Questões de Concurso
Comentadas para analista - contabilidade
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Texto CB1A1-II
A Amazônia vive uma situação de distorção e desequilíbrio em relação ao restante do Brasil. Por meio de suas usinas hidrelétricas, a região gera a importante fatia de 26% da energia elétrica consumida em todo o território nacional, mas, na Amazônia Legal, há 1 milhão de pessoas que não podem contar com luz — o fornecimento de energia ocorre em apenas algumas horas do dia, por meio de geradores. Outros 3 milhões de habitantes da região estão fora do Sistema Interligado Nacional (SIN), que coordena e controla a produção e transmissão de energia elétrica e conecta usinas e consumidores. O fornecimento de energia a essa população é feito por usinas termelétricas a óleo diesel.
Amanda Schutze, coordenadora de avaliação de política pública da Climate Policy Initiative, organização focada em políticas ambientais e mudança climática, considera o SIN “magnífico” porque garante luz para o consumidor final ao gerenciar o transporte de eletricidade de um ponto com condições de ceder energia a outro que, por exemplo, enfrente problemas de racionamento em decorrência de períodos de seca.
Ao mesmo tempo, o sistema apresenta, na Amazônia Legal, uma grave distorção, visto que populações que vivem próximo de usinas hidrelétricas da região “não estão usufruindo dessa geração de energia, mas pessoas, como nós, no Sudeste, sim. Esta é uma caracterização de dois diferentes Brasis”, afirma a coordenadora.
O Projeto de Lei n.º 4.248/2020 estabelece o prazo de até o ano de 2025 para a universalização da energia elétrica nas regiões remotas da Amazônia. O texto do projeto, que está na Comissão de Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e Amazônia, recebeu parecer favorável do relator da comissão. Ainda não foi feita a votação.
Internet:<www.bbc.com>
Texto CB1A1-II
A Amazônia vive uma situação de distorção e desequilíbrio em relação ao restante do Brasil. Por meio de suas usinas hidrelétricas, a região gera a importante fatia de 26% da energia elétrica consumida em todo o território nacional, mas, na Amazônia Legal, há 1 milhão de pessoas que não podem contar com luz — o fornecimento de energia ocorre em apenas algumas horas do dia, por meio de geradores. Outros 3 milhões de habitantes da região estão fora do Sistema Interligado Nacional (SIN), que coordena e controla a produção e transmissão de energia elétrica e conecta usinas e consumidores. O fornecimento de energia a essa população é feito por usinas termelétricas a óleo diesel.
Amanda Schutze, coordenadora de avaliação de política pública da Climate Policy Initiative, organização focada em políticas ambientais e mudança climática, considera o SIN “magnífico” porque garante luz para o consumidor final ao gerenciar o transporte de eletricidade de um ponto com condições de ceder energia a outro que, por exemplo, enfrente problemas de racionamento em decorrência de períodos de seca.
Ao mesmo tempo, o sistema apresenta, na Amazônia Legal, uma grave distorção, visto que populações que vivem próximo de usinas hidrelétricas da região “não estão usufruindo dessa geração de energia, mas pessoas, como nós, no Sudeste, sim. Esta é uma caracterização de dois diferentes Brasis”, afirma a coordenadora.
O Projeto de Lei n.º 4.248/2020 estabelece o prazo de até o ano de 2025 para a universalização da energia elétrica nas regiões remotas da Amazônia. O texto do projeto, que está na Comissão de Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e Amazônia, recebeu parecer favorável do relator da comissão. Ainda não foi feita a votação.
Internet:<www.bbc.com>
Texto CB1A1-II
A Amazônia vive uma situação de distorção e desequilíbrio em relação ao restante do Brasil. Por meio de suas usinas hidrelétricas, a região gera a importante fatia de 26% da energia elétrica consumida em todo o território nacional, mas, na Amazônia Legal, há 1 milhão de pessoas que não podem contar com luz — o fornecimento de energia ocorre em apenas algumas horas do dia, por meio de geradores. Outros 3 milhões de habitantes da região estão fora do Sistema Interligado Nacional (SIN), que coordena e controla a produção e transmissão de energia elétrica e conecta usinas e consumidores. O fornecimento de energia a essa população é feito por usinas termelétricas a óleo diesel.
Amanda Schutze, coordenadora de avaliação de política pública da Climate Policy Initiative, organização focada em políticas ambientais e mudança climática, considera o SIN “magnífico” porque garante luz para o consumidor final ao gerenciar o transporte de eletricidade de um ponto com condições de ceder energia a outro que, por exemplo, enfrente problemas de racionamento em decorrência de períodos de seca.
Ao mesmo tempo, o sistema apresenta, na Amazônia Legal, uma grave distorção, visto que populações que vivem próximo de usinas hidrelétricas da região “não estão usufruindo dessa geração de energia, mas pessoas, como nós, no Sudeste, sim. Esta é uma caracterização de dois diferentes Brasis”, afirma a coordenadora.
