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Os(As) assistentes sociais que atuam em estabelecimentos de saúde têm o dever de notificar o Cadastro Único sobre os óbitos dos pacientes para, quando for o caso, serem concedidos eventuais benefícios pelo Centro de Referência em Assistência Social (CRAS).
É obrigatória a solicitação ao Ministério Público para a internação compulsória dos pacientes que sobreviveram a tentativas de suicídio, sendo os(as) assistentes sociais os profissionais responsáveis por fazer tal solicitação.
Acerca da atuação dos(as) assistentes sociais na saúde, julgue o item subsequente.
A notificação de tentativa de suicídio é compulsória nos
serviços de saúde públicos e privados em todo o território
nacional, cabendo aos profissionais de saúde ou responsáveis
pelo serviço que prestarem a primeira assistência ao paciente
tomadas rápidas de decisão, a fim de encaminhá-lo aos serviços
da rede de atenção à saúde mental e, principalmente, evitar a
reincidência.
Por serem bacharéis em serviço social, e não terem grau de licenciatura, os(as) assistentes sociais que realizam ações de educação em saúde, sobretudo no âmbito da chamada atenção primária em saúde, contrariam a lei.
O serviço social intervém no âmbito da questão social, norteando-se no projeto ético-político e agindo em consonância com o programa societário do capitalismo vigente, mesmo que este, indiretamente, produza situações de opressão e exploração dos indivíduos.
A questão social é pauta de referência dos BRICS — acrônimo de Brasil, Rússia, Índia, China e África do Sul —, cuja finalidade é influir sobre a geopolítica e o mercado globais a partir da defesa e da garantia dos direitos dos países pobres e em crescimento para que participem do desenvolvimento em condições equitativas.
No Brasil, os programas de transferência de renda têm sido apontados na esfera pública contemporânea como um dos mecanismos de minimização da desigualdade socioeconômica, embora não impliquem alívio imediato da pobreza.
O economista indiano Amartya Sen considera a pobreza um fenômeno social de natureza econômica que resulta da insuficiência de renda.
Os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde, públicos e privados, à autoridade sanitária. Nessas situações, o(a) assistente social deve comunicá-los ao Conselho do Idoso, com vistas à garantia da vida e segurança do idoso.
Os serviços de saúde devem realizar a notificação compulsória de casos suspeitos ou confirmados de violência contra criança, priorizar o atendimento na faixa etária da primeira infância e atuar conjuntamente com a rede de proteção. Nesses casos, o(a) assistente social deve notificar o conselho tutelar responsável pelo território em que ocorreu tal situação.
O benefício de prestação continuada de José deverá ser revisto a cada dois anos para avaliação da continuidade das condições que o originaram.
Se José optar pelo acolhimento em uma instituição de longa permanência, o seu benefício de prestação continuada será suspenso.
O Conselho Nacional de Assistência Social é um órgão colegiado com caráter deliberativo, vinculado ao órgão gestor de assistência social, cabendo a esse órgão gestor prover a infraestrutura necessária ao seu funcionamento.
Compete ao Conselho Nacional de Assistência Social aprovar anualmente as instituições que prestarão serviços beneficentes e autorizar a transferência de recursos às instituições assistenciais.
É competência do Conselho Nacional de Assistência Social convocar, ordinariamente, a cada dois anos, a Conferência Nacional de Assistência Social, que terá como um dos seus objetivos a avaliação dos recursos repassados pelo Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS) aos estados e municípios.
Os centros de referência de assistência social (CRAS) e os centros de referência especializados de assistência social (CREAS) são unidades públicas que ofertam proteções sociais, respectivamente, básicas e especiais, e possuem interface com outras políticas sociais.
A Política Nacional de Assistência Social é coordenada pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Social e Combate à Fome e tem composição paritária entre governo, instituições privadas beneficentes, sociedade civil e conselhos de classe.
A instituição e o funcionamento do Fundo Municipal de Assistência Social, com orientação e controle do Conselho Municipal de Assistência Social, configuram condição para o repasse de recursos financeiros da esfera federal para a municipal.
Um dos objetivos da assistência social é a proteção à velhice e, por isso, garante um salário-mínimo de benefício mensal ao idoso que comprovar não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família.
A assistência social não tem caráter contributivo para os seus beneficiários e deve ser prestada a quem dela necessitar, por meio da utilização de recursos oriundos do orçamento da seguridade social e de outras fontes.