Questões de Concurso Comentadas para procurador jurídico

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Q3098052 Português
Ainda sobre a simplificação da linguagem jurídica e o fim do 'juridiquês'



        (1§) No final do ano de 2023, o Conselho Nacional de Justiça divulgou o Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, consistente na edição de medidas “com o objetivo de adotar linguagem simples, direta e compreensível a todas as pessoas na produção das decisões judiciais e na comunicação geral com a sociedade”, propondo, entre outras coisas, o “fomento ao uso de linguagem simples e direta nos documentos judiciais, sem expressões técnicas desnecessárias” e “a criação de manuais e guias para orientar cidadãos e cidadãs sobre o significado das expressões técnicas indispensáveis nos textos jurídicos”.

      (2§) Em texto publicado em 2020, este subscritor já defendia a necessidade de uma revolução na redação jurídica tradicionalmente adotada no País, com a superação do ultrapassado juridiquês, compreendido como uma “expressão cunhada para ironizar a forma de expressão comumente adotada pelos profissionais do Direito para se comunicarem em suas manifestações escritas ou orais, composta por formalismos ultrapassados, expressões difíceis, sinônimos incomuns, palavras em latim e termos até esdrúxulos”.

      (3§) Sempre que o tema da simplificação da linguagem jurídica vem (ou volta) à tona, enfrenta algumas críticas, sobretudo do meio acadêmico. As pessoas atribuem a ele ideias ou propostas que nunca foram defendidas. É a típica falácia do espantalho.

      (4§) Portanto, é preciso deixar claro que a defesa da simplificação da linguagem jurídica e do combate ao juridiquês não propõem:



A) o fim do uso dos termos técnicos: eles existem em todas as áreas de conhecimento e devem ser empregados adequadamente. Sentença é o ato judicial que decide a questão levada a julgamento e não pode jamais ser chamada de despacho. O mandado de segurança é impetrado. O recurso interposto, após conhecido, poderá ser provido ou desprovido. Furto e roubo são coisas bem diferentes. Denúncia e queixa são atos processuais próprios, e não o registro de uma ocorrência na polícia. Portanto, o uso adequado dos termos técnicos é indispensável para a elaboração de um texto bom, claro e preciso.

    O que se propõe é que eles sejam usados apenas quando necessários. Sem exibicionismo. E muito menos ainda substitui-los por expressões esdrúxulas e sem previsão legal. Se o termo técnico é petição inicial, por que escrever peça inaugural ou vestibular? Se é denúncia, por que se usar exordial acusatória ou peça incoativa? Teríamos vários exemplos para citar.

     Associado a isso, estimula-se a divulgação de materiais, explicando à pessoa leiga o sentido de tais termos técnicos, para que ela compreenda, por exemplo, que afirmar que o juiz é incompetente não é criticar a sua capacidade intelectual, mas apenas argumentar que, pelas regras processuais, seria outro juiz que deveria julgar o processo. Ainda, propõe-se, simultaneamente à edição da manifestação original, a elaboração de uma versão simplificada, para facilitar a compreensão pela sociedade em geral.

B) que se possa escrever errado ou de qualquer jeito: a observância da gramática e o uso correto das palavras são indispensáveis para um texto bem escrito, claro e objetivo. Curiosamente, o que se percebe no dia a dia é que, na tentativa de demonstrar-se culto, o jurista comete erros gramaticais básicos e dá a determinadas palavras sentidos diferentes do seu verdadeiro significado. Por exemplo, o uso incorreto de “mesmo” como substituto de pronome pessoal; da expressão “posto que” com o significado de “porque”, e não de oposição (apesar de que, embora, ainda que…); e da expressão “restou comprovado” com o significado de “ficou comprovado”.

C) a superficialidade na análise de fatos, provas e argumentos: desde pequeno, somos forçados a acreditar que precisamos escrever muito para demonstrar conhecimento. Nas escolas, as provas exigiam limite mínimo de linhas para desenvolvimento da resposta. Por que eu preciso escrever 20 linhas se entendo que 10 linhas são suficientes para responder a pergunta formulada? E essa visão é ainda mais estimulada após o ingresso no curso jurídico.

      (5§) O certo, porém, é que a simplificação do formato da mensagem em nada interfere na qualidade do seu conteúdo. Na verdade, o que muito se vê é a inserção de palavras, frases, expressões, dispositivos legais, citações doutrinárias e decisões judiciais desnecessárias com a finalidade de demonstrar a suposta qualidade do conteúdo da manifestação jurídica.

     (6§) Lanço um desafio ao leitor: examine a sua última peça processual (ou, caso não queira se torturar, examine a próxima peça processual que chegar às suas mãos) e conte quantos parágrafos iniciam-se por “trata-se”, “cuida-se”, “é importante destacar”, “é válido ressaltar”, “cumpre pontuar”, “é digno de nota” ou termos equivalentes. Se não todos, a grande maioria. Busque agora por expressões cafonas ou incomuns, que poderiam ser facilmente excluídas ou substituídas por palavras mais simples. Procure, por exemplo, por “noutro giro”, “lado outro”, “noutra banda”, “ademais”, “ulterior”, “com fulcro”, “com espeque”, “com supedâneo”, “com efeito”, “outrossim” etc.

       (7§) Após, faça um esforço mental, excluindo todas elas e reescrevendo o texto. Ao final, reflita sobre se foi difícil retirá-las e se isso alterou a essência da mensagem. Aposto que não. O resultado é que agora você tem a mesma mensagem, mas transmitida de forma simples, objetiva e direta.

      (8§) É preciso, de uma vez por todas, superar a falsa relação entre escrever difícil e ser erudito. Não é razoável alguém se achar culto por substituir resumo dos fatos por breve escorço factual; referir-se ao código de processo civil como código de ritos; em vez de escrever autos, citar fólios ou pergaminho processual; chamar cadeia ou presídio de ergástulo público; trocar habeas corpus por remédio heroico ou writ; ou usar a expressão parquet ao se referir ao Ministério Público etc.

     (9§) Sejamos sofisticados: simplifiquemos.



ASSUNÇÃO, Bruno de Barros. Ainda sobre a simplificação da linguagem jurídica e o fim do 'juridiquês'. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2024-jul-01/ainda-sobre-a-necessidade-de-simplificacao-dalinguagem-juridica-e-o-fim-do-juridiques/. Acesso em: 31 out. 2024.
A simplificação das terminologias, conforme apresentado no texto, é constatada quando
Alternativas
Q3098051 Português
Ainda sobre a simplificação da linguagem jurídica e o fim do 'juridiquês'



        (1§) No final do ano de 2023, o Conselho Nacional de Justiça divulgou o Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, consistente na edição de medidas “com o objetivo de adotar linguagem simples, direta e compreensível a todas as pessoas na produção das decisões judiciais e na comunicação geral com a sociedade”, propondo, entre outras coisas, o “fomento ao uso de linguagem simples e direta nos documentos judiciais, sem expressões técnicas desnecessárias” e “a criação de manuais e guias para orientar cidadãos e cidadãs sobre o significado das expressões técnicas indispensáveis nos textos jurídicos”.

      (2§) Em texto publicado em 2020, este subscritor já defendia a necessidade de uma revolução na redação jurídica tradicionalmente adotada no País, com a superação do ultrapassado juridiquês, compreendido como uma “expressão cunhada para ironizar a forma de expressão comumente adotada pelos profissionais do Direito para se comunicarem em suas manifestações escritas ou orais, composta por formalismos ultrapassados, expressões difíceis, sinônimos incomuns, palavras em latim e termos até esdrúxulos”.

      (3§) Sempre que o tema da simplificação da linguagem jurídica vem (ou volta) à tona, enfrenta algumas críticas, sobretudo do meio acadêmico. As pessoas atribuem a ele ideias ou propostas que nunca foram defendidas. É a típica falácia do espantalho.

      (4§) Portanto, é preciso deixar claro que a defesa da simplificação da linguagem jurídica e do combate ao juridiquês não propõem:



A) o fim do uso dos termos técnicos: eles existem em todas as áreas de conhecimento e devem ser empregados adequadamente. Sentença é o ato judicial que decide a questão levada a julgamento e não pode jamais ser chamada de despacho. O mandado de segurança é impetrado. O recurso interposto, após conhecido, poderá ser provido ou desprovido. Furto e roubo são coisas bem diferentes. Denúncia e queixa são atos processuais próprios, e não o registro de uma ocorrência na polícia. Portanto, o uso adequado dos termos técnicos é indispensável para a elaboração de um texto bom, claro e preciso.

    O que se propõe é que eles sejam usados apenas quando necessários. Sem exibicionismo. E muito menos ainda substitui-los por expressões esdrúxulas e sem previsão legal. Se o termo técnico é petição inicial, por que escrever peça inaugural ou vestibular? Se é denúncia, por que se usar exordial acusatória ou peça incoativa? Teríamos vários exemplos para citar.

     Associado a isso, estimula-se a divulgação de materiais, explicando à pessoa leiga o sentido de tais termos técnicos, para que ela compreenda, por exemplo, que afirmar que o juiz é incompetente não é criticar a sua capacidade intelectual, mas apenas argumentar que, pelas regras processuais, seria outro juiz que deveria julgar o processo. Ainda, propõe-se, simultaneamente à edição da manifestação original, a elaboração de uma versão simplificada, para facilitar a compreensão pela sociedade em geral.

B) que se possa escrever errado ou de qualquer jeito: a observância da gramática e o uso correto das palavras são indispensáveis para um texto bem escrito, claro e objetivo. Curiosamente, o que se percebe no dia a dia é que, na tentativa de demonstrar-se culto, o jurista comete erros gramaticais básicos e dá a determinadas palavras sentidos diferentes do seu verdadeiro significado. Por exemplo, o uso incorreto de “mesmo” como substituto de pronome pessoal; da expressão “posto que” com o significado de “porque”, e não de oposição (apesar de que, embora, ainda que…); e da expressão “restou comprovado” com o significado de “ficou comprovado”.

C) a superficialidade na análise de fatos, provas e argumentos: desde pequeno, somos forçados a acreditar que precisamos escrever muito para demonstrar conhecimento. Nas escolas, as provas exigiam limite mínimo de linhas para desenvolvimento da resposta. Por que eu preciso escrever 20 linhas se entendo que 10 linhas são suficientes para responder a pergunta formulada? E essa visão é ainda mais estimulada após o ingresso no curso jurídico.

      (5§) O certo, porém, é que a simplificação do formato da mensagem em nada interfere na qualidade do seu conteúdo. Na verdade, o que muito se vê é a inserção de palavras, frases, expressões, dispositivos legais, citações doutrinárias e decisões judiciais desnecessárias com a finalidade de demonstrar a suposta qualidade do conteúdo da manifestação jurídica.

     (6§) Lanço um desafio ao leitor: examine a sua última peça processual (ou, caso não queira se torturar, examine a próxima peça processual que chegar às suas mãos) e conte quantos parágrafos iniciam-se por “trata-se”, “cuida-se”, “é importante destacar”, “é válido ressaltar”, “cumpre pontuar”, “é digno de nota” ou termos equivalentes. Se não todos, a grande maioria. Busque agora por expressões cafonas ou incomuns, que poderiam ser facilmente excluídas ou substituídas por palavras mais simples. Procure, por exemplo, por “noutro giro”, “lado outro”, “noutra banda”, “ademais”, “ulterior”, “com fulcro”, “com espeque”, “com supedâneo”, “com efeito”, “outrossim” etc.

       (7§) Após, faça um esforço mental, excluindo todas elas e reescrevendo o texto. Ao final, reflita sobre se foi difícil retirá-las e se isso alterou a essência da mensagem. Aposto que não. O resultado é que agora você tem a mesma mensagem, mas transmitida de forma simples, objetiva e direta.

      (8§) É preciso, de uma vez por todas, superar a falsa relação entre escrever difícil e ser erudito. Não é razoável alguém se achar culto por substituir resumo dos fatos por breve escorço factual; referir-se ao código de processo civil como código de ritos; em vez de escrever autos, citar fólios ou pergaminho processual; chamar cadeia ou presídio de ergástulo público; trocar habeas corpus por remédio heroico ou writ; ou usar a expressão parquet ao se referir ao Ministério Público etc.

     (9§) Sejamos sofisticados: simplifiquemos.



ASSUNÇÃO, Bruno de Barros. Ainda sobre a simplificação da linguagem jurídica e o fim do 'juridiquês'. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2024-jul-01/ainda-sobre-a-necessidade-de-simplificacao-dalinguagem-juridica-e-o-fim-do-juridiques/. Acesso em: 31 out. 2024.
Analise os comentários feitos sobre o emprego da palavra “se”, destacadas nos trechos do texto:

I. “Se o termo técnico é petição inicial, por que escrever peça inaugural ou vestibular?” (4§) O “se” funciona como um pronome que introduz uma relação de condição.

II. “Na verdade, o que muito se vê é a inserção de palavras, frases, expressões…” (5§) O “se” funciona como um pronome apassivador com sujeito explícito na frase.

III. “Ao final, reflita sobre se foi difícil retirá-las e se isso alterou a essência da mensagem.” (7§) O “se” funciona como uma conjunção subordinativa integrante.

IV. “Não é razoável alguém se achar culto por substituir resumo dos fatos por breve escorço factual...” (8§) O “se” funciona como pronome reflexivo com função sintática.


Estão corretos apenas os comentários 
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Q3098050 Português
Ainda sobre a simplificação da linguagem jurídica e o fim do 'juridiquês'



        (1§) No final do ano de 2023, o Conselho Nacional de Justiça divulgou o Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, consistente na edição de medidas “com o objetivo de adotar linguagem simples, direta e compreensível a todas as pessoas na produção das decisões judiciais e na comunicação geral com a sociedade”, propondo, entre outras coisas, o “fomento ao uso de linguagem simples e direta nos documentos judiciais, sem expressões técnicas desnecessárias” e “a criação de manuais e guias para orientar cidadãos e cidadãs sobre o significado das expressões técnicas indispensáveis nos textos jurídicos”.

      (2§) Em texto publicado em 2020, este subscritor já defendia a necessidade de uma revolução na redação jurídica tradicionalmente adotada no País, com a superação do ultrapassado juridiquês, compreendido como uma “expressão cunhada para ironizar a forma de expressão comumente adotada pelos profissionais do Direito para se comunicarem em suas manifestações escritas ou orais, composta por formalismos ultrapassados, expressões difíceis, sinônimos incomuns, palavras em latim e termos até esdrúxulos”.

      (3§) Sempre que o tema da simplificação da linguagem jurídica vem (ou volta) à tona, enfrenta algumas críticas, sobretudo do meio acadêmico. As pessoas atribuem a ele ideias ou propostas que nunca foram defendidas. É a típica falácia do espantalho.

      (4§) Portanto, é preciso deixar claro que a defesa da simplificação da linguagem jurídica e do combate ao juridiquês não propõem:



A) o fim do uso dos termos técnicos: eles existem em todas as áreas de conhecimento e devem ser empregados adequadamente. Sentença é o ato judicial que decide a questão levada a julgamento e não pode jamais ser chamada de despacho. O mandado de segurança é impetrado. O recurso interposto, após conhecido, poderá ser provido ou desprovido. Furto e roubo são coisas bem diferentes. Denúncia e queixa são atos processuais próprios, e não o registro de uma ocorrência na polícia. Portanto, o uso adequado dos termos técnicos é indispensável para a elaboração de um texto bom, claro e preciso.

    O que se propõe é que eles sejam usados apenas quando necessários. Sem exibicionismo. E muito menos ainda substitui-los por expressões esdrúxulas e sem previsão legal. Se o termo técnico é petição inicial, por que escrever peça inaugural ou vestibular? Se é denúncia, por que se usar exordial acusatória ou peça incoativa? Teríamos vários exemplos para citar.

     Associado a isso, estimula-se a divulgação de materiais, explicando à pessoa leiga o sentido de tais termos técnicos, para que ela compreenda, por exemplo, que afirmar que o juiz é incompetente não é criticar a sua capacidade intelectual, mas apenas argumentar que, pelas regras processuais, seria outro juiz que deveria julgar o processo. Ainda, propõe-se, simultaneamente à edição da manifestação original, a elaboração de uma versão simplificada, para facilitar a compreensão pela sociedade em geral.

B) que se possa escrever errado ou de qualquer jeito: a observância da gramática e o uso correto das palavras são indispensáveis para um texto bem escrito, claro e objetivo. Curiosamente, o que se percebe no dia a dia é que, na tentativa de demonstrar-se culto, o jurista comete erros gramaticais básicos e dá a determinadas palavras sentidos diferentes do seu verdadeiro significado. Por exemplo, o uso incorreto de “mesmo” como substituto de pronome pessoal; da expressão “posto que” com o significado de “porque”, e não de oposição (apesar de que, embora, ainda que…); e da expressão “restou comprovado” com o significado de “ficou comprovado”.

C) a superficialidade na análise de fatos, provas e argumentos: desde pequeno, somos forçados a acreditar que precisamos escrever muito para demonstrar conhecimento. Nas escolas, as provas exigiam limite mínimo de linhas para desenvolvimento da resposta. Por que eu preciso escrever 20 linhas se entendo que 10 linhas são suficientes para responder a pergunta formulada? E essa visão é ainda mais estimulada após o ingresso no curso jurídico.

      (5§) O certo, porém, é que a simplificação do formato da mensagem em nada interfere na qualidade do seu conteúdo. Na verdade, o que muito se vê é a inserção de palavras, frases, expressões, dispositivos legais, citações doutrinárias e decisões judiciais desnecessárias com a finalidade de demonstrar a suposta qualidade do conteúdo da manifestação jurídica.

     (6§) Lanço um desafio ao leitor: examine a sua última peça processual (ou, caso não queira se torturar, examine a próxima peça processual que chegar às suas mãos) e conte quantos parágrafos iniciam-se por “trata-se”, “cuida-se”, “é importante destacar”, “é válido ressaltar”, “cumpre pontuar”, “é digno de nota” ou termos equivalentes. Se não todos, a grande maioria. Busque agora por expressões cafonas ou incomuns, que poderiam ser facilmente excluídas ou substituídas por palavras mais simples. Procure, por exemplo, por “noutro giro”, “lado outro”, “noutra banda”, “ademais”, “ulterior”, “com fulcro”, “com espeque”, “com supedâneo”, “com efeito”, “outrossim” etc.

       (7§) Após, faça um esforço mental, excluindo todas elas e reescrevendo o texto. Ao final, reflita sobre se foi difícil retirá-las e se isso alterou a essência da mensagem. Aposto que não. O resultado é que agora você tem a mesma mensagem, mas transmitida de forma simples, objetiva e direta.

      (8§) É preciso, de uma vez por todas, superar a falsa relação entre escrever difícil e ser erudito. Não é razoável alguém se achar culto por substituir resumo dos fatos por breve escorço factual; referir-se ao código de processo civil como código de ritos; em vez de escrever autos, citar fólios ou pergaminho processual; chamar cadeia ou presídio de ergástulo público; trocar habeas corpus por remédio heroico ou writ; ou usar a expressão parquet ao se referir ao Ministério Público etc.

     (9§) Sejamos sofisticados: simplifiquemos.



ASSUNÇÃO, Bruno de Barros. Ainda sobre a simplificação da linguagem jurídica e o fim do 'juridiquês'. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2024-jul-01/ainda-sobre-a-necessidade-de-simplificacao-dalinguagem-juridica-e-o-fim-do-juridiques/. Acesso em: 31 out. 2024.
Em qual destes trechos retirados do texto há uma oração subordinada reduzida?
Alternativas
Q3098049 Português
Ainda sobre a simplificação da linguagem jurídica e o fim do 'juridiquês'



        (1§) No final do ano de 2023, o Conselho Nacional de Justiça divulgou o Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, consistente na edição de medidas “com o objetivo de adotar linguagem simples, direta e compreensível a todas as pessoas na produção das decisões judiciais e na comunicação geral com a sociedade”, propondo, entre outras coisas, o “fomento ao uso de linguagem simples e direta nos documentos judiciais, sem expressões técnicas desnecessárias” e “a criação de manuais e guias para orientar cidadãos e cidadãs sobre o significado das expressões técnicas indispensáveis nos textos jurídicos”.

      (2§) Em texto publicado em 2020, este subscritor já defendia a necessidade de uma revolução na redação jurídica tradicionalmente adotada no País, com a superação do ultrapassado juridiquês, compreendido como uma “expressão cunhada para ironizar a forma de expressão comumente adotada pelos profissionais do Direito para se comunicarem em suas manifestações escritas ou orais, composta por formalismos ultrapassados, expressões difíceis, sinônimos incomuns, palavras em latim e termos até esdrúxulos”.

      (3§) Sempre que o tema da simplificação da linguagem jurídica vem (ou volta) à tona, enfrenta algumas críticas, sobretudo do meio acadêmico. As pessoas atribuem a ele ideias ou propostas que nunca foram defendidas. É a típica falácia do espantalho.

      (4§) Portanto, é preciso deixar claro que a defesa da simplificação da linguagem jurídica e do combate ao juridiquês não propõem:



A) o fim do uso dos termos técnicos: eles existem em todas as áreas de conhecimento e devem ser empregados adequadamente. Sentença é o ato judicial que decide a questão levada a julgamento e não pode jamais ser chamada de despacho. O mandado de segurança é impetrado. O recurso interposto, após conhecido, poderá ser provido ou desprovido. Furto e roubo são coisas bem diferentes. Denúncia e queixa são atos processuais próprios, e não o registro de uma ocorrência na polícia. Portanto, o uso adequado dos termos técnicos é indispensável para a elaboração de um texto bom, claro e preciso.

    O que se propõe é que eles sejam usados apenas quando necessários. Sem exibicionismo. E muito menos ainda substitui-los por expressões esdrúxulas e sem previsão legal. Se o termo técnico é petição inicial, por que escrever peça inaugural ou vestibular? Se é denúncia, por que se usar exordial acusatória ou peça incoativa? Teríamos vários exemplos para citar.

     Associado a isso, estimula-se a divulgação de materiais, explicando à pessoa leiga o sentido de tais termos técnicos, para que ela compreenda, por exemplo, que afirmar que o juiz é incompetente não é criticar a sua capacidade intelectual, mas apenas argumentar que, pelas regras processuais, seria outro juiz que deveria julgar o processo. Ainda, propõe-se, simultaneamente à edição da manifestação original, a elaboração de uma versão simplificada, para facilitar a compreensão pela sociedade em geral.

B) que se possa escrever errado ou de qualquer jeito: a observância da gramática e o uso correto das palavras são indispensáveis para um texto bem escrito, claro e objetivo. Curiosamente, o que se percebe no dia a dia é que, na tentativa de demonstrar-se culto, o jurista comete erros gramaticais básicos e dá a determinadas palavras sentidos diferentes do seu verdadeiro significado. Por exemplo, o uso incorreto de “mesmo” como substituto de pronome pessoal; da expressão “posto que” com o significado de “porque”, e não de oposição (apesar de que, embora, ainda que…); e da expressão “restou comprovado” com o significado de “ficou comprovado”.

C) a superficialidade na análise de fatos, provas e argumentos: desde pequeno, somos forçados a acreditar que precisamos escrever muito para demonstrar conhecimento. Nas escolas, as provas exigiam limite mínimo de linhas para desenvolvimento da resposta. Por que eu preciso escrever 20 linhas se entendo que 10 linhas são suficientes para responder a pergunta formulada? E essa visão é ainda mais estimulada após o ingresso no curso jurídico.

      (5§) O certo, porém, é que a simplificação do formato da mensagem em nada interfere na qualidade do seu conteúdo. Na verdade, o que muito se vê é a inserção de palavras, frases, expressões, dispositivos legais, citações doutrinárias e decisões judiciais desnecessárias com a finalidade de demonstrar a suposta qualidade do conteúdo da manifestação jurídica.

     (6§) Lanço um desafio ao leitor: examine a sua última peça processual (ou, caso não queira se torturar, examine a próxima peça processual que chegar às suas mãos) e conte quantos parágrafos iniciam-se por “trata-se”, “cuida-se”, “é importante destacar”, “é válido ressaltar”, “cumpre pontuar”, “é digno de nota” ou termos equivalentes. Se não todos, a grande maioria. Busque agora por expressões cafonas ou incomuns, que poderiam ser facilmente excluídas ou substituídas por palavras mais simples. Procure, por exemplo, por “noutro giro”, “lado outro”, “noutra banda”, “ademais”, “ulterior”, “com fulcro”, “com espeque”, “com supedâneo”, “com efeito”, “outrossim” etc.

       (7§) Após, faça um esforço mental, excluindo todas elas e reescrevendo o texto. Ao final, reflita sobre se foi difícil retirá-las e se isso alterou a essência da mensagem. Aposto que não. O resultado é que agora você tem a mesma mensagem, mas transmitida de forma simples, objetiva e direta.

      (8§) É preciso, de uma vez por todas, superar a falsa relação entre escrever difícil e ser erudito. Não é razoável alguém se achar culto por substituir resumo dos fatos por breve escorço factual; referir-se ao código de processo civil como código de ritos; em vez de escrever autos, citar fólios ou pergaminho processual; chamar cadeia ou presídio de ergástulo público; trocar habeas corpus por remédio heroico ou writ; ou usar a expressão parquet ao se referir ao Ministério Público etc.

     (9§) Sejamos sofisticados: simplifiquemos.



ASSUNÇÃO, Bruno de Barros. Ainda sobre a simplificação da linguagem jurídica e o fim do 'juridiquês'. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2024-jul-01/ainda-sobre-a-necessidade-de-simplificacao-dalinguagem-juridica-e-o-fim-do-juridiques/. Acesso em: 31 out. 2024.
Analise os comentários seguintes, feitos sobre o texto:


I. O Conselho Nacional de Justiça propôs, no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, a criação de guias para orientar a população sobre o significado de termos técnicos indispensáveis em textos jurídicos.

II. O texto defende que a simplificação da linguagem jurídica não implica a permissão para uso de termos incorretos ou uma redação desleixada, pois a observância da gramática é essencial para um texto claro.

III. O texto ressalta que a utilização de expressões complexas e até mesmo arcaicas em textos jurídicos, como “noutro giro” e “ulterior”, pode ser evitada sem alterar o conteúdo essencial da mensagem pretendida.

IV. De acordo com o texto, para promover a simplicidade na linguagem jurídica, o uso de expressões técnicas deve ser substituído por termos populares, de forma a facilitar a compreensão pela sociedade de modo geral.

V. Conforme apontado pelo texto, a simplificação da linguagem jurídica busca reduzir o uso de expressões técnicas e formalismos, como forma de preservar a clareza da comunicação, ainda que a precisão possa ser levemente comprometida.


A respeito dos comentários feitos sobre o texto, entende-se que
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Q3098048 Português
Ainda sobre a simplificação da linguagem jurídica e o fim do 'juridiquês'



        (1§) No final do ano de 2023, o Conselho Nacional de Justiça divulgou o Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, consistente na edição de medidas “com o objetivo de adotar linguagem simples, direta e compreensível a todas as pessoas na produção das decisões judiciais e na comunicação geral com a sociedade”, propondo, entre outras coisas, o “fomento ao uso de linguagem simples e direta nos documentos judiciais, sem expressões técnicas desnecessárias” e “a criação de manuais e guias para orientar cidadãos e cidadãs sobre o significado das expressões técnicas indispensáveis nos textos jurídicos”.

      (2§) Em texto publicado em 2020, este subscritor já defendia a necessidade de uma revolução na redação jurídica tradicionalmente adotada no País, com a superação do ultrapassado juridiquês, compreendido como uma “expressão cunhada para ironizar a forma de expressão comumente adotada pelos profissionais do Direito para se comunicarem em suas manifestações escritas ou orais, composta por formalismos ultrapassados, expressões difíceis, sinônimos incomuns, palavras em latim e termos até esdrúxulos”.

      (3§) Sempre que o tema da simplificação da linguagem jurídica vem (ou volta) à tona, enfrenta algumas críticas, sobretudo do meio acadêmico. As pessoas atribuem a ele ideias ou propostas que nunca foram defendidas. É a típica falácia do espantalho.

      (4§) Portanto, é preciso deixar claro que a defesa da simplificação da linguagem jurídica e do combate ao juridiquês não propõem:



A) o fim do uso dos termos técnicos: eles existem em todas as áreas de conhecimento e devem ser empregados adequadamente. Sentença é o ato judicial que decide a questão levada a julgamento e não pode jamais ser chamada de despacho. O mandado de segurança é impetrado. O recurso interposto, após conhecido, poderá ser provido ou desprovido. Furto e roubo são coisas bem diferentes. Denúncia e queixa são atos processuais próprios, e não o registro de uma ocorrência na polícia. Portanto, o uso adequado dos termos técnicos é indispensável para a elaboração de um texto bom, claro e preciso.

    O que se propõe é que eles sejam usados apenas quando necessários. Sem exibicionismo. E muito menos ainda substitui-los por expressões esdrúxulas e sem previsão legal. Se o termo técnico é petição inicial, por que escrever peça inaugural ou vestibular? Se é denúncia, por que se usar exordial acusatória ou peça incoativa? Teríamos vários exemplos para citar.

     Associado a isso, estimula-se a divulgação de materiais, explicando à pessoa leiga o sentido de tais termos técnicos, para que ela compreenda, por exemplo, que afirmar que o juiz é incompetente não é criticar a sua capacidade intelectual, mas apenas argumentar que, pelas regras processuais, seria outro juiz que deveria julgar o processo. Ainda, propõe-se, simultaneamente à edição da manifestação original, a elaboração de uma versão simplificada, para facilitar a compreensão pela sociedade em geral.

B) que se possa escrever errado ou de qualquer jeito: a observância da gramática e o uso correto das palavras são indispensáveis para um texto bem escrito, claro e objetivo. Curiosamente, o que se percebe no dia a dia é que, na tentativa de demonstrar-se culto, o jurista comete erros gramaticais básicos e dá a determinadas palavras sentidos diferentes do seu verdadeiro significado. Por exemplo, o uso incorreto de “mesmo” como substituto de pronome pessoal; da expressão “posto que” com o significado de “porque”, e não de oposição (apesar de que, embora, ainda que…); e da expressão “restou comprovado” com o significado de “ficou comprovado”.

C) a superficialidade na análise de fatos, provas e argumentos: desde pequeno, somos forçados a acreditar que precisamos escrever muito para demonstrar conhecimento. Nas escolas, as provas exigiam limite mínimo de linhas para desenvolvimento da resposta. Por que eu preciso escrever 20 linhas se entendo que 10 linhas são suficientes para responder a pergunta formulada? E essa visão é ainda mais estimulada após o ingresso no curso jurídico.

      (5§) O certo, porém, é que a simplificação do formato da mensagem em nada interfere na qualidade do seu conteúdo. Na verdade, o que muito se vê é a inserção de palavras, frases, expressões, dispositivos legais, citações doutrinárias e decisões judiciais desnecessárias com a finalidade de demonstrar a suposta qualidade do conteúdo da manifestação jurídica.

     (6§) Lanço um desafio ao leitor: examine a sua última peça processual (ou, caso não queira se torturar, examine a próxima peça processual que chegar às suas mãos) e conte quantos parágrafos iniciam-se por “trata-se”, “cuida-se”, “é importante destacar”, “é válido ressaltar”, “cumpre pontuar”, “é digno de nota” ou termos equivalentes. Se não todos, a grande maioria. Busque agora por expressões cafonas ou incomuns, que poderiam ser facilmente excluídas ou substituídas por palavras mais simples. Procure, por exemplo, por “noutro giro”, “lado outro”, “noutra banda”, “ademais”, “ulterior”, “com fulcro”, “com espeque”, “com supedâneo”, “com efeito”, “outrossim” etc.

       (7§) Após, faça um esforço mental, excluindo todas elas e reescrevendo o texto. Ao final, reflita sobre se foi difícil retirá-las e se isso alterou a essência da mensagem. Aposto que não. O resultado é que agora você tem a mesma mensagem, mas transmitida de forma simples, objetiva e direta.

      (8§) É preciso, de uma vez por todas, superar a falsa relação entre escrever difícil e ser erudito. Não é razoável alguém se achar culto por substituir resumo dos fatos por breve escorço factual; referir-se ao código de processo civil como código de ritos; em vez de escrever autos, citar fólios ou pergaminho processual; chamar cadeia ou presídio de ergástulo público; trocar habeas corpus por remédio heroico ou writ; ou usar a expressão parquet ao se referir ao Ministério Público etc.

     (9§) Sejamos sofisticados: simplifiquemos.



ASSUNÇÃO, Bruno de Barros. Ainda sobre a simplificação da linguagem jurídica e o fim do 'juridiquês'. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2024-jul-01/ainda-sobre-a-necessidade-de-simplificacao-dalinguagem-juridica-e-o-fim-do-juridiques/. Acesso em: 31 out. 2024.
Qual das palavras destacadas exerce a função de pronome?
Alternativas
Q3098047 Português
Ainda sobre a simplificação da linguagem jurídica e o fim do 'juridiquês'



        (1§) No final do ano de 2023, o Conselho Nacional de Justiça divulgou o Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, consistente na edição de medidas “com o objetivo de adotar linguagem simples, direta e compreensível a todas as pessoas na produção das decisões judiciais e na comunicação geral com a sociedade”, propondo, entre outras coisas, o “fomento ao uso de linguagem simples e direta nos documentos judiciais, sem expressões técnicas desnecessárias” e “a criação de manuais e guias para orientar cidadãos e cidadãs sobre o significado das expressões técnicas indispensáveis nos textos jurídicos”.

      (2§) Em texto publicado em 2020, este subscritor já defendia a necessidade de uma revolução na redação jurídica tradicionalmente adotada no País, com a superação do ultrapassado juridiquês, compreendido como uma “expressão cunhada para ironizar a forma de expressão comumente adotada pelos profissionais do Direito para se comunicarem em suas manifestações escritas ou orais, composta por formalismos ultrapassados, expressões difíceis, sinônimos incomuns, palavras em latim e termos até esdrúxulos”.

      (3§) Sempre que o tema da simplificação da linguagem jurídica vem (ou volta) à tona, enfrenta algumas críticas, sobretudo do meio acadêmico. As pessoas atribuem a ele ideias ou propostas que nunca foram defendidas. É a típica falácia do espantalho.

      (4§) Portanto, é preciso deixar claro que a defesa da simplificação da linguagem jurídica e do combate ao juridiquês não propõem:



A) o fim do uso dos termos técnicos: eles existem em todas as áreas de conhecimento e devem ser empregados adequadamente. Sentença é o ato judicial que decide a questão levada a julgamento e não pode jamais ser chamada de despacho. O mandado de segurança é impetrado. O recurso interposto, após conhecido, poderá ser provido ou desprovido. Furto e roubo são coisas bem diferentes. Denúncia e queixa são atos processuais próprios, e não o registro de uma ocorrência na polícia. Portanto, o uso adequado dos termos técnicos é indispensável para a elaboração de um texto bom, claro e preciso.

    O que se propõe é que eles sejam usados apenas quando necessários. Sem exibicionismo. E muito menos ainda substitui-los por expressões esdrúxulas e sem previsão legal. Se o termo técnico é petição inicial, por que escrever peça inaugural ou vestibular? Se é denúncia, por que se usar exordial acusatória ou peça incoativa? Teríamos vários exemplos para citar.

     Associado a isso, estimula-se a divulgação de materiais, explicando à pessoa leiga o sentido de tais termos técnicos, para que ela compreenda, por exemplo, que afirmar que o juiz é incompetente não é criticar a sua capacidade intelectual, mas apenas argumentar que, pelas regras processuais, seria outro juiz que deveria julgar o processo. Ainda, propõe-se, simultaneamente à edição da manifestação original, a elaboração de uma versão simplificada, para facilitar a compreensão pela sociedade em geral.

B) que se possa escrever errado ou de qualquer jeito: a observância da gramática e o uso correto das palavras são indispensáveis para um texto bem escrito, claro e objetivo. Curiosamente, o que se percebe no dia a dia é que, na tentativa de demonstrar-se culto, o jurista comete erros gramaticais básicos e dá a determinadas palavras sentidos diferentes do seu verdadeiro significado. Por exemplo, o uso incorreto de “mesmo” como substituto de pronome pessoal; da expressão “posto que” com o significado de “porque”, e não de oposição (apesar de que, embora, ainda que…); e da expressão “restou comprovado” com o significado de “ficou comprovado”.

C) a superficialidade na análise de fatos, provas e argumentos: desde pequeno, somos forçados a acreditar que precisamos escrever muito para demonstrar conhecimento. Nas escolas, as provas exigiam limite mínimo de linhas para desenvolvimento da resposta. Por que eu preciso escrever 20 linhas se entendo que 10 linhas são suficientes para responder a pergunta formulada? E essa visão é ainda mais estimulada após o ingresso no curso jurídico.

      (5§) O certo, porém, é que a simplificação do formato da mensagem em nada interfere na qualidade do seu conteúdo. Na verdade, o que muito se vê é a inserção de palavras, frases, expressões, dispositivos legais, citações doutrinárias e decisões judiciais desnecessárias com a finalidade de demonstrar a suposta qualidade do conteúdo da manifestação jurídica.

     (6§) Lanço um desafio ao leitor: examine a sua última peça processual (ou, caso não queira se torturar, examine a próxima peça processual que chegar às suas mãos) e conte quantos parágrafos iniciam-se por “trata-se”, “cuida-se”, “é importante destacar”, “é válido ressaltar”, “cumpre pontuar”, “é digno de nota” ou termos equivalentes. Se não todos, a grande maioria. Busque agora por expressões cafonas ou incomuns, que poderiam ser facilmente excluídas ou substituídas por palavras mais simples. Procure, por exemplo, por “noutro giro”, “lado outro”, “noutra banda”, “ademais”, “ulterior”, “com fulcro”, “com espeque”, “com supedâneo”, “com efeito”, “outrossim” etc.

       (7§) Após, faça um esforço mental, excluindo todas elas e reescrevendo o texto. Ao final, reflita sobre se foi difícil retirá-las e se isso alterou a essência da mensagem. Aposto que não. O resultado é que agora você tem a mesma mensagem, mas transmitida de forma simples, objetiva e direta.

      (8§) É preciso, de uma vez por todas, superar a falsa relação entre escrever difícil e ser erudito. Não é razoável alguém se achar culto por substituir resumo dos fatos por breve escorço factual; referir-se ao código de processo civil como código de ritos; em vez de escrever autos, citar fólios ou pergaminho processual; chamar cadeia ou presídio de ergástulo público; trocar habeas corpus por remédio heroico ou writ; ou usar a expressão parquet ao se referir ao Ministério Público etc.

     (9§) Sejamos sofisticados: simplifiquemos.



ASSUNÇÃO, Bruno de Barros. Ainda sobre a simplificação da linguagem jurídica e o fim do 'juridiquês'. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2024-jul-01/ainda-sobre-a-necessidade-de-simplificacao-dalinguagem-juridica-e-o-fim-do-juridiques/. Acesso em: 31 out. 2024.
Considerando-se as características formais e funcionais do texto, nota-se que ele é um exemplo de
Alternativas
Ano: 2024 Banca: CPCON Órgão: Prefeitura de São José de Piranhas - PB Provas: CPCON - 2024 - Prefeitura de São José de Piranhas - PB - Arquiteto | CPCON - 2024 - Prefeitura de São José de Piranhas - PB - Assistente Social | CPCON - 2024 - Prefeitura de São José de Piranhas - PB - Enfermeiro | CPCON - 2024 - Prefeitura de São José de Piranhas - PB - Engenheiro Civil | CPCON - 2024 - Prefeitura de São José de Piranhas - PB - Farmacêutico | CPCON - 2024 - Prefeitura de São José de Piranhas - PB - Fisioterapeuta (Policlinica) | CPCON - 2024 - Prefeitura de São José de Piranhas - PB - Fonoaudiólogo (Policlínica) | CPCON - 2024 - Prefeitura de São José de Piranhas - PB - Inspetor Escolar | CPCON - 2024 - Prefeitura de São José de Piranhas - PB - Monitor de Música | CPCON - 2024 - Prefeitura de São José de Piranhas - PB - Monitor de Pintura | CPCON - 2024 - Prefeitura de São José de Piranhas - PB - Médico Psiquiatra (CAPS) | CPCON - 2024 - Prefeitura de São José de Piranhas - PB - Nutricionista (Policlínica) | CPCON - 2024 - Prefeitura de São José de Piranhas - PB - Nutricionista Educacional | CPCON - 2024 - Prefeitura de São José de Piranhas - PB - Odontólogo | CPCON - 2024 - Prefeitura de São José de Piranhas - PB - Procurador Jurídico | CPCON - 2024 - Prefeitura de São José de Piranhas - PB - Psicopedagogo | CPCON - 2024 - Prefeitura de São José de Piranhas - PB - Psicólogo | CPCON - 2024 - Prefeitura de São José de Piranhas - PB - Bibliotecário | CPCON - 2024 - Prefeitura de São José de Piranhas - PB - Cuidador de Crianças com Necessidades Especiais | CPCON - 2024 - Prefeitura de São José de Piranhas - PB - Educador Físico | CPCON - 2024 - Prefeitura de São José de Piranhas - PB - Educador Físico na Saúde |
Q3092274 Raciocínio Lógico
Analise quais os valores lógicos omissos na última coluna da tabela verdade abaixo - e em seguida assinale a alternativa CORRETA.
Imagem associada para resolução da questão

Pode-se afirmar que é uma proposição:
Alternativas
Ano: 2024 Banca: CPCON Órgão: Prefeitura de São José de Piranhas - PB Provas: CPCON - 2024 - Prefeitura de São José de Piranhas - PB - Arquiteto | CPCON - 2024 - Prefeitura de São José de Piranhas - PB - Assistente Social | CPCON - 2024 - Prefeitura de São José de Piranhas - PB - Enfermeiro | CPCON - 2024 - Prefeitura de São José de Piranhas - PB - Engenheiro Civil | CPCON - 2024 - Prefeitura de São José de Piranhas - PB - Farmacêutico | CPCON - 2024 - Prefeitura de São José de Piranhas - PB - Fisioterapeuta (Policlinica) | CPCON - 2024 - Prefeitura de São José de Piranhas - PB - Fonoaudiólogo (Policlínica) | CPCON - 2024 - Prefeitura de São José de Piranhas - PB - Inspetor Escolar | CPCON - 2024 - Prefeitura de São José de Piranhas - PB - Monitor de Música | CPCON - 2024 - Prefeitura de São José de Piranhas - PB - Monitor de Pintura | CPCON - 2024 - Prefeitura de São José de Piranhas - PB - Médico Psiquiatra (CAPS) | CPCON - 2024 - Prefeitura de São José de Piranhas - PB - Nutricionista (Policlínica) | CPCON - 2024 - Prefeitura de São José de Piranhas - PB - Nutricionista Educacional | CPCON - 2024 - Prefeitura de São José de Piranhas - PB - Odontólogo | CPCON - 2024 - Prefeitura de São José de Piranhas - PB - Procurador Jurídico | CPCON - 2024 - Prefeitura de São José de Piranhas - PB - Psicopedagogo | CPCON - 2024 - Prefeitura de São José de Piranhas - PB - Psicólogo | CPCON - 2024 - Prefeitura de São José de Piranhas - PB - Bibliotecário | CPCON - 2024 - Prefeitura de São José de Piranhas - PB - Cuidador de Crianças com Necessidades Especiais | CPCON - 2024 - Prefeitura de São José de Piranhas - PB - Educador Físico | CPCON - 2024 - Prefeitura de São José de Piranhas - PB - Educador Físico na Saúde |
Q3092273 Raciocínio Lógico
Qual dos itens abaixo corresponde aos valores lógicos (de cima para baixo) da última coluna da tabela-verdade abaixo?

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Alternativas
Ano: 2024 Banca: CPCON Órgão: Prefeitura de São José de Piranhas - PB Provas: CPCON - 2024 - Prefeitura de São José de Piranhas - PB - Arquiteto | CPCON - 2024 - Prefeitura de São José de Piranhas - PB - Assistente Social | CPCON - 2024 - Prefeitura de São José de Piranhas - PB - Enfermeiro | CPCON - 2024 - Prefeitura de São José de Piranhas - PB - Engenheiro Civil | CPCON - 2024 - Prefeitura de São José de Piranhas - PB - Farmacêutico | CPCON - 2024 - Prefeitura de São José de Piranhas - PB - Fisioterapeuta (Policlinica) | CPCON - 2024 - Prefeitura de São José de Piranhas - PB - Fonoaudiólogo (Policlínica) | CPCON - 2024 - Prefeitura de São José de Piranhas - PB - Inspetor Escolar | CPCON - 2024 - Prefeitura de São José de Piranhas - PB - Monitor de Música | CPCON - 2024 - Prefeitura de São José de Piranhas - PB - Monitor de Pintura | CPCON - 2024 - Prefeitura de São José de Piranhas - PB - Médico Psiquiatra (CAPS) | CPCON - 2024 - Prefeitura de São José de Piranhas - PB - Nutricionista (Policlínica) | CPCON - 2024 - Prefeitura de São José de Piranhas - PB - Nutricionista Educacional | CPCON - 2024 - Prefeitura de São José de Piranhas - PB - Odontólogo | CPCON - 2024 - Prefeitura de São José de Piranhas - PB - Procurador Jurídico | CPCON - 2024 - Prefeitura de São José de Piranhas - PB - Psicopedagogo | CPCON - 2024 - Prefeitura de São José de Piranhas - PB - Psicólogo | CPCON - 2024 - Prefeitura de São José de Piranhas - PB - Bibliotecário | CPCON - 2024 - Prefeitura de São José de Piranhas - PB - Cuidador de Crianças com Necessidades Especiais | CPCON - 2024 - Prefeitura de São José de Piranhas - PB - Educador Físico | CPCON - 2024 - Prefeitura de São José de Piranhas - PB - Educador Físico na Saúde |
Q3092269 Português
Leia o Texto III e responda à questão.

Texto III

Florestas nativas, plantações comerciais e a vida na Terra

      Nosso planeta está vivenciando uma série de eventos climáticos de proporções catastróficas. Dentre eles podemos apontar as recentes tragédias ocorridas no Rio Grande do Sul, com enchentes avassaladoras, e a seca na Amazônia e no Pantanal.
      Cientistas, estudantes, políticos e demais membros da sociedade somam esforços para mitigar tais acontecimentos o mais rápido possível. A poluição ambiental causada pelo uso contínuo de combustíveis fósseis, queimadas, conversão do uso (desmatamento) e a degradação dos solos são as principais causas da deterioração do nosso ambiente.
    As florestas nativas e as plantações comerciais desempenham um papel fundamental nas estratégias de mitigação das mudanças climáticas. Conforme o último levantamento publicado pela FAO (Organização das Nações Unidas para Alimentação e Agricultura), em 2020, existem no mundo aproximadamente 4.058.931.000 hectares ocupados com florestas nativas.
     O Brasil é o segundo país com maior área florestal nativa, totalizando 496.620.000 hectares. Já as plantações comerciais, com espécies florestais de rápido crescimento, como eucalipto, pinus e outras espécies, ocupam áreas de 7,6 milhões, 1,9 milhão e 500 mil hectares dos solos brasileiros, respectivamente (IBA, 2023).
    Cabe aqui destacar os serviços ecossistêmicos providos pelas florestas e plantações. Dentre os serviços básicos, podemos citar a realização da fotossíntese, que resulta na liberação de oxigênio, o acúmulo de carbono na biomassa, acima e abaixo do solo, o armazenamento de carbono no solo, a produção de madeira e a conservação da biodiversidade e do solo. Como serviço de utilidade pública, cabe destacar a oferta de produtos florestais, com usos da madeira para os mais variados fins, como produção de alimentos e manutenção da potabilidade da água.
    Os serviços de regulação implicam capacidade de resfriamento da temperatura da atmosfera, efeito de melhoria da qualidade do ar e da água que infiltra no solo, proteção climática e edáfica. No que se refere aos serviços culturais, as florestas e plantações podem ser ambientes de trabalho, recreação, esportes, espiritualidade, arte e cultura – bem como local de pesquisas e formação de estudantes.
    Frequentemente nos deparamos com artigos e reportagens em que as plantações comerciais são chamadas de “desertos verdes” e outras denominações errôneas. Tais atribuições não passam de “ecomitos”, pois são baseadas em afirmações infundadas, sem suporte científico, que quando repetidas constantemente se tornam mitos ecológicos.
      Dada a relevância do assunto e os benefícios elucidados, há necessidade de maior valorização por parte da sociedade para com os ecossistemas florestais nativos e as plantações comerciais como prestadoras de serviços indispensáveis à vida humana.

SCHUMACHER, Mauro Valdir. Florestas nativas, plantações comerciais e a vida na Terra. Folha de S. Paulo, Opinião A3. 07 ago. 2024. Disponível em:  https://www.pressreader.com/brazil/folha-de-s-paulo/20240802/page/3/textview.Acesso em: 07 ago. 2024. Adaptado.
Assinale a alternativa cujo fragmento “Conforme o último levantamento publicado pela FAO (Organização das Nações Unidas para Alimentação e Agricultura), em 2020, existem no mundo aproximadamente 4.058.931.000 hectares ocupados com florestas nativas” (3º§) foi reescrito com correção gramatical e respeito à estrutura morfossintática da oração.
Alternativas
Ano: 2024 Banca: CPCON Órgão: Prefeitura de São José de Piranhas - PB Provas: CPCON - 2024 - Prefeitura de São José de Piranhas - PB - Arquiteto | CPCON - 2024 - Prefeitura de São José de Piranhas - PB - Assistente Social | CPCON - 2024 - Prefeitura de São José de Piranhas - PB - Enfermeiro | CPCON - 2024 - Prefeitura de São José de Piranhas - PB - Engenheiro Civil | CPCON - 2024 - Prefeitura de São José de Piranhas - PB - Farmacêutico | CPCON - 2024 - Prefeitura de São José de Piranhas - PB - Fisioterapeuta (Policlinica) | CPCON - 2024 - Prefeitura de São José de Piranhas - PB - Fonoaudiólogo (Policlínica) | CPCON - 2024 - Prefeitura de São José de Piranhas - PB - Inspetor Escolar | CPCON - 2024 - Prefeitura de São José de Piranhas - PB - Monitor de Música | CPCON - 2024 - Prefeitura de São José de Piranhas - PB - Monitor de Pintura | CPCON - 2024 - Prefeitura de São José de Piranhas - PB - Médico Psiquiatra (CAPS) | CPCON - 2024 - Prefeitura de São José de Piranhas - PB - Nutricionista (Policlínica) | CPCON - 2024 - Prefeitura de São José de Piranhas - PB - Nutricionista Educacional | CPCON - 2024 - Prefeitura de São José de Piranhas - PB - Odontólogo | CPCON - 2024 - Prefeitura de São José de Piranhas - PB - Procurador Jurídico | CPCON - 2024 - Prefeitura de São José de Piranhas - PB - Psicopedagogo | CPCON - 2024 - Prefeitura de São José de Piranhas - PB - Psicólogo | CPCON - 2024 - Prefeitura de São José de Piranhas - PB - Bibliotecário | CPCON - 2024 - Prefeitura de São José de Piranhas - PB - Cuidador de Crianças com Necessidades Especiais | CPCON - 2024 - Prefeitura de São José de Piranhas - PB - Educador Físico | CPCON - 2024 - Prefeitura de São José de Piranhas - PB - Educador Físico na Saúde |
Q3092268 Português
Leia o Texto III e responda à questão.

Texto III

Florestas nativas, plantações comerciais e a vida na Terra

      Nosso planeta está vivenciando uma série de eventos climáticos de proporções catastróficas. Dentre eles podemos apontar as recentes tragédias ocorridas no Rio Grande do Sul, com enchentes avassaladoras, e a seca na Amazônia e no Pantanal.
      Cientistas, estudantes, políticos e demais membros da sociedade somam esforços para mitigar tais acontecimentos o mais rápido possível. A poluição ambiental causada pelo uso contínuo de combustíveis fósseis, queimadas, conversão do uso (desmatamento) e a degradação dos solos são as principais causas da deterioração do nosso ambiente.
    As florestas nativas e as plantações comerciais desempenham um papel fundamental nas estratégias de mitigação das mudanças climáticas. Conforme o último levantamento publicado pela FAO (Organização das Nações Unidas para Alimentação e Agricultura), em 2020, existem no mundo aproximadamente 4.058.931.000 hectares ocupados com florestas nativas.
     O Brasil é o segundo país com maior área florestal nativa, totalizando 496.620.000 hectares. Já as plantações comerciais, com espécies florestais de rápido crescimento, como eucalipto, pinus e outras espécies, ocupam áreas de 7,6 milhões, 1,9 milhão e 500 mil hectares dos solos brasileiros, respectivamente (IBA, 2023).
    Cabe aqui destacar os serviços ecossistêmicos providos pelas florestas e plantações. Dentre os serviços básicos, podemos citar a realização da fotossíntese, que resulta na liberação de oxigênio, o acúmulo de carbono na biomassa, acima e abaixo do solo, o armazenamento de carbono no solo, a produção de madeira e a conservação da biodiversidade e do solo. Como serviço de utilidade pública, cabe destacar a oferta de produtos florestais, com usos da madeira para os mais variados fins, como produção de alimentos e manutenção da potabilidade da água.
    Os serviços de regulação implicam capacidade de resfriamento da temperatura da atmosfera, efeito de melhoria da qualidade do ar e da água que infiltra no solo, proteção climática e edáfica. No que se refere aos serviços culturais, as florestas e plantações podem ser ambientes de trabalho, recreação, esportes, espiritualidade, arte e cultura – bem como local de pesquisas e formação de estudantes.
    Frequentemente nos deparamos com artigos e reportagens em que as plantações comerciais são chamadas de “desertos verdes” e outras denominações errôneas. Tais atribuições não passam de “ecomitos”, pois são baseadas em afirmações infundadas, sem suporte científico, que quando repetidas constantemente se tornam mitos ecológicos.
      Dada a relevância do assunto e os benefícios elucidados, há necessidade de maior valorização por parte da sociedade para com os ecossistemas florestais nativos e as plantações comerciais como prestadoras de serviços indispensáveis à vida humana.

SCHUMACHER, Mauro Valdir. Florestas nativas, plantações comerciais e a vida na Terra. Folha de S. Paulo, Opinião A3. 07 ago. 2024. Disponível em:  https://www.pressreader.com/brazil/folha-de-s-paulo/20240802/page/3/textview.Acesso em: 07 ago. 2024. Adaptado.
Assinale a alternativa CORRETA a respeito do sinal indicativo de crase no fragmento: plantações comerciais como prestadoras de “ serviços indispensáveis à vida humana” (8º§).
Alternativas
Ano: 2024 Banca: CPCON Órgão: Prefeitura de São José de Piranhas - PB Provas: CPCON - 2024 - Prefeitura de São José de Piranhas - PB - Arquiteto | CPCON - 2024 - Prefeitura de São José de Piranhas - PB - Assistente Social | CPCON - 2024 - Prefeitura de São José de Piranhas - PB - Enfermeiro | CPCON - 2024 - Prefeitura de São José de Piranhas - PB - Engenheiro Civil | CPCON - 2024 - Prefeitura de São José de Piranhas - PB - Farmacêutico | CPCON - 2024 - Prefeitura de São José de Piranhas - PB - Fisioterapeuta (Policlinica) | CPCON - 2024 - Prefeitura de São José de Piranhas - PB - Fonoaudiólogo (Policlínica) | CPCON - 2024 - Prefeitura de São José de Piranhas - PB - Inspetor Escolar | CPCON - 2024 - Prefeitura de São José de Piranhas - PB - Monitor de Música | CPCON - 2024 - Prefeitura de São José de Piranhas - PB - Monitor de Pintura | CPCON - 2024 - Prefeitura de São José de Piranhas - PB - Médico Psiquiatra (CAPS) | CPCON - 2024 - Prefeitura de São José de Piranhas - PB - Nutricionista (Policlínica) | CPCON - 2024 - Prefeitura de São José de Piranhas - PB - Nutricionista Educacional | CPCON - 2024 - Prefeitura de São José de Piranhas - PB - Odontólogo | CPCON - 2024 - Prefeitura de São José de Piranhas - PB - Procurador Jurídico | CPCON - 2024 - Prefeitura de São José de Piranhas - PB - Psicopedagogo | CPCON - 2024 - Prefeitura de São José de Piranhas - PB - Psicólogo | CPCON - 2024 - Prefeitura de São José de Piranhas - PB - Bibliotecário | CPCON - 2024 - Prefeitura de São José de Piranhas - PB - Cuidador de Crianças com Necessidades Especiais | CPCON - 2024 - Prefeitura de São José de Piranhas - PB - Educador Físico | CPCON - 2024 - Prefeitura de São José de Piranhas - PB - Educador Físico na Saúde |
Q3092266 Português
Leia o Texto III e responda à questão.

Texto III

Florestas nativas, plantações comerciais e a vida na Terra

      Nosso planeta está vivenciando uma série de eventos climáticos de proporções catastróficas. Dentre eles podemos apontar as recentes tragédias ocorridas no Rio Grande do Sul, com enchentes avassaladoras, e a seca na Amazônia e no Pantanal.
      Cientistas, estudantes, políticos e demais membros da sociedade somam esforços para mitigar tais acontecimentos o mais rápido possível. A poluição ambiental causada pelo uso contínuo de combustíveis fósseis, queimadas, conversão do uso (desmatamento) e a degradação dos solos são as principais causas da deterioração do nosso ambiente.
    As florestas nativas e as plantações comerciais desempenham um papel fundamental nas estratégias de mitigação das mudanças climáticas. Conforme o último levantamento publicado pela FAO (Organização das Nações Unidas para Alimentação e Agricultura), em 2020, existem no mundo aproximadamente 4.058.931.000 hectares ocupados com florestas nativas.
     O Brasil é o segundo país com maior área florestal nativa, totalizando 496.620.000 hectares. Já as plantações comerciais, com espécies florestais de rápido crescimento, como eucalipto, pinus e outras espécies, ocupam áreas de 7,6 milhões, 1,9 milhão e 500 mil hectares dos solos brasileiros, respectivamente (IBA, 2023).
    Cabe aqui destacar os serviços ecossistêmicos providos pelas florestas e plantações. Dentre os serviços básicos, podemos citar a realização da fotossíntese, que resulta na liberação de oxigênio, o acúmulo de carbono na biomassa, acima e abaixo do solo, o armazenamento de carbono no solo, a produção de madeira e a conservação da biodiversidade e do solo. Como serviço de utilidade pública, cabe destacar a oferta de produtos florestais, com usos da madeira para os mais variados fins, como produção de alimentos e manutenção da potabilidade da água.
    Os serviços de regulação implicam capacidade de resfriamento da temperatura da atmosfera, efeito de melhoria da qualidade do ar e da água que infiltra no solo, proteção climática e edáfica. No que se refere aos serviços culturais, as florestas e plantações podem ser ambientes de trabalho, recreação, esportes, espiritualidade, arte e cultura – bem como local de pesquisas e formação de estudantes.
    Frequentemente nos deparamos com artigos e reportagens em que as plantações comerciais são chamadas de “desertos verdes” e outras denominações errôneas. Tais atribuições não passam de “ecomitos”, pois são baseadas em afirmações infundadas, sem suporte científico, que quando repetidas constantemente se tornam mitos ecológicos.
      Dada a relevância do assunto e os benefícios elucidados, há necessidade de maior valorização por parte da sociedade para com os ecossistemas florestais nativos e as plantações comerciais como prestadoras de serviços indispensáveis à vida humana.

SCHUMACHER, Mauro Valdir. Florestas nativas, plantações comerciais e a vida na Terra. Folha de S. Paulo, Opinião A3. 07 ago. 2024. Disponível em:  https://www.pressreader.com/brazil/folha-de-s-paulo/20240802/page/3/textview.Acesso em: 07 ago. 2024. Adaptado.
No excerto “Nosso planeta está vivenciando uma série de eventos climáticos de proporções catastróficas” (1º§), o termo “catastróficas” pode ser substituído, sem alteração de sentido, por:
Alternativas
Ano: 2024 Banca: CPCON Órgão: Prefeitura de São José de Piranhas - PB Provas: CPCON - 2024 - Prefeitura de São José de Piranhas - PB - Arquiteto | CPCON - 2024 - Prefeitura de São José de Piranhas - PB - Assistente Social | CPCON - 2024 - Prefeitura de São José de Piranhas - PB - Enfermeiro | CPCON - 2024 - Prefeitura de São José de Piranhas - PB - Engenheiro Civil | CPCON - 2024 - Prefeitura de São José de Piranhas - PB - Farmacêutico | CPCON - 2024 - Prefeitura de São José de Piranhas - PB - Fisioterapeuta (Policlinica) | CPCON - 2024 - Prefeitura de São José de Piranhas - PB - Fonoaudiólogo (Policlínica) | CPCON - 2024 - Prefeitura de São José de Piranhas - PB - Inspetor Escolar | CPCON - 2024 - Prefeitura de São José de Piranhas - PB - Monitor de Música | CPCON - 2024 - Prefeitura de São José de Piranhas - PB - Monitor de Pintura | CPCON - 2024 - Prefeitura de São José de Piranhas - PB - Médico Psiquiatra (CAPS) | CPCON - 2024 - Prefeitura de São José de Piranhas - PB - Nutricionista (Policlínica) | CPCON - 2024 - Prefeitura de São José de Piranhas - PB - Nutricionista Educacional | CPCON - 2024 - Prefeitura de São José de Piranhas - PB - Odontólogo | CPCON - 2024 - Prefeitura de São José de Piranhas - PB - Procurador Jurídico | CPCON - 2024 - Prefeitura de São José de Piranhas - PB - Psicopedagogo | CPCON - 2024 - Prefeitura de São José de Piranhas - PB - Psicólogo | CPCON - 2024 - Prefeitura de São José de Piranhas - PB - Bibliotecário | CPCON - 2024 - Prefeitura de São José de Piranhas - PB - Cuidador de Crianças com Necessidades Especiais | CPCON - 2024 - Prefeitura de São José de Piranhas - PB - Educador Físico | CPCON - 2024 - Prefeitura de São José de Piranhas - PB - Educador Físico na Saúde |
Q3092265 Português
Leia o Texto III e responda à questão.

Texto III

Florestas nativas, plantações comerciais e a vida na Terra

      Nosso planeta está vivenciando uma série de eventos climáticos de proporções catastróficas. Dentre eles podemos apontar as recentes tragédias ocorridas no Rio Grande do Sul, com enchentes avassaladoras, e a seca na Amazônia e no Pantanal.
      Cientistas, estudantes, políticos e demais membros da sociedade somam esforços para mitigar tais acontecimentos o mais rápido possível. A poluição ambiental causada pelo uso contínuo de combustíveis fósseis, queimadas, conversão do uso (desmatamento) e a degradação dos solos são as principais causas da deterioração do nosso ambiente.
    As florestas nativas e as plantações comerciais desempenham um papel fundamental nas estratégias de mitigação das mudanças climáticas. Conforme o último levantamento publicado pela FAO (Organização das Nações Unidas para Alimentação e Agricultura), em 2020, existem no mundo aproximadamente 4.058.931.000 hectares ocupados com florestas nativas.
     O Brasil é o segundo país com maior área florestal nativa, totalizando 496.620.000 hectares. Já as plantações comerciais, com espécies florestais de rápido crescimento, como eucalipto, pinus e outras espécies, ocupam áreas de 7,6 milhões, 1,9 milhão e 500 mil hectares dos solos brasileiros, respectivamente (IBA, 2023).
    Cabe aqui destacar os serviços ecossistêmicos providos pelas florestas e plantações. Dentre os serviços básicos, podemos citar a realização da fotossíntese, que resulta na liberação de oxigênio, o acúmulo de carbono na biomassa, acima e abaixo do solo, o armazenamento de carbono no solo, a produção de madeira e a conservação da biodiversidade e do solo. Como serviço de utilidade pública, cabe destacar a oferta de produtos florestais, com usos da madeira para os mais variados fins, como produção de alimentos e manutenção da potabilidade da água.
    Os serviços de regulação implicam capacidade de resfriamento da temperatura da atmosfera, efeito de melhoria da qualidade do ar e da água que infiltra no solo, proteção climática e edáfica. No que se refere aos serviços culturais, as florestas e plantações podem ser ambientes de trabalho, recreação, esportes, espiritualidade, arte e cultura – bem como local de pesquisas e formação de estudantes.
    Frequentemente nos deparamos com artigos e reportagens em que as plantações comerciais são chamadas de “desertos verdes” e outras denominações errôneas. Tais atribuições não passam de “ecomitos”, pois são baseadas em afirmações infundadas, sem suporte científico, que quando repetidas constantemente se tornam mitos ecológicos.
      Dada a relevância do assunto e os benefícios elucidados, há necessidade de maior valorização por parte da sociedade para com os ecossistemas florestais nativos e as plantações comerciais como prestadoras de serviços indispensáveis à vida humana.

SCHUMACHER, Mauro Valdir. Florestas nativas, plantações comerciais e a vida na Terra. Folha de S. Paulo, Opinião A3. 07 ago. 2024. Disponível em:  https://www.pressreader.com/brazil/folha-de-s-paulo/20240802/page/3/textview.Acesso em: 07 ago. 2024. Adaptado.
Considerando as ideias apresentadas e os sentidos autorizados pelo Texto III, analise as assertivas abaixo.

I- O Brasil é o país com maior área florestal nativa no mundo, superando todos os países.
II- As plantações comerciais de eucalipto e pinus desempenham papel importante na mitigação das mudanças climáticas.
III- A realização da fotossíntese, o acúmulo de carbono na biomassa e o armazenamento de carbono no solo são exemplos de serviços ecossistêmicos providos pelas florestas e plantações.
IV- A expressão “desertos verdes”, usada para descrever plantações comerciais, é considerada um mito ecológico pelo autor.

É CORRETO o que se afirma em:
Alternativas
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Q3092264 Português

Leia o post abaixo e as assertivas que seguem:


Imagem associada para resolução da questão


Disponível em: https://www.instagram.com.Acesso em: 05 set. 2024. 



I- O termo “existem” só pode ser substituído pelo termo “há” se realizados os devidos ajustes gramaticais.


II- O termo “existem” pode ser substituído, com correção gramatical e sem alteração de sentido, pelo termo “há”.


III- O pronome relativo “que” pode ser substituído pela forma “as quais”.


IV- O termo “favoritos” está no plural para concordar com “são”.



É CORRETO o que se afirma apenas em: 

Alternativas
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Q3092260 Português
Leia o Texto I e responda à questão.

Texto I

ÊXITO PESSOAL, FRACASSO NACIONAL

O descaso com a educação faz o país avançar muito pouco

    Nos esportes, só comemoramos o vencedor – o segundo colocado não recebe festa. Na educação, porém, consideramos vitória um avanço pessoal, ainda que seja prova de fracasso nacional. A televisão tem mostrado a fala de um jovem brasileiro celebrando ser o primeiro de sua família a ingressar em curso superior. Não há dúvida do sucesso do menino ao ser uma exceção em sua família. Mas seu sucesso pessoal e a publicidade como êxito social são provas do descaso nacional com a educação. Na terceira década do século XXI, duzentos anos depois da independência, quase um século e meio de república, quarenta anos depois da redemocratização, quinze anos de governos de esquerda, o atual ocupante do Planalto comemora o primeiro membro de uma família a ingressar no ensino superior.
    A publicidade revela fracasso ao admitir que o êxito do jovem ainda é uma exceção, sem mesmo dizer qual a qualidade de seu curso para dar-lhe chances na vida e condições de ajudar a construir um Brasil melhor. O governo ignora o fracasso público de não conseguir assegurar a conclusão da educação de base com qualidade a todos os brasileiros, independentemente da renda e do endereço de suas famílias. O jovem merece aplausos, mas sua glória indica que dez governos democráticos ainda comemoram a exceção devido ao descuido por não terem feito do ingresso na faculdade uma regra natural do talento de cada jovem, de qualquer origem social.
    Quando o jovem brilhante e bem-sucedido que aparece na publicidade do governo nasceu, a democracia já tinha 20 anos [...]. Desde então, o Brasil assistiu a diversas políticas públicas positivas que permitiram aumento substancial no número de vagas no ensino superior, inclusive graças à adoção de cotas raciais e sociais. Sem esse aumento de vagas e essas cotas, o jovem talvez não tivesse conseguido ser o primeiro da família a ingressar no ensino superior, mas os governos democráticos, inclusive de esquerda, não conseguiram fazer com que todos os jovens terminem a educação de base em cursos de qualidade para poder caminhar na vida em busca da felicidade pessoal, dispondo do conhecimento necessário para participar da construção do país, e ao mesmo tempo disputar vaga no ensino superior em condições iguais, independentemente da desigualdade social na sua origem. O governo comemora o êxito pessoal devido ao fracasso governamental: a justa comemoração de uma família pobre por conquistar a exceção do ingresso no ensino superior decorre da pobreza do governo na educação de base.
    É como se, no lugar de promover a abolição da escravatura para todos, os governos ainda hoje comemorassem a alforria de um jovem brilhante que consegue o raro feito de ser o primeiro de sua família a sair da escravidão ao ingressar no ensino superior. [...] Precisamos parar de comemorar exceções.

Fonte: BUARQUE, Cristovam. Êxito pessoal, fracasso nacional. Revista Veja, São Paulo, 2884 ed., 15 mar. 2024. Disponível em: https://veja.abril.com.br/coluna/cristovam-buarque/exito-pessoal-fracasso-nacional/. Acesso em: 20 ago. 2024.
Analise o emprego da pontuação no fragmento: “Quando o jovem brilhante e bem-sucedido que aparece na publicidade do governo nasceu, a democracia já tinha 20 anos” (3º§).

I-  A vírgula está sendo empregada adequadamente para separar a oração subordinada adverbial temporal.
II- Uma nova vírgula deveria ser inserida após “publicidade” a fim de isolar a expressão “do governo nasceu”.
III-  A vírgula após “nasceu” delimita a oração subordinada adverbial anteposta.
IV- A vírgula após “nasceu” está delimitando oração subordinada substantiva.

É CORRETO o que se afirma apenas em:
Alternativas
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Q3092257 Português
Leia o Texto I e responda à questão.

Texto I

ÊXITO PESSOAL, FRACASSO NACIONAL

O descaso com a educação faz o país avançar muito pouco

    Nos esportes, só comemoramos o vencedor – o segundo colocado não recebe festa. Na educação, porém, consideramos vitória um avanço pessoal, ainda que seja prova de fracasso nacional. A televisão tem mostrado a fala de um jovem brasileiro celebrando ser o primeiro de sua família a ingressar em curso superior. Não há dúvida do sucesso do menino ao ser uma exceção em sua família. Mas seu sucesso pessoal e a publicidade como êxito social são provas do descaso nacional com a educação. Na terceira década do século XXI, duzentos anos depois da independência, quase um século e meio de república, quarenta anos depois da redemocratização, quinze anos de governos de esquerda, o atual ocupante do Planalto comemora o primeiro membro de uma família a ingressar no ensino superior.
    A publicidade revela fracasso ao admitir que o êxito do jovem ainda é uma exceção, sem mesmo dizer qual a qualidade de seu curso para dar-lhe chances na vida e condições de ajudar a construir um Brasil melhor. O governo ignora o fracasso público de não conseguir assegurar a conclusão da educação de base com qualidade a todos os brasileiros, independentemente da renda e do endereço de suas famílias. O jovem merece aplausos, mas sua glória indica que dez governos democráticos ainda comemoram a exceção devido ao descuido por não terem feito do ingresso na faculdade uma regra natural do talento de cada jovem, de qualquer origem social.
    Quando o jovem brilhante e bem-sucedido que aparece na publicidade do governo nasceu, a democracia já tinha 20 anos [...]. Desde então, o Brasil assistiu a diversas políticas públicas positivas que permitiram aumento substancial no número de vagas no ensino superior, inclusive graças à adoção de cotas raciais e sociais. Sem esse aumento de vagas e essas cotas, o jovem talvez não tivesse conseguido ser o primeiro da família a ingressar no ensino superior, mas os governos democráticos, inclusive de esquerda, não conseguiram fazer com que todos os jovens terminem a educação de base em cursos de qualidade para poder caminhar na vida em busca da felicidade pessoal, dispondo do conhecimento necessário para participar da construção do país, e ao mesmo tempo disputar vaga no ensino superior em condições iguais, independentemente da desigualdade social na sua origem. O governo comemora o êxito pessoal devido ao fracasso governamental: a justa comemoração de uma família pobre por conquistar a exceção do ingresso no ensino superior decorre da pobreza do governo na educação de base.
    É como se, no lugar de promover a abolição da escravatura para todos, os governos ainda hoje comemorassem a alforria de um jovem brilhante que consegue o raro feito de ser o primeiro de sua família a sair da escravidão ao ingressar no ensino superior. [...] Precisamos parar de comemorar exceções.

Fonte: BUARQUE, Cristovam. Êxito pessoal, fracasso nacional. Revista Veja, São Paulo, 2884 ed., 15 mar. 2024. Disponível em: https://veja.abril.com.br/coluna/cristovam-buarque/exito-pessoal-fracasso-nacional/. Acesso em: 20 ago. 2024.
Assinale a alternativa CORRETA acerca da tipologia textual predominante e das ideias apresentadas no Texto I.
Alternativas
Q3091561 Direito Penal
No contexto dos crimes contra o sistema financeiro, a prática de "evasão de divisas" ocorre quando:
Alternativas
Q3091560 Direito Penal
A "lavagem de dinheiro" no sistema financeiro ocorre quando:
Alternativas
Q3091559 Direito Penal
O crime de "gestão fraudulenta" previsto na Lei nº 7.492/86 ocorre quando:
Alternativas
Q3091558 Direito Penal
No que se refere aos crimes de abuso de autoridade, assinale a única alternativa correta.
Alternativas
Q3091557 Direito Administrativo
Sobre Contratos Administrativos, consoante previsão normativa vigente no Brasil, selecione a alternativa errada:
Alternativas
Respostas
1761: C
1762: D
1763: D
1764: A
1765: A
1766: A
1767: C
1768: B
1769: C
1770: D
1771: B
1772: C
1773: C
1774: A
1775: A
1776: C
1777: B
1778: D
1779: A
1780: B