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Os órgãos de direção não são responsáveis administrativamente pelo descumprimento dos princípios de execução, pois de acordo com o Art. 63, § 2º, da Lei Orgânica de Abreu e Lima, essa é uma função exclusiva do poder legislativo municipal.
As ações governamentais estão sujeitas a um processo contínuo e estruturado de planejamento, conforme estipulado pelo Art. 60 da Lei Orgânica do Município de Abreu e Lima. Esse processo visa não apenas alinhar os objetivos institucionais dos órgãos municipais, mas também integrá-los de maneira sinérgica com as ações de outras esferas governamentais, como União, Estado e entidades regionais, visando ao desenvolvimento coordenado do município.
Na contratação direta por inexigibilidade de licitação, é necessária a apresentação de documentos específicos, como parecer jurídico, estimativa de despesa e demonstração de compatibilidade de recursos, conforme estabelece o Art. 72 da Lei nº 14.133/2021.
O órgão de assessoramento jurídico da Administração, como parte da fase preparatória do processo licitatório, é encarregado de realizar um controle prévio de legalidade por meio de uma análise jurídica aprofundada da contratação, visando garantir a conformidade com os critérios objetivos estabelecidos, assim como a exposição clara e objetiva dos pressupostos de fato e de direito, conforme preceitua o Art. 53 da Lei nº 14133/2021.
A dispensa de licitação é permitida para contratação que envolva valores inferiores a R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) no caso de obras e serviços de engenharia, de acordo com o Art. 75, I da Lei nº 14133/2021.
A proposição do PPA e da LDO sem as metas fiscais que indiquem o resultado primário do governo municipal é considerada infração administrativa leve contra as finanças públicas.
Ficará sujeito ao pagamento de multa de 30% de seus vencimentos anuais o agente que deixar de ordenar ou de promover, na forma e nos prazos da lei, a execução de medida para a redução do montante da despesa total com pessoal que houver excedido a repartição por Poder do limite máximo.
A classificação funcional é formada por funções e subfunções que servem como agregadores dos gastos públicos por área de ação governamental nos três níveis de governo, sendo de aplicação comum e obrigatória, no âmbito dos municípios, dos estados, do DF e da União.
A lei orçamentária anual estima as receitas previstas e limita-se às despesas públicas discricionárias, cabendo ao Poder Executivo, durante o processo orçamentário, a priorização da execução do orçamento, em conformidade com o plano plurianual.
O plano plurianual (PPA) apresenta o planejamento das contas públicas, definindo as estratégias, diretrizes e metas do governo por um período de quatro anos, e a lei de diretrizes orçamentárias (LDO) estabelece os parâmetros necessários à alocação dos recursos no orçamento anual para a realização das metas e dos objetivos contemplados no PPA.
Acerca das receitas e das despesas públicas, julgue o item que se segue.
O empenho é um dos principais instrumentos com que conta
a administração pública para acompanhar e controlar a
execução de seu orçamento; empenhar a despesa significa
enquadrá-la no crédito orçamentário apropriado e deduzi-la
do saldo da dotação do referido crédito.
Acerca das receitas e das despesas públicas, julgue o item que se segue.
De acordo com a classificação econômica, incluem-se nas
despesas correntes as dotações para a manutenção de
serviços criados, inclusive os dispêndios destinados a atender
a obras de conservação e adaptação de bens imóveis.
Acerca das receitas e das despesas públicas, julgue o item que se segue.
Enquanto a receita orçamentária busca identificar a origem
do recurso segundo seu fato gerador, a fonte de recursos
possui a finalidade precípua de identificar o destino dos
recursos arrecadados, podendo a destinação ser vinculada e
não vinculada.
Acerca das receitas e das despesas públicas, julgue o item que se segue.
Os estágios da receita pública são: planejamento,
lançamento, arrecadação e recolhimento, sendo a
arrecadação sempre precedida do lançamento e caracterizada
pela transferência para ente público das obrigações dos
contribuintes.
O anexo de metas fiscais que acompanha a lei orçamentária anual deve estabelecer a meta anual dos resultados nominal e primário do orçamento municipal, comparando-os com os valores programados para o exercício em curso e os realizados nos dois exercícios anteriores.
A transparência da gestão fiscal será assegurada, entre outras medidas, pelo incentivo à participação popular e pela realização de audiências públicas, durante os processos de elaboração e discussão dos planos, da lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos, incluindo-se a disponibilização, pelos municípios, dos dados contábeis, orçamentários e fiscais em meio eletrônico de amplo acesso público.
Julgue o item subsequente, a respeito da tributação sobre o lucro no Brasil.
As empresas devem observar a forma de cálculo do
PIS/PASEP e da COFINS, uma vez que, se optarem pelo
lucro presumido para fins de cálculo do IRPJ e da CSLL,
será adotado o método não cumulativo; já se optarem pelo
lucro real, o método utilizado deverá ser o cumulativo.
Julgue o item subsequente, a respeito da tributação sobre o lucro no Brasil.
Uma empresa optante pelo lucro presumido pode utilizar o
regime de competência ou o regime de caixa para fins
de cálculo do PIS/PASEP e da COFINS. Se utilizar o regime
de caixa, ela deverá, também, utilizar o mesmo critério para
fins de apuração do IRPJ e da contribuição social sobre o
lucro líquido.
Julgue o item subsequente, a respeito da tributação sobre o lucro no Brasil.
Em determinada empresa optante pelo lucro real, para fins de
apuração da base de cálculo do IRPJ e da contribuição social
sobre o lucro líquido, há que se conhecer a composição das
receitas e despesas para fins de cálculo do lucro tributável
em função das adições e exclusões previstas na legislação ao
lucro apurado contabilmente.
Julgue o item subsequente à luz da legislação pertinente a impostos retidos na fonte.
Uma pessoa jurídica de direito privado, optante pelo lucro
real, que tenha realizado prestação de serviços de jardinagem
para outra pessoa jurídica terá as retenções previstas na
legislação determinadas mediante aplicação das alíquotas de
3% para COFINS, 0,65% para PIS/PASEP, 1% para CSLL e
4,8% para IRPJ.