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“A liberdade medieval”, disse o historiador Lord Acton, “difere da moderna nisto: a primeira depende de propriedade”. Mas a diferença é certamente uma diferença apenas em grau, não em espécie. O dinheiro pode ter menos influência num tribunal moderno do que num tribunal medieval. Mas e fora do tribunal? Fora, é verdade, estou legalmente livre para trabalhar ou não trabalhar, como eu bem escolher, porque não sou um servo. Estou legalmente livre para viver aqui em vez de lá, porque não estou preso à terra. Eu sou livre, dentro de limites razoáveis, para me divertir como eu bem quiser. Estou legalmente livre para casar-me com qualquer pessoa; nenhum lorde me obriga a casar-me com uma garota ou viúva da mansão senhorial. A lista de todas as minhas liberdades legais ocuparia páginas e mais páginas datilografadas. Ninguém, em toda a história, foi tão livre quanto eu sou agora.
Mas vejamos o que acontece se eu tento fazer uso da minha liberdade legal. Não sendo um servo, eu resolvo parar de trabalhar; como resultado, começo a passar fome na próxima segunda-feira. Não sendo ligado à terra, eu opto por viver em Grosvenor Square e Taormina; infelizmente, o aluguel da minha casa em Londres equivale ao quíntuplo da minha renda anual. Não sendo submetido às perseguições de intrometidos eclesiásticos, eu decido que seria agradável levar uma jovem ao hotel Savoy para desfrutarmos de um jantar; mas não tenho roupas adequadas, e acabo gastando mais no entretenimento da minha noite do que consigo ganhar em uma semana.
Todas as minhas liberdades legais acabam sendo, na prática, tão estreitamente dependentes de propriedade como eram as liberdades dos meus antepassados medievais. Os ricos podem comprar vastas quantidades de liberdade; os pobres precisam se virar sem ela, muito embora, por lei e teoricamente, eles tenham tanto direito à mesma quantidade de liberdade quanto têm os ricos.
Aldous Huxley. Apontamentos sobre a liberdade e as fronteiras da terra prometida. In: Música na noite e outros ensaios. Tradução: Rodrigo Breunig. Porto Alegre: L&PM Pocket, 2014 (com adaptações).
Acerca das ideias e de aspectos linguísticos do texto precedente, julgue o item a seguir.
Dada a relação de contraste estabelecida entre as duas primeiras orações do último período do texto, seria coerente e gramaticalmente correto inserir, entre vírgulas, a expressão não obstante logo após “pobres”.
O Capítulo II do Código de Ética dos jornalistas brasileiros trata da conduta profissional do jornalista. Os artigos 3º, 4º e 5º, mencionados no referido Capítulo, trazem orientações relativas ao exercício da profissão de jornalista, como:
I. uma atividade de natureza social, estando sempre subordinado a esse Código de Ética;
II. um compromisso fundamental do jornalista com o relato dos fatos, independente da fonte, razão pela qual ele deve pautar seu trabalho pela divulgação, independente se a apuração é precisa e/ou verdadeira;
III. ser direito do jornalista resguardar o sigilo da fonte;
IV. uma atividade de natureza social, tendo como premissa a divulgação dos fatos, independente de seguir ou não o Código de Ética profissional.
Analise os itens acima e assinale
Nos termos da Constituição Federal, é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:
I. a legítima de defesa;
II. a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida e os definidos como crimes hediondos;
III. a soberania dos veredictos e o sigilo das votações.
Analisando os itens acima, é correto afirmar que