O Projeto de Lei n.º 4.248/2020 estabelece o prazo de até o ano de 2025 para a universalização da energia elétrica nas regiões remotas da Amazônia. O texto do projeto, que está na Comissão de Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e Amazônia, recebeu parecer favorável do relator da comissão. Ainda não foi feita a votação.
Internet:<www.bbc.com>
Texto CB1A1-II
A Amazônia vive uma situação de distorção e desequilíbrio em relação ao restante do Brasil. Por meio de suas usinas hidrelétricas, a região gera a importante fatia de 26% da energia elétrica consumida em todo o território nacional, mas, na Amazônia Legal, há 1 milhão de pessoas que não podem contar com luz — o fornecimento de energia ocorre em apenas algumas horas do dia, por meio de geradores. Outros 3 milhões de habitantes da região estão fora do Sistema Interligado Nacional (SIN), que coordena e controla a produção e transmissão de energia elétrica e conecta usinas e consumidores. O fornecimento de energia a essa população é feito por usinas termelétricas a óleo diesel.
Amanda Schutze, coordenadora de avaliação de política pública da Climate Policy Initiative, organização focada em políticas ambientais e mudança climática, considera o SIN “magnífico” porque garante luz para o consumidor final ao gerenciar o transporte de eletricidade de um ponto com condições de ceder energia a outro que, por exemplo, enfrente problemas de racionamento em decorrência de períodos de seca.
Ao mesmo tempo, o sistema apresenta, na Amazônia Legal, uma grave distorção, visto que populações que vivem próximo de usinas hidrelétricas da região “não estão usufruindo dessa geração de energia, mas pessoas, como nós, no Sudeste, sim. Esta é uma caracterização de dois diferentes Brasis”, afirma a coordenadora.
O Projeto de Lei n.º 4.248/2020 estabelece o prazo de até o ano de 2025 para a universalização da energia elétrica nas regiões remotas da Amazônia. O texto do projeto, que está na Comissão de Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e Amazônia, recebeu parecer favorável do relator da comissão. Ainda não foi feita a votação.
Internet:<www.bbc.com>
Texto CB1A1-I
A decisão de atuar em mercados externos é uma escolha estratégica que implica competitividade, condição que exige o melhor potencial das áreas funcionais da empresa, sendo, portanto, fundamental um gerenciamento seguro de todas elas, assim como o investimento em tecnologia, seja para competir no mercado externo, com produtos atualizados tecnologicamente e, no mínimo, compatíveis com a oferta de concorrentes internacionais, seja para modernizar seus processos de produção com o objetivo de aumentar a produtividade e competitividade.
No comércio internacional, as modalidades de pagamento e a logística são mais complexas que no comércio interno, o que implica aumento do prazo do ciclo de produção, venda e recebimento do pagamento, e demanda maior capital de giro da empresa exportadora para a manutenção desse ciclo.
Ao pensar em exportação, qualquer empreendedor deve considerar a operação completa — compra da matéria-prima, produção, saída do produto da fábrica, chegada ao consumidor ou usuário final no país de destino — e, ao mesmo tempo, manter ou adequar os serviços que oferece aos clientes no Brasil, mesmo que parte desse trabalho seja terceirizada. Para muitos produtos, não basta encontrar um importador-distribuidor, é necessário definir quem prestará a assistência técnica, a reposição de peças, os serviços pós-venda etc. e como eles serão prestados. Conhecer a legislação e a burocracia do mercado-alvo é também essencial às operações de comércio internacional. A empresa interessada em acessar mercados externos deve ter pessoal próprio capacitado ou contratar assessoria para auxiliá-la na elaboração e na execução de seu projeto de comércio exterior.
Internet: www.sebrae.com.br (com adaptações)
Texto CB1A1-I
A decisão de atuar em mercados externos é uma escolha estratégica que implica competitividade, condição que exige o melhor potencial das áreas funcionais da empresa, sendo, portanto, fundamental um gerenciamento seguro de todas elas, assim como o investimento em tecnologia, seja para competir no mercado externo, com produtos atualizados tecnologicamente e, no mínimo, compatíveis com a oferta de concorrentes internacionais, seja para modernizar seus processos de produção com o objetivo de aumentar a produtividade e competitividade.
No comércio internacional, as modalidades de pagamento e a logística são mais complexas que no comércio interno, o que implica aumento do prazo do ciclo de produção, venda e recebimento do pagamento, e demanda maior capital de giro da empresa exportadora para a manutenção desse ciclo.
