a escala e o meio de difusão de mentiras, que passaram a ser chamadas de fake news (notícias falsas) e desinformação. Usados popularmente como sinônimos, os dois termos têm diferenças conceituais de acordo com os estudiosos do assunto e as instituições que os utilizam.
Segundo Eugênio Bucci, professor titular da Escola de Comunicações e Artes da USP, “fake news é a falsificação da forma notícia. Parece ser uma notícia jornalística, mas não é”. Ele explicou o conceito em evento da Procuradoria Regional Eleitoral de São Paulo no ano passado, do qual também participou o presidente do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), desembargador Paulo Galizia.
O professor argumenta que não se deve usar a expressão como sinônimo de mentira. “Fake news são um tipo historicamente datado de mentira. São uma criação do século XXI, que frauda a forma notícia a partir das plataformas sociais e das tecnologias digitais que favorecem a difusão massiva de enunciados”, explica. “As fake news não existem desde sempre.”
Já a desinformação, de acordo com o professor, trata-se de um ambiente comunicacional hostil à informação. “A desinformação é o efeito geral da disseminação de fake news e de outros recursos para enganar ou manipular pessoas ou públicos com fins inescrupulosos”, afirma. “Na era da desinformação, a capacidade social de distinguir fato e opinião se desfaz.”
Fonte: https://www.tre-go.jus.br/comunicacao/noticias/
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Fake news x desinformação
(Texto adaptado)
O que mudou nos últimos anos, depois da explosão das redes sociais, foi a escala e o meio de difusão de mentiras, que passaram a ser chamadas de fake news (notícias falsas) e desinformação. Usados popularmente como sinônimos, os dois termos têm diferenças conceituais de acordo com os estudiosos do assunto e as instituições que os utilizam.
Segundo Eugênio Bucci, professor titular da Escola de Comunicações e Artes da USP, “fake news é a falsificação da forma notícia. Parece ser uma notícia jornalística, mas não é”. Ele explicou o conceito em evento da Procuradoria Regional Eleitoral de São Paulo no ano passado, do qual também participou o presidente do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), desembargador Paulo Galizia.
O professor argumenta que não se deve usar a expressão como sinônimo de mentira. “Fake news são um tipo historicamente datado de mentira. São uma criação do século XXI, que frauda a forma notícia a partir das plataformas sociais e das tecnologias digitais que favorecem a difusão massiva de enunciados”, explica. “As fake news não existem desde sempre.”
Já a desinformação, de acordo com o professor, trata-se de um ambiente comunicacional hostil à informação. “A desinformação é o efeito geral da disseminação de fake news e de outros recursos para enganar ou manipular pessoas ou públicos com fins inescrupulosos”, afirma. “Na era da desinformação, a capacidade social de distinguir fato e opinião se desfaz.”
Fonte: https://www.tre-go.jus.br/comunicacao/noticias/
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Fake news x desinformação
(Texto adaptado)
O que mudou nos últimos anos, depois da explosão das redes sociais, foi a escala e o meio de difusão de mentiras, que passaram a ser chamadas de fake news (notícias falsas) e desinformação. Usados popularmente como sinônimos, os dois termos têm diferenças conceituais de acordo com os estudiosos do assunto e as instituições que os utilizam.
Segundo Eugênio Bucci, professor titular da Escola de Comunicações e Artes da USP, “fake news é a falsificação da forma notícia. Parece ser uma notícia jornalística, mas não é”. Ele explicou o conceito em evento da Procuradoria Regional Eleitoral de São Paulo no ano passado, do qual também participou o presidente do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), desembargador Paulo Galizia.
O professor argumenta que não se deve usar a expressão como sinônimo de mentira. “Fake news são um tipo historicamente datado de mentira. São uma criação do século XXI, que frauda a forma notícia a partir das plataformas sociais e das tecnologias digitais que favorecem a difusão massiva de enunciados”, explica. “As fake news não existem desde sempre.”
Já a desinformação, de acordo com o professor, trata-se de um ambiente comunicacional hostil à informação. “A desinformação é o efeito geral da disseminação de fake news e de outros recursos para enganar ou manipular pessoas ou públicos com fins inescrupulosos”, afirma. “Na era da desinformação, a capacidade social de distinguir fato e opinião se desfaz.”
Fonte: https://www.tre-go.jus.br/comunicacao/noticias/
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Fake news x desinformação
(Texto adaptado)
O que mudou nos últimos anos, depois da explosão das redes sociais, foi a escala e o meio de difusão de mentiras, que passaram a ser chamadas de fake news (notícias falsas) e desinformação. Usados popularmente como sinônimos, os dois termos têm diferenças conceituais de acordo com os estudiosos do assunto e as instituições que os utilizam.
Segundo Eugênio Bucci, professor titular da Escola de Comunicações e Artes da USP, “fake news é a falsificação da forma notícia. Parece ser uma notícia jornalística, mas não é”. Ele explicou o conceito em evento da Procuradoria Regional Eleitoral de São Paulo no ano passado, do qual também participou o presidente do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), desembargador Paulo Galizia.
O professor argumenta que não se deve usar a expressão como sinônimo de mentira. “Fake news são um tipo historicamente datado de mentira. São uma criação do século XXI, que frauda a forma notícia a partir das plataformas sociais e das tecnologias digitais que favorecem a difusão massiva de enunciados”, explica. “As fake news não existem desde sempre.”
Já a desinformação, de acordo com o professor, trata-se de um ambiente comunicacional hostil à informação. “A desinformação é o efeito geral da disseminação de fake news e de outros recursos para enganar ou manipular pessoas ou públicos com fins inescrupulosos”, afirma. “Na era da desinformação, a capacidade social de distinguir fato e opinião se desfaz.”
Fonte: https://www.tre-go.jus.br/comunicacao/noticias/
Sobre a Classificação Decimal Universal (CDU), analisar a sentença.
É uma classificação com uma notação numérica ordenada segundo o princípio que rege os números decimais. Os números têm o mesmo valor que as frações decimais, ou seja, são partes decimais da unidade que advém da divisão por dez, cem e assim sucessivamente. Esta estrutura numérica supõe que o número possa ser dividido e subdividido indefinidamente (1ª parte). Outra característica é que os signos numéricos empregados são inteligíveis em todo o mundo, mesmo que se trate de países, idiomas e sistemas de escrita diferentes, o que possibilita seu emprego em um âmbito internacional (2ª parte).
A sentença está:
As ________ desempenham um papel fundamental para facilitar a disseminação, o acesso e a gestão do conhecimento. Pode ser entendida como uma estrutura que interliga várias unidades ou sistemas de informação (como bibliotecas, centros de documentação, arquivos, entre outros) com o objetivo de otimizar recursos, promover a cooperação entre as instituições participantes e melhorar os serviços prestados aos usuários.
Considerando-se a NBR 10520, assinalar a alternativa que preenche a lacuna abaixo CORRETAMENTE.
As citações podem aparecer ________ do documento.
A Tabela de Notação de Autor tem a função de atribuir uma codificação à autoria da obra pela notação do autor, que consiste no arranjo alfanumérico que codifica a autoria da obra que está sendo classificada. A respeito da notação de autor, avaliar se as afirmativas são certas (C) ou erradas (E) e assinalar a sequência correspondente.
( ) São exemplos de tabelas utilizadas para Notação de Autor a Tabela Cutter Sanborn e a Tabela PHA.
( ) Quando um mesmo autor possuir dois ou mais títulos que apresentem as mesmas iniciais, é necessário fazer uma diferenciação entre elas. Nesse caso, deverá ser acrescentada outra letra do título.
( ) Caso as primeiras letras do sobrenome do autor não estejam representadas na tabela, utiliza-se o número das letras posteriores mais próximas.
( ) O título da obra somente será utilizado para a notação de autor quando não for possível identificar a autoria da obra.
Segundo a Lei nº 9.610/1998 – Legislação sobre Direitos Autorais, são direitos morais do autor:
I. Reivindicar, em no máximo 5 anos, a autoria da obra.
II. Conservar a obra inédita.
III. Modificar a obra, antes ou depois de utilizada.
Está CORRETO o que se afirma: