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I. Nenhum cientista que se preze aprende o seu ofício destrinchando os clássicos de sua disciplina. (1º parágrafo)
II. Embora também se prestem à lupa antiquária do historiador de ideias, elas conseguem de algum modo driblar o tempo e falar diretamente aos espíritos vivos das novas gerações. (2º parágrafo)
III. A filosofia, como a arte, não enterra o seu passado. (2º parágrafo)
IV. A consciência da nossa ignorância cresce de mãos dadas com o avanço do saber científico. (3º parágrafo)
Estão empregadas em sentido figurado as expressões sublinhadas em
O algarismo da unidade de milhar do resultado da potência
é igual a
(Celso Cunha. Gramática essencial, 2013. Adaptado.)
Verifica-se um exemplo de derivação imprópria no seguinte trecho:
O termo a que o pronome relativo da frase acima se refere é:
Art. 12. As previsões de receita observarão as normas técnicas e legais, considerarão os efeitos das alterações na legislação, da variação do índice de preços, do crescimento econômico ou de qualquer outro fator relevante e serão acompanhadas de demonstrativo de sua evolução nos últimos três anos, da projeção para os dois seguintes àquele a que se referirem, e da metodologia de cálculo e premissas utilizadas.
Dessa forma, considerando-se a importância que a Lei atribui à previsão de receitas, poderá ser admitida uma alteração nesta previsão?
I. segregação dos fornecedores por licitação pública;
II. seleção feita mediante concorrência;
III. estipulação prévia do sistema de controle e atualização dos preços registrados;
IV. registro prévio das variações de preços no órgão de controle;
V. manutenção dos valores por período não inferior a seis meses;
VI. validade do registro não superior a um ano.
Os elementos que correspondem às condições previstas em lei são:
Com base nos dados acima, pode-se afirmar que o resultado econômico do Município, em reais, foi de:
I. Valores em poder de agentes financeiros e outras entidades.
II. Inscrições de créditos indisponíveis.
III. Salários de servidores não reclamados.
IV. Consignações e outras retenções não pagas ou recolhidas no período.
V. Valores recebidos da alienação de bens imóveis.
VI. Salários de servidores inativos de autarquias.
VII. Valores recebidos de bens de ausentes.
VIII. Inscrições de dívida passiva.
IX. Indenizações trabalhistas.
X. Valores registrados em depósitos de diversas origens.
XI. Inscrições de restos a pagar e do serviço da dívida a pagar.
XII. Ressarcimento de despesas de pessoal requisitado.
Constituem receitas extra-orçamentárias os itens:
Examinamos o Balanço Patrimonial da Companhia de Navegação Mar Adriático S/A levantado em 31 de dezembro de 2002 e as respectivas Demonstrações de Resultado, das Mutações do Patrimônio Líquido e das Origens e Aplicações de Recursos correspondentes ao exercício findo naquela data. Nosso exame foi efetuado de acordo com os padrões de auditoria geralmente aceitos e, conseqüentemente, incluiu as provas nos registros contábeis e outros procedimentos de auditoria que julgamos necessários nas circunstâncias.
Conforme descrito na Nota 2, a Companhia, atendendo à legislação específica, no que se refere à variação cambial especial ocorrida ao final de 2002, optou por apropriar parte das perdas de câmbio do exercício, ao custo do Ativo Imobilizado, com as conseqüências detalhadas na Nota 2. Em nossa opinião, exceto quanto ao mencionado no parágrafo precedente, as demonstrações financeiras referidas no parágrafo 1, acima, representam adequadamente a posição patrimonial e financeira da Companhia de Navegação Mar Adriático S/A em 31 de dezembro de 2002 e o resultado de suas operações, as mutações do seu patrimônio líquido e as origens e aplicações de seus recursos correspondentes ao exercício findo naquela data, de acordo com princípios de contabilidade geralmente aceitos, aplicados de maneira consistente em relação ao exercício anterior.
O presente parecer pode ser classificado como:
Este lançamento representa uma operação de: