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Q4031244 Direito Administrativo

A Lei Federal nº 13.303/2016 traz que a lei que autorizar a criação da empresa pública e da sociedade de economia mista deverá dispor sobre as diretrizes e restrições a serem consideradas na elaboração do estatuto da companhia, em especial sobre o previsto em quantos dos seguintes itens:


I. Avaliação de desempenho, individual e coletiva, de periodicidade anual, dos administradores e dos membros do conselho de administração.
II. Constituição e funcionamento do Comitê de Auditoria Estatutário.
III. Prazo de gestão dos membros do Conselho Fiscal não superior a dois meses, permitidas duas reconduções consecutivas.
IV. Requisitos específicos para o exercício do cargo de diretor, observado o número mínimo de três diretores.

Alternativas
Q4031242 Direito Administrativo

As agências de fomento podem realizar, na Unidade da Federação onde tenham sede, algumas operações e atividades, observada a regulamentação aplicável em cada caso, como em participação societária, direta ou indireta, inclusive por meio de fundos de investimento, em sociedades empresárias não integrantes do sistema financeiro, organizadas sob a forma de sociedade limitada, cujo capital esteja totalmente integralizado, ou de sociedade anônima, desde que se trate de operação compatível com seu objeto social e que sejam observadas condições, como:


I. A participação no capital social total de uma mesma sociedade ou no patrimônio de um mesmo fundo de investimento não ultrapasse o limite de 15%.
II. A sociedade não seja controlada, direta ou indiretamente, por Unidade da Federação.
III. Não se configure a condição de sócio ou acionista controlador.

Está(ão) CORRETA(S):

Alternativas
Q4031238 Direito Digital

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais traz que os dados pessoais serão eliminados após o término de seu tratamento, no âmbito e nos limites técnicos das atividades, autorizada a conservação para as finalidades como:


I. Estudo por órgão de pesquisa com o fim da anonimização dos dados pessoais.
II. Transferência a terceiro, desde que respeitados os requisitos de tratamento de dados dispostos na Lei Federal nº 13.709/2018.
III. Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador.

Acerca das assertivas, pode-se afirmar que

Alternativas
Q4031234 Direito Administrativo

De acordo com a Lei Complementar nº 105/2001, dependem de prévia autorização do (a) ____________ a prestação de informações e o fornecimento de documentos sigilosos solicitados por comissão de inquérito administrativo destinada a apurar responsabilidade de servidor público por infração praticada no exercício de suas atribuições, ou que tenha relação com as atribuições do cargo em que se encontre investido.


Preenche CORRETAMENTE a lacuna

Alternativas
Q4031232 Direito Administrativo

Sabe-se que as empresas públicas e as sociedades de economia mista devem observar, no mínimo, alguns requisitos de transparência.


Nesse sentido, analise as alternativas que seguem e assinale a que apresenta um desses requisitos, mas de forma INCORRETA.

Alternativas
Q4031231 Direito Digital

Analise as partes que seguem, de acordo com a Lei Federal nº 13.709/2018:


O tratamento de dados pessoais somente poderá ser realizado em hipóteses como para a realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais (1ª parte), quando necessário para atender aos interesses legítimos do controlador ou de terceiro, exceto no caso de prevalecerem direitos e liberdades fundamentais do titular que exijam a proteção dos dados pessoais (2ª parte), para a proteção do crédito, inclusive quanto ao disposto na legislação pertinente (3ª parte).


Acerca das partes, pode-se afirmar que:

Alternativas
Q4031220 Português

Para responder à questão, leia o texto abaixo.



Poderiam os bancos e as agências de fomento

estaduais contribuir para o financiamento do

desenvolvimento urbano? 


    Buscar alternativas para ampliar a matriz de financiamento do desenvolvimento urbano do país, assim como a mobilização dos atores para atuar de forma cooperada para alcançar esse objetivo sempre foi um desafio.


    O objetivo governamental de apostar no desinvestimento público como forma de alavancar o investimento privado também afeta os mecanismos de credito para o setor público, especialmente ao reduzir ou eliminar subsídios e equalizações que afetam as taxas de juros, redirecionar esforços operacionais e linhas de financiamento dos bancos federais para o fomento de concessões e parcerias público-privadas (PPPs), ampliar a margem de retorno dos dividendos e antecipar retornos de empréstimos do Tesouro aos bancos públicos, constrangendo o endividamento dos entes subnacionais.


    Em se tratando de um país federativo, essa situação colabora para ressuscitar o debate acerca do papel dos entes subnacionais nessa temática, particularmente no tocante ao modelo de financiamento do setor. Tendo a União concentrado historicamente parte significativa das receitas fiscais nacionais, cabe refletir como o país poderia se valer de um sistema mais descentralizado de financiamento para a promoção do desenvolvimento urbano.


    No entanto, pouco se discute o papel dos governos estaduais no financiamento do setor. A parcela dos orçamentos estaduais no gasto direto ou no repasse para as prefeituras para esse fim alcançou apenas 1,2o/o dos recursos empenhados nos orçamentos estaduais em 2020, o que demonstra seu baixo envolvimento no tema.


    Entretanto, há outra dimensão relevante sobre o papel dos governos estaduais em uma estratégia de desenvolvimento urbano nacional, que remete à possibilidade de esses atores poderem operar mecanismos de financiamento direcionados para os entes municipais.


    Cabe, assim, debater o papel que as agências de fomento poderiam assumir em uma política nacional de desenvolvimento urbano, de forma que um olhar sobre a estrutura e os mecanismos de financiamento existentes poderia colaborar para a compreensão desse universo e para elencar as possibilidades e limitações presentes no sentido de se adotar uma estratégia de descentralização de crédito no país.


    Para a consecução de seus objetivos, essas agências também podem realizar as seguintes operações: prestação de garantias; serviços de consultoria e de agente financeiro; administração de fundos de desenvolvimento; aquisição, direta ou indireta, inclusive por meio de fundos de investimento, de créditos e de debêntures em operações; participação societária em sociedades não integrantes do sistema financeiro, sob certas condições; operações de credito rural; Financiamento para o desenvolvimento de empreendimentos de natureza profissional, comercial ou industrial, de pequeno porte, inclusive a pessoas físicas; depósitos interfinanceiros vinculados a operações de microfinanças; operações de arrendamento mercantil  financeiro; integralização de cotas de fundos que tenham participação da União, constituídos com o objetivo de garantir o risco de operações de crédito.


    Assim sendo, as agências de fomento têm um escopo restrito, atuando prioritariamente na concessão de Financiamentos para empreendimentos produtivos, não podendo oferecer os demais serviços financeiros disponibilizados pelos bancos comerciais, como conta corrente, capitalização, além de não poderem receber depósitos do público ou emitir títulos. Ressalta-se que o objeto dos financiamentos são sempre projetos específicos, analisados individualmente, com foco no seu impacto econômico, social, ambiental e na geração de empregos, na sustentabilidade econômico-financeira do empreendimento e na capacidade de pagamento dos empréstimos por parte do tomador.


Adaptado de: Luis Vieira Martins Desafios do financiamento urbano e

da governança interfederativa. RJ. Ipea, 2023.

No trecho especialmente ao reduzir ou eliminar subsídios e equalizações que afetam as taxas de juros, o termo sublinhado: 
Alternativas
Q4031219 Português

Para responder à questão, leia o texto abaixo.



Poderiam os bancos e as agências de fomento

estaduais contribuir para o financiamento do

desenvolvimento urbano? 


    Buscar alternativas para ampliar a matriz de financiamento do desenvolvimento urbano do país, assim como a mobilização dos atores para atuar de forma cooperada para alcançar esse objetivo sempre foi um desafio.


    O objetivo governamental de apostar no desinvestimento público como forma de alavancar o investimento privado também afeta os mecanismos de credito para o setor público, especialmente ao reduzir ou eliminar subsídios e equalizações que afetam as taxas de juros, redirecionar esforços operacionais e linhas de financiamento dos bancos federais para o fomento de concessões e parcerias público-privadas (PPPs), ampliar a margem de retorno dos dividendos e antecipar retornos de empréstimos do Tesouro aos bancos públicos, constrangendo o endividamento dos entes subnacionais.


    Em se tratando de um país federativo, essa situação colabora para ressuscitar o debate acerca do papel dos entes subnacionais nessa temática, particularmente no tocante ao modelo de financiamento do setor. Tendo a União concentrado historicamente parte significativa das receitas fiscais nacionais, cabe refletir como o país poderia se valer de um sistema mais descentralizado de financiamento para a promoção do desenvolvimento urbano.


    No entanto, pouco se discute o papel dos governos estaduais no financiamento do setor. A parcela dos orçamentos estaduais no gasto direto ou no repasse para as prefeituras para esse fim alcançou apenas 1,2o/o dos recursos empenhados nos orçamentos estaduais em 2020, o que demonstra seu baixo envolvimento no tema.


    Entretanto, há outra dimensão relevante sobre o papel dos governos estaduais em uma estratégia de desenvolvimento urbano nacional, que remete à possibilidade de esses atores poderem operar mecanismos de financiamento direcionados para os entes municipais.


    Cabe, assim, debater o papel que as agências de fomento poderiam assumir em uma política nacional de desenvolvimento urbano, de forma que um olhar sobre a estrutura e os mecanismos de financiamento existentes poderia colaborar para a compreensão desse universo e para elencar as possibilidades e limitações presentes no sentido de se adotar uma estratégia de descentralização de crédito no país.


    Para a consecução de seus objetivos, essas agências também podem realizar as seguintes operações: prestação de garantias; serviços de consultoria e de agente financeiro; administração de fundos de desenvolvimento; aquisição, direta ou indireta, inclusive por meio de fundos de investimento, de créditos e de debêntures em operações; participação societária em sociedades não integrantes do sistema financeiro, sob certas condições; operações de credito rural; Financiamento para o desenvolvimento de empreendimentos de natureza profissional, comercial ou industrial, de pequeno porte, inclusive a pessoas físicas; depósitos interfinanceiros vinculados a operações de microfinanças; operações de arrendamento mercantil  financeiro; integralização de cotas de fundos que tenham participação da União, constituídos com o objetivo de garantir o risco de operações de crédito.


    Assim sendo, as agências de fomento têm um escopo restrito, atuando prioritariamente na concessão de Financiamentos para empreendimentos produtivos, não podendo oferecer os demais serviços financeiros disponibilizados pelos bancos comerciais, como conta corrente, capitalização, além de não poderem receber depósitos do público ou emitir títulos. Ressalta-se que o objeto dos financiamentos são sempre projetos específicos, analisados individualmente, com foco no seu impacto econômico, social, ambiental e na geração de empregos, na sustentabilidade econômico-financeira do empreendimento e na capacidade de pagamento dos empréstimos por parte do tomador.


Adaptado de: Luis Vieira Martins Desafios do financiamento urbano e

da governança interfederativa. RJ. Ipea, 2023.

Os nexos coesivos orientam o leitor pelas direções semânticas da argumentação do autor. No texto constam os seguintes conectores em destaque de início de parágrafo:


I. No entanto, pouco se discute o papel dos governos estaduais...


II. Entretanto, há outra dimensão relevante sobre o papel...


III. Assim sendo, as agências de fomento têm um escopo restrito...


Com base nisso, assinale a alternativa em que os articuladores propostos substituem I, II e III, preservando os mesmos valores semânticos de subordinação ou coordenação em suas respectivas posições:

Alternativas
Q4031218 Português

Para responder à questão, leia o texto abaixo.



Poderiam os bancos e as agências de fomento

estaduais contribuir para o financiamento do

desenvolvimento urbano? 


    Buscar alternativas para ampliar a matriz de financiamento do desenvolvimento urbano do país, assim como a mobilização dos atores para atuar de forma cooperada para alcançar esse objetivo sempre foi um desafio.


    O objetivo governamental de apostar no desinvestimento público como forma de alavancar o investimento privado também afeta os mecanismos de credito para o setor público, especialmente ao reduzir ou eliminar subsídios e equalizações que afetam as taxas de juros, redirecionar esforços operacionais e linhas de financiamento dos bancos federais para o fomento de concessões e parcerias público-privadas (PPPs), ampliar a margem de retorno dos dividendos e antecipar retornos de empréstimos do Tesouro aos bancos públicos, constrangendo o endividamento dos entes subnacionais.


    Em se tratando de um país federativo, essa situação colabora para ressuscitar o debate acerca do papel dos entes subnacionais nessa temática, particularmente no tocante ao modelo de financiamento do setor. Tendo a União concentrado historicamente parte significativa das receitas fiscais nacionais, cabe refletir como o país poderia se valer de um sistema mais descentralizado de financiamento para a promoção do desenvolvimento urbano.


    No entanto, pouco se discute o papel dos governos estaduais no financiamento do setor. A parcela dos orçamentos estaduais no gasto direto ou no repasse para as prefeituras para esse fim alcançou apenas 1,2o/o dos recursos empenhados nos orçamentos estaduais em 2020, o que demonstra seu baixo envolvimento no tema.


    Entretanto, há outra dimensão relevante sobre o papel dos governos estaduais em uma estratégia de desenvolvimento urbano nacional, que remete à possibilidade de esses atores poderem operar mecanismos de financiamento direcionados para os entes municipais.


    Cabe, assim, debater o papel que as agências de fomento poderiam assumir em uma política nacional de desenvolvimento urbano, de forma que um olhar sobre a estrutura e os mecanismos de financiamento existentes poderia colaborar para a compreensão desse universo e para elencar as possibilidades e limitações presentes no sentido de se adotar uma estratégia de descentralização de crédito no país.


    Para a consecução de seus objetivos, essas agências também podem realizar as seguintes operações: prestação de garantias; serviços de consultoria e de agente financeiro; administração de fundos de desenvolvimento; aquisição, direta ou indireta, inclusive por meio de fundos de investimento, de créditos e de debêntures em operações; participação societária em sociedades não integrantes do sistema financeiro, sob certas condições; operações de credito rural; Financiamento para o desenvolvimento de empreendimentos de natureza profissional, comercial ou industrial, de pequeno porte, inclusive a pessoas físicas; depósitos interfinanceiros vinculados a operações de microfinanças; operações de arrendamento mercantil  financeiro; integralização de cotas de fundos que tenham participação da União, constituídos com o objetivo de garantir o risco de operações de crédito.


    Assim sendo, as agências de fomento têm um escopo restrito, atuando prioritariamente na concessão de Financiamentos para empreendimentos produtivos, não podendo oferecer os demais serviços financeiros disponibilizados pelos bancos comerciais, como conta corrente, capitalização, além de não poderem receber depósitos do público ou emitir títulos. Ressalta-se que o objeto dos financiamentos são sempre projetos específicos, analisados individualmente, com foco no seu impacto econômico, social, ambiental e na geração de empregos, na sustentabilidade econômico-financeira do empreendimento e na capacidade de pagamento dos empréstimos por parte do tomador.


Adaptado de: Luis Vieira Martins Desafios do financiamento urbano e

da governança interfederativa. RJ. Ipea, 2023.

Analise a estruturação das características das agências de fomento: Atuam prioritariamente em empreendimentos produtivos e possuem um escopo restrito. Caso o autor desejasse inverter a tese desse trecho, utilizando os antônimos adequados dos termos sublinhados, ele afirmaria que tais agências deveriam possuir um escopo:
Alternativas
Q4031214 Português

Para responder à questão, leia o texto abaixo.



Poderiam os bancos e as agências de fomento

estaduais contribuir para o financiamento do

desenvolvimento urbano? 


    Buscar alternativas para ampliar a matriz de financiamento do desenvolvimento urbano do país, assim como a mobilização dos atores para atuar de forma cooperada para alcançar esse objetivo sempre foi um desafio.


    O objetivo governamental de apostar no desinvestimento público como forma de alavancar o investimento privado também afeta os mecanismos de credito para o setor público, especialmente ao reduzir ou eliminar subsídios e equalizações que afetam as taxas de juros, redirecionar esforços operacionais e linhas de financiamento dos bancos federais para o fomento de concessões e parcerias público-privadas (PPPs), ampliar a margem de retorno dos dividendos e antecipar retornos de empréstimos do Tesouro aos bancos públicos, constrangendo o endividamento dos entes subnacionais.


    Em se tratando de um país federativo, essa situação colabora para ressuscitar o debate acerca do papel dos entes subnacionais nessa temática, particularmente no tocante ao modelo de financiamento do setor. Tendo a União concentrado historicamente parte significativa das receitas fiscais nacionais, cabe refletir como o país poderia se valer de um sistema mais descentralizado de financiamento para a promoção do desenvolvimento urbano.


    No entanto, pouco se discute o papel dos governos estaduais no financiamento do setor. A parcela dos orçamentos estaduais no gasto direto ou no repasse para as prefeituras para esse fim alcançou apenas 1,2o/o dos recursos empenhados nos orçamentos estaduais em 2020, o que demonstra seu baixo envolvimento no tema.


    Entretanto, há outra dimensão relevante sobre o papel dos governos estaduais em uma estratégia de desenvolvimento urbano nacional, que remete à possibilidade de esses atores poderem operar mecanismos de financiamento direcionados para os entes municipais.


    Cabe, assim, debater o papel que as agências de fomento poderiam assumir em uma política nacional de desenvolvimento urbano, de forma que um olhar sobre a estrutura e os mecanismos de financiamento existentes poderia colaborar para a compreensão desse universo e para elencar as possibilidades e limitações presentes no sentido de se adotar uma estratégia de descentralização de crédito no país.


    Para a consecução de seus objetivos, essas agências também podem realizar as seguintes operações: prestação de garantias; serviços de consultoria e de agente financeiro; administração de fundos de desenvolvimento; aquisição, direta ou indireta, inclusive por meio de fundos de investimento, de créditos e de debêntures em operações; participação societária em sociedades não integrantes do sistema financeiro, sob certas condições; operações de credito rural; Financiamento para o desenvolvimento de empreendimentos de natureza profissional, comercial ou industrial, de pequeno porte, inclusive a pessoas físicas; depósitos interfinanceiros vinculados a operações de microfinanças; operações de arrendamento mercantil  financeiro; integralização de cotas de fundos que tenham participação da União, constituídos com o objetivo de garantir o risco de operações de crédito.


    Assim sendo, as agências de fomento têm um escopo restrito, atuando prioritariamente na concessão de Financiamentos para empreendimentos produtivos, não podendo oferecer os demais serviços financeiros disponibilizados pelos bancos comerciais, como conta corrente, capitalização, além de não poderem receber depósitos do público ou emitir títulos. Ressalta-se que o objeto dos financiamentos são sempre projetos específicos, analisados individualmente, com foco no seu impacto econômico, social, ambiental e na geração de empregos, na sustentabilidade econômico-financeira do empreendimento e na capacidade de pagamento dos empréstimos por parte do tomador.


Adaptado de: Luis Vieira Martins Desafios do financiamento urbano e

da governança interfederativa. RJ. Ipea, 2023.

No sétimo parágrafo, o autor apresenta um rol de instrumentos que podem ser operados pelas agências de fomento. Estruturalmente, qual a função sistêmica do encadeamento dessas ideias na articulação da argumentação?
Alternativas
Q4031213 Português

Para responder à questão, leia o texto abaixo.



Poderiam os bancos e as agências de fomento

estaduais contribuir para o financiamento do

desenvolvimento urbano? 


    Buscar alternativas para ampliar a matriz de financiamento do desenvolvimento urbano do país, assim como a mobilização dos atores para atuar de forma cooperada para alcançar esse objetivo sempre foi um desafio.


    O objetivo governamental de apostar no desinvestimento público como forma de alavancar o investimento privado também afeta os mecanismos de credito para o setor público, especialmente ao reduzir ou eliminar subsídios e equalizações que afetam as taxas de juros, redirecionar esforços operacionais e linhas de financiamento dos bancos federais para o fomento de concessões e parcerias público-privadas (PPPs), ampliar a margem de retorno dos dividendos e antecipar retornos de empréstimos do Tesouro aos bancos públicos, constrangendo o endividamento dos entes subnacionais.


    Em se tratando de um país federativo, essa situação colabora para ressuscitar o debate acerca do papel dos entes subnacionais nessa temática, particularmente no tocante ao modelo de financiamento do setor. Tendo a União concentrado historicamente parte significativa das receitas fiscais nacionais, cabe refletir como o país poderia se valer de um sistema mais descentralizado de financiamento para a promoção do desenvolvimento urbano.


    No entanto, pouco se discute o papel dos governos estaduais no financiamento do setor. A parcela dos orçamentos estaduais no gasto direto ou no repasse para as prefeituras para esse fim alcançou apenas 1,2o/o dos recursos empenhados nos orçamentos estaduais em 2020, o que demonstra seu baixo envolvimento no tema.


    Entretanto, há outra dimensão relevante sobre o papel dos governos estaduais em uma estratégia de desenvolvimento urbano nacional, que remete à possibilidade de esses atores poderem operar mecanismos de financiamento direcionados para os entes municipais.


    Cabe, assim, debater o papel que as agências de fomento poderiam assumir em uma política nacional de desenvolvimento urbano, de forma que um olhar sobre a estrutura e os mecanismos de financiamento existentes poderia colaborar para a compreensão desse universo e para elencar as possibilidades e limitações presentes no sentido de se adotar uma estratégia de descentralização de crédito no país.


    Para a consecução de seus objetivos, essas agências também podem realizar as seguintes operações: prestação de garantias; serviços de consultoria e de agente financeiro; administração de fundos de desenvolvimento; aquisição, direta ou indireta, inclusive por meio de fundos de investimento, de créditos e de debêntures em operações; participação societária em sociedades não integrantes do sistema financeiro, sob certas condições; operações de credito rural; Financiamento para o desenvolvimento de empreendimentos de natureza profissional, comercial ou industrial, de pequeno porte, inclusive a pessoas físicas; depósitos interfinanceiros vinculados a operações de microfinanças; operações de arrendamento mercantil  financeiro; integralização de cotas de fundos que tenham participação da União, constituídos com o objetivo de garantir o risco de operações de crédito.


    Assim sendo, as agências de fomento têm um escopo restrito, atuando prioritariamente na concessão de Financiamentos para empreendimentos produtivos, não podendo oferecer os demais serviços financeiros disponibilizados pelos bancos comerciais, como conta corrente, capitalização, além de não poderem receber depósitos do público ou emitir títulos. Ressalta-se que o objeto dos financiamentos são sempre projetos específicos, analisados individualmente, com foco no seu impacto econômico, social, ambiental e na geração de empregos, na sustentabilidade econômico-financeira do empreendimento e na capacidade de pagamento dos empréstimos por parte do tomador.


Adaptado de: Luis Vieira Martins Desafios do financiamento urbano e

da governança interfederativa. RJ. Ipea, 2023.

Em essa situação colabora para ressuscitar o debate acerca do papel dos entes subnacionais, o verbo sublinhado atua com que tipo de efeito de sentido?
Alternativas
Q4031212 Português

Para responder à questão, leia o texto abaixo.



Poderiam os bancos e as agências de fomento

estaduais contribuir para o financiamento do

desenvolvimento urbano? 


    Buscar alternativas para ampliar a matriz de financiamento do desenvolvimento urbano do país, assim como a mobilização dos atores para atuar de forma cooperada para alcançar esse objetivo sempre foi um desafio.


    O objetivo governamental de apostar no desinvestimento público como forma de alavancar o investimento privado também afeta os mecanismos de credito para o setor público, especialmente ao reduzir ou eliminar subsídios e equalizações que afetam as taxas de juros, redirecionar esforços operacionais e linhas de financiamento dos bancos federais para o fomento de concessões e parcerias público-privadas (PPPs), ampliar a margem de retorno dos dividendos e antecipar retornos de empréstimos do Tesouro aos bancos públicos, constrangendo o endividamento dos entes subnacionais.


    Em se tratando de um país federativo, essa situação colabora para ressuscitar o debate acerca do papel dos entes subnacionais nessa temática, particularmente no tocante ao modelo de financiamento do setor. Tendo a União concentrado historicamente parte significativa das receitas fiscais nacionais, cabe refletir como o país poderia se valer de um sistema mais descentralizado de financiamento para a promoção do desenvolvimento urbano.


    No entanto, pouco se discute o papel dos governos estaduais no financiamento do setor. A parcela dos orçamentos estaduais no gasto direto ou no repasse para as prefeituras para esse fim alcançou apenas 1,2o/o dos recursos empenhados nos orçamentos estaduais em 2020, o que demonstra seu baixo envolvimento no tema.


    Entretanto, há outra dimensão relevante sobre o papel dos governos estaduais em uma estratégia de desenvolvimento urbano nacional, que remete à possibilidade de esses atores poderem operar mecanismos de financiamento direcionados para os entes municipais.


    Cabe, assim, debater o papel que as agências de fomento poderiam assumir em uma política nacional de desenvolvimento urbano, de forma que um olhar sobre a estrutura e os mecanismos de financiamento existentes poderia colaborar para a compreensão desse universo e para elencar as possibilidades e limitações presentes no sentido de se adotar uma estratégia de descentralização de crédito no país.


    Para a consecução de seus objetivos, essas agências também podem realizar as seguintes operações: prestação de garantias; serviços de consultoria e de agente financeiro; administração de fundos de desenvolvimento; aquisição, direta ou indireta, inclusive por meio de fundos de investimento, de créditos e de debêntures em operações; participação societária em sociedades não integrantes do sistema financeiro, sob certas condições; operações de credito rural; Financiamento para o desenvolvimento de empreendimentos de natureza profissional, comercial ou industrial, de pequeno porte, inclusive a pessoas físicas; depósitos interfinanceiros vinculados a operações de microfinanças; operações de arrendamento mercantil  financeiro; integralização de cotas de fundos que tenham participação da União, constituídos com o objetivo de garantir o risco de operações de crédito.


    Assim sendo, as agências de fomento têm um escopo restrito, atuando prioritariamente na concessão de Financiamentos para empreendimentos produtivos, não podendo oferecer os demais serviços financeiros disponibilizados pelos bancos comerciais, como conta corrente, capitalização, além de não poderem receber depósitos do público ou emitir títulos. Ressalta-se que o objeto dos financiamentos são sempre projetos específicos, analisados individualmente, com foco no seu impacto econômico, social, ambiental e na geração de empregos, na sustentabilidade econômico-financeira do empreendimento e na capacidade de pagamento dos empréstimos por parte do tomador.


Adaptado de: Luis Vieira Martins Desafios do financiamento urbano e

da governança interfederativa. RJ. Ipea, 2023.

O dado numérico de que os orçamentos estaduais no repasse para as prefeituras em relação ao desenvolvimento urbano alcançaram apenas 1,2% dos recursos empenhados em 2020 é empregado com o objetivo de:
Alternativas
Q4031211 Português

Para responder à questão, leia o texto abaixo.



Poderiam os bancos e as agências de fomento

estaduais contribuir para o financiamento do

desenvolvimento urbano? 


    Buscar alternativas para ampliar a matriz de financiamento do desenvolvimento urbano do país, assim como a mobilização dos atores para atuar de forma cooperada para alcançar esse objetivo sempre foi um desafio.


    O objetivo governamental de apostar no desinvestimento público como forma de alavancar o investimento privado também afeta os mecanismos de credito para o setor público, especialmente ao reduzir ou eliminar subsídios e equalizações que afetam as taxas de juros, redirecionar esforços operacionais e linhas de financiamento dos bancos federais para o fomento de concessões e parcerias público-privadas (PPPs), ampliar a margem de retorno dos dividendos e antecipar retornos de empréstimos do Tesouro aos bancos públicos, constrangendo o endividamento dos entes subnacionais.


    Em se tratando de um país federativo, essa situação colabora para ressuscitar o debate acerca do papel dos entes subnacionais nessa temática, particularmente no tocante ao modelo de financiamento do setor. Tendo a União concentrado historicamente parte significativa das receitas fiscais nacionais, cabe refletir como o país poderia se valer de um sistema mais descentralizado de financiamento para a promoção do desenvolvimento urbano.


    No entanto, pouco se discute o papel dos governos estaduais no financiamento do setor. A parcela dos orçamentos estaduais no gasto direto ou no repasse para as prefeituras para esse fim alcançou apenas 1,2o/o dos recursos empenhados nos orçamentos estaduais em 2020, o que demonstra seu baixo envolvimento no tema.


    Entretanto, há outra dimensão relevante sobre o papel dos governos estaduais em uma estratégia de desenvolvimento urbano nacional, que remete à possibilidade de esses atores poderem operar mecanismos de financiamento direcionados para os entes municipais.


    Cabe, assim, debater o papel que as agências de fomento poderiam assumir em uma política nacional de desenvolvimento urbano, de forma que um olhar sobre a estrutura e os mecanismos de financiamento existentes poderia colaborar para a compreensão desse universo e para elencar as possibilidades e limitações presentes no sentido de se adotar uma estratégia de descentralização de crédito no país.


    Para a consecução de seus objetivos, essas agências também podem realizar as seguintes operações: prestação de garantias; serviços de consultoria e de agente financeiro; administração de fundos de desenvolvimento; aquisição, direta ou indireta, inclusive por meio de fundos de investimento, de créditos e de debêntures em operações; participação societária em sociedades não integrantes do sistema financeiro, sob certas condições; operações de credito rural; Financiamento para o desenvolvimento de empreendimentos de natureza profissional, comercial ou industrial, de pequeno porte, inclusive a pessoas físicas; depósitos interfinanceiros vinculados a operações de microfinanças; operações de arrendamento mercantil  financeiro; integralização de cotas de fundos que tenham participação da União, constituídos com o objetivo de garantir o risco de operações de crédito.


    Assim sendo, as agências de fomento têm um escopo restrito, atuando prioritariamente na concessão de Financiamentos para empreendimentos produtivos, não podendo oferecer os demais serviços financeiros disponibilizados pelos bancos comerciais, como conta corrente, capitalização, além de não poderem receber depósitos do público ou emitir títulos. Ressalta-se que o objeto dos financiamentos são sempre projetos específicos, analisados individualmente, com foco no seu impacto econômico, social, ambiental e na geração de empregos, na sustentabilidade econômico-financeira do empreendimento e na capacidade de pagamento dos empréstimos por parte do tomador.


Adaptado de: Luis Vieira Martins Desafios do financiamento urbano e

da governança interfederativa. RJ. Ipea, 2023.

Considerando a oração O objetivo governamental [...], afeta os mecanismos de crédito para o setor público, especialmente ao reduzir ou eliminar subsídios e equalizações que afetam as taxas de juros, analise as alternativas abaixo e assinale a que substitui os três termos sublinhados por equivalentes do léxico de políticas públicas:
Alternativas
Q4031210 Português

Para responder à questão, leia o texto abaixo.



Poderiam os bancos e as agências de fomento

estaduais contribuir para o financiamento do

desenvolvimento urbano? 


    Buscar alternativas para ampliar a matriz de financiamento do desenvolvimento urbano do país, assim como a mobilização dos atores para atuar de forma cooperada para alcançar esse objetivo sempre foi um desafio.


    O objetivo governamental de apostar no desinvestimento público como forma de alavancar o investimento privado também afeta os mecanismos de credito para o setor público, especialmente ao reduzir ou eliminar subsídios e equalizações que afetam as taxas de juros, redirecionar esforços operacionais e linhas de financiamento dos bancos federais para o fomento de concessões e parcerias público-privadas (PPPs), ampliar a margem de retorno dos dividendos e antecipar retornos de empréstimos do Tesouro aos bancos públicos, constrangendo o endividamento dos entes subnacionais.


    Em se tratando de um país federativo, essa situação colabora para ressuscitar o debate acerca do papel dos entes subnacionais nessa temática, particularmente no tocante ao modelo de financiamento do setor. Tendo a União concentrado historicamente parte significativa das receitas fiscais nacionais, cabe refletir como o país poderia se valer de um sistema mais descentralizado de financiamento para a promoção do desenvolvimento urbano.


    No entanto, pouco se discute o papel dos governos estaduais no financiamento do setor. A parcela dos orçamentos estaduais no gasto direto ou no repasse para as prefeituras para esse fim alcançou apenas 1,2o/o dos recursos empenhados nos orçamentos estaduais em 2020, o que demonstra seu baixo envolvimento no tema.


    Entretanto, há outra dimensão relevante sobre o papel dos governos estaduais em uma estratégia de desenvolvimento urbano nacional, que remete à possibilidade de esses atores poderem operar mecanismos de financiamento direcionados para os entes municipais.


    Cabe, assim, debater o papel que as agências de fomento poderiam assumir em uma política nacional de desenvolvimento urbano, de forma que um olhar sobre a estrutura e os mecanismos de financiamento existentes poderia colaborar para a compreensão desse universo e para elencar as possibilidades e limitações presentes no sentido de se adotar uma estratégia de descentralização de crédito no país.


    Para a consecução de seus objetivos, essas agências também podem realizar as seguintes operações: prestação de garantias; serviços de consultoria e de agente financeiro; administração de fundos de desenvolvimento; aquisição, direta ou indireta, inclusive por meio de fundos de investimento, de créditos e de debêntures em operações; participação societária em sociedades não integrantes do sistema financeiro, sob certas condições; operações de credito rural; Financiamento para o desenvolvimento de empreendimentos de natureza profissional, comercial ou industrial, de pequeno porte, inclusive a pessoas físicas; depósitos interfinanceiros vinculados a operações de microfinanças; operações de arrendamento mercantil  financeiro; integralização de cotas de fundos que tenham participação da União, constituídos com o objetivo de garantir o risco de operações de crédito.


    Assim sendo, as agências de fomento têm um escopo restrito, atuando prioritariamente na concessão de Financiamentos para empreendimentos produtivos, não podendo oferecer os demais serviços financeiros disponibilizados pelos bancos comerciais, como conta corrente, capitalização, além de não poderem receber depósitos do público ou emitir títulos. Ressalta-se que o objeto dos financiamentos são sempre projetos específicos, analisados individualmente, com foco no seu impacto econômico, social, ambiental e na geração de empregos, na sustentabilidade econômico-financeira do empreendimento e na capacidade de pagamento dos empréstimos por parte do tomador.


Adaptado de: Luis Vieira Martins Desafios do financiamento urbano e

da governança interfederativa. RJ. Ipea, 2023.

No segundo parágrafo, o autor emprega o substantivo desinvestimento. Do ponto de vista morfológico, essa palavra é formada pelo processo de:
Alternativas
Q4031209 Português

Para responder à questão, leia o texto abaixo.



Poderiam os bancos e as agências de fomento

estaduais contribuir para o financiamento do

desenvolvimento urbano? 


    Buscar alternativas para ampliar a matriz de financiamento do desenvolvimento urbano do país, assim como a mobilização dos atores para atuar de forma cooperada para alcançar esse objetivo sempre foi um desafio.


    O objetivo governamental de apostar no desinvestimento público como forma de alavancar o investimento privado também afeta os mecanismos de credito para o setor público, especialmente ao reduzir ou eliminar subsídios e equalizações que afetam as taxas de juros, redirecionar esforços operacionais e linhas de financiamento dos bancos federais para o fomento de concessões e parcerias público-privadas (PPPs), ampliar a margem de retorno dos dividendos e antecipar retornos de empréstimos do Tesouro aos bancos públicos, constrangendo o endividamento dos entes subnacionais.


    Em se tratando de um país federativo, essa situação colabora para ressuscitar o debate acerca do papel dos entes subnacionais nessa temática, particularmente no tocante ao modelo de financiamento do setor. Tendo a União concentrado historicamente parte significativa das receitas fiscais nacionais, cabe refletir como o país poderia se valer de um sistema mais descentralizado de financiamento para a promoção do desenvolvimento urbano.


    No entanto, pouco se discute o papel dos governos estaduais no financiamento do setor. A parcela dos orçamentos estaduais no gasto direto ou no repasse para as prefeituras para esse fim alcançou apenas 1,2o/o dos recursos empenhados nos orçamentos estaduais em 2020, o que demonstra seu baixo envolvimento no tema.


    Entretanto, há outra dimensão relevante sobre o papel dos governos estaduais em uma estratégia de desenvolvimento urbano nacional, que remete à possibilidade de esses atores poderem operar mecanismos de financiamento direcionados para os entes municipais.


    Cabe, assim, debater o papel que as agências de fomento poderiam assumir em uma política nacional de desenvolvimento urbano, de forma que um olhar sobre a estrutura e os mecanismos de financiamento existentes poderia colaborar para a compreensão desse universo e para elencar as possibilidades e limitações presentes no sentido de se adotar uma estratégia de descentralização de crédito no país.


    Para a consecução de seus objetivos, essas agências também podem realizar as seguintes operações: prestação de garantias; serviços de consultoria e de agente financeiro; administração de fundos de desenvolvimento; aquisição, direta ou indireta, inclusive por meio de fundos de investimento, de créditos e de debêntures em operações; participação societária em sociedades não integrantes do sistema financeiro, sob certas condições; operações de credito rural; Financiamento para o desenvolvimento de empreendimentos de natureza profissional, comercial ou industrial, de pequeno porte, inclusive a pessoas físicas; depósitos interfinanceiros vinculados a operações de microfinanças; operações de arrendamento mercantil  financeiro; integralização de cotas de fundos que tenham participação da União, constituídos com o objetivo de garantir o risco de operações de crédito.


    Assim sendo, as agências de fomento têm um escopo restrito, atuando prioritariamente na concessão de Financiamentos para empreendimentos produtivos, não podendo oferecer os demais serviços financeiros disponibilizados pelos bancos comerciais, como conta corrente, capitalização, além de não poderem receber depósitos do público ou emitir títulos. Ressalta-se que o objeto dos financiamentos são sempre projetos específicos, analisados individualmente, com foco no seu impacto econômico, social, ambiental e na geração de empregos, na sustentabilidade econômico-financeira do empreendimento e na capacidade de pagamento dos empréstimos por parte do tomador.


Adaptado de: Luis Vieira Martins Desafios do financiamento urbano e

da governança interfederativa. RJ. Ipea, 2023.

Em o objetivo governamental de apostar no desinvestimento público [...], a falta os mecanismos de crédito para o setor público, especialmente ao reduzir ou eliminar subsídios e equalizações que afetam as taxas de juros [...], constrangendo o endividamento dos entes subnacionais, o trecho sublinhado e sua continuação (em gerúndio) instauram, sintática e discursivamente, uma relação de:
Alternativas
Q4031207 Português

Para responder à questão, leia o texto abaixo.



Poderiam os bancos e as agências de fomento

estaduais contribuir para o financiamento do

desenvolvimento urbano? 


    Buscar alternativas para ampliar a matriz de financiamento do desenvolvimento urbano do país, assim como a mobilização dos atores para atuar de forma cooperada para alcançar esse objetivo sempre foi um desafio.


    O objetivo governamental de apostar no desinvestimento público como forma de alavancar o investimento privado também afeta os mecanismos de credito para o setor público, especialmente ao reduzir ou eliminar subsídios e equalizações que afetam as taxas de juros, redirecionar esforços operacionais e linhas de financiamento dos bancos federais para o fomento de concessões e parcerias público-privadas (PPPs), ampliar a margem de retorno dos dividendos e antecipar retornos de empréstimos do Tesouro aos bancos públicos, constrangendo o endividamento dos entes subnacionais.


    Em se tratando de um país federativo, essa situação colabora para ressuscitar o debate acerca do papel dos entes subnacionais nessa temática, particularmente no tocante ao modelo de financiamento do setor. Tendo a União concentrado historicamente parte significativa das receitas fiscais nacionais, cabe refletir como o país poderia se valer de um sistema mais descentralizado de financiamento para a promoção do desenvolvimento urbano.


    No entanto, pouco se discute o papel dos governos estaduais no financiamento do setor. A parcela dos orçamentos estaduais no gasto direto ou no repasse para as prefeituras para esse fim alcançou apenas 1,2o/o dos recursos empenhados nos orçamentos estaduais em 2020, o que demonstra seu baixo envolvimento no tema.


    Entretanto, há outra dimensão relevante sobre o papel dos governos estaduais em uma estratégia de desenvolvimento urbano nacional, que remete à possibilidade de esses atores poderem operar mecanismos de financiamento direcionados para os entes municipais.


    Cabe, assim, debater o papel que as agências de fomento poderiam assumir em uma política nacional de desenvolvimento urbano, de forma que um olhar sobre a estrutura e os mecanismos de financiamento existentes poderia colaborar para a compreensão desse universo e para elencar as possibilidades e limitações presentes no sentido de se adotar uma estratégia de descentralização de crédito no país.


    Para a consecução de seus objetivos, essas agências também podem realizar as seguintes operações: prestação de garantias; serviços de consultoria e de agente financeiro; administração de fundos de desenvolvimento; aquisição, direta ou indireta, inclusive por meio de fundos de investimento, de créditos e de debêntures em operações; participação societária em sociedades não integrantes do sistema financeiro, sob certas condições; operações de credito rural; Financiamento para o desenvolvimento de empreendimentos de natureza profissional, comercial ou industrial, de pequeno porte, inclusive a pessoas físicas; depósitos interfinanceiros vinculados a operações de microfinanças; operações de arrendamento mercantil  financeiro; integralização de cotas de fundos que tenham participação da União, constituídos com o objetivo de garantir o risco de operações de crédito.


