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Se a nossa existência não tem por fim imediato a dor, pode-se dizer que não tem razão alguma de ser no mundo. Porque é absurdo admitir que a dor sem fim que nasce da miséria inerente à vida e enche o mundo seja apenas um puro acidente, e não o próprio fim. Cada desgraça particular parece, é certo, uma exceção, mas a desgraça geral é a regra.
Assim como um regato corre sem ímpetos enquanto não encontra obstáculos, do mesmo modo, na natureza animal, a vida corre inconsciente e descuidosa quando coisa alguma se lhe opõe à vontade. Se a atenção desperta, é porque a vontade não era livre e se produziu algum choque. Tudo o que se ergue em frente da nossa vontade, tudo o que a contraria ou lhe resiste, isto é, tudo o que há de desagradável e de doloroso, sentimo-lo ato contínuo e muito nitidamente. Não nos atentamos à saúde geral do nosso corpo, mas notamos o ponto ligeiro onde o sapato nos molesta; não apreciamos o conjunto próspero dos nossos negócios, e só pensamos numa ninharia insignificante que nos desgosta. – O bem-estar e a felicidade são, portanto, negativos, só a dor é positiva.
Não conheço nada mais absurdo que a maior parte dos sistemas metafísicos, que explicam o mal como uma coisa negativa; só ele, pelo contrário, é positivo, visto que se faz sentir… O bem, a felicidade, a satisfação são negativos, porque não fazem senão suprimir um desejo e terminar um desgosto.
Acrescente-se a isso que, em geral, achamos as alegrias abaixo da nossa expectativa, ao passo que as dores a excedem sobremaneira.
Se quereis num momento esclarecer-vos a esse respeito, e saber se o prazer é superior ao desgosto, ou se apenas se compensam, comparai a impressão do animal que devora outro com a impressão do que é devorado.
SCHOPENHAUER, Arthur. As dores do mundo. Tradução de Jair Barboza. São Paulo: Martins Fontes, 2005. p. 1.
Leia o texto abaixo para responder às questão:
Governo institui nova Política Nacional de Educação Especial Inclusiva
O governo federal publicou nesta terça-feira (21/10/25) um decreto que institui a Política Nacional de Educação Especial Inclusiva e, paralelamente, cria a Rede Nacional de Educação Especial Inclusiva. O objetivo do documento é fortalecer a inclusão escolar de estudantes com deficiência, transtorno do espectro autista (TEA) e aqueles com altas habilidades ou superdotação.
A nova política visa garantir que esses alunos sejam incluídos em turmas regulares e escolas comuns em todos os níveis de ensino. Segundo o pedagogo e ativista pelo direito das pessoas com deficiência, Ivan Baron, o decreto estabelece um marco que organiza as iniciativas da área para combater a discriminação e a evasão escolar desse público.
Princípios e Suporte Especializado
Entre os princípios fundamentais da nova política estão a garantia de acessibilidade e o desenvolvimento de tecnologias assistivas. Baron considerou que o decreto reflete um investimento do Ministério da Educação (MEC) na implementação de salas de recursos multifuncionais e na formação de professores.
O pedagogo destaca que a política oferece um reforço crucial para que alunos com deficiência estudem nas turmas regulares, atuando no suporte para o atendimento educacional especializado. O atendimento educacional especializado é definido pelo decreto como uma atividade pedagógica complementar ou suplementar à escolarização. Esse serviço deve estar integrado ao projeto político-pedagógico das escolas e contar com a participação da família e dos estudantes. O texto enfatiza que a matrícula neste serviço especializado não substitui a matrícula na classe comum.
Foco na Formação e Governança
A nova política estabelece que os professores do atendimento especializado devem possuir formação inicial para a docência e, preferencialmente, formação específica em educação especial inclusiva.
Ivan Baron avaliou que o decreto inova ao criar a rede de governança e ao definir com mais clareza o papel do professor do atendimento especializado e dos profissionais de apoio. A criação da Rede Nacional de Educação Especial Inclusiva é vista pelo ativista como a garantia de que as diretrizes se concretizem nas escolas. “Ou seja, não é só papel”, afirmou Baron, indicando um compromisso com a implementação prática da inclusão.
(Por Luiz Claudio Ferreira. https://www.msn.com/pt-br/noticias/noticias/governo-institui-nova-pol%C3%ADtica-nacional-de-educa%C3%A7%C3%A3oespecial-inclusiva. 23/10/2025)
Leia o texto abaixo para responder às questão:
Governo institui nova Política Nacional de Educação Especial Inclusiva
O governo federal publicou nesta terça-feira (21/10/25) um decreto que institui a Política Nacional de Educação Especial Inclusiva e, paralelamente, cria a Rede Nacional de Educação Especial Inclusiva. O objetivo do documento é fortalecer a inclusão escolar de estudantes com deficiência, transtorno do espectro autista (TEA) e aqueles com altas habilidades ou superdotação.
A nova política visa garantir que esses alunos sejam incluídos em turmas regulares e escolas comuns em todos os níveis de ensino. Segundo o pedagogo e ativista pelo direito das pessoas com deficiência, Ivan Baron, o decreto estabelece um marco que organiza as iniciativas da área para combater a discriminação e a evasão escolar desse público.
Princípios e Suporte Especializado
Entre os princípios fundamentais da nova política estão a garantia de acessibilidade e o desenvolvimento de tecnologias assistivas. Baron considerou que o decreto reflete um investimento do Ministério da Educação (MEC) na implementação de salas de recursos multifuncionais e na formação de professores.
O pedagogo destaca que a política oferece um reforço crucial para que alunos com deficiência estudem nas turmas regulares, atuando no suporte para o atendimento educacional especializado. O atendimento educacional especializado é definido pelo decreto como uma atividade pedagógica complementar ou suplementar à escolarização. Esse serviço deve estar integrado ao projeto político-pedagógico das escolas e contar com a participação da família e dos estudantes. O texto enfatiza que a matrícula neste serviço especializado não substitui a matrícula na classe comum.
Foco na Formação e Governança
A nova política estabelece que os professores do atendimento especializado devem possuir formação inicial para a docência e, preferencialmente, formação específica em educação especial inclusiva.
Ivan Baron avaliou que o decreto inova ao criar a rede de governança e ao definir com mais clareza o papel do professor do atendimento especializado e dos profissionais de apoio. A criação da Rede Nacional de Educação Especial Inclusiva é vista pelo ativista como a garantia de que as diretrizes se concretizem nas escolas. “Ou seja, não é só papel”, afirmou Baron, indicando um compromisso com a implementação prática da inclusão.
(Por Luiz Claudio Ferreira. https://www.msn.com/pt-br/noticias/noticias/governo-institui-nova-pol%C3%ADtica-nacional-de-educa%C3%A7%C3%A3oespecial-inclusiva. 23/10/2025)
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Governo institui nova Política Nacional de Educação Especial Inclusiva
O governo federal publicou nesta terça-feira (21/10/25) um decreto que institui a Política Nacional de Educação Especial Inclusiva e, paralelamente, cria a Rede Nacional de Educação Especial Inclusiva. O objetivo do documento é fortalecer a inclusão escolar de estudantes com deficiência, transtorno do espectro autista (TEA) e aqueles com altas habilidades ou superdotação.
A nova política visa garantir que esses alunos sejam incluídos em turmas regulares e escolas comuns em todos os níveis de ensino. Segundo o pedagogo e ativista pelo direito das pessoas com deficiência, Ivan Baron, o decreto estabelece um marco que organiza as iniciativas da área para combater a discriminação e a evasão escolar desse público.
Princípios e Suporte Especializado
Entre os princípios fundamentais da nova política estão a garantia de acessibilidade e o desenvolvimento de tecnologias assistivas. Baron considerou que o decreto reflete um investimento do Ministério da Educação (MEC) na implementação de salas de recursos multifuncionais e na formação de professores.
O pedagogo destaca que a política oferece um reforço crucial para que alunos com deficiência estudem nas turmas regulares, atuando no suporte para o atendimento educacional especializado. O atendimento educacional especializado é definido pelo decreto como uma atividade pedagógica complementar ou suplementar à escolarização. Esse serviço deve estar integrado ao projeto político-pedagógico das escolas e contar com a participação da família e dos estudantes. O texto enfatiza que a matrícula neste serviço especializado não substitui a matrícula na classe comum.
Foco na Formação e Governança
A nova política estabelece que os professores do atendimento especializado devem possuir formação inicial para a docência e, preferencialmente, formação específica em educação especial inclusiva.
Ivan Baron avaliou que o decreto inova ao criar a rede de governança e ao definir com mais clareza o papel do professor do atendimento especializado e dos profissionais de apoio. A criação da Rede Nacional de Educação Especial Inclusiva é vista pelo ativista como a garantia de que as diretrizes se concretizem nas escolas. “Ou seja, não é só papel”, afirmou Baron, indicando um compromisso com a implementação prática da inclusão.
(Por Luiz Claudio Ferreira. https://www.msn.com/pt-br/noticias/noticias/governo-institui-nova-pol%C3%ADtica-nacional-de-educa%C3%A7%C3%A3oespecial-inclusiva. 23/10/2025)
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Governo institui nova Política Nacional de Educação Especial Inclusiva
O governo federal publicou nesta terça-feira (21/10/25) um decreto que institui a Política Nacional de Educação Especial Inclusiva e, paralelamente, cria a Rede Nacional de Educação Especial Inclusiva. O objetivo do documento é fortalecer a inclusão escolar de estudantes com deficiência, transtorno do espectro autista (TEA) e aqueles com altas habilidades ou superdotação.
A nova política visa garantir que esses alunos sejam incluídos em turmas regulares e escolas comuns em todos os níveis de ensino. Segundo o pedagogo e ativista pelo direito das pessoas com deficiência, Ivan Baron, o decreto estabelece um marco que organiza as iniciativas da área para combater a discriminação e a evasão escolar desse público.
Princípios e Suporte Especializado
Entre os princípios fundamentais da nova política estão a garantia de acessibilidade e o desenvolvimento de tecnologias assistivas. Baron considerou que o decreto reflete um investimento do Ministério da Educação (MEC) na implementação de salas de recursos multifuncionais e na formação de professores.
O pedagogo destaca que a política oferece um reforço crucial para que alunos com deficiência estudem nas turmas regulares, atuando no suporte para o atendimento educacional especializado. O atendimento educacional especializado é definido pelo decreto como uma atividade pedagógica complementar ou suplementar à escolarização. Esse serviço deve estar integrado ao projeto político-pedagógico das escolas e contar com a participação da família e dos estudantes. O texto enfatiza que a matrícula neste serviço especializado não substitui a matrícula na classe comum.
Foco na Formação e Governança
A nova política estabelece que os professores do atendimento especializado devem possuir formação inicial para a docência e, preferencialmente, formação específica em educação especial inclusiva.
Ivan Baron avaliou que o decreto inova ao criar a rede de governança e ao definir com mais clareza o papel do professor do atendimento especializado e dos profissionais de apoio. A criação da Rede Nacional de Educação Especial Inclusiva é vista pelo ativista como a garantia de que as diretrizes se concretizem nas escolas. “Ou seja, não é só papel”, afirmou Baron, indicando um compromisso com a implementação prática da inclusão.
(Por Luiz Claudio Ferreira. https://www.msn.com/pt-br/noticias/noticias/governo-institui-nova-pol%C3%ADtica-nacional-de-educa%C3%A7%C3%A3oespecial-inclusiva. 23/10/2025)
Leia o texto abaixo para responder às questão:
Governo institui nova Política Nacional de Educação Especial Inclusiva
O governo federal publicou nesta terça-feira (21/10/25) um decreto que institui a Política Nacional de Educação Especial Inclusiva e, paralelamente, cria a Rede Nacional de Educação Especial Inclusiva. O objetivo do documento é fortalecer a inclusão escolar de estudantes com deficiência, transtorno do espectro autista (TEA) e aqueles com altas habilidades ou superdotação.
A nova política visa garantir que esses alunos sejam incluídos em turmas regulares e escolas comuns em todos os níveis de ensino. Segundo o pedagogo e ativista pelo direito das pessoas com deficiência, Ivan Baron, o decreto estabelece um marco que organiza as iniciativas da área para combater a discriminação e a evasão escolar desse público.
Princípios e Suporte Especializado
Entre os princípios fundamentais da nova política estão a garantia de acessibilidade e o desenvolvimento de tecnologias assistivas. Baron considerou que o decreto reflete um investimento do Ministério da Educação (MEC) na implementação de salas de recursos multifuncionais e na formação de professores.
O pedagogo destaca que a política oferece um reforço crucial para que alunos com deficiência estudem nas turmas regulares, atuando no suporte para o atendimento educacional especializado. O atendimento educacional especializado é definido pelo decreto como uma atividade pedagógica complementar ou suplementar à escolarização. Esse serviço deve estar integrado ao projeto político-pedagógico das escolas e contar com a participação da família e dos estudantes. O texto enfatiza que a matrícula neste serviço especializado não substitui a matrícula na classe comum.
Foco na Formação e Governança
A nova política estabelece que os professores do atendimento especializado devem possuir formação inicial para a docência e, preferencialmente, formação específica em educação especial inclusiva.
Ivan Baron avaliou que o decreto inova ao criar a rede de governança e ao definir com mais clareza o papel do professor do atendimento especializado e dos profissionais de apoio. A criação da Rede Nacional de Educação Especial Inclusiva é vista pelo ativista como a garantia de que as diretrizes se concretizem nas escolas. “Ou seja, não é só papel”, afirmou Baron, indicando um compromisso com a implementação prática da inclusão.
(Por Luiz Claudio Ferreira. https://www.msn.com/pt-br/noticias/noticias/governo-institui-nova-pol%C3%ADtica-nacional-de-educa%C3%A7%C3%A3oespecial-inclusiva. 23/10/2025)
Sobre a gestão do tempo cirúrgico e práticas de biossegurança, analise as afirmativas a seguir.
I. A duração prolongada de um procedimento cirúrgico pode aumentar o risco de infecção.
II. A equipe cirúrgica deve manter o uso de luvas e máscaras durante todo o procedimento cirúrgico para assegurar a esterilidade e evitar contaminação.
III. A limpeza e a desinfecção das superfícies e equipamentos do centro cirúrgico devem ser realizadas antes e após cada procedimento para minimizar o risco de infecção.
IV. A manutenção da assepsia no campo cirúrgico depende exclusivamente do médico cirurgião, não sendo responsabilidade do instrumentador cirúrgico.
V. Os instrumentos e materiais cirúrgicos podem ser reutilizados sem reesterilização se a cirurgia exceder duas horas, desde que estejam limpos.
Está correto o que se afirma apenas em
I. Cumprir o interstício de dois anos de efetivo exercício no padrão de vencimento em que se encontre.
II. Obter, pelo menos, o grau mínimo de pontos exigidos em Lei na avaliação funcional.
III. Não ser ocupante de cargo do quadro de pessoal permanente da administração indireta do município de Cacoal.
IV. Sendo sua primeira progressão por tempo de serviço, somente será devida após o cumprimento do estágio probatório.
Está correto o que se afirma apenas em