Ao pensar em exportação, qualquer empreendedor deve considerar a operação completa — compra da matéria-prima, produção, saída do produto da fábrica, chegada ao consumidor ou usuário final no país de destino — e, ao mesmo tempo, manter ou adequar os serviços que oferece aos clientes no Brasil, mesmo que parte desse trabalho seja terceirizada. Para muitos produtos, não basta encontrar um importador-distribuidor, é necessário definir quem prestará a assistência técnica, a reposição de peças, os serviços pós-venda etc. e como eles serão prestados. Conhecer a legislação e a burocracia do mercado-alvo é também essencial às operações de comércio internacional. A empresa interessada em acessar mercados externos deve ter pessoal próprio capacitado ou contratar assessoria para auxiliá-la na elaboração e na execução de seu projeto de comércio exterior.
Internet: www.sebrae.com.br (com adaptações)
Texto CB1A1-I
A decisão de atuar em mercados externos é uma escolha estratégica que implica competitividade, condição que exige o melhor potencial das áreas funcionais da empresa, sendo, portanto, fundamental um gerenciamento seguro de todas elas, assim como o investimento em tecnologia, seja para competir no mercado externo, com produtos atualizados tecnologicamente e, no mínimo, compatíveis com a oferta de concorrentes internacionais, seja para modernizar seus processos de produção com o objetivo de aumentar a produtividade e competitividade.
No comércio internacional, as modalidades de pagamento e a logística são mais complexas que no comércio interno, o que implica aumento do prazo do ciclo de produção, venda e recebimento do pagamento, e demanda maior capital de giro da empresa exportadora para a manutenção desse ciclo.
Ao pensar em exportação, qualquer empreendedor deve considerar a operação completa — compra da matéria-prima, produção, saída do produto da fábrica, chegada ao consumidor ou usuário final no país de destino — e, ao mesmo tempo, manter ou adequar os serviços que oferece aos clientes no Brasil, mesmo que parte desse trabalho seja terceirizada. Para muitos produtos, não basta encontrar um importador-distribuidor, é necessário definir quem prestará a assistência técnica, a reposição de peças, os serviços pós-venda etc. e como eles serão prestados. Conhecer a legislação e a burocracia do mercado-alvo é também essencial às operações de comércio internacional. A empresa interessada em acessar mercados externos deve ter pessoal próprio capacitado ou contratar assessoria para auxiliá-la na elaboração e na execução de seu projeto de comércio exterior.
Internet: www.sebrae.com.br (com adaptações)
Texto CB1A1-I
A decisão de atuar em mercados externos é uma escolha estratégica que implica competitividade, condição que exige o melhor potencial das áreas funcionais da empresa, sendo, portanto, fundamental um gerenciamento seguro de todas elas, assim como o investimento em tecnologia, seja para competir no mercado externo, com produtos atualizados tecnologicamente e, no mínimo, compatíveis com a oferta de concorrentes internacionais, seja para modernizar seus processos de produção com o objetivo de aumentar a produtividade e competitividade.
No comércio internacional, as modalidades de pagamento e a logística são mais complexas que no comércio interno, o que implica aumento do prazo do ciclo de produção, venda e recebimento do pagamento, e demanda maior capital de giro da empresa exportadora para a manutenção desse ciclo.
Ao pensar em exportação, qualquer empreendedor deve considerar a operação completa — compra da matéria-prima, produção, saída do produto da fábrica, chegada ao consumidor ou usuário final no país de destino — e, ao mesmo tempo, manter ou adequar os serviços que oferece aos clientes no Brasil, mesmo que parte desse trabalho seja terceirizada. Para muitos produtos, não basta encontrar um importador-distribuidor, é necessário definir quem prestará a assistência técnica, a reposição de peças, os serviços pós-venda etc. e como eles serão prestados. Conhecer a legislação e a burocracia do mercado-alvo é também essencial às operações de comércio internacional. A empresa interessada em acessar mercados externos deve ter pessoal próprio capacitado ou contratar assessoria para auxiliá-la na elaboração e na execução de seu projeto de comércio exterior.
Internet: www.sebrae.com.br (com adaptações)
Por seu escopo, esse tipo de trabalho deve observar as orientações para realização de auditoria:
Nesse caso, ao elaborar o seu relatório, o auditor deve:
Uma maneira adequada de mitigar esse risco é:
Nos trabalhos de auditoria interna, o grau adequado de independência:
Para obter esse tipo de evidência, uma técnica recomendada é:
Assim, o direito de acesso à informação não é absoluto, de forma que entre os direitos previstos na Lei de Acesso à Informação NÃO se inclui o de obter:
A partir do detalhamento dessa estrutura da codificação, a identificação do tipo permite segregar uma receita em:
À luz dos preceitos fiscais dispostos na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), é correto afirmar que:
O trecho a seguir foi extraído da LDO da União para o exercício de 2020: “As prioridades e as metas da administração pública federal para o exercício de 2020, atendidas as despesas obrigatórias e as de funcionamento dos órgãos e das entidades que integram os Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, serão estabelecidas no Anexo VIII e na Lei do Plano Plurianual 2020- 2023”.
À luz dos objetivos e dos conteúdos a serem definidos na LDO, o trecho destacado evidencia que: