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Tolerância na prática
A Constituição Federal de 1988 – norma de maior hierarquia no sistema jurídico brasileiro – assegura a todos a liberdade de crença. Entretanto, os frequentes casos de intolerância religiosa mostram que os indivíduos ainda não experimentam esse direito na prática. Com efeito, um diálogo entre sociedade e Estado sobre os caminhos para combater a intolerância religiosa é medida que se impõe.
Em primeiro plano, é necessário que a sociedade não seja uma reprodução da casa colonial, como disserta Gilberto Freyre em “Casa-Grande Senzala”. O autor ensina que a realidade do Brasil até o século XIX estava compactada no interior da casa-grande, cuja religião era católica, e as demais crenças – sobretudo africanas – eram marginalizadas e se mantiveram vivas porque os negros lhe deram aparência cristã, conhecida hoje por sincretismo religioso. No entanto, não é razoável que ainda haja uma religião que subjugue as outras, o que deve, pois, ser repudiado em um Estado laico, a fim de que se combata a intolerância de crença.
De outra parte, o sociólogo Zygmunt Bauman defende, na obra “Modernidade Líquida”, que o individualismo é uma das principais características – e o maior conflito – da pós-modernidade, e, consequentemente, parcela da população tende a ser incapaz de tolerar diferenças. Esse problema assume contornos específicos no Brasil, onde, apesar do multiculturalismo, há quem exija do outro a mesma postura religiosa e seja intolerante àqueles que dela divergem. Nesse sentido, um caminho possível para combater a rejeição à diversidade de crença é descontruir o principal problema da pós-modernidade, segundo Zygmunt Bauman: o individualismo.
Urge, portanto, que indivíduos e instituições públicas cooperem para mitigar a intolerância religiosa. Cabe aos cidadãos repudiar a inferiorização das crenças e dos costumes presentes no território brasileiro, por meio de debates nas mídias sociais capazes de descontruir a prevalência de uma religião sobre as demais. Ao Ministério Público, por sua vez, compete promover ações judiciais pertinentes contra atitudes individualistas ofensivas à diversidade de crença. Assim, observada a ação conjunta entre população e poder público, alçará o país a verdadeira posição de Estado Democrático de Direito.
(Texto apresentado para prova do ENEM de 2016, pelo candidato Vinicius Oliveira de Lima, de Duque de Caxias – Rio de Janeiro).
“Urge, portanto, que indivíduos e instituições públicas cooperem para “mitigar” a intolerância religiosa”.
Assinale a alternativa em que é possível substituir o termo destacado, sem que haja prejuízo de seu significado.
Tolerância na prática
A Constituição Federal de 1988 – norma de maior hierarquia no sistema jurídico brasileiro – assegura a todos a liberdade de crença. Entretanto, os frequentes casos de intolerância religiosa mostram que os indivíduos ainda não experimentam esse direito na prática. Com efeito, um diálogo entre sociedade e Estado sobre os caminhos para combater a intolerância religiosa é medida que se impõe.
Em primeiro plano, é necessário que a sociedade não seja uma reprodução da casa colonial, como disserta Gilberto Freyre em “Casa-Grande Senzala”. O autor ensina que a realidade do Brasil até o século XIX estava compactada no interior da casa-grande, cuja religião era católica, e as demais crenças – sobretudo africanas – eram marginalizadas e se mantiveram vivas porque os negros lhe deram aparência cristã, conhecida hoje por sincretismo religioso. No entanto, não é razoável que ainda haja uma religião que subjugue as outras, o que deve, pois, ser repudiado em um Estado laico, a fim de que se combata a intolerância de crença.
De outra parte, o sociólogo Zygmunt Bauman defende, na obra “Modernidade Líquida”, que o individualismo é uma das principais características – e o maior conflito – da pós-modernidade, e, consequentemente, parcela da população tende a ser incapaz de tolerar diferenças. Esse problema assume contornos específicos no Brasil, onde, apesar do multiculturalismo, há quem exija do outro a mesma postura religiosa e seja intolerante àqueles que dela divergem. Nesse sentido, um caminho possível para combater a rejeição à diversidade de crença é descontruir o principal problema da pós-modernidade, segundo Zygmunt Bauman: o individualismo.
Urge, portanto, que indivíduos e instituições públicas cooperem para mitigar a intolerância religiosa. Cabe aos cidadãos repudiar a inferiorização das crenças e dos costumes presentes no território brasileiro, por meio de debates nas mídias sociais capazes de descontruir a prevalência de uma religião sobre as demais. Ao Ministério Público, por sua vez, compete promover ações judiciais pertinentes contra atitudes individualistas ofensivas à diversidade de crença. Assim, observada a ação conjunta entre população e poder público, alçará o país a verdadeira posição de Estado Democrático de Direito.
(Texto apresentado para prova do ENEM de 2016, pelo candidato Vinicius Oliveira de Lima, de Duque de Caxias – Rio de Janeiro).
“... Esse problema assume contornos específicos no Brasil, onde, apesar do multiculturalismo, “há” quem exija do outro a mesma postura religiosa e seja intolerante àqueles que dela divergem”.
Assinale a alternativa em que o uso do verbo haver NÃO apresenta o mesmo valor do que está presente no trecho.
Tolerância na prática
A Constituição Federal de 1988 – norma de maior hierarquia no sistema jurídico brasileiro – assegura a todos a liberdade de crença. Entretanto, os frequentes casos de intolerância religiosa mostram que os indivíduos ainda não experimentam esse direito na prática. Com efeito, um diálogo entre sociedade e Estado sobre os caminhos para combater a intolerância religiosa é medida que se impõe.
Em primeiro plano, é necessário que a sociedade não seja uma reprodução da casa colonial, como disserta Gilberto Freyre em “Casa-Grande Senzala”. O autor ensina que a realidade do Brasil até o século XIX estava compactada no interior da casa-grande, cuja religião era católica, e as demais crenças – sobretudo africanas – eram marginalizadas e se mantiveram vivas porque os negros lhe deram aparência cristã, conhecida hoje por sincretismo religioso. No entanto, não é razoável que ainda haja uma religião que subjugue as outras, o que deve, pois, ser repudiado em um Estado laico, a fim de que se combata a intolerância de crença.
De outra parte, o sociólogo Zygmunt Bauman defende, na obra “Modernidade Líquida”, que o individualismo é uma das principais características – e o maior conflito – da pós-modernidade, e, consequentemente, parcela da população tende a ser incapaz de tolerar diferenças. Esse problema assume contornos específicos no Brasil, onde, apesar do multiculturalismo, há quem exija do outro a mesma postura religiosa e seja intolerante àqueles que dela divergem. Nesse sentido, um caminho possível para combater a rejeição à diversidade de crença é descontruir o principal problema da pós-modernidade, segundo Zygmunt Bauman: o individualismo.
Urge, portanto, que indivíduos e instituições públicas cooperem para mitigar a intolerância religiosa. Cabe aos cidadãos repudiar a inferiorização das crenças e dos costumes presentes no território brasileiro, por meio de debates nas mídias sociais capazes de descontruir a prevalência de uma religião sobre as demais. Ao Ministério Público, por sua vez, compete promover ações judiciais pertinentes contra atitudes individualistas ofensivas à diversidade de crença. Assim, observada a ação conjunta entre população e poder público, alçará o país a verdadeira posição de Estado Democrático de Direito.
(Texto apresentado para prova do ENEM de 2016, pelo candidato Vinicius Oliveira de Lima, de Duque de Caxias – Rio de Janeiro).
“... um caminho possível para combater a rejeição à diversidade de crença é descontruir o principal problema da pós-modernidade, segundo Zygmunt Bauman: o individualismo”.
Assinale a alternativa correta quanto ao uso da crase, caso o trecho seja alterado.
Tolerância na prática
A Constituição Federal de 1988 – norma de maior hierarquia no sistema jurídico brasileiro – assegura a todos a liberdade de crença. Entretanto, os frequentes casos de intolerância religiosa mostram que os indivíduos ainda não experimentam esse direito na prática. Com efeito, um diálogo entre sociedade e Estado sobre os caminhos para combater a intolerância religiosa é medida que se impõe.
Em primeiro plano, é necessário que a sociedade não seja uma reprodução da casa colonial, como disserta Gilberto Freyre em “Casa-Grande Senzala”. O autor ensina que a realidade do Brasil até o século XIX estava compactada no interior da casa-grande, cuja religião era católica, e as demais crenças – sobretudo africanas – eram marginalizadas e se mantiveram vivas porque os negros lhe deram aparência cristã, conhecida hoje por sincretismo religioso. No entanto, não é razoável que ainda haja uma religião que subjugue as outras, o que deve, pois, ser repudiado em um Estado laico, a fim de que se combata a intolerância de crença.
