Questões de Concurso Comentadas para analista judiciário - engenharia

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Q552580 Direito Administrativo
No tocante às proibições do servidor público, previstas na Lei n° 8.112/90, assinale a alternativa correta.
Alternativas
Q552579 Direito Administrativo
Acerca dos requisitos básicos para investidura em cargo público, estabelecidos na Lei n° 8.112/90, assinale a alternativa correta.
Alternativas
Q552578 Português
Assinale a alternativa em que todo o trecho apresentado está gramaticalmente adequado.
Alternativas
Q552577 Português
Leia o texto e responda a questão
DIREITO DO IDOSO
Hoje, o envelhecimento se encontra na ordem do dia. Os mais importantes veículos de comunicação dão destaque a esse fenômeno, abordando as suas causas e conseqüências. O envelhecimento populacional, portanto, transformou-se em uma questão social relevante, uma vez que impacta marcantemente nos destinos da própria sociedade. Isso tanto é verdade que há estudiosos falando em uma revolução dos idosos. E não é para menos. Mais de dois bilhões de pessoas terão mais de sessenta anos até 2050, o que representará um contingente expressivo, considerando a população total do planeta.
Ora, se um contingente tão grande de pessoas passa a ter uma idade a partir da qual é caracterizada como idosa, isso significa que direitos específicos desse contingente populacional precisam ser garantidos. 
É preciso destacar que o Estado brasileiro não se preparou para o impacto que o envelhecimento populacional acarretou nos sistemas previdenciário e de saúde, por exemplo. Não houve planejamento, de modo que o sistema previdenciário, uma espécie de seguro para garantir dignidade ao ser humano na velhice, corre riscos de continuidade, mantidos os parâmetros atuais. Da mesma forma, o sistema de saúde apresenta uma dinâmica incapaz de atender às demandas dos idosos, os quais são os principais clientes desse sistema, porquanto mais vulneráveis a doenças, inclusive algumas próprias dessa fase da vida, como câncer, hipertensão, osteoporose, demência, para só citar algumas.
Portanto, o impacto que as pessoas que acumulam muitos anos provocam na sociedade, considerando apenas esses dois sistemas, e a necessidade de que os direitos fundamentais desse segmento populacional sejam efetivamente garantidos, já se revela suficiente para que se perceba a importância da disciplina Direito do Idoso.
Vale destacar que o envelhecimento não é um fenômeno estático. Na medida em que as condições sociais e econômicas melhoram, as pessoas têm oportunidade de viver mais. Caso se associem a esses elementos os avanços da tecnologia médica em todas as suas dimensões, a expectativa de vida pode realmente surpreender.
É a vitória da vida.
Sendo, portanto, o envelhecimento a oportunidade de uma vida mais longa, pode ser traduzido como o próprio direito de existir, na medida em que viver é ter oportunidade de envelhecer. Ora, se é assim, o envelhecimento é um direito e, mais do que isso, é um direito fundamental, na medida em que se traduz no direito à vida com dignidade, o que quer dizer que as pessoas não perdem direitos na medida em que envelhecem. Pelo contrário, demandam mais direitos para que possam usufruir plenamente o direito à liberdade em todos os aspectos, patrimônio do qual nenhum ser humano pode abdicar.
Apesar de a expectativa de vida no Brasil vir aumentando ano após ano, ainda não estão sendo oferecidas condições de vida adequadas para os velhos. O processo de envelhecimento no país apresenta nuances artificiais, na medida em que as pessoas têm suas vidas alongadas mais pela universalização da tecnologia médica {notadamente do sistema de vacinação, que abortou mortes prematuras causadas por doenças endêmicas) do que propriamente pela experimentação de padrões sociais e econômicos de excelência, a exemplo dos países desenvolvidos.
Portanto, a ausência de serviços e ações específicas e necessárias para a garantia dodireitos das pessoas idosas contribui para o descrédito da efetividade dos seus direitos, os quais estão declarados de forma direta ou indireta, em convenções, acordos e tratados internacionais, além das previsões constitucionais e legais em relação a esse segmento, destacando-se o Estatuto do Idoso {Lei n. 10.741/03) [...].
Sendo assim, a garantia dos direitos dos idosos no Brasil depende de uma profunda compreensão das causas e conseqüências do processo de envelhecimento populacional, do papel que deve ser reservado aos velhos em uma sociedade tecnológica, da necessidade de garantir-lhes todos os direitos fundamentais inerentes à condição humana, destacando-se a necessidade de desenvolver esforços para que tenham autonomia o máximo de tempo possível, do enfrentamento de todas as formas de violência, por meio da construção de uma rede de proteção e defesa dos direitos desse contingente populacional.
REFERÊNCIA: Adaptado de RAMOS, Paulo Roberto Barbosa. Direito
do idoso. Jornal Estado do Direito. 42a. ed. Porto Alegre, 3
set. 2014. Disponível em: www.estadodedireito.com.br. Acessado
em: 27/06/2015.
Considere o período “ Ora, se um contingente tão grande de pessoas passa a ter uma idade a partir da qual é caracterizada como idosa, isso significa que direitos específicos desse contingente populacional precisam ser garantidos” e assinale a alternativa correta.
Alternativas
Q552576 Português
Leia o texto e responda a questão
DIREITO DO IDOSO
Hoje, o envelhecimento se encontra na ordem do dia. Os mais importantes veículos de comunicação dão destaque a esse fenômeno, abordando as suas causas e conseqüências. O envelhecimento populacional, portanto, transformou-se em uma questão social relevante, uma vez que impacta marcantemente nos destinos da própria sociedade. Isso tanto é verdade que há estudiosos falando em uma revolução dos idosos. E não é para menos. Mais de dois bilhões de pessoas terão mais de sessenta anos até 2050, o que representará um contingente expressivo, considerando a população total do planeta.
Ora, se um contingente tão grande de pessoas passa a ter uma idade a partir da qual é caracterizada como idosa, isso significa que direitos específicos desse contingente populacional precisam ser garantidos. 
É preciso destacar que o Estado brasileiro não se preparou para o impacto que o envelhecimento populacional acarretou nos sistemas previdenciário e de saúde, por exemplo. Não houve planejamento, de modo que o sistema previdenciário, uma espécie de seguro para garantir dignidade ao ser humano na velhice, corre riscos de continuidade, mantidos os parâmetros atuais. Da mesma forma, o sistema de saúde apresenta uma dinâmica incapaz de atender às demandas dos idosos, os quais são os principais clientes desse sistema, porquanto mais vulneráveis a doenças, inclusive algumas próprias dessa fase da vida, como câncer, hipertensão, osteoporose, demência, para só citar algumas.
Portanto, o impacto que as pessoas que acumulam muitos anos provocam na sociedade, considerando apenas esses dois sistemas, e a necessidade de que os direitos fundamentais desse segmento populacional sejam efetivamente garantidos, já se revela suficiente para que se perceba a importância da disciplina Direito do Idoso.
Vale destacar que o envelhecimento não é um fenômeno estático. Na medida em que as condições sociais e econômicas melhoram, as pessoas têm oportunidade de viver mais. Caso se associem a esses elementos os avanços da tecnologia médica em todas as suas dimensões, a expectativa de vida pode realmente surpreender.
É a vitória da vida.
Sendo, portanto, o envelhecimento a oportunidade de uma vida mais longa, pode ser traduzido como o próprio direito de existir, na medida em que viver é ter oportunidade de envelhecer. Ora, se é assim, o envelhecimento é um direito e, mais do que isso, é um direito fundamental, na medida em que se traduz no direito à vida com dignidade, o que quer dizer que as pessoas não perdem direitos na medida em que envelhecem. Pelo contrário, demandam mais direitos para que possam usufruir plenamente o direito à liberdade em todos os aspectos, patrimônio do qual nenhum ser humano pode abdicar.
Apesar de a expectativa de vida no Brasil vir aumentando ano após ano, ainda não estão sendo oferecidas condições de vida adequadas para os velhos. O processo de envelhecimento no país apresenta nuances artificiais, na medida em que as pessoas têm suas vidas alongadas mais pela universalização da tecnologia médica {notadamente do sistema de vacinação, que abortou mortes prematuras causadas por doenças endêmicas) do que propriamente pela experimentação de padrões sociais e econômicos de excelência, a exemplo dos países desenvolvidos.
Portanto, a ausência de serviços e ações específicas e necessárias para a garantia dodireitos das pessoas idosas contribui para o descrédito da efetividade dos seus direitos, os quais estão declarados de forma direta ou indireta, em convenções, acordos e tratados internacionais, além das previsões constitucionais e legais em relação a esse segmento, destacando-se o Estatuto do Idoso {Lei n. 10.741/03) [...].
Sendo assim, a garantia dos direitos dos idosos no Brasil depende de uma profunda compreensão das causas e conseqüências do processo de envelhecimento populacional, do papel que deve ser reservado aos velhos em uma sociedade tecnológica, da necessidade de garantir-lhes todos os direitos fundamentais inerentes à condição humana, destacando-se a necessidade de desenvolver esforços para que tenham autonomia o máximo de tempo possível, do enfrentamento de todas as formas de violência, por meio da construção de uma rede de proteção e defesa dos direitos desse contingente populacional.
REFERÊNCIA: Adaptado de RAMOS, Paulo Roberto Barbosa. Direito
do idoso. Jornal Estado do Direito. 42a. ed. Porto Alegre, 3
set. 2014. Disponível em: www.estadodedireito.com.br. Acessado
em: 27/06/2015.
Em “Portanto, o impacto que as pessoas que acumulam muitos anos provocam na sociedade, considerando apenas esses dois sistemas[...]" , o “que" em destaque exerce a mesma função do “que" em
Alternativas
Q552575 Português
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DIREITO DO IDOSO
Hoje, o envelhecimento se encontra na ordem do dia. Os mais importantes veículos de comunicação dão destaque a esse fenômeno, abordando as suas causas e conseqüências. O envelhecimento populacional, portanto, transformou-se em uma questão social relevante, uma vez que impacta marcantemente nos destinos da própria sociedade. Isso tanto é verdade que há estudiosos falando em uma revolução dos idosos. E não é para menos. Mais de dois bilhões de pessoas terão mais de sessenta anos até 2050, o que representará um contingente expressivo, considerando a população total do planeta.
Ora, se um contingente tão grande de pessoas passa a ter uma idade a partir da qual é caracterizada como idosa, isso significa que direitos específicos desse contingente populacional precisam ser garantidos. 
É preciso destacar que o Estado brasileiro não se preparou para o impacto que o envelhecimento populacional acarretou nos sistemas previdenciário e de saúde, por exemplo. Não houve planejamento, de modo que o sistema previdenciário, uma espécie de seguro para garantir dignidade ao ser humano na velhice, corre riscos de continuidade, mantidos os parâmetros atuais. Da mesma forma, o sistema de saúde apresenta uma dinâmica incapaz de atender às demandas dos idosos, os quais são os principais clientes desse sistema, porquanto mais vulneráveis a doenças, inclusive algumas próprias dessa fase da vida, como câncer, hipertensão, osteoporose, demência, para só citar algumas.
Portanto, o impacto que as pessoas que acumulam muitos anos provocam na sociedade, considerando apenas esses dois sistemas, e a necessidade de que os direitos fundamentais desse segmento populacional sejam efetivamente garantidos, já se revela suficiente para que se perceba a importância da disciplina Direito do Idoso.
Vale destacar que o envelhecimento não é um fenômeno estático. Na medida em que as condições sociais e econômicas melhoram, as pessoas têm oportunidade de viver mais. Caso se associem a esses elementos os avanços da tecnologia médica em todas as suas dimensões, a expectativa de vida pode realmente surpreender.
É a vitória da vida.
Sendo, portanto, o envelhecimento a oportunidade de uma vida mais longa, pode ser traduzido como o próprio direito de existir, na medida em que viver é ter oportunidade de envelhecer. Ora, se é assim, o envelhecimento é um direito e, mais do que isso, é um direito fundamental, na medida em que se traduz no direito à vida com dignidade, o que quer dizer que as pessoas não perdem direitos na medida em que envelhecem. Pelo contrário, demandam mais direitos para que possam usufruir plenamente o direito à liberdade em todos os aspectos, patrimônio do qual nenhum ser humano pode abdicar.
Apesar de a expectativa de vida no Brasil vir aumentando ano após ano, ainda não estão sendo oferecidas condições de vida adequadas para os velhos. O processo de envelhecimento no país apresenta nuances artificiais, na medida em que as pessoas têm suas vidas alongadas mais pela universalização da tecnologia médica {notadamente do sistema de vacinação, que abortou mortes prematuras causadas por doenças endêmicas) do que propriamente pela experimentação de padrões sociais e econômicos de excelência, a exemplo dos países desenvolvidos.
Portanto, a ausência de serviços e ações específicas e necessárias para a garantia dodireitos das pessoas idosas contribui para o descrédito da efetividade dos seus direitos, os quais estão declarados de forma direta ou indireta, em convenções, acordos e tratados internacionais, além das previsões constitucionais e legais em relação a esse segmento, destacando-se o Estatuto do Idoso {Lei n. 10.741/03) [...].
Sendo assim, a garantia dos direitos dos idosos no Brasil depende de uma profunda compreensão das causas e conseqüências do processo de envelhecimento populacional, do papel que deve ser reservado aos velhos em uma sociedade tecnológica, da necessidade de garantir-lhes todos os direitos fundamentais inerentes à condição humana, destacando-se a necessidade de desenvolver esforços para que tenham autonomia o máximo de tempo possível, do enfrentamento de todas as formas de violência, por meio da construção de uma rede de proteção e defesa dos direitos desse contingente populacional.
REFERÊNCIA: Adaptado de RAMOS, Paulo Roberto Barbosa. Direito
do idoso. Jornal Estado do Direito. 42a. ed. Porto Alegre, 3
set. 2014. Disponível em: www.estadodedireito.com.br. Acessado
em: 27/06/2015.
Em “O envelhecimento populacional, portanto, transformou-se em uma questão social relevante, uma vez que impacta marcantemente nos destinos da própria sociedade", o “se" em destaque
Alternativas
Q552574 Português
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DIREITO DO IDOSO
Hoje, o envelhecimento se encontra na ordem do dia. Os mais importantes veículos de comunicação dão destaque a esse fenômeno, abordando as suas causas e conseqüências. O envelhecimento populacional, portanto, transformou-se em uma questão social relevante, uma vez que impacta marcantemente nos destinos da própria sociedade. Isso tanto é verdade que há estudiosos falando em uma revolução dos idosos. E não é para menos. Mais de dois bilhões de pessoas terão mais de sessenta anos até 2050, o que representará um contingente expressivo, considerando a população total do planeta.
Ora, se um contingente tão grande de pessoas passa a ter uma idade a partir da qual é caracterizada como idosa, isso significa que direitos específicos desse contingente populacional precisam ser garantidos. 
É preciso destacar que o Estado brasileiro não se preparou para o impacto que o envelhecimento populacional acarretou nos sistemas previdenciário e de saúde, por exemplo. Não houve planejamento, de modo que o sistema previdenciário, uma espécie de seguro para garantir dignidade ao ser humano na velhice, corre riscos de continuidade, mantidos os parâmetros atuais. Da mesma forma, o sistema de saúde apresenta uma dinâmica incapaz de atender às demandas dos idosos, os quais são os principais clientes desse sistema, porquanto mais vulneráveis a doenças, inclusive algumas próprias dessa fase da vida, como câncer, hipertensão, osteoporose, demência, para só citar algumas.
Portanto, o impacto que as pessoas que acumulam muitos anos provocam na sociedade, considerando apenas esses dois sistemas, e a necessidade de que os direitos fundamentais desse segmento populacional sejam efetivamente garantidos, já se revela suficiente para que se perceba a importância da disciplina Direito do Idoso.
Vale destacar que o envelhecimento não é um fenômeno estático. Na medida em que as condições sociais e econômicas melhoram, as pessoas têm oportunidade de viver mais. Caso se associem a esses elementos os avanços da tecnologia médica em todas as suas dimensões, a expectativa de vida pode realmente surpreender.
É a vitória da vida.
Sendo, portanto, o envelhecimento a oportunidade de uma vida mais longa, pode ser traduzido como o próprio direito de existir, na medida em que viver é ter oportunidade de envelhecer. Ora, se é assim, o envelhecimento é um direito e, mais do que isso, é um direito fundamental, na medida em que se traduz no direito à vida com dignidade, o que quer dizer que as pessoas não perdem direitos na medida em que envelhecem. Pelo contrário, demandam mais direitos para que possam usufruir plenamente o direito à liberdade em todos os aspectos, patrimônio do qual nenhum ser humano pode abdicar.
Apesar de a expectativa de vida no Brasil vir aumentando ano após ano, ainda não estão sendo oferecidas condições de vida adequadas para os velhos. O processo de envelhecimento no país apresenta nuances artificiais, na medida em que as pessoas têm suas vidas alongadas mais pela universalização da tecnologia médica {notadamente do sistema de vacinação, que abortou mortes prematuras causadas por doenças endêmicas) do que propriamente pela experimentação de padrões sociais e econômicos de excelência, a exemplo dos países desenvolvidos.
Portanto, a ausência de serviços e ações específicas e necessárias para a garantia dodireitos das pessoas idosas contribui para o descrédito da efetividade dos seus direitos, os quais estão declarados de forma direta ou indireta, em convenções, acordos e tratados internacionais, além das previsões constitucionais e legais em relação a esse segmento, destacando-se o Estatuto do Idoso {Lei n. 10.741/03) [...].
Sendo assim, a garantia dos direitos dos idosos no Brasil depende de uma profunda compreensão das causas e conseqüências do processo de envelhecimento populacional, do papel que deve ser reservado aos velhos em uma sociedade tecnológica, da necessidade de garantir-lhes todos os direitos fundamentais inerentes à condição humana, destacando-se a necessidade de desenvolver esforços para que tenham autonomia o máximo de tempo possível, do enfrentamento de todas as formas de violência, por meio da construção de uma rede de proteção e defesa dos direitos desse contingente populacional.
REFERÊNCIA: Adaptado de RAMOS, Paulo Roberto Barbosa. Direito
do idoso. Jornal Estado do Direito. 42a. ed. Porto Alegre, 3
set. 2014. Disponível em: www.estadodedireito.com.br. Acessado
em: 27/06/2015.
Em “[...] de modo que o sistema previdenciário, uma espécie de seguro para garantir dignidade ao ser humano na velhice, corre riscos de continuidade [...]", as vírgulas foram empregadas
Alternativas
Q552573 Português
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DIREITO DO IDOSO
Hoje, o envelhecimento se encontra na ordem do dia. Os mais importantes veículos de comunicação dão destaque a esse fenômeno, abordando as suas causas e conseqüências. O envelhecimento populacional, portanto, transformou-se em uma questão social relevante, uma vez que impacta marcantemente nos destinos da própria sociedade. Isso tanto é verdade que há estudiosos falando em uma revolução dos idosos. E não é para menos. Mais de dois bilhões de pessoas terão mais de sessenta anos até 2050, o que representará um contingente expressivo, considerando a população total do planeta.
Ora, se um contingente tão grande de pessoas passa a ter uma idade a partir da qual é caracterizada como idosa, isso significa que direitos específicos desse contingente populacional precisam ser garantidos. 
É preciso destacar que o Estado brasileiro não se preparou para o impacto que o envelhecimento populacional acarretou nos sistemas previdenciário e de saúde, por exemplo. Não houve planejamento, de modo que o sistema previdenciário, uma espécie de seguro para garantir dignidade ao ser humano na velhice, corre riscos de continuidade, mantidos os parâmetros atuais. Da mesma forma, o sistema de saúde apresenta uma dinâmica incapaz de atender às demandas dos idosos, os quais são os principais clientes desse sistema, porquanto mais vulneráveis a doenças, inclusive algumas próprias dessa fase da vida, como câncer, hipertensão, osteoporose, demência, para só citar algumas.
Portanto, o impacto que as pessoas que acumulam muitos anos provocam na sociedade, considerando apenas esses dois sistemas, e a necessidade de que os direitos fundamentais desse segmento populacional sejam efetivamente garantidos, já se revela suficiente para que se perceba a importância da disciplina Direito do Idoso.
Vale destacar que o envelhecimento não é um fenômeno estático. Na medida em que as condições sociais e econômicas melhoram, as pessoas têm oportunidade de viver mais. Caso se associem a esses elementos os avanços da tecnologia médica em todas as suas dimensões, a expectativa de vida pode realmente surpreender.
É a vitória da vida.
Sendo, portanto, o envelhecimento a oportunidade de uma vida mais longa, pode ser traduzido como o próprio direito de existir, na medida em que viver é ter oportunidade de envelhecer. Ora, se é assim, o envelhecimento é um direito e, mais do que isso, é um direito fundamental, na medida em que se traduz no direito à vida com dignidade, o que quer dizer que as pessoas não perdem direitos na medida em que envelhecem. Pelo contrário, demandam mais direitos para que possam usufruir plenamente o direito à liberdade em todos os aspectos, patrimônio do qual nenhum ser humano pode abdicar.
Apesar de a expectativa de vida no Brasil vir aumentando ano após ano, ainda não estão sendo oferecidas condições de vida adequadas para os velhos. O processo de envelhecimento no país apresenta nuances artificiais, na medida em que as pessoas têm suas vidas alongadas mais pela universalização da tecnologia médica {notadamente do sistema de vacinação, que abortou mortes prematuras causadas por doenças endêmicas) do que propriamente pela experimentação de padrões sociais e econômicos de excelência, a exemplo dos países desenvolvidos.
Portanto, a ausência de serviços e ações específicas e necessárias para a garantia dodireitos das pessoas idosas contribui para o descrédito da efetividade dos seus direitos, os quais estão declarados de forma direta ou indireta, em convenções, acordos e tratados internacionais, além das previsões constitucionais e legais em relação a esse segmento, destacando-se o Estatuto do Idoso {Lei n. 10.741/03) [...].
Sendo assim, a garantia dos direitos dos idosos no Brasil depende de uma profunda compreensão das causas e conseqüências do processo de envelhecimento populacional, do papel que deve ser reservado aos velhos em uma sociedade tecnológica, da necessidade de garantir-lhes todos os direitos fundamentais inerentes à condição humana, destacando-se a necessidade de desenvolver esforços para que tenham autonomia o máximo de tempo possível, do enfrentamento de todas as formas de violência, por meio da construção de uma rede de proteção e defesa dos direitos desse contingente populacional.
REFERÊNCIA: Adaptado de RAMOS, Paulo Roberto Barbosa. Direito
do idoso. Jornal Estado do Direito. 42a. ed. Porto Alegre, 3
set. 2014. Disponível em: www.estadodedireito.com.br. Acessado
em: 27/06/2015.
Em “Caso se associem a esses elementos os avanços da tecnologia médica em todas as suas dimensões, a expectativa de vida pode realmente surpreender” , a oração subordinada expressa
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Q552572 Português
Leia o texto e responda a questão
DIREITO DO IDOSO
Hoje, o envelhecimento se encontra na ordem do dia. Os mais importantes veículos de comunicação dão destaque a esse fenômeno, abordando as suas causas e conseqüências. O envelhecimento populacional, portanto, transformou-se em uma questão social relevante, uma vez que impacta marcantemente nos destinos da própria sociedade. Isso tanto é verdade que há estudiosos falando em uma revolução dos idosos. E não é para menos. Mais de dois bilhões de pessoas terão mais de sessenta anos até 2050, o que representará um contingente expressivo, considerando a população total do planeta.
Ora, se um contingente tão grande de pessoas passa a ter uma idade a partir da qual é caracterizada como idosa, isso significa que direitos específicos desse contingente populacional precisam ser garantidos. 
É preciso destacar que o Estado brasileiro não se preparou para o impacto que o envelhecimento populacional acarretou nos sistemas previdenciário e de saúde, por exemplo. Não houve planejamento, de modo que o sistema previdenciário, uma espécie de seguro para garantir dignidade ao ser humano na velhice, corre riscos de continuidade, mantidos os parâmetros atuais. Da mesma forma, o sistema de saúde apresenta uma dinâmica incapaz de atender às demandas dos idosos, os quais são os principais clientes desse sistema, porquanto mais vulneráveis a doenças, inclusive algumas próprias dessa fase da vida, como câncer, hipertensão, osteoporose, demência, para só citar algumas.
Portanto, o impacto que as pessoas que acumulam muitos anos provocam na sociedade, considerando apenas esses dois sistemas, e a necessidade de que os direitos fundamentais desse segmento populacional sejam efetivamente garantidos, já se revela suficiente para que se perceba a importância da disciplina Direito do Idoso.
Vale destacar que o envelhecimento não é um fenômeno estático. Na medida em que as condições sociais e econômicas melhoram, as pessoas têm oportunidade de viver mais. Caso se associem a esses elementos os avanços da tecnologia médica em todas as suas dimensões, a expectativa de vida pode realmente surpreender.
É a vitória da vida.
Sendo, portanto, o envelhecimento a oportunidade de uma vida mais longa, pode ser traduzido como o próprio direito de existir, na medida em que viver é ter oportunidade de envelhecer. Ora, se é assim, o envelhecimento é um direito e, mais do que isso, é um direito fundamental, na medida em que se traduz no direito à vida com dignidade, o que quer dizer que as pessoas não perdem direitos na medida em que envelhecem. Pelo contrário, demandam mais direitos para que possam usufruir plenamente o direito à liberdade em todos os aspectos, patrimônio do qual nenhum ser humano pode abdicar.
Apesar de a expectativa de vida no Brasil vir aumentando ano após ano, ainda não estão sendo oferecidas condições de vida adequadas para os velhos. O processo de envelhecimento no país apresenta nuances artificiais, na medida em que as pessoas têm suas vidas alongadas mais pela universalização da tecnologia médica {notadamente do sistema de vacinação, que abortou mortes prematuras causadas por doenças endêmicas) do que propriamente pela experimentação de padrões sociais e econômicos de excelência, a exemplo dos países desenvolvidos.
Portanto, a ausência de serviços e ações específicas e necessárias para a garantia dodireitos das pessoas idosas contribui para o descrédito da efetividade dos seus direitos, os quais estão declarados de forma direta ou indireta, em convenções, acordos e tratados internacionais, além das previsões constitucionais e legais em relação a esse segmento, destacando-se o Estatuto do Idoso {Lei n. 10.741/03) [...].
Sendo assim, a garantia dos direitos dos idosos no Brasil depende de uma profunda compreensão das causas e conseqüências do processo de envelhecimento populacional, do papel que deve ser reservado aos velhos em uma sociedade tecnológica, da necessidade de garantir-lhes todos os direitos fundamentais inerentes à condição humana, destacando-se a necessidade de desenvolver esforços para que tenham autonomia o máximo de tempo possível, do enfrentamento de todas as formas de violência, por meio da construção de uma rede de proteção e defesa dos direitos desse contingente populacional.
REFERÊNCIA: Adaptado de RAMOS, Paulo Roberto Barbosa. Direito
do idoso. Jornal Estado do Direito. 42a. ed. Porto Alegre, 3
set. 2014. Disponível em: www.estadodedireito.com.br. Acessado
em: 27/06/2015.
Assinale a alternativa correta quanto ao que se afirma, entre os parênteses, a respeito dos mecanismos de coesão em destaque em cada trecho a seguir,
Alternativas
Q552571 Português
Leia o texto e responda a questão
DIREITO DO IDOSO
Hoje, o envelhecimento se encontra na ordem do dia. Os mais importantes veículos de comunicação dão destaque a esse fenômeno, abordando as suas causas e conseqüências. O envelhecimento populacional, portanto, transformou-se em uma questão social relevante, uma vez que impacta marcantemente nos destinos da própria sociedade. Isso tanto é verdade que há estudiosos falando em uma revolução dos idosos. E não é para menos. Mais de dois bilhões de pessoas terão mais de sessenta anos até 2050, o que representará um contingente expressivo, considerando a população total do planeta.
Ora, se um contingente tão grande de pessoas passa a ter uma idade a partir da qual é caracterizada como idosa, isso significa que direitos específicos desse contingente populacional precisam ser garantidos. 
É preciso destacar que o Estado brasileiro não se preparou para o impacto que o envelhecimento populacional acarretou nos sistemas previdenciário e de saúde, por exemplo. Não houve planejamento, de modo que o sistema previdenciário, uma espécie de seguro para garantir dignidade ao ser humano na velhice, corre riscos de continuidade, mantidos os parâmetros atuais. Da mesma forma, o sistema de saúde apresenta uma dinâmica incapaz de atender às demandas dos idosos, os quais são os principais clientes desse sistema, porquanto mais vulneráveis a doenças, inclusive algumas próprias dessa fase da vida, como câncer, hipertensão, osteoporose, demência, para só citar algumas.
Portanto, o impacto que as pessoas que acumulam muitos anos provocam na sociedade, considerando apenas esses dois sistemas, e a necessidade de que os direitos fundamentais desse segmento populacional sejam efetivamente garantidos, já se revela suficiente para que se perceba a importância da disciplina Direito do Idoso.
Vale destacar que o envelhecimento não é um fenômeno estático. Na medida em que as condições sociais e econômicas melhoram, as pessoas têm oportunidade de viver mais. Caso se associem a esses elementos os avanços da tecnologia médica em todas as suas dimensões, a expectativa de vida pode realmente surpreender.
É a vitória da vida.
Sendo, portanto, o envelhecimento a oportunidade de uma vida mais longa, pode ser traduzido como o próprio direito de existir, na medida em que viver é ter oportunidade de envelhecer. Ora, se é assim, o envelhecimento é um direito e, mais do que isso, é um direito fundamental, na medida em que se traduz no direito à vida com dignidade, o que quer dizer que as pessoas não perdem direitos na medida em que envelhecem. Pelo contrário, demandam mais direitos para que possam usufruir plenamente o direito à liberdade em todos os aspectos, patrimônio do qual nenhum ser humano pode abdicar.
Apesar de a expectativa de vida no Brasil vir aumentando ano após ano, ainda não estão sendo oferecidas condições de vida adequadas para os velhos. O processo de envelhecimento no país apresenta nuances artificiais, na medida em que as pessoas têm suas vidas alongadas mais pela universalização da tecnologia médica {notadamente do sistema de vacinação, que abortou mortes prematuras causadas por doenças endêmicas) do que propriamente pela experimentação de padrões sociais e econômicos de excelência, a exemplo dos países desenvolvidos.
Portanto, a ausência de serviços e ações específicas e necessárias para a garantia dodireitos das pessoas idosas contribui para o descrédito da efetividade dos seus direitos, os quais estão declarados de forma direta ou indireta, em convenções, acordos e tratados internacionais, além das previsões constitucionais e legais em relação a esse segmento, destacando-se o Estatuto do Idoso {Lei n. 10.741/03) [...].
Sendo assim, a garantia dos direitos dos idosos no Brasil depende de uma profunda compreensão das causas e conseqüências do processo de envelhecimento populacional, do papel que deve ser reservado aos velhos em uma sociedade tecnológica, da necessidade de garantir-lhes todos os direitos fundamentais inerentes à condição humana, destacando-se a necessidade de desenvolver esforços para que tenham autonomia o máximo de tempo possível, do enfrentamento de todas as formas de violência, por meio da construção de uma rede de proteção e defesa dos direitos desse contingente populacional.
REFERÊNCIA: Adaptado de RAMOS, Paulo Roberto Barbosa. Direito
do idoso. Jornal Estado do Direito. 42a. ed. Porto Alegre, 3
set. 2014. Disponível em: www.estadodedireito.com.br. Acessado
em: 27/06/2015.
Em “Pelo contrário, demandam mais direitos para que possam usufruir plenamente o direito à liberdade em todos os aspectos, patrimônio do qual nenhum ser humano pode abdicar.”, a palavra em destaque se refere
Alternativas
Q552570 Português
Leia o texto e responda a questão
DIREITO DO IDOSO
Hoje, o envelhecimento se encontra na ordem do dia. Os mais importantes veículos de comunicação dão destaque a esse fenômeno, abordando as suas causas e conseqüências. O envelhecimento populacional, portanto, transformou-se em uma questão social relevante, uma vez que impacta marcantemente nos destinos da própria sociedade. Isso tanto é verdade que há estudiosos falando em uma revolução dos idosos. E não é para menos. Mais de dois bilhões de pessoas terão mais de sessenta anos até 2050, o que representará um contingente expressivo, considerando a população total do planeta.
Ora, se um contingente tão grande de pessoas passa a ter uma idade a partir da qual é caracterizada como idosa, isso significa que direitos específicos desse contingente populacional precisam ser garantidos. 
É preciso destacar que o Estado brasileiro não se preparou para o impacto que o envelhecimento populacional acarretou nos sistemas previdenciário e de saúde, por exemplo. Não houve planejamento, de modo que o sistema previdenciário, uma espécie de seguro para garantir dignidade ao ser humano na velhice, corre riscos de continuidade, mantidos os parâmetros atuais. Da mesma forma, o sistema de saúde apresenta uma dinâmica incapaz de atender às demandas dos idosos, os quais são os principais clientes desse sistema, porquanto mais vulneráveis a doenças, inclusive algumas próprias dessa fase da vida, como câncer, hipertensão, osteoporose, demência, para só citar algumas.
Portanto, o impacto que as pessoas que acumulam muitos anos provocam na sociedade, considerando apenas esses dois sistemas, e a necessidade de que os direitos fundamentais desse segmento populacional sejam efetivamente garantidos, já se revela suficiente para que se perceba a importância da disciplina Direito do Idoso.
Vale destacar que o envelhecimento não é um fenômeno estático. Na medida em que as condições sociais e econômicas melhoram, as pessoas têm oportunidade de viver mais. Caso se associem a esses elementos os avanços da tecnologia médica em todas as suas dimensões, a expectativa de vida pode realmente surpreender.
É a vitória da vida.
Sendo, portanto, o envelhecimento a oportunidade de uma vida mais longa, pode ser traduzido como o próprio direito de existir, na medida em que viver é ter oportunidade de envelhecer. Ora, se é assim, o envelhecimento é um direito e, mais do que isso, é um direito fundamental, na medida em que se traduz no direito à vida com dignidade, o que quer dizer que as pessoas não perdem direitos na medida em que envelhecem. Pelo contrário, demandam mais direitos para que possam usufruir plenamente o direito à liberdade em todos os aspectos, patrimônio do qual nenhum ser humano pode abdicar.
Apesar de a expectativa de vida no Brasil vir aumentando ano após ano, ainda não estão sendo oferecidas condições de vida adequadas para os velhos. O processo de envelhecimento no país apresenta nuances artificiais, na medida em que as pessoas têm suas vidas alongadas mais pela universalização da tecnologia médica {notadamente do sistema de vacinação, que abortou mortes prematuras causadas por doenças endêmicas) do que propriamente pela experimentação de padrões sociais e econômicos de excelência, a exemplo dos países desenvolvidos.
Portanto, a ausência de serviços e ações específicas e necessárias para a garantia dodireitos das pessoas idosas contribui para o descrédito da efetividade dos seus direitos, os quais estão declarados de forma direta ou indireta, em convenções, acordos e tratados internacionais, além das previsões constitucionais e legais em relação a esse segmento, destacando-se o Estatuto do Idoso {Lei n. 10.741/03) [...].
Sendo assim, a garantia dos direitos dos idosos no Brasil depende de uma profunda compreensão das causas e conseqüências do processo de envelhecimento populacional, do papel que deve ser reservado aos velhos em uma sociedade tecnológica, da necessidade de garantir-lhes todos os direitos fundamentais inerentes à condição humana, destacando-se a necessidade de desenvolver esforços para que tenham autonomia o máximo de tempo possível, do enfrentamento de todas as formas de violência, por meio da construção de uma rede de proteção e defesa dos direitos desse contingente populacional.
REFERÊNCIA: Adaptado de RAMOS, Paulo Roberto Barbosa. Direito
do idoso. Jornal Estado do Direito. 42a. ed. Porto Alegre, 3
set. 2014. Disponível em: www.estadodedireito.com.br. Acessado
em: 27/06/2015.
O texto “Direito do idoso” apresenta informações a respeito do envelhecimento populacional e uma reflexão em relação à situação do idoso e seus direitos na sociedade brasileira. Considerando essa afirmação, assinale a alternativa INCORRETA.
Alternativas
Q552569 Português
Leia o texto e responda a questão
DIREITO DO IDOSO
Hoje, o envelhecimento se encontra na ordem do dia. Os mais importantes veículos de comunicação dão destaque a esse fenômeno, abordando as suas causas e conseqüências. O envelhecimento populacional, portanto, transformou-se em uma questão social relevante, uma vez que impacta marcantemente nos destinos da própria sociedade. Isso tanto é verdade que há estudiosos falando em uma revolução dos idosos. E não é para menos. Mais de dois bilhões de pessoas terão mais de sessenta anos até 2050, o que representará um contingente expressivo, considerando a população total do planeta.
Ora, se um contingente tão grande de pessoas passa a ter uma idade a partir da qual é caracterizada como idosa, isso significa que direitos específicos desse contingente populacional precisam ser garantidos. 
É preciso destacar que o Estado brasileiro não se preparou para o impacto que o envelhecimento populacional acarretou nos sistemas previdenciário e de saúde, por exemplo. Não houve planejamento, de modo que o sistema previdenciário, uma espécie de seguro para garantir dignidade ao ser humano na velhice, corre riscos de continuidade, mantidos os parâmetros atuais. Da mesma forma, o sistema de saúde apresenta uma dinâmica incapaz de atender às demandas dos idosos, os quais são os principais clientes desse sistema, porquanto mais vulneráveis a doenças, inclusive algumas próprias dessa fase da vida, como câncer, hipertensão, osteoporose, demência, para só citar algumas.
Portanto, o impacto que as pessoas que acumulam muitos anos provocam na sociedade, considerando apenas esses dois sistemas, e a necessidade de que os direitos fundamentais desse segmento populacional sejam efetivamente garantidos, já se revela suficiente para que se perceba a importância da disciplina Direito do Idoso.
Vale destacar que o envelhecimento não é um fenômeno estático. Na medida em que as condições sociais e econômicas melhoram, as pessoas têm oportunidade de viver mais. Caso se associem a esses elementos os avanços da tecnologia médica em todas as suas dimensões, a expectativa de vida pode realmente surpreender.
É a vitória da vida.
Sendo, portanto, o envelhecimento a oportunidade de uma vida mais longa, pode ser traduzido como o próprio direito de existir, na medida em que viver é ter oportunidade de envelhecer. Ora, se é assim, o envelhecimento é um direito e, mais do que isso, é um direito fundamental, na medida em que se traduz no direito à vida com dignidade, o que quer dizer que as pessoas não perdem direitos na medida em que envelhecem. Pelo contrário, demandam mais direitos para que possam usufruir plenamente o direito à liberdade em todos os aspectos, patrimônio do qual nenhum ser humano pode abdicar.
Apesar de a expectativa de vida no Brasil vir aumentando ano após ano, ainda não estão sendo oferecidas condições de vida adequadas para os velhos. O processo de envelhecimento no país apresenta nuances artificiais, na medida em que as pessoas têm suas vidas alongadas mais pela universalização da tecnologia médica {notadamente do sistema de vacinação, que abortou mortes prematuras causadas por doenças endêmicas) do que propriamente pela experimentação de padrões sociais e econômicos de excelência, a exemplo dos países desenvolvidos.
Portanto, a ausência de serviços e ações específicas e necessárias para a garantia dodireitos das pessoas idosas contribui para o descrédito da efetividade dos seus direitos, os quais estão declarados de forma direta ou indireta, em convenções, acordos e tratados internacionais, além das previsões constitucionais e legais em relação a esse segmento, destacando-se o Estatuto do Idoso {Lei n. 10.741/03) [...].
Sendo assim, a garantia dos direitos dos idosos no Brasil depende de uma profunda compreensão das causas e conseqüências do processo de envelhecimento populacional, do papel que deve ser reservado aos velhos em uma sociedade tecnológica, da necessidade de garantir-lhes todos os direitos fundamentais inerentes à condição humana, destacando-se a necessidade de desenvolver esforços para que tenham autonomia o máximo de tempo possível, do enfrentamento de todas as formas de violência, por meio da construção de uma rede de proteção e defesa dos direitos desse contingente populacional.
REFERÊNCIA: Adaptado de RAMOS, Paulo Roberto Barbosa. Direito
do idoso. Jornal Estado do Direito. 42a. ed. Porto Alegre, 3
set. 2014. Disponível em: www.estadodedireito.com.br. Acessado
em: 27/06/2015.
0 texto discute, predominantemente,
Alternativas
Ano: 2015 Banca: FCC Órgão: TRT - 3ª Região (MG) Provas: FCC - 2015 - TRT - 3ª Região (MG) - Analista Judiciário - Área Administrativa | FCC - 2015 - TRT - 3ª Região (MG) - Analista Judiciário - Biblioteconomia | FCC - 2015 - TRT - 3ª Região (MG) - Analista Judiciário - Arquitetura | FCC - 2015 - TRT - 3ª Região (MG) - Analista Judiciário - Tecnologia da Informação | FCC - 2015 - TRT - 3ª Região (MG) - Analista Judiciário - Serviço Social | FCC - 2015 - TRT - 3ª Região (MG) - Analista Judiciário - Psicologia | FCC - 2015 - TRT - 3ª Região (MG) - Analista Judiciário - Odontologia (Pediatria) | FCC - 2015 - TRT - 3ª Região (MG) - Analista Judiciário - Odontologia (Endodontia) | FCC - 2015 - TRT - 3ª Região (MG) - Analista Judiciário - Odontologia (Prótese) | FCC - 2015 - TRT - 3ª Região (MG) - Analista Judiciário - Medicina (Psiquiatria) | FCC - 2015 - TRT - 3ª Região (MG) - Analista Judiciário - Odontologia | FCC - 2015 - TRT - 3ª Região (MG) - Analista Judiciário - Medicina (Cardiologia) | FCC - 2015 - TRT - 3ª Região (MG) - Analista Judiciário - Medicina (do Trabalho) | FCC - 2015 - TRT - 3ª Região (MG) - Analista Judiciário - Medicina | FCC - 2015 - TRT - 3ª Região (MG) - Analista Judiciário - História | FCC - 2015 - TRT - 3ª Região (MG) - Analista Judiciário - Estatística | FCC - 2015 - TRT - 3ª Região (MG) - Analista Judiciário - Engenharia (Segurança do Trabalho) | FCC - 2015 - TRT - 3ª Região (MG) - Analista Judiciário - Engenharia Elétrica | FCC - 2015 - TRT - 3ª Região (MG) - Analista Judiciário - Engenharia | FCC - 2015 - TRT - 3ª Região (MG) - Analista Judiciário - Fisioterapia | FCC - 2015 - TRT - 3ª Região (MG) - Analista Judiciário - Enfermagem | FCC - 2015 - TRT - 3ª Região (MG) - Analista Judiciário - Engenharia (Civil) | FCC - 2015 - TRT - 3ª Região (MG) - Analista Judiciário - Engenharia Mecânica | FCC - 2015 - TRT - 3ª Região (MG) - Analista Judiciário - Comunicação Social | FCC - 2015 - TRT - 3ª Região (MG) - Analista Judiciário - Arquivologia | FCC - 2015 - TRT - 3ª Região (MG) - Analista Judiciário - Contabilidade |
Q537471 Legislação dos Tribunais do Trabalho (TST e TRTs)
Atenção: Responda à  questão  de acordo com o Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. 

As decisões tomadas em Tribunais colegiados são formalizadas na forma de acórdão. Não haverá acórdão nas decisões proferidas em
Alternativas
Ano: 2015 Banca: FCC Órgão: TRT - 3ª Região (MG) Provas: FCC - 2015 - TRT - 3ª Região (MG) - Analista Judiciário - Área Administrativa | FCC - 2015 - TRT - 3ª Região (MG) - Analista Judiciário - Biblioteconomia | FCC - 2015 - TRT - 3ª Região (MG) - Analista Judiciário - Arquitetura | FCC - 2015 - TRT - 3ª Região (MG) - Analista Judiciário - Tecnologia da Informação | FCC - 2015 - TRT - 3ª Região (MG) - Analista Judiciário - Serviço Social | FCC - 2015 - TRT - 3ª Região (MG) - Analista Judiciário - Psicologia | FCC - 2015 - TRT - 3ª Região (MG) - Analista Judiciário - Odontologia (Pediatria) | FCC - 2015 - TRT - 3ª Região (MG) - Analista Judiciário - Odontologia (Endodontia) | FCC - 2015 - TRT - 3ª Região (MG) - Analista Judiciário - Odontologia (Prótese) | FCC - 2015 - TRT - 3ª Região (MG) - Analista Judiciário - Medicina (Psiquiatria) | FCC - 2015 - TRT - 3ª Região (MG) - Analista Judiciário - Odontologia | FCC - 2015 - TRT - 3ª Região (MG) - Analista Judiciário - Medicina (Cardiologia) | FCC - 2015 - TRT - 3ª Região (MG) - Analista Judiciário - Medicina (do Trabalho) | FCC - 2015 - TRT - 3ª Região (MG) - Analista Judiciário - Medicina | FCC - 2015 - TRT - 3ª Região (MG) - Analista Judiciário - História | FCC - 2015 - TRT - 3ª Região (MG) - Analista Judiciário - Estatística | FCC - 2015 - TRT - 3ª Região (MG) - Analista Judiciário - Engenharia (Segurança do Trabalho) | FCC - 2015 - TRT - 3ª Região (MG) - Analista Judiciário - Engenharia Elétrica | FCC - 2015 - TRT - 3ª Região (MG) - Analista Judiciário - Engenharia | FCC - 2015 - TRT - 3ª Região (MG) - Analista Judiciário - Fisioterapia | FCC - 2015 - TRT - 3ª Região (MG) - Analista Judiciário - Enfermagem | FCC - 2015 - TRT - 3ª Região (MG) - Analista Judiciário - Engenharia (Civil) | FCC - 2015 - TRT - 3ª Região (MG) - Analista Judiciário - Engenharia Mecânica | FCC - 2015 - TRT - 3ª Região (MG) - Analista Judiciário - Comunicação Social | FCC - 2015 - TRT - 3ª Região (MG) - Analista Judiciário - Arquivologia | FCC - 2015 - TRT - 3ª Região (MG) - Analista Judiciário - Contabilidade |
Q537470 Legislação dos Tribunais do Trabalho (TST e TRTs)

Atenção: Responda à questão de acordo com o Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região.


Numa determinada sessão estão pautados os seguintes processos:


I. Um caso em que um Magistrado tenha comparecido apenas para participar dos julgamentos a que estão vinculados.


II. Um caso com inscrição para sustentação oral.


III. Um caso cujos interessados estão presentes à sessão.


Desses casos, terão preferência para julgamento o que consta em

Alternativas
Ano: 2015 Banca: FCC Órgão: TRT - 3ª Região (MG) Provas: FCC - 2015 - TRT - 3ª Região (MG) - Analista Judiciário - Área Administrativa | FCC - 2015 - TRT - 3ª Região (MG) - Analista Judiciário - Biblioteconomia | FCC - 2015 - TRT - 3ª Região (MG) - Analista Judiciário - Arquitetura | FCC - 2015 - TRT - 3ª Região (MG) - Analista Judiciário - Tecnologia da Informação | FCC - 2015 - TRT - 3ª Região (MG) - Analista Judiciário - Serviço Social | FCC - 2015 - TRT - 3ª Região (MG) - Analista Judiciário - Psicologia | FCC - 2015 - TRT - 3ª Região (MG) - Analista Judiciário - Odontologia (Pediatria) | FCC - 2015 - TRT - 3ª Região (MG) - Analista Judiciário - Odontologia (Endodontia) | FCC - 2015 - TRT - 3ª Região (MG) - Analista Judiciário - Odontologia (Prótese) | FCC - 2015 - TRT - 3ª Região (MG) - Analista Judiciário - Medicina (Psiquiatria) | FCC - 2015 - TRT - 3ª Região (MG) - Analista Judiciário - Odontologia | FCC - 2015 - TRT - 3ª Região (MG) - Analista Judiciário - Medicina (Cardiologia) | FCC - 2015 - TRT - 3ª Região (MG) - Analista Judiciário - Medicina (do Trabalho) | FCC - 2015 - TRT - 3ª Região (MG) - Analista Judiciário - Medicina | FCC - 2015 - TRT - 3ª Região (MG) - Analista Judiciário - História | FCC - 2015 - TRT - 3ª Região (MG) - Analista Judiciário - Estatística | FCC - 2015 - TRT - 3ª Região (MG) - Analista Judiciário - Engenharia (Segurança do Trabalho) | FCC - 2015 - TRT - 3ª Região (MG) - Analista Judiciário - Engenharia Elétrica | FCC - 2015 - TRT - 3ª Região (MG) - Analista Judiciário - Engenharia | FCC - 2015 - TRT - 3ª Região (MG) - Analista Judiciário - Fisioterapia | FCC - 2015 - TRT - 3ª Região (MG) - Analista Judiciário - Enfermagem | FCC - 2015 - TRT - 3ª Região (MG) - Analista Judiciário - Engenharia (Civil) | FCC - 2015 - TRT - 3ª Região (MG) - Analista Judiciário - Engenharia Mecânica | FCC - 2015 - TRT - 3ª Região (MG) - Analista Judiciário - Comunicação Social | FCC - 2015 - TRT - 3ª Região (MG) - Analista Judiciário - Arquivologia | FCC - 2015 - TRT - 3ª Região (MG) - Analista Judiciário - Contabilidade |
Q537467 Legislação dos Tribunais do Trabalho (TST e TRTs)

Atenção: Responda à questão de acordo com o Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região.


Nos termos da Organização do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, conforme disposição expressa, é cargo de direção do Tribunal o

Alternativas
Ano: 2015 Banca: FCC Órgão: TRT - 3ª Região (MG) Provas: FCC - 2015 - TRT - 3ª Região (MG) - Analista Judiciário - Área Administrativa | FCC - 2015 - TRT - 3ª Região (MG) - Analista Judiciário - Biblioteconomia | FCC - 2015 - TRT - 3ª Região (MG) - Analista Judiciário - Arquitetura | FCC - 2015 - TRT - 3ª Região (MG) - Analista Judiciário - Tecnologia da Informação | FCC - 2015 - TRT - 3ª Região (MG) - Analista Judiciário - Serviço Social | FCC - 2015 - TRT - 3ª Região (MG) - Analista Judiciário - Psicologia | FCC - 2015 - TRT - 3ª Região (MG) - Analista Judiciário - Odontologia (Pediatria) | FCC - 2015 - TRT - 3ª Região (MG) - Analista Judiciário - Odontologia (Endodontia) | FCC - 2015 - TRT - 3ª Região (MG) - Analista Judiciário - Odontologia (Prótese) | FCC - 2015 - TRT - 3ª Região (MG) - Analista Judiciário - Medicina (Psiquiatria) | FCC - 2015 - TRT - 3ª Região (MG) - Analista Judiciário - Odontologia | FCC - 2015 - TRT - 3ª Região (MG) - Analista Judiciário - Medicina (Cardiologia) | FCC - 2015 - TRT - 3ª Região (MG) - Analista Judiciário - Medicina (do Trabalho) | FCC - 2015 - TRT - 3ª Região (MG) - Analista Judiciário - Medicina | FCC - 2015 - TRT - 3ª Região (MG) - Analista Judiciário - História | FCC - 2015 - TRT - 3ª Região (MG) - Analista Judiciário - Estatística | FCC - 2015 - TRT - 3ª Região (MG) - Analista Judiciário - Engenharia (Segurança do Trabalho) | FCC - 2015 - TRT - 3ª Região (MG) - Analista Judiciário - Engenharia Elétrica | FCC - 2015 - TRT - 3ª Região (MG) - Analista Judiciário - Engenharia | FCC - 2015 - TRT - 3ª Região (MG) - Analista Judiciário - Fisioterapia | FCC - 2015 - TRT - 3ª Região (MG) - Analista Judiciário - Enfermagem | FCC - 2015 - TRT - 3ª Região (MG) - Analista Judiciário - Engenharia (Civil) | FCC - 2015 - TRT - 3ª Região (MG) - Analista Judiciário - Engenharia Mecânica | FCC - 2015 - TRT - 3ª Região (MG) - Analista Judiciário - Comunicação Social | FCC - 2015 - TRT - 3ª Região (MG) - Analista Judiciário - Arquivologia | FCC - 2015 - TRT - 3ª Região (MG) - Analista Judiciário - Contabilidade |
Q537466 Português
A frase que está pontuada como dispõe a gramática normativa é:
Alternativas
Ano: 2015 Banca: FCC Órgão: TRT - 3ª Região (MG) Provas: FCC - 2015 - TRT - 3ª Região (MG) - Analista Judiciário - Área Administrativa | FCC - 2015 - TRT - 3ª Região (MG) - Analista Judiciário - Biblioteconomia | FCC - 2015 - TRT - 3ª Região (MG) - Analista Judiciário - Arquitetura | FCC - 2015 - TRT - 3ª Região (MG) - Analista Judiciário - Tecnologia da Informação | FCC - 2015 - TRT - 3ª Região (MG) - Analista Judiciário - Serviço Social | FCC - 2015 - TRT - 3ª Região (MG) - Analista Judiciário - Psicologia | FCC - 2015 - TRT - 3ª Região (MG) - Analista Judiciário - Odontologia (Pediatria) | FCC - 2015 - TRT - 3ª Região (MG) - Analista Judiciário - Odontologia (Endodontia) | FCC - 2015 - TRT - 3ª Região (MG) - Analista Judiciário - Odontologia (Prótese) | FCC - 2015 - TRT - 3ª Região (MG) - Analista Judiciário - Medicina (Psiquiatria) | FCC - 2015 - TRT - 3ª Região (MG) - Analista Judiciário - Odontologia | FCC - 2015 - TRT - 3ª Região (MG) - Analista Judiciário - Medicina (Cardiologia) | FCC - 2015 - TRT - 3ª Região (MG) - Analista Judiciário - Medicina (do Trabalho) | FCC - 2015 - TRT - 3ª Região (MG) - Analista Judiciário - Medicina | FCC - 2015 - TRT - 3ª Região (MG) - Analista Judiciário - História | FCC - 2015 - TRT - 3ª Região (MG) - Analista Judiciário - Estatística | FCC - 2015 - TRT - 3ª Região (MG) - Analista Judiciário - Engenharia (Segurança do Trabalho) | FCC - 2015 - TRT - 3ª Região (MG) - Analista Judiciário - Engenharia Elétrica | FCC - 2015 - TRT - 3ª Região (MG) - Analista Judiciário - Engenharia | FCC - 2015 - TRT - 3ª Região (MG) - Analista Judiciário - Fisioterapia | FCC - 2015 - TRT - 3ª Região (MG) - Analista Judiciário - Enfermagem | FCC - 2015 - TRT - 3ª Região (MG) - Analista Judiciário - Engenharia (Civil) | FCC - 2015 - TRT - 3ª Região (MG) - Analista Judiciário - Engenharia Mecânica | FCC - 2015 - TRT - 3ª Região (MG) - Analista Judiciário - Comunicação Social | FCC - 2015 - TRT - 3ª Região (MG) - Analista Judiciário - Arquivologia | FCC - 2015 - TRT - 3ª Região (MG) - Analista Judiciário - Contabilidade |
Q537464 Português
A frase em que a concordância se faz em conformidade com a norma-padrão é:
Alternativas
Ano: 2015 Banca: FCC Órgão: TRT - 3ª Região (MG) Provas: FCC - 2015 - TRT - 3ª Região (MG) - Analista Judiciário - Área Administrativa | FCC - 2015 - TRT - 3ª Região (MG) - Analista Judiciário - Biblioteconomia | FCC - 2015 - TRT - 3ª Região (MG) - Analista Judiciário - Arquitetura | FCC - 2015 - TRT - 3ª Região (MG) - Analista Judiciário - Tecnologia da Informação | FCC - 2015 - TRT - 3ª Região (MG) - Analista Judiciário - Serviço Social | FCC - 2015 - TRT - 3ª Região (MG) - Analista Judiciário - Psicologia | FCC - 2015 - TRT - 3ª Região (MG) - Analista Judiciário - Odontologia (Pediatria) | FCC - 2015 - TRT - 3ª Região (MG) - Analista Judiciário - Odontologia (Endodontia) | FCC - 2015 - TRT - 3ª Região (MG) - Analista Judiciário - Odontologia (Prótese) | FCC - 2015 - TRT - 3ª Região (MG) - Analista Judiciário - Medicina (Psiquiatria) | FCC - 2015 - TRT - 3ª Região (MG) - Analista Judiciário - Odontologia | FCC - 2015 - TRT - 3ª Região (MG) - Analista Judiciário - Medicina (Cardiologia) | FCC - 2015 - TRT - 3ª Região (MG) - Analista Judiciário - Medicina (do Trabalho) | FCC - 2015 - TRT - 3ª Região (MG) - Analista Judiciário - Medicina | FCC - 2015 - TRT - 3ª Região (MG) - Analista Judiciário - História | FCC - 2015 - TRT - 3ª Região (MG) - Analista Judiciário - Estatística | FCC - 2015 - TRT - 3ª Região (MG) - Analista Judiciário - Engenharia (Segurança do Trabalho) | FCC - 2015 - TRT - 3ª Região (MG) - Analista Judiciário - Engenharia Elétrica | FCC - 2015 - TRT - 3ª Região (MG) - Analista Judiciário - Engenharia | FCC - 2015 - TRT - 3ª Região (MG) - Analista Judiciário - Fisioterapia | FCC - 2015 - TRT - 3ª Região (MG) - Analista Judiciário - Enfermagem | FCC - 2015 - TRT - 3ª Região (MG) - Analista Judiciário - Engenharia (Civil) | FCC - 2015 - TRT - 3ª Região (MG) - Analista Judiciário - Engenharia Mecânica | FCC - 2015 - TRT - 3ª Região (MG) - Analista Judiciário - Comunicação Social | FCC - 2015 - TRT - 3ª Região (MG) - Analista Judiciário - Arquivologia | FCC - 2015 - TRT - 3ª Região (MG) - Analista Judiciário - Contabilidade |
Q537463 Português
É adequado o seguinte comentário:
Alternativas
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Q537462 Português
     Nem bem chegara de lá e já tinha de ouvir o que diziam dele depois que partira. A primeira a anunciar uma das fofocas foi a vizinha, sempre disposta a disseminar novidades, verdadeiras ou não.

− Então, Antônio, soube que rompeu o noivado. 



Do ponto de vista da organização do texto, é correto afirmar: 

Alternativas
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Q537461 Português

Nem bem chegara de lá e já tinha de ouvir o que diziam dele depois que partira. A primeira a anunciar uma das fofocas foi a vizinha, sempre disposta a disseminar novidades, verdadeiras ou não.

− Então, Antônio, soube que rompeu o noivado.


Sobre o que se tem acima, afirma-se corretamente, levando em conta a norma-padrão:

Alternativas
Respostas
361: C
362: D
363: A
364: C
365: D
366: C
367: A
368: D
369: E
370: E
371: B
372: B
373: A
374: E
375: B
376: B
377: E
378: D
379: A
380: A