Questões de Concurso
Comentadas para analista administrativo - direito
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Considerando essa situação hipotética, julgue o seguinte item.
Havendo registro de preços de cartuchos e toners e decidindo a autarquia adquiri-los, a compra deve limitar-se a uma quantidade mínima dos produtos registrados, sendo obrigatório que esse quantitativo conste expressamente no edital de licitação e na ata de registro de preços.
Considerando essa situação hipotética, julgue o seguinte item.
A indicação prévia de dotação orçamentária para a aquisição dos referidos materiais não é requisito obrigatório para a realização do registro de preços.
Dada a necessidade de aquisição de soluções de TI para complementação de obras de aeroporto e para o futuro funcionamento da infraestrutura aeroportuária a ele relacionada, o gestor dos órgãos integrantes do SISP pode dispensar o uso do RDC, mas não pode deixar de observar as disposições da referida instrução normativa, especialmente no tocante ao planejamento da contratação.
Nos contratos regidos pelo RDC, a elaboração de projeto básico pode ser dispensada em nome da agilidade e eficiência na contratação de obras e serviços especificados na Lei n.º 12.462/2011.
Na empreitada por preço unitário, a administração contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total.
O RDC foi instituído para regular as licitações e contratos necessários à execução de obras e serviços relacionados à realização de grandes eventos, das ações do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), das obras e dos serviços de engenharia no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), entre outros.
Em regra, como forma de prevenir possível superfaturamento, o orçamento estimado para a contratação deve ser divulgado após o encerramento da licitação.
A possibilidade de um único interessado ser o responsável pela elaboração dos projetos básicos, dos projetos executivos e, ao mesmo tempo, pela execução da obra, denominada contratação integrada, constitui uma exceção à regra prevista na Lei n.º 8.666/1993, que determina a segregação dessas atividades entre executores diversos.
A atividade de monitoração de serviços de TI pode ser terceirizada, mediante processo licitatório, caso o órgão contratante não tenha equipe técnica especializada para a realização do serviço.
A geração do documento de oficialização da demanda, a elaboração do plano de sustentação e a realização da análise de riscos são etapas do planejamento e estão sujeitas à análise de viabilidade da contratação.
O preposto deve ser um servidor representante da área administrativa indicado pela autoridade competente dessa área para fiscalizar o contrato no que se refere aos aspectos administrativos.
A equipe de planejamento da contratação deve ser composta por um integrante técnico, um integrante administrativo e um integrante requisitante, que deve ser indicado pela área que requisitou a solução de TI.
O principal escopo da referida instrução está relacionado com a promoção do adequado planejamento da contratação, com extensão e aplicação efetiva do princípio da governança na administração pública.
Considere que determinado ministério, com o objetivo de modernizar sua área de TI, tenha contratado o Serviço Federal de Processamento de Dados (SERPRO) mediante dispensa de licitação nos termos da Lei n.º 8666/1993. Nesse caso, também deve ser dispensada a fase de planejamento da contratação prevista na IN 04/SLTI/MP.
Como a IN 04/SLTI/MP é direcionada aos órgãos públicos integrantes do SISP, a metodologia de contratação nela regulamentada não pode ser utilizadas nas sociedades de economia mista.
A contratação irregular de trabalhador, mediante empresa interposta, não gera vínculo de emprego com entidades da administração pública indireta.
Caso ocorra o inadimplemento do empregador no que se refere às obrigações trabalhistas, haverá responsabilidade subsidiária do ente público tomador do serviço, independentemente de culpa, desde que este tenha participado da relação processual desde o início e seu nome conste também do título executivo judicial.
Verificado o subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, o fiscal do contrato deve comunicar à autoridade responsável a necessidade de promover a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitados os limites de alteração dos valores contratuais.
Os instrumentos convocatórios de licitação devem indicar o quantitativo de mão de obra a ser utilizado na prestação do serviço, sob pena de nulidade.
O pregão é juridicamente condicionado aos princípios da probidade administrativa e da seletividade, tendo os participantes dessa modalidade de licitação direito público subjetivo à fiel observância do procedimento normativamente estabelecido.