De outra parte, o sociólogo Zygmunt Bauman defende, na obra “Modernidade Líquida”, que o individualismo é uma das principais características – e o maior conflito – da pós-modernidade, e, consequentemente, parcela da população tende a ser incapaz de tolerar diferenças. Esse problema assume contornos específicos no Brasil, onde, apesar do multiculturalismo, há quem exija do outro a mesma postura religiosa e seja intolerante àqueles que dela divergem. Nesse sentido, um caminho possível para combater a rejeição à diversidade de crença é descontruir o principal problema da pós-modernidade, segundo Zygmunt Bauman: o individualismo.
Urge, portanto, que indivíduos e instituições públicas cooperem para mitigar a intolerância religiosa. Cabe aos cidadãos repudiar a inferiorização das crenças e dos costumes presentes no território brasileiro, por meio de debates nas mídias sociais capazes de descontruir a prevalência de uma religião sobre as demais. Ao Ministério Público, por sua vez, compete promover ações judiciais pertinentes contra atitudes individualistas ofensivas à diversidade de crença. Assim, observada a ação conjunta entre população e poder público, alçará o país a verdadeira posição de Estado Democrático de Direito.
(Texto apresentado para prova do ENEM de 2016, pelo candidato Vinicius Oliveira de Lima, de Duque de Caxias – Rio de Janeiro).
Tolerância na prática
A Constituição Federal de 1988 – norma de maior hierarquia no sistema jurídico brasileiro – assegura a todos a liberdade de crença. Entretanto, os frequentes casos de intolerância religiosa mostram que os indivíduos ainda não experimentam esse direito na prática. Com efeito, um diálogo entre sociedade e Estado sobre os caminhos para combater a intolerância religiosa é medida que se impõe.
Em primeiro plano, é necessário que a sociedade não seja uma reprodução da casa colonial, como disserta Gilberto Freyre em “Casa-Grande Senzala”. O autor ensina que a realidade do Brasil até o século XIX estava compactada no interior da casa-grande, cuja religião era católica, e as demais crenças – sobretudo africanas – eram marginalizadas e se mantiveram vivas porque os negros lhe deram aparência cristã, conhecida hoje por sincretismo religioso. No entanto, não é razoável que ainda haja uma religião que subjugue as outras, o que deve, pois, ser repudiado em um Estado laico, a fim de que se combata a intolerância de crença.
De outra parte, o sociólogo Zygmunt Bauman defende, na obra “Modernidade Líquida”, que o individualismo é uma das principais características – e o maior conflito – da pós-modernidade, e, consequentemente, parcela da população tende a ser incapaz de tolerar diferenças. Esse problema assume contornos específicos no Brasil, onde, apesar do multiculturalismo, há quem exija do outro a mesma postura religiosa e seja intolerante àqueles que dela divergem. Nesse sentido, um caminho possível para combater a rejeição à diversidade de crença é descontruir o principal problema da pós-modernidade, segundo Zygmunt Bauman: o individualismo.
Urge, portanto, que indivíduos e instituições públicas cooperem para mitigar a intolerância religiosa. Cabe aos cidadãos repudiar a inferiorização das crenças e dos costumes presentes no território brasileiro, por meio de debates nas mídias sociais capazes de descontruir a prevalência de uma religião sobre as demais. Ao Ministério Público, por sua vez, compete promover ações judiciais pertinentes contra atitudes individualistas ofensivas à diversidade de crença. Assim, observada a ação conjunta entre população e poder público, alçará o país a verdadeira posição de Estado Democrático de Direito.
(Texto apresentado para prova do ENEM de 2016, pelo candidato Vinicius Oliveira de Lima, de Duque de Caxias – Rio de Janeiro).
Tolerância na prática
A Constituição Federal de 1988 – norma de maior hierarquia no sistema jurídico brasileiro – assegura a todos a liberdade de crença. Entretanto, os frequentes casos de intolerância religiosa mostram que os indivíduos ainda não experimentam esse direito na prática. Com efeito, um diálogo entre sociedade e Estado sobre os caminhos para combater a intolerância religiosa é medida que se impõe.
Em primeiro plano, é necessário que a sociedade não seja uma reprodução da casa colonial, como disserta Gilberto Freyre em “Casa-Grande Senzala”. O autor ensina que a realidade do Brasil até o século XIX estava compactada no interior da casa-grande, cuja religião era católica, e as demais crenças – sobretudo africanas – eram marginalizadas e se mantiveram vivas porque os negros lhe deram aparência cristã, conhecida hoje por sincretismo religioso. No entanto, não é razoável que ainda haja uma religião que subjugue as outras, o que deve, pois, ser repudiado em um Estado laico, a fim de que se combata a intolerância de crença.
De outra parte, o sociólogo Zygmunt Bauman defende, na obra “Modernidade Líquida”, que o individualismo é uma das principais características – e o maior conflito – da pós-modernidade, e, consequentemente, parcela da população tende a ser incapaz de tolerar diferenças. Esse problema assume contornos específicos no Brasil, onde, apesar do multiculturalismo, há quem exija do outro a mesma postura religiosa e seja intolerante àqueles que dela divergem. Nesse sentido, um caminho possível para combater a rejeição à diversidade de crença é descontruir o principal problema da pós-modernidade, segundo Zygmunt Bauman: o individualismo.
Urge, portanto, que indivíduos e instituições públicas cooperem para mitigar a intolerância religiosa. Cabe aos cidadãos repudiar a inferiorização das crenças e dos costumes presentes no território brasileiro, por meio de debates nas mídias sociais capazes de descontruir a prevalência de uma religião sobre as demais. Ao Ministério Público, por sua vez, compete promover ações judiciais pertinentes contra atitudes individualistas ofensivas à diversidade de crença. Assim, observada a ação conjunta entre população e poder público, alçará o país a verdadeira posição de Estado Democrático de Direito.
(Texto apresentado para prova do ENEM de 2016, pelo candidato Vinicius Oliveira de Lima, de Duque de Caxias – Rio de Janeiro).

Sabendo que Ana e Bia devem se sentar uma ao lado da outra, o número de maneiras diferentes que elas quatro podem se sentar nessas poltronas é:
A probabilidade de um determinado aluno acertar cada uma das duas últimas questões de uma determinada prova é 70%. Acertar ou errar cada uma das questões são eventos independentes.
A probabilidade desse aluno errar as duas referidas questões:
Todo computador bom é caro e todo computador grande é bom.
É correto concluir que:
O número de apertos de mão dados é:
É correto concluir que:
De acordo com as disposições da Lei nº 8.666/93, diante da natureza do objeto do contrato em tela, a duração do contrato administrativo:
De acordo com a Lei nº 8.666/93, em matéria de exceção do contrato não cumprido, a sociedade empresária contratada pode:
Tal assertiva está específica e diretamente ligada ao princípio básico norteador do procedimento licitatório, expresso no art. 3º da Lei nº 8.666/93:
O custo exato de armazenagem de um sistema de estoque é de complexa determinação, sendo comumente simplificado a uma taxa de armazenagem unitária, em R$/un ao ano, que incide sobre um estoque médio.
Suponha que um sistema de estoque possua os seguintes dados:
• Estoque médio anual: 10.000 peças • Preço unitário da peça: R$250,00 • Perdas no processo de estocagem: 1% do valor do estoque • Despesas administrativas anuais: R$75.000,00 • Despesas com seguro: 1% do valor do estoque • Custo do capital próprio: 30% a.a. • Custo anual de aluguel e manutenção do armazém: R$125.000,00
A taxa de armazenagem unitária desse estoque, em R$/un ao ano, é de:
I. Relacionamentos do tipo consumer-to-business (C2B), envolvem a ponta da cadeia de suprimento, onde as empresas vendem produtos e serviços a consumidores finais, podendo incluir tanto comércios tradicionais quanto varejistas online.
II. Os relacionamentos business-to-business (B2B) foram aperfeiçoados pelo uso do e-procurement, que é o uso dos métodos eletrônicos na agilização das diversas etapas de uma compra, tais como requisições, pesquisas, pagamento, e até a própria gestão dos contratos.
III. Os relacionamentos client-to-client (C2C) foram os menos impactados pelo e-commerce dada a inerente natureza conservadora das consagradas práticas de compras e negociação, e que ainda respondem pelo maior volume monetário de negócios.
Está correto somente o que se afirma em:
I. Regulam exclusivamente a operação do setor de compras da empresa, o qual é encarregado de definir necessidades, realizar cotação de fornecedores e decidir pela compra.
II. A solicitação de compras é realizada pelo setor da empresa que necessita do material e enviada ao setor de compras, que é responsável por solicitar cotações, e após obter autorização do escalão responsável, efetuar a compra e acompanhar recebimento.
III. Todos os pedidos de compra devem ser aprovados pela Diretoria, uma vez que essa é a responsável última pela saúde financeira da empresa.
Está correto somente o que se afirma em:
São consideradas atividades primárias:
O inventário rotativo é realizado: