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O exame médico-pericial compõe a avaliação biopsicossocial da deficiência para a concessão do benefício de prestação continuada, podendo ser realizado com o uso de tecnologia de telemedicina.
O auxílio-inclusão será devido à pessoa com deficiência a partir da data do requerimento, devendo o seu valor corresponder à totalidade do valor do benefício de prestação continuada em vigor.
O tratamento dos dados sensíveis poderá ocorrer, inclusive, visando à proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro.
É possível o tratamento dos dados sensíveis quando o titular, ou seu responsável legal, consenti-lo, de forma clara e destacada, para propósitos específicos.
É facultada a divulgação, nos serviços de saúde, de informações que permitam a identificação da condição de pessoa que vive com infecção pelos vírus da imunodeficiência humana (HIV) e das hepatites crônicas (HBV e HCV) e de pessoa com hanseníase e com tuberculose.
O atendimento nos serviços no âmbito da RCPCD dever ser realizado por meio do projeto terapêutico singular (PTS), cuja elaboração deve envolver equipe multiprofissional, usuário, familiares e acompanhantes.
A RCPCD foi estruturada para garantir acesso e cuidado integral, o que abrange promoção, prevenção, diagnóstico, tratamento e reabilitação.
As unidades de acolhimento (UAs) oferecem cuidados diurnos de saúde, de acordo com o projeto terapêutico singular (PTS) elaborado pela equipe multidisciplinar.
A única forma de acesso aos atendimentos dos centros de atendimento psicossocial (CAPS) se dá por meio de solicitação do próprio usuário, dados os aspectos éticos envolvidos nesses atendimentos.
Os serviços residenciais terapêuticos são moradias para acolher pessoas em sofrimento psíquico egressas de internações psiquiátricas de longa permanência em hospitais psiquiátricos e que possuam suporte social e laços familiares.
A orientação inicial de que apenas indivíduos com sintomas graves deveriam buscar os serviços de saúde acarretou a diminuição, também, no atendimento de condições crônicas.
A perda da audição, ainda que em grau mínimo, pode ensejar a concessão do auxílio-acidente ao segurado quando se reconhece a causalidade entre o trabalho e a doença e dessa condição possa resultar, comprovadamente, a redução ou perda da capacidade para o trabalho que habitualmente o segurado exercia.
A incapacidade necessária para a concessão do benefício de prestação continuada (BPC/LOAS) é a mesma exigida para o recebimento dos benefícios previdenciários por incapacidade temporária.
O segurado aposentado por incapacidade permanente pode ser convocado a qualquer momento para avaliação das condições que ensejaram o seu afastamento ou a sua aposentadoria, concedida judicial ou administrativamente, exceto no caso de ser o segurado pessoa com HIV/AIDS.
É permitido que um ato do ministro de Estado do Trabalho e Previdência estabeleça as condições de dispensa da emissão de parecer conclusivo da perícia médica federal quanto à incapacidade laboral, hipótese na qual a concessão do benefício por incapacidade temporária será feita por meio de análise documental, incluídos atestados ou laudos médicos, realizada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Para fins de concessão de benefício de prestação continuada BPC/LOAS, considera-se impedimento de longo prazo aquele que produz efeitos pelo prazo mínimo de três anos.
Na hipótese de perda da qualidade de segurado, para a concessão dos benefícios de auxílio por incapacidade temporária ou de aposentadoria por incapacidade permanente, as contribuições anteriores à perda somente serão computadas para fins de carência depois que o segurado contar, a partir da data da nova filiação à Previdência Social, com metade dos números de contribuições exigidas para cumprimento do período de carência imposto por lei.
O segurado aposentado pelo RGPS que continuar trabalhando como empregado no setor privado e ficar incapacitado temporariamente para o exercício do seu ofício não poderá cumular os benefícios de aposentadoria e de incapacidade temporária.
Mantém a qualidade de segurado do Regime Geral de Previdência Social, independentemente de contribuições e sem limite de prazo, aquele que esteja em gozo de benefício por incapacidade temporária ou de benefício de prestação continuada (BPC/LOAS).
Doença ou lesão anterior à filiação do segurado ao Regime Geral de Previdência Social não lhe conferirá direito à aposentadoria por incapacidade permanente, nem mesmo quando a incapacidade sobrevier por motivo de progressão ou agravamento dessa doença ou lesão.