Questões de Concurso Comentadas para técnico de enfermagem

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Ano: 2024 Banca: FUNCERN Órgão: Prefeitura de Carnaúba dos Dantas - RN Provas: FUNCERN - 2024 - Prefeitura de Carnaúba dos Dantas - RN - Assistente Administrativo | FUNCERN - 2024 - Prefeitura de Carnaúba dos Dantas - RN - Técnico em Manutenção de Computadores | FUNCERN - 2024 - Prefeitura de Carnaúba dos Dantas - RN - Tradutor e Intérprete de Libras | FUNCERN - 2024 - Prefeitura de Carnaúba dos Dantas - RN - Agente Comunitário de Saúde | FUNCERN - 2024 - Prefeitura de Carnaúba dos Dantas - RN - Agente de Combate às Endemias | FUNCERN - 2024 - Prefeitura de Carnaúba dos Dantas - RN - Auxiliar de Apoio Pedagógico | FUNCERN - 2024 - Prefeitura de Carnaúba dos Dantas - RN - Auxiliar de Saúde Bucal - ASB | FUNCERN - 2024 - Prefeitura de Carnaúba dos Dantas - RN - Técnico em Análises Clínicas | FUNCERN - 2024 - Prefeitura de Carnaúba dos Dantas - RN - Técnico em Edificações | FUNCERN - 2024 - Prefeitura de Carnaúba dos Dantas - RN - Técnico em Enfermagem | FUNCERN - 2024 - Prefeitura de Carnaúba dos Dantas - RN - Cinegrafista Legislativo | FUNCERN - 2024 - Prefeitura de Carnaúba dos Dantas - RN - Operador de Mídia | FUNCERN - 2024 - Prefeitura de Carnaúba dos Dantas - RN - Técnico Legislativo | FUNCERN - 2024 - Prefeitura de Carnaúba dos Dantas - RN - Técnico Legislativo - Área Legislativa | FUNCERN - 2024 - Prefeitura de Carnaúba dos Dantas - RN - Técnico Legislativo - Apoio em Informática | FUNCERN - 2024 - Prefeitura de Carnaúba dos Dantas - RN - Recepcionista Legislativo | FUNCERN - 2024 - Prefeitura de Carnaúba dos Dantas - RN - Operador de Máquinas Pesadas | FUNCERN - 2024 - Prefeitura de Carnaúba dos Dantas - RN - Cuidador de Pessoa com Deficiência |
Q2373533 Noções de Informática
Ao abrir o navegador Google Chrome e pressionar no teclado CTRL+H, o usuário abrirá a janela de
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Ano: 2024 Banca: FUNCERN Órgão: Prefeitura de Carnaúba dos Dantas - RN Provas: FUNCERN - 2024 - Prefeitura de Carnaúba dos Dantas - RN - Assistente Administrativo | FUNCERN - 2024 - Prefeitura de Carnaúba dos Dantas - RN - Técnico em Manutenção de Computadores | FUNCERN - 2024 - Prefeitura de Carnaúba dos Dantas - RN - Tradutor e Intérprete de Libras | FUNCERN - 2024 - Prefeitura de Carnaúba dos Dantas - RN - Agente Comunitário de Saúde | FUNCERN - 2024 - Prefeitura de Carnaúba dos Dantas - RN - Agente de Combate às Endemias | FUNCERN - 2024 - Prefeitura de Carnaúba dos Dantas - RN - Auxiliar de Apoio Pedagógico | FUNCERN - 2024 - Prefeitura de Carnaúba dos Dantas - RN - Auxiliar de Saúde Bucal - ASB | FUNCERN - 2024 - Prefeitura de Carnaúba dos Dantas - RN - Técnico em Análises Clínicas | FUNCERN - 2024 - Prefeitura de Carnaúba dos Dantas - RN - Técnico em Edificações | FUNCERN - 2024 - Prefeitura de Carnaúba dos Dantas - RN - Técnico em Enfermagem | FUNCERN - 2024 - Prefeitura de Carnaúba dos Dantas - RN - Cinegrafista Legislativo | FUNCERN - 2024 - Prefeitura de Carnaúba dos Dantas - RN - Operador de Mídia | FUNCERN - 2024 - Prefeitura de Carnaúba dos Dantas - RN - Técnico Legislativo | FUNCERN - 2024 - Prefeitura de Carnaúba dos Dantas - RN - Técnico Legislativo - Área Legislativa | FUNCERN - 2024 - Prefeitura de Carnaúba dos Dantas - RN - Técnico Legislativo - Apoio em Informática | FUNCERN - 2024 - Prefeitura de Carnaúba dos Dantas - RN - Recepcionista Legislativo | FUNCERN - 2024 - Prefeitura de Carnaúba dos Dantas - RN - Operador de Máquinas Pesadas | FUNCERN - 2024 - Prefeitura de Carnaúba dos Dantas - RN - Cuidador de Pessoa com Deficiência |
Q2373532 Noções de Informática
Para sublinhar uma palavra no programa Microsoft Word Professional Plus 2016 – PT-BR, o usuário deve utilizar o seguinte atalho do teclado:
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Ano: 2024 Banca: FUNCERN Órgão: Prefeitura de Carnaúba dos Dantas - RN Provas: FUNCERN - 2024 - Prefeitura de Carnaúba dos Dantas - RN - Assistente Administrativo | FUNCERN - 2024 - Prefeitura de Carnaúba dos Dantas - RN - Técnico em Manutenção de Computadores | FUNCERN - 2024 - Prefeitura de Carnaúba dos Dantas - RN - Tradutor e Intérprete de Libras | FUNCERN - 2024 - Prefeitura de Carnaúba dos Dantas - RN - Agente Comunitário de Saúde | FUNCERN - 2024 - Prefeitura de Carnaúba dos Dantas - RN - Agente de Combate às Endemias | FUNCERN - 2024 - Prefeitura de Carnaúba dos Dantas - RN - Auxiliar de Apoio Pedagógico | FUNCERN - 2024 - Prefeitura de Carnaúba dos Dantas - RN - Auxiliar de Saúde Bucal - ASB | FUNCERN - 2024 - Prefeitura de Carnaúba dos Dantas - RN - Técnico em Análises Clínicas | FUNCERN - 2024 - Prefeitura de Carnaúba dos Dantas - RN - Técnico em Edificações | FUNCERN - 2024 - Prefeitura de Carnaúba dos Dantas - RN - Técnico em Enfermagem | FUNCERN - 2024 - Prefeitura de Carnaúba dos Dantas - RN - Cinegrafista Legislativo | FUNCERN - 2024 - Prefeitura de Carnaúba dos Dantas - RN - Operador de Mídia | FUNCERN - 2024 - Prefeitura de Carnaúba dos Dantas - RN - Técnico Legislativo | FUNCERN - 2024 - Prefeitura de Carnaúba dos Dantas - RN - Técnico Legislativo - Área Legislativa | FUNCERN - 2024 - Prefeitura de Carnaúba dos Dantas - RN - Técnico Legislativo - Apoio em Informática | FUNCERN - 2024 - Prefeitura de Carnaúba dos Dantas - RN - Recepcionista Legislativo | FUNCERN - 2024 - Prefeitura de Carnaúba dos Dantas - RN - Operador de Máquinas Pesadas | FUNCERN - 2024 - Prefeitura de Carnaúba dos Dantas - RN - Cuidador de Pessoa com Deficiência |
Q2373531 Noções de Informática
Ao abrir o Explorador de Arquivos do Windows 10 Educacional e selecionar a opção "Documentos" no acesso rápido, o usuário pode criar uma pasta por meio do atalho 
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Ano: 2024 Banca: FUNCERN Órgão: Prefeitura de Carnaúba dos Dantas - RN Provas: FUNCERN - 2024 - Prefeitura de Carnaúba dos Dantas - RN - Assistente Administrativo | FUNCERN - 2024 - Prefeitura de Carnaúba dos Dantas - RN - Técnico em Manutenção de Computadores | FUNCERN - 2024 - Prefeitura de Carnaúba dos Dantas - RN - Tradutor e Intérprete de Libras | FUNCERN - 2024 - Prefeitura de Carnaúba dos Dantas - RN - Agente Comunitário de Saúde | FUNCERN - 2024 - Prefeitura de Carnaúba dos Dantas - RN - Agente de Combate às Endemias | FUNCERN - 2024 - Prefeitura de Carnaúba dos Dantas - RN - Auxiliar de Apoio Pedagógico | FUNCERN - 2024 - Prefeitura de Carnaúba dos Dantas - RN - Auxiliar de Saúde Bucal - ASB | FUNCERN - 2024 - Prefeitura de Carnaúba dos Dantas - RN - Técnico em Análises Clínicas | FUNCERN - 2024 - Prefeitura de Carnaúba dos Dantas - RN - Técnico em Edificações | FUNCERN - 2024 - Prefeitura de Carnaúba dos Dantas - RN - Técnico em Enfermagem | FUNCERN - 2024 - Prefeitura de Carnaúba dos Dantas - RN - Cinegrafista Legislativo | FUNCERN - 2024 - Prefeitura de Carnaúba dos Dantas - RN - Operador de Mídia | FUNCERN - 2024 - Prefeitura de Carnaúba dos Dantas - RN - Técnico Legislativo | FUNCERN - 2024 - Prefeitura de Carnaúba dos Dantas - RN - Técnico Legislativo - Área Legislativa | FUNCERN - 2024 - Prefeitura de Carnaúba dos Dantas - RN - Técnico Legislativo - Apoio em Informática | FUNCERN - 2024 - Prefeitura de Carnaúba dos Dantas - RN - Recepcionista Legislativo | FUNCERN - 2024 - Prefeitura de Carnaúba dos Dantas - RN - Operador de Máquinas Pesadas | FUNCERN - 2024 - Prefeitura de Carnaúba dos Dantas - RN - Cuidador de Pessoa com Deficiência |
Q2373530 Português
Falácia do injustificável

Por Margareth Dalcolmo


            Inacreditável que, em meio a tantos problemas relevantes e preocupações no momento que vivemos, com guerras insanas, recrudescimento de ódios, vilipêndio de culturas, necessidade de reconstruir tanta coisa, e, por outro lado, maravilhas tecnológicas que nos inspiram e desafiam em torná-las acessíveis ao maior número de pessoas, estejamos diante de uma discussão sobre algo tão sobejamente nocivo, em todos os sentidos, como os dispositivos eletrônicos de fumar. Mas o fato é que nas últimas semanas se intensificou o assunto, sob a pressão de produtores e políticos, para que a regulamentação vigente no Brasil desde 2009 e ratificada em 2022 seja revista, liberando a comercialização.

            Independentemente do teor de qualquer argumento, subjetivo ou científico, a configurar uma retórica construída sobre o que poderíamos definir como uma criação do mal, é preciso deixar claro, para os não iniciados nessa já cansada discussão, que após tentativas de captar novos adictos em nicotina, ao longo dos anos, com uso de filtros, seguidas de formulações chamadas “light”, surgem no mercado, nos últimos quinze anos, os dispositivos eletrônicos de fumar. Se fossem apenas suntuários e lúdicos, como tantos outros objetos de consumo da nossa contemporaneidade, seriam aceitáveis. Mas não. Surgiram da obstinação da indústria em lucrar, após a redução do número de fumantes em várias regiões do planeta. Eles não são inocentes, eles não podem ser travestidos de “redutores de danos” em pessoas que querem abandonar os cigarros convencionais, uma vez que contém altas doses de nicotina, que é a substância altamente viciante. Estamos assim a criar novas legiões de dependentes. E aos que nos questionam, então o porquê de ser reaberta essa discussão em consulta pública pela Anvisa, como ora ocorre, por sessenta dias, esclarecemos que esse é um procedimento de boas práticas em processos regulatórios, e não necessariamente modifica o racional.

             O Brasil como país vitorioso em sua pioneira luta contra os cigarros convencionais de direitos individuais, reduzindo substantivamente o número de usuários de quase 40% para menos de 10% da população, também o é na regulação que criou, desde 2009, proibindo a comercialização de qualquer produto de tabaco aquecido em território nacional. É falacioso afirmar que fabricar, gerar empregos e impostos superaria os gastos com saúde em decorrência das doenças.

         É repetitivo afirmar que há consenso entre especialistas que a indústria do tabaco seja responsável por causar dezenas de doenças e 12% dos óbitos no mundo, de acordo com as estimativas da OMS. O uso desses dispositivos desencadeou até mesmo o surgimento de uma nova doença, denominada Evali (Doença Pulmonar Associada aos Produtos de Cigarro eletrônico ou Vaping), que pode levar o paciente à UTI, ou mesmo à morte, em decorrência de insuficiência respiratória. É falacioso afirmar que o Evali foi apenas um surto, ocorrido nos Estados Unidos, causado por concentrações sem controle de substâncias, entre elas o THC.

            É falsa também a informação que a utilização de dispositivos eletrônicos de fumar no país quase quadruplicou em 4 anos. Toda a publicidade para a venda desses produtos não tem como alvo os dependentes do cigarro tradicional, mas sim um novo mercado consumidor composto, principalmente, por jovens, adolescentes e até mesmo crianças. No Brasil, entre estudantes de 13 a 17 anos, 16,8% já experimentaram cigarro eletrônico, segundo a Pesquisa Nacional de Saúde do Escolar (Pense), que contempla o período de 2009 a 2019.

              Na reunião da Diretoria Colegiada da Anvisa dos últimos dias, houve manifestações subjetivas de pessoas, o que não deverá ser considerado em análise técnica frente aos relatórios absolutamente bem documentados com base na cronologia dos fatos científicos e experiências de regulamentação de outros países, apresentados nos votos dos diretores, em particular pelo Diretor Presidente Barra Torres. A Academia Nacional de Medicina também publicou contundente parecer contra qualquer liberação desses produtos.

          Como os senhores da guerra, historicamente não matam, mandam matar e não morrem, mandam morrer, imagino que nenhum dono da poderosa indústria tabageira fume dispositivos eletrônicos ou estimulem que seus filhos o façam, em nome da preservação da saúde e do bem estar e tampouco se permitam a desfaçatez do argumento de “redução de danos”.


Disponível em: https://oglobo.globo.com/blogs/a-hora-da-ciencia/[acesso em dez. de 2023]

É repetitivo afirmar que há consenso entre especialistas que a indústria do tabaco seja responsável por causar dezenas de doenças e 12% dos óbitos no mundo, de acordo com as estimativas da OMS. O uso desses dispositivos desencadeou até mesmo o surgimento de uma nova doença, denominada Evali (Doença Pulmonar Associada aos Produtos de Cigarro eletrônico ou Vaping), que pode levar o paciente à UTI [1], ou mesmo à morte, em decorrência de insuficiência respiratória. É falacioso afirmar que o Evali foi apenas um surto [2], ocorrido nos Estados Unidos, causado por concentrações sem controle de substâncias, entre elas o THC.



Em relação às duas orações em destaque, é correto afirmar:

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Ano: 2024 Banca: FUNCERN Órgão: Prefeitura de Carnaúba dos Dantas - RN Provas: FUNCERN - 2024 - Prefeitura de Carnaúba dos Dantas - RN - Assistente Administrativo | FUNCERN - 2024 - Prefeitura de Carnaúba dos Dantas - RN - Técnico em Manutenção de Computadores | FUNCERN - 2024 - Prefeitura de Carnaúba dos Dantas - RN - Tradutor e Intérprete de Libras | FUNCERN - 2024 - Prefeitura de Carnaúba dos Dantas - RN - Agente Comunitário de Saúde | FUNCERN - 2024 - Prefeitura de Carnaúba dos Dantas - RN - Agente de Combate às Endemias | FUNCERN - 2024 - Prefeitura de Carnaúba dos Dantas - RN - Auxiliar de Apoio Pedagógico | FUNCERN - 2024 - Prefeitura de Carnaúba dos Dantas - RN - Auxiliar de Saúde Bucal - ASB | FUNCERN - 2024 - Prefeitura de Carnaúba dos Dantas - RN - Técnico em Análises Clínicas | FUNCERN - 2024 - Prefeitura de Carnaúba dos Dantas - RN - Técnico em Edificações | FUNCERN - 2024 - Prefeitura de Carnaúba dos Dantas - RN - Técnico em Enfermagem | FUNCERN - 2024 - Prefeitura de Carnaúba dos Dantas - RN - Cinegrafista Legislativo | FUNCERN - 2024 - Prefeitura de Carnaúba dos Dantas - RN - Operador de Mídia | FUNCERN - 2024 - Prefeitura de Carnaúba dos Dantas - RN - Técnico Legislativo | FUNCERN - 2024 - Prefeitura de Carnaúba dos Dantas - RN - Técnico Legislativo - Área Legislativa | FUNCERN - 2024 - Prefeitura de Carnaúba dos Dantas - RN - Técnico Legislativo - Apoio em Informática | FUNCERN - 2024 - Prefeitura de Carnaúba dos Dantas - RN - Recepcionista Legislativo | FUNCERN - 2024 - Prefeitura de Carnaúba dos Dantas - RN - Operador de Máquinas Pesadas | FUNCERN - 2024 - Prefeitura de Carnaúba dos Dantas - RN - Cuidador de Pessoa com Deficiência |
Q2373529 Português
Falácia do injustificável

Por Margareth Dalcolmo


            Inacreditável que, em meio a tantos problemas relevantes e preocupações no momento que vivemos, com guerras insanas, recrudescimento de ódios, vilipêndio de culturas, necessidade de reconstruir tanta coisa, e, por outro lado, maravilhas tecnológicas que nos inspiram e desafiam em torná-las acessíveis ao maior número de pessoas, estejamos diante de uma discussão sobre algo tão sobejamente nocivo, em todos os sentidos, como os dispositivos eletrônicos de fumar. Mas o fato é que nas últimas semanas se intensificou o assunto, sob a pressão de produtores e políticos, para que a regulamentação vigente no Brasil desde 2009 e ratificada em 2022 seja revista, liberando a comercialização.

            Independentemente do teor de qualquer argumento, subjetivo ou científico, a configurar uma retórica construída sobre o que poderíamos definir como uma criação do mal, é preciso deixar claro, para os não iniciados nessa já cansada discussão, que após tentativas de captar novos adictos em nicotina, ao longo dos anos, com uso de filtros, seguidas de formulações chamadas “light”, surgem no mercado, nos últimos quinze anos, os dispositivos eletrônicos de fumar. Se fossem apenas suntuários e lúdicos, como tantos outros objetos de consumo da nossa contemporaneidade, seriam aceitáveis. Mas não. Surgiram da obstinação da indústria em lucrar, após a redução do número de fumantes em várias regiões do planeta. Eles não são inocentes, eles não podem ser travestidos de “redutores de danos” em pessoas que querem abandonar os cigarros convencionais, uma vez que contém altas doses de nicotina, que é a substância altamente viciante. Estamos assim a criar novas legiões de dependentes. E aos que nos questionam, então o porquê de ser reaberta essa discussão em consulta pública pela Anvisa, como ora ocorre, por sessenta dias, esclarecemos que esse é um procedimento de boas práticas em processos regulatórios, e não necessariamente modifica o racional.

             O Brasil como país vitorioso em sua pioneira luta contra os cigarros convencionais de direitos individuais, reduzindo substantivamente o número de usuários de quase 40% para menos de 10% da população, também o é na regulação que criou, desde 2009, proibindo a comercialização de qualquer produto de tabaco aquecido em território nacional. É falacioso afirmar que fabricar, gerar empregos e impostos superaria os gastos com saúde em decorrência das doenças.

         É repetitivo afirmar que há consenso entre especialistas que a indústria do tabaco seja responsável por causar dezenas de doenças e 12% dos óbitos no mundo, de acordo com as estimativas da OMS. O uso desses dispositivos desencadeou até mesmo o surgimento de uma nova doença, denominada Evali (Doença Pulmonar Associada aos Produtos de Cigarro eletrônico ou Vaping), que pode levar o paciente à UTI, ou mesmo à morte, em decorrência de insuficiência respiratória. É falacioso afirmar que o Evali foi apenas um surto, ocorrido nos Estados Unidos, causado por concentrações sem controle de substâncias, entre elas o THC.

            É falsa também a informação que a utilização de dispositivos eletrônicos de fumar no país quase quadruplicou em 4 anos. Toda a publicidade para a venda desses produtos não tem como alvo os dependentes do cigarro tradicional, mas sim um novo mercado consumidor composto, principalmente, por jovens, adolescentes e até mesmo crianças. No Brasil, entre estudantes de 13 a 17 anos, 16,8% já experimentaram cigarro eletrônico, segundo a Pesquisa Nacional de Saúde do Escolar (Pense), que contempla o período de 2009 a 2019.

              Na reunião da Diretoria Colegiada da Anvisa dos últimos dias, houve manifestações subjetivas de pessoas, o que não deverá ser considerado em análise técnica frente aos relatórios absolutamente bem documentados com base na cronologia dos fatos científicos e experiências de regulamentação de outros países, apresentados nos votos dos diretores, em particular pelo Diretor Presidente Barra Torres. A Academia Nacional de Medicina também publicou contundente parecer contra qualquer liberação desses produtos.

          Como os senhores da guerra, historicamente não matam, mandam matar e não morrem, mandam morrer, imagino que nenhum dono da poderosa indústria tabageira fume dispositivos eletrônicos ou estimulem que seus filhos o façam, em nome da preservação da saúde e do bem estar e tampouco se permitam a desfaçatez do argumento de “redução de danos”.


Disponível em: https://oglobo.globo.com/blogs/a-hora-da-ciencia/[acesso em dez. de 2023]
É repetitivo afirmar que há consenso entre especialistas que a indústria do tabaco seja responsável por causar dezenas de doenças e 12% dos óbitos no mundo, de acordo com as estimativas da OMS. O uso desses dispositivos desencadeou até mesmo o surgimento de uma nova doença, denominada Evali (Doença Pulmonar Associada aos Produtos de Cigarro eletrônico ou Vaping), que pode levar o paciente à UTI [1], ou mesmo à morte, em decorrência de insuficiência respiratória. É falacioso afirmar que o Evali foi apenas um surto [2], ocorrido nos Estados Unidos, causado por concentrações sem controle de substâncias, entre elas o THC.



A interligação entre os dois últimos períodos é estabelecida por um conector elíptico. Um conector que pode ser utilizado para esclarecer a relação de sentido é o
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Q2373528 Português
Falácia do injustificável

Por Margareth Dalcolmo


            Inacreditável que, em meio a tantos problemas relevantes e preocupações no momento que vivemos, com guerras insanas, recrudescimento de ódios, vilipêndio de culturas, necessidade de reconstruir tanta coisa, e, por outro lado, maravilhas tecnológicas que nos inspiram e desafiam em torná-las acessíveis ao maior número de pessoas, estejamos diante de uma discussão sobre algo tão sobejamente nocivo, em todos os sentidos, como os dispositivos eletrônicos de fumar. Mas o fato é que nas últimas semanas se intensificou o assunto, sob a pressão de produtores e políticos, para que a regulamentação vigente no Brasil desde 2009 e ratificada em 2022 seja revista, liberando a comercialização.

            Independentemente do teor de qualquer argumento, subjetivo ou científico, a configurar uma retórica construída sobre o que poderíamos definir como uma criação do mal, é preciso deixar claro, para os não iniciados nessa já cansada discussão, que após tentativas de captar novos adictos em nicotina, ao longo dos anos, com uso de filtros, seguidas de formulações chamadas “light”, surgem no mercado, nos últimos quinze anos, os dispositivos eletrônicos de fumar. Se fossem apenas suntuários e lúdicos, como tantos outros objetos de consumo da nossa contemporaneidade, seriam aceitáveis. Mas não. Surgiram da obstinação da indústria em lucrar, após a redução do número de fumantes em várias regiões do planeta. Eles não são inocentes, eles não podem ser travestidos de “redutores de danos” em pessoas que querem abandonar os cigarros convencionais, uma vez que contém altas doses de nicotina, que é a substância altamente viciante. Estamos assim a criar novas legiões de dependentes. E aos que nos questionam, então o porquê de ser reaberta essa discussão em consulta pública pela Anvisa, como ora ocorre, por sessenta dias, esclarecemos que esse é um procedimento de boas práticas em processos regulatórios, e não necessariamente modifica o racional.

             O Brasil como país vitorioso em sua pioneira luta contra os cigarros convencionais de direitos individuais, reduzindo substantivamente o número de usuários de quase 40% para menos de 10% da população, também o é na regulação que criou, desde 2009, proibindo a comercialização de qualquer produto de tabaco aquecido em território nacional. É falacioso afirmar que fabricar, gerar empregos e impostos superaria os gastos com saúde em decorrência das doenças.

         É repetitivo afirmar que há consenso entre especialistas que a indústria do tabaco seja responsável por causar dezenas de doenças e 12% dos óbitos no mundo, de acordo com as estimativas da OMS. O uso desses dispositivos desencadeou até mesmo o surgimento de uma nova doença, denominada Evali (Doença Pulmonar Associada aos Produtos de Cigarro eletrônico ou Vaping), que pode levar o paciente à UTI, ou mesmo à morte, em decorrência de insuficiência respiratória. É falacioso afirmar que o Evali foi apenas um surto, ocorrido nos Estados Unidos, causado por concentrações sem controle de substâncias, entre elas o THC.

            É falsa também a informação que a utilização de dispositivos eletrônicos de fumar no país quase quadruplicou em 4 anos. Toda a publicidade para a venda desses produtos não tem como alvo os dependentes do cigarro tradicional, mas sim um novo mercado consumidor composto, principalmente, por jovens, adolescentes e até mesmo crianças. No Brasil, entre estudantes de 13 a 17 anos, 16,8% já experimentaram cigarro eletrônico, segundo a Pesquisa Nacional de Saúde do Escolar (Pense), que contempla o período de 2009 a 2019.

              Na reunião da Diretoria Colegiada da Anvisa dos últimos dias, houve manifestações subjetivas de pessoas, o que não deverá ser considerado em análise técnica frente aos relatórios absolutamente bem documentados com base na cronologia dos fatos científicos e experiências de regulamentação de outros países, apresentados nos votos dos diretores, em particular pelo Diretor Presidente Barra Torres. A Academia Nacional de Medicina também publicou contundente parecer contra qualquer liberação desses produtos.

          Como os senhores da guerra, historicamente não matam, mandam matar e não morrem, mandam morrer, imagino que nenhum dono da poderosa indústria tabageira fume dispositivos eletrônicos ou estimulem que seus filhos o façam, em nome da preservação da saúde e do bem estar e tampouco se permitam a desfaçatez do argumento de “redução de danos”.


Disponível em: https://oglobo.globo.com/blogs/a-hora-da-ciencia/[acesso em dez. de 2023]

Para responder à questão, analise o parágrafo a seguir. 


É falsa também a informação que a utilização de dispositivos eletrônicos de fumar no país quase quadruplicou em 4 anos. Toda a publicidade para a venda desses produtos não tem como alvo os dependentes do cigarro tradicional, mas sim um novo mercado consumidor composto principalmente por jovens, adolescentes e até mesmo crianças. No Brasil, entre estudantes de 13 a 17 anos, 16,8% já experimentaram cigarro eletrônico, segundo a Pesquisa Nacional de Saúde do Escolar (Pense), que contempla o período de 2009 a 2019.


A palavra “até”, utilizada no parágrafo, trata-se de um

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Por Margareth Dalcolmo


            Inacreditável que, em meio a tantos problemas relevantes e preocupações no momento que vivemos, com guerras insanas, recrudescimento de ódios, vilipêndio de culturas, necessidade de reconstruir tanta coisa, e, por outro lado, maravilhas tecnológicas que nos inspiram e desafiam em torná-las acessíveis ao maior número de pessoas, estejamos diante de uma discussão sobre algo tão sobejamente nocivo, em todos os sentidos, como os dispositivos eletrônicos de fumar. Mas o fato é que nas últimas semanas se intensificou o assunto, sob a pressão de produtores e políticos, para que a regulamentação vigente no Brasil desde 2009 e ratificada em 2022 seja revista, liberando a comercialização.

            Independentemente do teor de qualquer argumento, subjetivo ou científico, a configurar uma retórica construída sobre o que poderíamos definir como uma criação do mal, é preciso deixar claro, para os não iniciados nessa já cansada discussão, que após tentativas de captar novos adictos em nicotina, ao longo dos anos, com uso de filtros, seguidas de formulações chamadas “light”, surgem no mercado, nos últimos quinze anos, os dispositivos eletrônicos de fumar. Se fossem apenas suntuários e lúdicos, como tantos outros objetos de consumo da nossa contemporaneidade, seriam aceitáveis. Mas não. Surgiram da obstinação da indústria em lucrar, após a redução do número de fumantes em várias regiões do planeta. Eles não são inocentes, eles não podem ser travestidos de “redutores de danos” em pessoas que querem abandonar os cigarros convencionais, uma vez que contém altas doses de nicotina, que é a substância altamente viciante. Estamos assim a criar novas legiões de dependentes. E aos que nos questionam, então o porquê de ser reaberta essa discussão em consulta pública pela Anvisa, como ora ocorre, por sessenta dias, esclarecemos que esse é um procedimento de boas práticas em processos regulatórios, e não necessariamente modifica o racional.

             O Brasil como país vitorioso em sua pioneira luta contra os cigarros convencionais de direitos individuais, reduzindo substantivamente o número de usuários de quase 40% para menos de 10% da população, também o é na regulação que criou, desde 2009, proibindo a comercialização de qualquer produto de tabaco aquecido em território nacional. É falacioso afirmar que fabricar, gerar empregos e impostos superaria os gastos com saúde em decorrência das doenças.

         É repetitivo afirmar que há consenso entre especialistas que a indústria do tabaco seja responsável por causar dezenas de doenças e 12% dos óbitos no mundo, de acordo com as estimativas da OMS. O uso desses dispositivos desencadeou até mesmo o surgimento de uma nova doença, denominada Evali (Doença Pulmonar Associada aos Produtos de Cigarro eletrônico ou Vaping), que pode levar o paciente à UTI, ou mesmo à morte, em decorrência de insuficiência respiratória. É falacioso afirmar que o Evali foi apenas um surto, ocorrido nos Estados Unidos, causado por concentrações sem controle de substâncias, entre elas o THC.

            É falsa também a informação que a utilização de dispositivos eletrônicos de fumar no país quase quadruplicou em 4 anos. Toda a publicidade para a venda desses produtos não tem como alvo os dependentes do cigarro tradicional, mas sim um novo mercado consumidor composto, principalmente, por jovens, adolescentes e até mesmo crianças. No Brasil, entre estudantes de 13 a 17 anos, 16,8% já experimentaram cigarro eletrônico, segundo a Pesquisa Nacional de Saúde do Escolar (Pense), que contempla o período de 2009 a 2019.

              Na reunião da Diretoria Colegiada da Anvisa dos últimos dias, houve manifestações subjetivas de pessoas, o que não deverá ser considerado em análise técnica frente aos relatórios absolutamente bem documentados com base na cronologia dos fatos científicos e experiências de regulamentação de outros países, apresentados nos votos dos diretores, em particular pelo Diretor Presidente Barra Torres. A Academia Nacional de Medicina também publicou contundente parecer contra qualquer liberação desses produtos.

          Como os senhores da guerra, historicamente não matam, mandam matar e não morrem, mandam morrer, imagino que nenhum dono da poderosa indústria tabageira fume dispositivos eletrônicos ou estimulem que seus filhos o façam, em nome da preservação da saúde e do bem estar e tampouco se permitam a desfaçatez do argumento de “redução de danos”.


Disponível em: https://oglobo.globo.com/blogs/a-hora-da-ciencia/[acesso em dez. de 2023]
É falsa também a informação que a utilização de dispositivos eletrônicos de fumar no país quase quadruplicou em 4 anos. Toda a publicidade para a venda desses produtos não tem como alvo os dependentes do cigarro tradicional, mas sim um novo mercado consumidor composto principalmente por jovens, adolescentes e até mesmo crianças. No Brasil, entre estudantes de 13 a 17 anos, 16,8% já experimentaram cigarro eletrônico, segundo a Pesquisa Nacional de Saúde do Escolar (Pense), que contempla o período de 2009 a 2019. 




No último período do trecho, há uma
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Ano: 2024 Banca: FUNCERN Órgão: Prefeitura de Carnaúba dos Dantas - RN Provas: FUNCERN - 2024 - Prefeitura de Carnaúba dos Dantas - RN - Assistente Administrativo | FUNCERN - 2024 - Prefeitura de Carnaúba dos Dantas - RN - Técnico em Manutenção de Computadores | FUNCERN - 2024 - Prefeitura de Carnaúba dos Dantas - RN - Tradutor e Intérprete de Libras | FUNCERN - 2024 - Prefeitura de Carnaúba dos Dantas - RN - Agente Comunitário de Saúde | FUNCERN - 2024 - Prefeitura de Carnaúba dos Dantas - RN - Agente de Combate às Endemias | FUNCERN - 2024 - Prefeitura de Carnaúba dos Dantas - RN - Auxiliar de Apoio Pedagógico | FUNCERN - 2024 - Prefeitura de Carnaúba dos Dantas - RN - Auxiliar de Saúde Bucal - ASB | FUNCERN - 2024 - Prefeitura de Carnaúba dos Dantas - RN - Técnico em Análises Clínicas | FUNCERN - 2024 - Prefeitura de Carnaúba dos Dantas - RN - Técnico em Edificações | FUNCERN - 2024 - Prefeitura de Carnaúba dos Dantas - RN - Técnico em Enfermagem | FUNCERN - 2024 - Prefeitura de Carnaúba dos Dantas - RN - Cinegrafista Legislativo | FUNCERN - 2024 - Prefeitura de Carnaúba dos Dantas - RN - Operador de Mídia | FUNCERN - 2024 - Prefeitura de Carnaúba dos Dantas - RN - Técnico Legislativo | FUNCERN - 2024 - Prefeitura de Carnaúba dos Dantas - RN - Técnico Legislativo - Área Legislativa | FUNCERN - 2024 - Prefeitura de Carnaúba dos Dantas - RN - Técnico Legislativo - Apoio em Informática | FUNCERN - 2024 - Prefeitura de Carnaúba dos Dantas - RN - Recepcionista Legislativo | FUNCERN - 2024 - Prefeitura de Carnaúba dos Dantas - RN - Operador de Máquinas Pesadas | FUNCERN - 2024 - Prefeitura de Carnaúba dos Dantas - RN - Cuidador de Pessoa com Deficiência |
Q2373526 Português
Falácia do injustificável

Por Margareth Dalcolmo


            Inacreditável que, em meio a tantos problemas relevantes e preocupações no momento que vivemos, com guerras insanas, recrudescimento de ódios, vilipêndio de culturas, necessidade de reconstruir tanta coisa, e, por outro lado, maravilhas tecnológicas que nos inspiram e desafiam em torná-las acessíveis ao maior número de pessoas, estejamos diante de uma discussão sobre algo tão sobejamente nocivo, em todos os sentidos, como os dispositivos eletrônicos de fumar. Mas o fato é que nas últimas semanas se intensificou o assunto, sob a pressão de produtores e políticos, para que a regulamentação vigente no Brasil desde 2009 e ratificada em 2022 seja revista, liberando a comercialização.

            Independentemente do teor de qualquer argumento, subjetivo ou científico, a configurar uma retórica construída sobre o que poderíamos definir como uma criação do mal, é preciso deixar claro, para os não iniciados nessa já cansada discussão, que após tentativas de captar novos adictos em nicotina, ao longo dos anos, com uso de filtros, seguidas de formulações chamadas “light”, surgem no mercado, nos últimos quinze anos, os dispositivos eletrônicos de fumar. Se fossem apenas suntuários e lúdicos, como tantos outros objetos de consumo da nossa contemporaneidade, seriam aceitáveis. Mas não. Surgiram da obstinação da indústria em lucrar, após a redução do número de fumantes em várias regiões do planeta. Eles não são inocentes, eles não podem ser travestidos de “redutores de danos” em pessoas que querem abandonar os cigarros convencionais, uma vez que contém altas doses de nicotina, que é a substância altamente viciante. Estamos assim a criar novas legiões de dependentes. E aos que nos questionam, então o porquê de ser reaberta essa discussão em consulta pública pela Anvisa, como ora ocorre, por sessenta dias, esclarecemos que esse é um procedimento de boas práticas em processos regulatórios, e não necessariamente modifica o racional.

             O Brasil como país vitorioso em sua pioneira luta contra os cigarros convencionais de direitos individuais, reduzindo substantivamente o número de usuários de quase 40% para menos de 10% da população, também o é na regulação que criou, desde 2009, proibindo a comercialização de qualquer produto de tabaco aquecido em território nacional. É falacioso afirmar que fabricar, gerar empregos e impostos superaria os gastos com saúde em decorrência das doenças.

         É repetitivo afirmar que há consenso entre especialistas que a indústria do tabaco seja responsável por causar dezenas de doenças e 12% dos óbitos no mundo, de acordo com as estimativas da OMS. O uso desses dispositivos desencadeou até mesmo o surgimento de uma nova doença, denominada Evali (Doença Pulmonar Associada aos Produtos de Cigarro eletrônico ou Vaping), que pode levar o paciente à UTI, ou mesmo à morte, em decorrência de insuficiência respiratória. É falacioso afirmar que o Evali foi apenas um surto, ocorrido nos Estados Unidos, causado por concentrações sem controle de substâncias, entre elas o THC.

            É falsa também a informação que a utilização de dispositivos eletrônicos de fumar no país quase quadruplicou em 4 anos. Toda a publicidade para a venda desses produtos não tem como alvo os dependentes do cigarro tradicional, mas sim um novo mercado consumidor composto, principalmente, por jovens, adolescentes e até mesmo crianças. No Brasil, entre estudantes de 13 a 17 anos, 16,8% já experimentaram cigarro eletrônico, segundo a Pesquisa Nacional de Saúde do Escolar (Pense), que contempla o período de 2009 a 2019.

              Na reunião da Diretoria Colegiada da Anvisa dos últimos dias, houve manifestações subjetivas de pessoas, o que não deverá ser considerado em análise técnica frente aos relatórios absolutamente bem documentados com base na cronologia dos fatos científicos e experiências de regulamentação de outros países, apresentados nos votos dos diretores, em particular pelo Diretor Presidente Barra Torres. A Academia Nacional de Medicina também publicou contundente parecer contra qualquer liberação desses produtos.

          Como os senhores da guerra, historicamente não matam, mandam matar e não morrem, mandam morrer, imagino que nenhum dono da poderosa indústria tabageira fume dispositivos eletrônicos ou estimulem que seus filhos o façam, em nome da preservação da saúde e do bem estar e tampouco se permitam a desfaçatez do argumento de “redução de danos”.


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Considere o período a seguir.

Eles não são inocentes, eles não podem ser travestidos de “redutores de danos” em pessoas que querem abandonar os cigarros convencionais, uma vez que contém altas doses de nicotina, que é a substância altamente viciante.

As aspas foram utilizadas para demarcar uma
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Falácia do injustificável

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            Inacreditável que, em meio a tantos problemas relevantes e preocupações no momento que vivemos, com guerras insanas, recrudescimento de ódios, vilipêndio de culturas, necessidade de reconstruir tanta coisa, e, por outro lado, maravilhas tecnológicas que nos inspiram e desafiam em torná-las acessíveis ao maior número de pessoas, estejamos diante de uma discussão sobre algo tão sobejamente nocivo, em todos os sentidos, como os dispositivos eletrônicos de fumar. Mas o fato é que nas últimas semanas se intensificou o assunto, sob a pressão de produtores e políticos, para que a regulamentação vigente no Brasil desde 2009 e ratificada em 2022 seja revista, liberando a comercialização.

            Independentemente do teor de qualquer argumento, subjetivo ou científico, a configurar uma retórica construída sobre o que poderíamos definir como uma criação do mal, é preciso deixar claro, para os não iniciados nessa já cansada discussão, que após tentativas de captar novos adictos em nicotina, ao longo dos anos, com uso de filtros, seguidas de formulações chamadas “light”, surgem no mercado, nos últimos quinze anos, os dispositivos eletrônicos de fumar. Se fossem apenas suntuários e lúdicos, como tantos outros objetos de consumo da nossa contemporaneidade, seriam aceitáveis. Mas não. Surgiram da obstinação da indústria em lucrar, após a redução do número de fumantes em várias regiões do planeta. Eles não são inocentes, eles não podem ser travestidos de “redutores de danos” em pessoas que querem abandonar os cigarros convencionais, uma vez que contém altas doses de nicotina, que é a substância altamente viciante. Estamos assim a criar novas legiões de dependentes. E aos que nos questionam, então o porquê de ser reaberta essa discussão em consulta pública pela Anvisa, como ora ocorre, por sessenta dias, esclarecemos que esse é um procedimento de boas práticas em processos regulatórios, e não necessariamente modifica o racional.

             O Brasil como país vitorioso em sua pioneira luta contra os cigarros convencionais de direitos individuais, reduzindo substantivamente o número de usuários de quase 40% para menos de 10% da população, também o é na regulação que criou, desde 2009, proibindo a comercialização de qualquer produto de tabaco aquecido em território nacional. É falacioso afirmar que fabricar, gerar empregos e impostos superaria os gastos com saúde em decorrência das doenças.

         É repetitivo afirmar que há consenso entre especialistas que a indústria do tabaco seja responsável por causar dezenas de doenças e 12% dos óbitos no mundo, de acordo com as estimativas da OMS. O uso desses dispositivos desencadeou até mesmo o surgimento de uma nova doença, denominada Evali (Doença Pulmonar Associada aos Produtos de Cigarro eletrônico ou Vaping), que pode levar o paciente à UTI, ou mesmo à morte, em decorrência de insuficiência respiratória. É falacioso afirmar que o Evali foi apenas um surto, ocorrido nos Estados Unidos, causado por concentrações sem controle de substâncias, entre elas o THC.

            É falsa também a informação que a utilização de dispositivos eletrônicos de fumar no país quase quadruplicou em 4 anos. Toda a publicidade para a venda desses produtos não tem como alvo os dependentes do cigarro tradicional, mas sim um novo mercado consumidor composto, principalmente, por jovens, adolescentes e até mesmo crianças. No Brasil, entre estudantes de 13 a 17 anos, 16,8% já experimentaram cigarro eletrônico, segundo a Pesquisa Nacional de Saúde do Escolar (Pense), que contempla o período de 2009 a 2019.

              Na reunião da Diretoria Colegiada da Anvisa dos últimos dias, houve manifestações subjetivas de pessoas, o que não deverá ser considerado em análise técnica frente aos relatórios absolutamente bem documentados com base na cronologia dos fatos científicos e experiências de regulamentação de outros países, apresentados nos votos dos diretores, em particular pelo Diretor Presidente Barra Torres. A Academia Nacional de Medicina também publicou contundente parecer contra qualquer liberação desses produtos.

          Como os senhores da guerra, historicamente não matam, mandam matar e não morrem, mandam morrer, imagino que nenhum dono da poderosa indústria tabageira fume dispositivos eletrônicos ou estimulem que seus filhos o façam, em nome da preservação da saúde e do bem estar e tampouco se permitam a desfaçatez do argumento de “redução de danos”.


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O título “Falácia do injustificável” remete ao fato de se
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Ano: 2024 Banca: FUNCERN Órgão: Prefeitura de Carnaúba dos Dantas - RN Provas: FUNCERN - 2024 - Prefeitura de Carnaúba dos Dantas - RN - Assistente Administrativo | FUNCERN - 2024 - Prefeitura de Carnaúba dos Dantas - RN - Técnico em Manutenção de Computadores | FUNCERN - 2024 - Prefeitura de Carnaúba dos Dantas - RN - Tradutor e Intérprete de Libras | FUNCERN - 2024 - Prefeitura de Carnaúba dos Dantas - RN - Agente Comunitário de Saúde | FUNCERN - 2024 - Prefeitura de Carnaúba dos Dantas - RN - Agente de Combate às Endemias | FUNCERN - 2024 - Prefeitura de Carnaúba dos Dantas - RN - Auxiliar de Apoio Pedagógico | FUNCERN - 2024 - Prefeitura de Carnaúba dos Dantas - RN - Auxiliar de Saúde Bucal - ASB | FUNCERN - 2024 - Prefeitura de Carnaúba dos Dantas - RN - Técnico em Análises Clínicas | FUNCERN - 2024 - Prefeitura de Carnaúba dos Dantas - RN - Técnico em Edificações | FUNCERN - 2024 - Prefeitura de Carnaúba dos Dantas - RN - Técnico em Enfermagem | FUNCERN - 2024 - Prefeitura de Carnaúba dos Dantas - RN - Cinegrafista Legislativo | FUNCERN - 2024 - Prefeitura de Carnaúba dos Dantas - RN - Operador de Mídia | FUNCERN - 2024 - Prefeitura de Carnaúba dos Dantas - RN - Técnico Legislativo | FUNCERN - 2024 - Prefeitura de Carnaúba dos Dantas - RN - Técnico Legislativo - Área Legislativa | FUNCERN - 2024 - Prefeitura de Carnaúba dos Dantas - RN - Técnico Legislativo - Apoio em Informática | FUNCERN - 2024 - Prefeitura de Carnaúba dos Dantas - RN - Recepcionista Legislativo | FUNCERN - 2024 - Prefeitura de Carnaúba dos Dantas - RN - Operador de Máquinas Pesadas | FUNCERN - 2024 - Prefeitura de Carnaúba dos Dantas - RN - Cuidador de Pessoa com Deficiência |
Q2373524 Português
Falácia do injustificável

Por Margareth Dalcolmo


            Inacreditável que, em meio a tantos problemas relevantes e preocupações no momento que vivemos, com guerras insanas, recrudescimento de ódios, vilipêndio de culturas, necessidade de reconstruir tanta coisa, e, por outro lado, maravilhas tecnológicas que nos inspiram e desafiam em torná-las acessíveis ao maior número de pessoas, estejamos diante de uma discussão sobre algo tão sobejamente nocivo, em todos os sentidos, como os dispositivos eletrônicos de fumar. Mas o fato é que nas últimas semanas se intensificou o assunto, sob a pressão de produtores e políticos, para que a regulamentação vigente no Brasil desde 2009 e ratificada em 2022 seja revista, liberando a comercialização.

            Independentemente do teor de qualquer argumento, subjetivo ou científico, a configurar uma retórica construída sobre o que poderíamos definir como uma criação do mal, é preciso deixar claro, para os não iniciados nessa já cansada discussão, que após tentativas de captar novos adictos em nicotina, ao longo dos anos, com uso de filtros, seguidas de formulações chamadas “light”, surgem no mercado, nos últimos quinze anos, os dispositivos eletrônicos de fumar. Se fossem apenas suntuários e lúdicos, como tantos outros objetos de consumo da nossa contemporaneidade, seriam aceitáveis. Mas não. Surgiram da obstinação da indústria em lucrar, após a redução do número de fumantes em várias regiões do planeta. Eles não são inocentes, eles não podem ser travestidos de “redutores de danos” em pessoas que querem abandonar os cigarros convencionais, uma vez que contém altas doses de nicotina, que é a substância altamente viciante. Estamos assim a criar novas legiões de dependentes. E aos que nos questionam, então o porquê de ser reaberta essa discussão em consulta pública pela Anvisa, como ora ocorre, por sessenta dias, esclarecemos que esse é um procedimento de boas práticas em processos regulatórios, e não necessariamente modifica o racional.

             O Brasil como país vitorioso em sua pioneira luta contra os cigarros convencionais de direitos individuais, reduzindo substantivamente o número de usuários de quase 40% para menos de 10% da população, também o é na regulação que criou, desde 2009, proibindo a comercialização de qualquer produto de tabaco aquecido em território nacional. É falacioso afirmar que fabricar, gerar empregos e impostos superaria os gastos com saúde em decorrência das doenças.

         É repetitivo afirmar que há consenso entre especialistas que a indústria do tabaco seja responsável por causar dezenas de doenças e 12% dos óbitos no mundo, de acordo com as estimativas da OMS. O uso desses dispositivos desencadeou até mesmo o surgimento de uma nova doença, denominada Evali (Doença Pulmonar Associada aos Produtos de Cigarro eletrônico ou Vaping), que pode levar o paciente à UTI, ou mesmo à morte, em decorrência de insuficiência respiratória. É falacioso afirmar que o Evali foi apenas um surto, ocorrido nos Estados Unidos, causado por concentrações sem controle de substâncias, entre elas o THC.

            É falsa também a informação que a utilização de dispositivos eletrônicos de fumar no país quase quadruplicou em 4 anos. Toda a publicidade para a venda desses produtos não tem como alvo os dependentes do cigarro tradicional, mas sim um novo mercado consumidor composto, principalmente, por jovens, adolescentes e até mesmo crianças. No Brasil, entre estudantes de 13 a 17 anos, 16,8% já experimentaram cigarro eletrônico, segundo a Pesquisa Nacional de Saúde do Escolar (Pense), que contempla o período de 2009 a 2019.

              Na reunião da Diretoria Colegiada da Anvisa dos últimos dias, houve manifestações subjetivas de pessoas, o que não deverá ser considerado em análise técnica frente aos relatórios absolutamente bem documentados com base na cronologia dos fatos científicos e experiências de regulamentação de outros países, apresentados nos votos dos diretores, em particular pelo Diretor Presidente Barra Torres. A Academia Nacional de Medicina também publicou contundente parecer contra qualquer liberação desses produtos.

          Como os senhores da guerra, historicamente não matam, mandam matar e não morrem, mandam morrer, imagino que nenhum dono da poderosa indústria tabageira fume dispositivos eletrônicos ou estimulem que seus filhos o façam, em nome da preservação da saúde e do bem estar e tampouco se permitam a desfaçatez do argumento de “redução de danos”.


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O propósito comunicativo dominante no texto é 
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Falácia do injustificável

Por Margareth Dalcolmo


            Inacreditável que, em meio a tantos problemas relevantes e preocupações no momento que vivemos, com guerras insanas, recrudescimento de ódios, vilipêndio de culturas, necessidade de reconstruir tanta coisa, e, por outro lado, maravilhas tecnológicas que nos inspiram e desafiam em torná-las acessíveis ao maior número de pessoas, estejamos diante de uma discussão sobre algo tão sobejamente nocivo, em todos os sentidos, como os dispositivos eletrônicos de fumar. Mas o fato é que nas últimas semanas se intensificou o assunto, sob a pressão de produtores e políticos, para que a regulamentação vigente no Brasil desde 2009 e ratificada em 2022 seja revista, liberando a comercialização.

            Independentemente do teor de qualquer argumento, subjetivo ou científico, a configurar uma retórica construída sobre o que poderíamos definir como uma criação do mal, é preciso deixar claro, para os não iniciados nessa já cansada discussão, que após tentativas de captar novos adictos em nicotina, ao longo dos anos, com uso de filtros, seguidas de formulações chamadas “light”, surgem no mercado, nos últimos quinze anos, os dispositivos eletrônicos de fumar. Se fossem apenas suntuários e lúdicos, como tantos outros objetos de consumo da nossa contemporaneidade, seriam aceitáveis. Mas não. Surgiram da obstinação da indústria em lucrar, após a redução do número de fumantes em várias regiões do planeta. Eles não são inocentes, eles não podem ser travestidos de “redutores de danos” em pessoas que querem abandonar os cigarros convencionais, uma vez que contém altas doses de nicotina, que é a substância altamente viciante. Estamos assim a criar novas legiões de dependentes. E aos que nos questionam, então o porquê de ser reaberta essa discussão em consulta pública pela Anvisa, como ora ocorre, por sessenta dias, esclarecemos que esse é um procedimento de boas práticas em processos regulatórios, e não necessariamente modifica o racional.

             O Brasil como país vitorioso em sua pioneira luta contra os cigarros convencionais de direitos individuais, reduzindo substantivamente o número de usuários de quase 40% para menos de 10% da população, também o é na regulação que criou, desde 2009, proibindo a comercialização de qualquer produto de tabaco aquecido em território nacional. É falacioso afirmar que fabricar, gerar empregos e impostos superaria os gastos com saúde em decorrência das doenças.

         É repetitivo afirmar que há consenso entre especialistas que a indústria do tabaco seja responsável por causar dezenas de doenças e 12% dos óbitos no mundo, de acordo com as estimativas da OMS. O uso desses dispositivos desencadeou até mesmo o surgimento de uma nova doença, denominada Evali (Doença Pulmonar Associada aos Produtos de Cigarro eletrônico ou Vaping), que pode levar o paciente à UTI, ou mesmo à morte, em decorrência de insuficiência respiratória. É falacioso afirmar que o Evali foi apenas um surto, ocorrido nos Estados Unidos, causado por concentrações sem controle de substâncias, entre elas o THC.

            É falsa também a informação que a utilização de dispositivos eletrônicos de fumar no país quase quadruplicou em 4 anos. Toda a publicidade para a venda desses produtos não tem como alvo os dependentes do cigarro tradicional, mas sim um novo mercado consumidor composto, principalmente, por jovens, adolescentes e até mesmo crianças. No Brasil, entre estudantes de 13 a 17 anos, 16,8% já experimentaram cigarro eletrônico, segundo a Pesquisa Nacional de Saúde do Escolar (Pense), que contempla o período de 2009 a 2019.

              Na reunião da Diretoria Colegiada da Anvisa dos últimos dias, houve manifestações subjetivas de pessoas, o que não deverá ser considerado em análise técnica frente aos relatórios absolutamente bem documentados com base na cronologia dos fatos científicos e experiências de regulamentação de outros países, apresentados nos votos dos diretores, em particular pelo Diretor Presidente Barra Torres. A Academia Nacional de Medicina também publicou contundente parecer contra qualquer liberação desses produtos.

          Como os senhores da guerra, historicamente não matam, mandam matar e não morrem, mandam morrer, imagino que nenhum dono da poderosa indústria tabageira fume dispositivos eletrônicos ou estimulem que seus filhos o façam, em nome da preservação da saúde e do bem estar e tampouco se permitam a desfaçatez do argumento de “redução de danos”.


Disponível em: https://oglobo.globo.com/blogs/a-hora-da-ciencia/[acesso em dez. de 2023]
O texto organiza-se a partir de uma sequência, predominantemente, 
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Ano: 2024 Banca: FUNCERN Órgão: Prefeitura de Carnaúba dos Dantas - RN Provas: FUNCERN - 2024 - Prefeitura de Carnaúba dos Dantas - RN - Assistente Administrativo | FUNCERN - 2024 - Prefeitura de Carnaúba dos Dantas - RN - Técnico em Manutenção de Computadores | FUNCERN - 2024 - Prefeitura de Carnaúba dos Dantas - RN - Tradutor e Intérprete de Libras | FUNCERN - 2024 - Prefeitura de Carnaúba dos Dantas - RN - Agente Comunitário de Saúde | FUNCERN - 2024 - Prefeitura de Carnaúba dos Dantas - RN - Agente de Combate às Endemias | FUNCERN - 2024 - Prefeitura de Carnaúba dos Dantas - RN - Auxiliar de Apoio Pedagógico | FUNCERN - 2024 - Prefeitura de Carnaúba dos Dantas - RN - Auxiliar de Saúde Bucal - ASB | FUNCERN - 2024 - Prefeitura de Carnaúba dos Dantas - RN - Técnico em Análises Clínicas | FUNCERN - 2024 - Prefeitura de Carnaúba dos Dantas - RN - Técnico em Edificações | FUNCERN - 2024 - Prefeitura de Carnaúba dos Dantas - RN - Técnico em Enfermagem | FUNCERN - 2024 - Prefeitura de Carnaúba dos Dantas - RN - Cinegrafista Legislativo | FUNCERN - 2024 - Prefeitura de Carnaúba dos Dantas - RN - Operador de Mídia | FUNCERN - 2024 - Prefeitura de Carnaúba dos Dantas - RN - Técnico Legislativo | FUNCERN - 2024 - Prefeitura de Carnaúba dos Dantas - RN - Técnico Legislativo - Área Legislativa | FUNCERN - 2024 - Prefeitura de Carnaúba dos Dantas - RN - Técnico Legislativo - Apoio em Informática | FUNCERN - 2024 - Prefeitura de Carnaúba dos Dantas - RN - Recepcionista Legislativo | FUNCERN - 2024 - Prefeitura de Carnaúba dos Dantas - RN - Operador de Máquinas Pesadas | FUNCERN - 2024 - Prefeitura de Carnaúba dos Dantas - RN - Cuidador de Pessoa com Deficiência |
Q2373521 Português
Falácia do injustificável

Por Margareth Dalcolmo


            Inacreditável que, em meio a tantos problemas relevantes e preocupações no momento que vivemos, com guerras insanas, recrudescimento de ódios, vilipêndio de culturas, necessidade de reconstruir tanta coisa, e, por outro lado, maravilhas tecnológicas que nos inspiram e desafiam em torná-las acessíveis ao maior número de pessoas, estejamos diante de uma discussão sobre algo tão sobejamente nocivo, em todos os sentidos, como os dispositivos eletrônicos de fumar. Mas o fato é que nas últimas semanas se intensificou o assunto, sob a pressão de produtores e políticos, para que a regulamentação vigente no Brasil desde 2009 e ratificada em 2022 seja revista, liberando a comercialização.

            Independentemente do teor de qualquer argumento, subjetivo ou científico, a configurar uma retórica construída sobre o que poderíamos definir como uma criação do mal, é preciso deixar claro, para os não iniciados nessa já cansada discussão, que após tentativas de captar novos adictos em nicotina, ao longo dos anos, com uso de filtros, seguidas de formulações chamadas “light”, surgem no mercado, nos últimos quinze anos, os dispositivos eletrônicos de fumar. Se fossem apenas suntuários e lúdicos, como tantos outros objetos de consumo da nossa contemporaneidade, seriam aceitáveis. Mas não. Surgiram da obstinação da indústria em lucrar, após a redução do número de fumantes em várias regiões do planeta. Eles não são inocentes, eles não podem ser travestidos de “redutores de danos” em pessoas que querem abandonar os cigarros convencionais, uma vez que contém altas doses de nicotina, que é a substância altamente viciante. Estamos assim a criar novas legiões de dependentes. E aos que nos questionam, então o porquê de ser reaberta essa discussão em consulta pública pela Anvisa, como ora ocorre, por sessenta dias, esclarecemos que esse é um procedimento de boas práticas em processos regulatórios, e não necessariamente modifica o racional.

             O Brasil como país vitorioso em sua pioneira luta contra os cigarros convencionais de direitos individuais, reduzindo substantivamente o número de usuários de quase 40% para menos de 10% da população, também o é na regulação que criou, desde 2009, proibindo a comercialização de qualquer produto de tabaco aquecido em território nacional. É falacioso afirmar que fabricar, gerar empregos e impostos superaria os gastos com saúde em decorrência das doenças.

         É repetitivo afirmar que há consenso entre especialistas que a indústria do tabaco seja responsável por causar dezenas de doenças e 12% dos óbitos no mundo, de acordo com as estimativas da OMS. O uso desses dispositivos desencadeou até mesmo o surgimento de uma nova doença, denominada Evali (Doença Pulmonar Associada aos Produtos de Cigarro eletrônico ou Vaping), que pode levar o paciente à UTI, ou mesmo à morte, em decorrência de insuficiência respiratória. É falacioso afirmar que o Evali foi apenas um surto, ocorrido nos Estados Unidos, causado por concentrações sem controle de substâncias, entre elas o THC.

            É falsa também a informação que a utilização de dispositivos eletrônicos de fumar no país quase quadruplicou em 4 anos. Toda a publicidade para a venda desses produtos não tem como alvo os dependentes do cigarro tradicional, mas sim um novo mercado consumidor composto, principalmente, por jovens, adolescentes e até mesmo crianças. No Brasil, entre estudantes de 13 a 17 anos, 16,8% já experimentaram cigarro eletrônico, segundo a Pesquisa Nacional de Saúde do Escolar (Pense), que contempla o período de 2009 a 2019.

              Na reunião da Diretoria Colegiada da Anvisa dos últimos dias, houve manifestações subjetivas de pessoas, o que não deverá ser considerado em análise técnica frente aos relatórios absolutamente bem documentados com base na cronologia dos fatos científicos e experiências de regulamentação de outros países, apresentados nos votos dos diretores, em particular pelo Diretor Presidente Barra Torres. A Academia Nacional de Medicina também publicou contundente parecer contra qualquer liberação desses produtos.

          Como os senhores da guerra, historicamente não matam, mandam matar e não morrem, mandam morrer, imagino que nenhum dono da poderosa indústria tabageira fume dispositivos eletrônicos ou estimulem que seus filhos o façam, em nome da preservação da saúde e do bem estar e tampouco se permitam a desfaçatez do argumento de “redução de danos”.


Disponível em: https://oglobo.globo.com/blogs/a-hora-da-ciencia/[acesso em dez. de 2023]
Considerando a intenção comunicativa prioritária e a sua composição, o texto apresenta elementos caracterizadores do gênero
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Q2373200 Enfermagem
“A vacina adsorvida Difteria, Tétano e Pertussis(DTP) se dá por dois reforços: o primeiro aos ______________ de idade e o segundo aos _____________ de idade; o volume de cada dose é de 0,5 mL; e, a via de administração é ________________.” Assinale a alternativa que completa correta e sequencialmente a afirmativa anterior.
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Q2373199 Enfermagem
A febre amarela, doença infecciosa febril aguda, é transmitida por vetores artrópodes e causada por um vírus do gênero Flavivírus, família Flaviviridae; pode apresentar formas de infecções subclínicas e/ou leves, até as formas mais graves, fatais. A principal medida de controle da febre amarela é: 
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Q2373198 Enfermagem
A tuberculose é uma doença infecciosa e contagiosa, causada pela bactéria Mycobacterium tuberculosis. Também denominada de Bacilo de Koch (BK), foi conhecida no século XIX como peste branca, ao dizimar centenas de milhares de pessoas em todo o mundo. A tuberculose é uma doença que pode ser prevenida e curada; sua forma de transmissão se dá por:
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Q2373197 Enfermagem
A Resolução COFEN nº 564/2017 aprova o novo Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem. Em seu capítulo IV são retratadas sobre infrações e penalidades. As infrações serão consideradas leves, moderadas, graves ou gravíssimas, segundo a natureza do ato e a circunstância de cada caso. Assinale a afirmativa que indique infrações moderadas. 
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Q2373196 Enfermagem
De acordo com o Calendário Vacinal 2023, uma criança com 2 meses completos de idade já deverá ter tomado as seguintes vacinas:
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Q2373195 Enfermagem
Entende-se por vigilância epidemiológica um conjunto de ações que proporcionam o conhecimento, a detecção ou prevenção de qualquer mudança nos fatores determinantes e condicionantes de saúde individual ou coletiva, com a finalidade de recomendar e adotar as medidas de prevenção e controle das doenças ou agravos. De acordo com as funções da vigilância epidemiológica, marque V para as afirmativas verdadeiras e F para as falsas. 

( ) Avaliar as condições de funcionamento e identificar os riscos e os danos à saúde dos pacientes.
( ) Coletar dados, processar os dados coletados, analisá-los e interpretá-los.
( ) Verificar e promover adesão às normas e aos regulamentos técnicos vigentes.
( ) Avaliar a eficácia e a efetividade das medidas adotadas e, ainda, a omissão de informações pertinentes. 

A sequência está correta em

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Q2373194 Enfermagem
“Posição em que o paciente fica deitado com o abdôme para baixo, com os braços estendidos para frente e apoiados em talas. Nesta posição deve-se proteger quadril, coxas, seios, dorso dos pés, cintura escapular, olecrano, espinha ilíaca, patela e acomodar a genitália masculina em posição lateral.” As informações se referem ao decúbito:
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Q2373193 Enfermagem
O Decreto nº 94.406, de 08 de junho de 1987, regulamenta a Lei nº 7498, de 25 de junho de 1986, que dispõe sobre o exercício da enfermagem. São consideradas atividades exercidas pelo técnico em enfermagem assistir ao, EXCETO:
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Respostas
16221: A
16222: D
16223: C
16224: B
16225: A
16226: D
16227: C
16228: B
16229: C
16230: D
16231: B
16232: C
16233: D
16234: A
16235: A
16236: B
16237: D
16238: C
16239: C
16240: A