    Assim sendo, as agências de fomento têm um escopo restrito, atuando prioritariamente na concessão de Financiamentos para empreendimentos produtivos, não podendo oferecer os demais serviços financeiros disponibilizados pelos bancos comerciais, como conta corrente, capitalização, além de não poderem receber depósitos do público ou emitir títulos. Ressalta-se que o objeto dos financiamentos são sempre projetos específicos, analisados individualmente, com foco no seu impacto econômico, social, ambiental e na geração de empregos, na sustentabilidade econômico-financeira do empreendimento e na capacidade de pagamento dos empréstimos por parte do tomador.


Adaptado de: Luis Vieira Martins Desafios do financiamento urbano e

da governança interfederativa. RJ. Ipea, 2023.

Em Tendo a União concentrado historicamente parte significativa das receitas fiscais nacionais, cabe refletir como o país poderia se valer de um sistema mais descentralizado, a conversão dessa oração ativa para a voz passiva analítica, preservando o sentido original, resulta em qual estrutura morfossintática? 
Alternativas
Q4031206 Português

Para responder à questão, leia o texto abaixo.



Poderiam os bancos e as agências de fomento

estaduais contribuir para o financiamento do

desenvolvimento urbano? 


    Buscar alternativas para ampliar a matriz de financiamento do desenvolvimento urbano do país, assim como a mobilização dos atores para atuar de forma cooperada para alcançar esse objetivo sempre foi um desafio.


    O objetivo governamental de apostar no desinvestimento público como forma de alavancar o investimento privado também afeta os mecanismos de credito para o setor público, especialmente ao reduzir ou eliminar subsídios e equalizações que afetam as taxas de juros, redirecionar esforços operacionais e linhas de financiamento dos bancos federais para o fomento de concessões e parcerias público-privadas (PPPs), ampliar a margem de retorno dos dividendos e antecipar retornos de empréstimos do Tesouro aos bancos públicos, constrangendo o endividamento dos entes subnacionais.


    Em se tratando de um país federativo, essa situação colabora para ressuscitar o debate acerca do papel dos entes subnacionais nessa temática, particularmente no tocante ao modelo de financiamento do setor. Tendo a União concentrado historicamente parte significativa das receitas fiscais nacionais, cabe refletir como o país poderia se valer de um sistema mais descentralizado de financiamento para a promoção do desenvolvimento urbano.


    No entanto, pouco se discute o papel dos governos estaduais no financiamento do setor. A parcela dos orçamentos estaduais no gasto direto ou no repasse para as prefeituras para esse fim alcançou apenas 1,2o/o dos recursos empenhados nos orçamentos estaduais em 2020, o que demonstra seu baixo envolvimento no tema.


    Entretanto, há outra dimensão relevante sobre o papel dos governos estaduais em uma estratégia de desenvolvimento urbano nacional, que remete à possibilidade de esses atores poderem operar mecanismos de financiamento direcionados para os entes municipais.


    Cabe, assim, debater o papel que as agências de fomento poderiam assumir em uma política nacional de desenvolvimento urbano, de forma que um olhar sobre a estrutura e os mecanismos de financiamento existentes poderia colaborar para a compreensão desse universo e para elencar as possibilidades e limitações presentes no sentido de se adotar uma estratégia de descentralização de crédito no país.


    Para a consecução de seus objetivos, essas agências também podem realizar as seguintes operações: prestação de garantias; serviços de consultoria e de agente financeiro; administração de fundos de desenvolvimento; aquisição, direta ou indireta, inclusive por meio de fundos de investimento, de créditos e de debêntures em operações; participação societária em sociedades não integrantes do sistema financeiro, sob certas condições; operações de credito rural; Financiamento para o desenvolvimento de empreendimentos de natureza profissional, comercial ou industrial, de pequeno porte, inclusive a pessoas físicas; depósitos interfinanceiros vinculados a operações de microfinanças; operações de arrendamento mercantil  financeiro; integralização de cotas de fundos que tenham participação da União, constituídos com o objetivo de garantir o risco de operações de crédito.


    Assim sendo, as agências de fomento têm um escopo restrito, atuando prioritariamente na concessão de Financiamentos para empreendimentos produtivos, não podendo oferecer os demais serviços financeiros disponibilizados pelos bancos comerciais, como conta corrente, capitalização, além de não poderem receber depósitos do público ou emitir títulos. Ressalta-se que o objeto dos financiamentos são sempre projetos específicos, analisados individualmente, com foco no seu impacto econômico, social, ambiental e na geração de empregos, na sustentabilidade econômico-financeira do empreendimento e na capacidade de pagamento dos empréstimos por parte do tomador.


Adaptado de: Luis Vieira Martins Desafios do financiamento urbano e

da governança interfederativa. RJ. Ipea, 2023.

No segundo parágrafo, o autor afirma que o governo aposta no desinvestimento público como forma de alavancar o investimento privado, o que acaba constrangendo o endividamento dos entes subnacionais. Considerando o campo semântico e o jargão econômico empregado no texto, os verbos sublinhados possuem, respectivamente, os seguintes significados contextuais: 
Alternativas
Q3645572 Gestão de Pessoas
Uma das atividades contidas no planejamento do treinamento de pessoal é a escolha da técnica de treinamento. As técnicas de treinamento podem ser classificadas quanto ao foco, tempo e local de aplicação.

Assinale a alternativa correta em relação à técnica e sua especificação.
Alternativas
Q3645571 Direito Digital
Em relação à Política de Privacidade e Tratamento de Dados Pessoais da Unesp como parte do processo de adequação da instituição à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, Lei nº 13.709/2018 (LGPD), é correto afirmar que
Alternativas
Q3645570 Gestão de Pessoas
A comunicação organizacional constitui o processo pelo qual a informação se movimenta. A informação pode fluir por meio de canais formais e informais. Existem três tipos de canais formais na organização: descendentes, ascendentes e horizontais.

Refere-se a uma informação fluida pelo canal ascendente:
Alternativas
Respostas
1: D
2: E
3: D
4: C
5: A
6: D
7: B
8: C
9: B
10: A
11: E
12: A
13: B
14: B
15: D
16: C
17: B
18: E
19: B
20: C