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Q600343 Português
MACONHA E CLASSE SOCIAL

Em recente entrevista, o presidente Barak Obama afirmou que fumar maconha é menos nocivo do que ingerir álcool. Defensor da legalização do uso recreativo, acrescentou que a criminalização dessa droga prejudica mais os jovens negros e latinos das classes pobres do que os garotos de classe média, que raramente vão para a prisão pelo seu uso.
    Os dois argumentos revelam muito da ideologia dita progressista do presidente.
   Adepto do que se convencionou chamar de Estado-babá, ele pauta suas opiniões e decisões de acordo com o perigo que determinada atividade possa representar aos cidadãos. Assim, se a maconha é menos nociva que o tolerado álcool, pode ser liberada. Já o argumento segundo qual a legalização beneficiará os mais pobres, que costumam ser punidos com mais rigor pela lei opressora, denota sua firme adesão à teoria da luta de classes.
  O consumo e comercialização da maconha devem ser liberados sim, mas não pelos fracos argumentos usados pelo presidente. O primeiro é cientificamente controverso e o segundo, embora verdadeiro, é tosco, uma vez que, no limite, pode ser usado para defender a descriminalização de qualquer atividade ilícita, inclusive os crimes contra a vida e a propriedade. Afinal, os mais pobres costumam ser punidos com mais rigor por quaisquer crimes, e não só tráfico e consumo de drogas. A questão relevante aqui deveria ser: devemos criminalizar atividades que não prejudiquem ninguém, além dos próprios agentes?
   Ora, se uma atividade deve ser proibida ou autorizada de acordo com os níveis de risco à vida ou à saúde de seus praticantes, deveríamos aplaudir a proibição de esportes radicais, consumo de açúcares, gorduras, álcool, cigarros e, até mesmo, guiar automóveis. Se tais atividades são admitidas, malgrado todos os perigos a elas inerentes, é porque consideramos que temos o direito de escolher o nosso próprio caminho, de buscar a própria felicidade de acordo com os nossos valores e avaliações, não os do governo, dos cientistas ou de qualquer outra atividade.
João Luiz Mauad, o Globo, 19/02/2014
A alternativa em que a equivalência das estruturas não é verdadeira é:
Alternativas
Q600339 Português
MACONHA E CLASSE SOCIAL

Em recente entrevista, o presidente Barak Obama afirmou que fumar maconha é menos nocivo do que ingerir álcool. Defensor da legalização do uso recreativo, acrescentou que a criminalização dessa droga prejudica mais os jovens negros e latinos das classes pobres do que os garotos de classe média, que raramente vão para a prisão pelo seu uso.
    Os dois argumentos revelam muito da ideologia dita progressista do presidente.
   Adepto do que se convencionou chamar de Estado-babá, ele pauta suas opiniões e decisões de acordo com o perigo que determinada atividade possa representar aos cidadãos. Assim, se a maconha é menos nociva que o tolerado álcool, pode ser liberada. Já o argumento segundo qual a legalização beneficiará os mais pobres, que costumam ser punidos com mais rigor pela lei opressora, denota sua firme adesão à teoria da luta de classes.
  O consumo e comercialização da maconha devem ser liberados sim, mas não pelos fracos argumentos usados pelo presidente. O primeiro é cientificamente controverso e o segundo, embora verdadeiro, é tosco, uma vez que, no limite, pode ser usado para defender a descriminalização de qualquer atividade ilícita, inclusive os crimes contra a vida e a propriedade. Afinal, os mais pobres costumam ser punidos com mais rigor por quaisquer crimes, e não só tráfico e consumo de drogas. A questão relevante aqui deveria ser: devemos criminalizar atividades que não prejudiquem ninguém, além dos próprios agentes?
   Ora, se uma atividade deve ser proibida ou autorizada de acordo com os níveis de risco à vida ou à saúde de seus praticantes, deveríamos aplaudir a proibição de esportes radicais, consumo de açúcares, gorduras, álcool, cigarros e, até mesmo, guiar automóveis. Se tais atividades são admitidas, malgrado todos os perigos a elas inerentes, é porque consideramos que temos o direito de escolher o nosso próprio caminho, de buscar a própria felicidade de acordo com os nossos valores e avaliações, não os do governo, dos cientistas ou de qualquer outra atividade.
João Luiz Mauad, o Globo, 19/02/2014
“Adepto do que se convencionou chamar de Estado-babá...”; a designação se prende ao fato de as autoridades
Alternativas
Q600338 Português
MACONHA E CLASSE SOCIAL

Em recente entrevista, o presidente Barak Obama afirmou que fumar maconha é menos nocivo do que ingerir álcool. Defensor da legalização do uso recreativo, acrescentou que a criminalização dessa droga prejudica mais os jovens negros e latinos das classes pobres do que os garotos de classe média, que raramente vão para a prisão pelo seu uso.
    Os dois argumentos revelam muito da ideologia dita progressista do presidente.
   Adepto do que se convencionou chamar de Estado-babá, ele pauta suas opiniões e decisões de acordo com o perigo que determinada atividade possa representar aos cidadãos. Assim, se a maconha é menos nociva que o tolerado álcool, pode ser liberada. Já o argumento segundo qual a legalização beneficiará os mais pobres, que costumam ser punidos com mais rigor pela lei opressora, denota sua firme adesão à teoria da luta de classes.
  O consumo e comercialização da maconha devem ser liberados sim, mas não pelos fracos argumentos usados pelo presidente. O primeiro é cientificamente controverso e o segundo, embora verdadeiro, é tosco, uma vez que, no limite, pode ser usado para defender a descriminalização de qualquer atividade ilícita, inclusive os crimes contra a vida e a propriedade. Afinal, os mais pobres costumam ser punidos com mais rigor por quaisquer crimes, e não só tráfico e consumo de drogas. A questão relevante aqui deveria ser: devemos criminalizar atividades que não prejudiquem ninguém, além dos próprios agentes?
   Ora, se uma atividade deve ser proibida ou autorizada de acordo com os níveis de risco à vida ou à saúde de seus praticantes, deveríamos aplaudir a proibição de esportes radicais, consumo de açúcares, gorduras, álcool, cigarros e, até mesmo, guiar automóveis. Se tais atividades são admitidas, malgrado todos os perigos a elas inerentes, é porque consideramos que temos o direito de escolher o nosso próprio caminho, de buscar a própria felicidade de acordo com os nossos valores e avaliações, não os do governo, dos cientistas ou de qualquer outra atividade.
João Luiz Mauad, o Globo, 19/02/2014
A frase abaixo que NÃO está estruturada na voz passiva é:
Alternativas
Q600337 Português
MACONHA E CLASSE SOCIAL

Em recente entrevista, o presidente Barak Obama afirmou que fumar maconha é menos nocivo do que ingerir álcool. Defensor da legalização do uso recreativo, acrescentou que a criminalização dessa droga prejudica mais os jovens negros e latinos das classes pobres do que os garotos de classe média, que raramente vão para a prisão pelo seu uso.
    Os dois argumentos revelam muito da ideologia dita progressista do presidente.
   Adepto do que se convencionou chamar de Estado-babá, ele pauta suas opiniões e decisões de acordo com o perigo que determinada atividade possa representar aos cidadãos. Assim, se a maconha é menos nociva que o tolerado álcool, pode ser liberada. Já o argumento segundo qual a legalização beneficiará os mais pobres, que costumam ser punidos com mais rigor pela lei opressora, denota sua firme adesão à teoria da luta de classes.
  O consumo e comercialização da maconha devem ser liberados sim, mas não pelos fracos argumentos usados pelo presidente. O primeiro é cientificamente controverso e o segundo, embora verdadeiro, é tosco, uma vez que, no limite, pode ser usado para defender a descriminalização de qualquer atividade ilícita, inclusive os crimes contra a vida e a propriedade. Afinal, os mais pobres costumam ser punidos com mais rigor por quaisquer crimes, e não só tráfico e consumo de drogas. A questão relevante aqui deveria ser: devemos criminalizar atividades que não prejudiquem ninguém, além dos próprios agentes?
   Ora, se uma atividade deve ser proibida ou autorizada de acordo com os níveis de risco à vida ou à saúde de seus praticantes, deveríamos aplaudir a proibição de esportes radicais, consumo de açúcares, gorduras, álcool, cigarros e, até mesmo, guiar automóveis. Se tais atividades são admitidas, malgrado todos os perigos a elas inerentes, é porque consideramos que temos o direito de escolher o nosso próprio caminho, de buscar a própria felicidade de acordo com os nossos valores e avaliações, não os do governo, dos cientistas ou de qualquer outra atividade.
João Luiz Mauad, o Globo, 19/02/2014
Infere-se da declaração inicial do presidente Obama que:
Alternativas
Q600336 Português
MACONHA E CLASSE SOCIAL

Em recente entrevista, o presidente Barak Obama afirmou que fumar maconha é menos nocivo do que ingerir álcool. Defensor da legalização do uso recreativo, acrescentou que a criminalização dessa droga prejudica mais os jovens negros e latinos das classes pobres do que os garotos de classe média, que raramente vão para a prisão pelo seu uso.
    Os dois argumentos revelam muito da ideologia dita progressista do presidente.
   Adepto do que se convencionou chamar de Estado-babá, ele pauta suas opiniões e decisões de acordo com o perigo que determinada atividade possa representar aos cidadãos. Assim, se a maconha é menos nociva que o tolerado álcool, pode ser liberada. Já o argumento segundo qual a legalização beneficiará os mais pobres, que costumam ser punidos com mais rigor pela lei opressora, denota sua firme adesão à teoria da luta de classes.
  O consumo e comercialização da maconha devem ser liberados sim, mas não pelos fracos argumentos usados pelo presidente. O primeiro é cientificamente controverso e o segundo, embora verdadeiro, é tosco, uma vez que, no limite, pode ser usado para defender a descriminalização de qualquer atividade ilícita, inclusive os crimes contra a vida e a propriedade. Afinal, os mais pobres costumam ser punidos com mais rigor por quaisquer crimes, e não só tráfico e consumo de drogas. A questão relevante aqui deveria ser: devemos criminalizar atividades que não prejudiquem ninguém, além dos próprios agentes?
   Ora, se uma atividade deve ser proibida ou autorizada de acordo com os níveis de risco à vida ou à saúde de seus praticantes, deveríamos aplaudir a proibição de esportes radicais, consumo de açúcares, gorduras, álcool, cigarros e, até mesmo, guiar automóveis. Se tais atividades são admitidas, malgrado todos os perigos a elas inerentes, é porque consideramos que temos o direito de escolher o nosso próprio caminho, de buscar a própria felicidade de acordo com os nossos valores e avaliações, não os do governo, dos cientistas ou de qualquer outra atividade.
João Luiz Mauad, o Globo, 19/02/2014
Os termos do título – maconha / classe social aparecem relacionados, no texto, do seguinte modo:
Alternativas
Ano: 2012 Banca: UNEB Órgão: SEAGRI-DF Prova: UNEB - 2012 - SEAGRI-DF - Arquivologista |
Q1780502 Arquivologia
A Lei 12.527/2011 trata de acesso à informação e protege o direito dos cidadãos, que já se encontra explícito em outros documentos legais como
Alternativas
Ano: 2012 Banca: UNEB Órgão: SEAGRI-DF Prova: UNEB - 2012 - SEAGRI-DF - Arquivologista |
Q1780501 Arquivologia
Sobre as finalidades do Sistema de Gestão de Documentos de Arquivo – SIGA, criado pelo Decreto nº 4.915, de 12/12/2003, está incorreto o que se afirma em
Alternativas
Ano: 2012 Banca: UNEB Órgão: SEAGRI-DF Prova: UNEB - 2012 - SEAGRI-DF - Arquivologista |
Q1780500 Arquivologia
A Lei brasileira que dispõe sobre a política nacional de arquivos públicos e privados e dá outras providências é a Lei
Alternativas
Ano: 2012 Banca: UNEB Órgão: SEAGRI-DF Prova: UNEB - 2012 - SEAGRI-DF - Arquivologista |
Q1780499 Arquivologia
O e-Arq Brasil pode ser considerado como
Alternativas
Ano: 2012 Banca: UNEB Órgão: SEAGRI-DF Prova: UNEB - 2012 - SEAGRI-DF - Arquivologista |
Q1780498 Arquivologia
Os documentos digitais podem ser gerados das seguintes formas, exceto:
Alternativas
Ano: 2012 Banca: UNEB Órgão: SEAGRI-DF Prova: UNEB - 2012 - SEAGRI-DF - Arquivologista |
Q1780497 Arquivologia
O conjunto de procedimentos preventivos que garantem a permanência de documentos originais e, consequentemente, da informação, são denominados de
Alternativas
Ano: 2012 Banca: UNEB Órgão: SEAGRI-DF Prova: UNEB - 2012 - SEAGRI-DF - Arquivologista |
Q1780496 Arquivologia
O Conselho Internacional de Arquivo determinou o principal objetivo da Isad (G) que é
Alternativas
Ano: 2012 Banca: UNEB Órgão: SEAGRI-DF Prova: UNEB - 2012 - SEAGRI-DF - Arquivologista |
Q1780495 Arquivologia
O mais abrangente dos instrumentos de pesquisa de um Arquivo Permanente é
Alternativas
Ano: 2012 Banca: UNEB Órgão: SEAGRI-DF Prova: UNEB - 2012 - SEAGRI-DF - Arquivologista |
Q1780494 Arquivologia
Podem-se conhecer as características de uma organização quando seus arquivos apresentam organicidade, refletindo
Alternativas
Ano: 2012 Banca: UNEB Órgão: SEAGRI-DF Prova: UNEB - 2012 - SEAGRI-DF - Arquivologista |
Q1780493 Arquivologia
O princípio fundamental da arquivística que determina se deixam agrupados, sem misturar a outros, os arquivos provenientes de uma administração, de um estabelecimento ou de uma pessoa física ou jurídica é denominado de Princípio do
Alternativas
Ano: 2012 Banca: UNEB Órgão: SEAGRI-DF Prova: UNEB - 2012 - SEAGRI-DF - Arquivologista |
Q1780492 Arquivologia
A ordenação dos Arquivos Permanentes, conforme os princípios da Arquivologia, deve ser arranjada
Alternativas
Ano: 2012 Banca: UNEB Órgão: SEAGRI-DF Prova: UNEB - 2012 - SEAGRI-DF - Arquivologista |
Q1780491 Arquivologia
Antes da criação dos Cursos de Arquivologia no Brasil, as funções de Historiador e de Arquivista não eram sistematicamente delimitadas. Atualmente, já se tem literatura que esclarece essa questão, de modo que as funções dos arquivistas e dos historiadores nos arquivos permanentes são:
Alternativas
Ano: 2012 Banca: UNEB Órgão: SEAGRI-DF Prova: UNEB - 2012 - SEAGRI-DF - Arquivologista |
Q1780490 Arquivologia
Os sistemas de informação das organizações não podem prescindir de instrumentos de busca para auxiliar a recuperação da informação. Nos arquivos correntes, estes instrumentos são os seguintes:
Alternativas
Ano: 2012 Banca: UNEB Órgão: SEAGRI-DF Prova: UNEB - 2012 - SEAGRI-DF - Arquivologista |
Q1780489 Arquivologia
As atividades de Protocolo, Expedição, Arquivamento, Empréstimo e Consultas são desenvolvidas na Idade ou nas Idades de Arquivo
Alternativas
Ano: 2012 Banca: UNEB Órgão: SEAGRI-DF Prova: UNEB - 2012 - SEAGRI-DF - Arquivologista |
Q1780488 Arquivologia
O “Ciclo Vital dos Documentos” compreende as idades de arquivamento, a saber:
Alternativas
Respostas
1001: B
1002: B
1003: E
1004: A
1005: D
1006: D
1007: E
1008: A
1009: C
1010: E
1011: C
1012: C
1013: E
1014: D
1015: B
1016: C
1017: A
1018: B
1019: A
1020: D