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I. Pertencem ao exercício financeiro as receitas nele arrecadadas e as despesas nele legalmente empenhadas.
II. O estágio da liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios da entrega de bem ou serviço.
III. Sob a ótica patrimonial, o reconhecimento da despesa ocorre obrigatoriamente no momento do empenho, independentemente da entrega do bem ou serviço.
IV. As receitas de capital são aquelas que alteram o patrimônio líquido, a exemplo de receitas tributárias e de serviços, dispensando a constituição de dívidas.
Assinale a alternativa correta.
O estudo do ambiente de trabalho, cultura e clima organizacional contribui para um diagnóstico estratégico da Administração Pública.
Sobre os diferentes aspectos do ambiente de trabalho, relacione conceitos, na coluna da esquerda, com suas respectivas definições, na coluna da direita.
(I) Clima organizacional
(II) Cultura organizacional
(III) Motivação no trabalho
(IV) Engajamento no trabalho
(A) Conjunto de valores, crenças e pressupostos compartilhados que orientam o modo de agir na organização
(B) Força que afeta direção, intensidade e persistência de comportamento voluntário
(C) Estado psicológico caracterizado por vigor, dedicação e absorção nas atividades
(D) Conjunto de percepções dos membros sobre práticas, políticas e condições do ambiente de trabalho.
Assinale a alternativa que contém a associação correta.
Sobre os princípios, modalidades e fases do processo licitatório, assinale a alternativa correta.
Sobre Organização, Sistemas e Métodos na administração pública, assinale a alternativa correta.
Sobre os instrumentos de transparência, o exercício do controle social e a Lei de Responsabilidade Fiscal, assinale a alternativa correta.
Sobre os aspectos de satisfação, motivação, engajamento e qualidade de vida no trabalho, assinale a alternativa correta.
Sobre a aplicação desses conceitos na gestão pública, assinale a alternativa correta.
I. Aspectos como concisão, impessoalidade, formalidade e padronização são características fundamentais da redação oficial.
II. No ofício, o item “assunto” deve detalhar do que se trata o documento, de forma a explicar o que será informado.
III. Em relação às concordâncias verbal e nominal, os pronomes de tratamento não seguem um padrão normativo.
IV. Em textos oficiais, o uso de pronomes de tratamento deve ser observado em três momentos distintos: no endereçamento, no vocativo e no corpo do texto.
Assinale a alternativa correta.
Em relação às figuras de linguagem empregadas no texto, assinale a alternativa correta.
I. A conjunção “mas”, nas três ocorrências nos dois primeiros parágrafos, apresenta o mesmo efeito de sentido: opor as informações ditas anteriormente.
II. No período composto “É um luto estranho, silencioso, que não tem começo nem fim definido”, o termo “nem” expressa adição de ideia.
III. No trecho “e me dói perceber que, embora ela ainda esteja aqui, já estou me despedindo dela em pequenas parcelas”, a oração entre vírgulas é explicativa.
IV. Na oração “quando a vida deixa de ser vida”, há um efeito de sentido condicional em relação ao período posterior.
Assinale a alternativa correta.
I. A palavra “eutanásia” é um estrangeirismo incorporado à língua portuguesa.
II. A palavra “emocionalmente” forma-se pelo acréscimo de sufixo, formando um advérbio.
III. Os termos “intocável” e “irreversível” possuem prefixos semelhantes com sentido de negação.
IV. Os termos “seriedade” e “humanidade” são formados por derivação sufixal.
Assinale a alternativa correta.
Leia o texto a seguir e responda à questão.
A Comissão de Defesa dos Direitos da Criança, do Adolescente e da Pessoa com Deficiência, presidida pelo deputado Evandro Araújo (PSD), aprovou um projeto de lei (PL) que limita a disponibilização de doces, chocolates, balas, salgadinhos e similares nas gôndolas de mercados, farmácias e outros estabelecimentos. A iniciativa foi uma das três proposições apreciadas pelo colegiado durante reunião realizada na sala Arnaldo Busato.
De autoria dos deputados Ana Júlia (PT) e Requião Filho (PDT), o PL 379/2025 proíbe a exposição dos pro dutos em gôndolas localizadas a menos de dois metros dos caixas de pagamento ou sujeitos à formação de filas, bem como limita a disponibilização nas prateleiras situadas em uma altura inferior a 1,5 metro, em qualquer área do estabelecimento. Se sancionada, a legislação será aplicável a todos os estabelecimentos varejistas que comercializem os produtos em questão.
Tramitando desde maio de 2025 na Alep, a proposição visa proteger a saúde infantil de práticas de marketing que exploram a vulnerabilidade das crianças, justifica Ana Júlia. A parlamentar destaca o risco de problemas de saúde associados ao consumo excessivo de açúcar, como obesidade, diabetes tipo 2, cáries dentárias e distúrbios metabólicos. Além disso, ela aponta o risco de desenvolvimento de hábitos de consumo compulsivos.
Relator do projeto, o deputado Evandro Araújo (PSD) frisou a sua compatibilidade com o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e com a proteção da criança e do adolescente. "Contribui com práticas responsáveis e saudáveis no ambiente comercial", reforçou.
(Adaptado de: BOTTAMEDI, Felipe. Avança PL que proíbe a exposição de doces, balas e salgadinhos nas gôndolas próximas aos caixas de pagamento nos mercados do Paraná. Curitiba. 09/12/2025. https://www.assembleia.pr.leg.br/comunicacao/noticias)
Leia o texto a seguir e responda à questão.
A Comissão de Defesa dos Direitos da Criança, do Adolescente e da Pessoa com Deficiência, presidida pelo deputado Evandro Araújo (PSD), aprovou um projeto de lei (PL) que limita a disponibilização de doces, chocolates, balas, salgadinhos e similares nas gôndolas de mercados, farmácias e outros estabelecimentos. A iniciativa foi uma das três proposições apreciadas pelo colegiado durante reunião realizada na sala Arnaldo Busato.
De autoria dos deputados Ana Júlia (PT) e Requião Filho (PDT), o PL 379/2025 proíbe a exposição dos pro dutos em gôndolas localizadas a menos de dois metros dos caixas de pagamento ou sujeitos à formação de filas, bem como limita a disponibilização nas prateleiras situadas em uma altura inferior a 1,5 metro, em qualquer área do estabelecimento. Se sancionada, a legislação será aplicável a todos os estabelecimentos varejistas que comercializem os produtos em questão.
Tramitando desde maio de 2025 na Alep, a proposição visa proteger a saúde infantil de práticas de marketing que exploram a vulnerabilidade das crianças, justifica Ana Júlia. A parlamentar destaca o risco de problemas de saúde associados ao consumo excessivo de açúcar, como obesidade, diabetes tipo 2, cáries dentárias e distúrbios metabólicos. Além disso, ela aponta o risco de desenvolvimento de hábitos de consumo compulsivos.
Relator do projeto, o deputado Evandro Araújo (PSD) frisou a sua compatibilidade com o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e com a proteção da criança e do adolescente. "Contribui com práticas responsáveis e saudáveis no ambiente comercial", reforçou.
(Adaptado de: BOTTAMEDI, Felipe. Avança PL que proíbe a exposição de doces, balas e salgadinhos nas gôndolas próximas aos caixas de pagamento nos mercados do Paraná. Curitiba. 09/12/2025. https://www.assembleia.pr.leg.br/comunicacao/noticias)
I. No trecho “limita a disponibilização de doces, chocolates, balas, salgadinhos e similares”, as vírgulas servem para enumerar termos de mesma função sintática.
II. No fragmento “Se sancionada, a legislação será aplicável”, a vírgula separa um aposto explicativo.
III. No trecho “Relator do projeto, o deputado Evandro Araújo (PSD)”, a vírgula foi usada para separar um vocativo.
IV. Em "Contribui com práticas responsáveis e saudáveis no ambiente comercial", as aspas indicam um discurso direto.
Assinale a alternativa correta.
Leia o texto a seguir e responda à questão.
A Comissão de Defesa dos Direitos da Criança, do Adolescente e da Pessoa com Deficiência, presidida pelo deputado Evandro Araújo (PSD), aprovou um projeto de lei (PL) que limita a disponibilização de doces, chocolates, balas, salgadinhos e similares nas gôndolas de mercados, farmácias e outros estabelecimentos. A iniciativa foi uma das três proposições apreciadas pelo colegiado durante reunião realizada na sala Arnaldo Busato.
De autoria dos deputados Ana Júlia (PT) e Requião Filho (PDT), o PL 379/2025 proíbe a exposição dos pro dutos em gôndolas localizadas a menos de dois metros dos caixas de pagamento ou sujeitos à formação de filas, bem como limita a disponibilização nas prateleiras situadas em uma altura inferior a 1,5 metro, em qualquer área do estabelecimento. Se sancionada, a legislação será aplicável a todos os estabelecimentos varejistas que comercializem os produtos em questão.
Tramitando desde maio de 2025 na Alep, a proposição visa proteger a saúde infantil de práticas de marketing que exploram a vulnerabilidade das crianças, justifica Ana Júlia. A parlamentar destaca o risco de problemas de saúde associados ao consumo excessivo de açúcar, como obesidade, diabetes tipo 2, cáries dentárias e distúrbios metabólicos. Além disso, ela aponta o risco de desenvolvimento de hábitos de consumo compulsivos.
Relator do projeto, o deputado Evandro Araújo (PSD) frisou a sua compatibilidade com o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e com a proteção da criança e do adolescente. "Contribui com práticas responsáveis e saudáveis no ambiente comercial", reforçou.
(Adaptado de: BOTTAMEDI, Felipe. Avança PL que proíbe a exposição de doces, balas e salgadinhos nas gôndolas próximas aos caixas de pagamento nos mercados do Paraná. Curitiba. 09/12/2025. https://www.assembleia.pr.leg.br/comunicacao/noticias)
I. A palavra “marketing” está grafada em itálico por ser um neologismo pertencente ao campo semântico da informática.
II. O termo “colegiado”, no contexto em que foi utilizado, está em desuso na norma-padrão da língua portuguesa.
III. As siglas são abreviações que evitam a repetição de termos e agilizam a escrita e a leitura do texto.
IV. Os termos “gôndolas” e “prateleiras” têm sentidos semelhantes, ou seja, são sinônimos nesse contexto.
Assinale a alternativa correta.
Leia o texto a seguir e responda à questão.
A Comissão de Defesa dos Direitos da Criança, do Adolescente e da Pessoa com Deficiência, presidida pelo deputado Evandro Araújo (PSD), aprovou um projeto de lei (PL) que limita a disponibilização de doces, chocolates, balas, salgadinhos e similares nas gôndolas de mercados, farmácias e outros estabelecimentos. A iniciativa foi uma das três proposições apreciadas pelo colegiado durante reunião realizada na sala Arnaldo Busato.
De autoria dos deputados Ana Júlia (PT) e Requião Filho (PDT), o PL 379/2025 proíbe a exposição dos pro dutos em gôndolas localizadas a menos de dois metros dos caixas de pagamento ou sujeitos à formação de filas, bem como limita a disponibilização nas prateleiras situadas em uma altura inferior a 1,5 metro, em qualquer área do estabelecimento. Se sancionada, a legislação será aplicável a todos os estabelecimentos varejistas que comercializem os produtos em questão.
Tramitando desde maio de 2025 na Alep, a proposição visa proteger a saúde infantil de práticas de marketing que exploram a vulnerabilidade das crianças, justifica Ana Júlia. A parlamentar destaca o risco de problemas de saúde associados ao consumo excessivo de açúcar, como obesidade, diabetes tipo 2, cáries dentárias e distúrbios metabólicos. Além disso, ela aponta o risco de desenvolvimento de hábitos de consumo compulsivos.
Relator do projeto, o deputado Evandro Araújo (PSD) frisou a sua compatibilidade com o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e com a proteção da criança e do adolescente. "Contribui com práticas responsáveis e saudáveis no ambiente comercial", reforçou.
(Adaptado de: BOTTAMEDI, Felipe. Avança PL que proíbe a exposição de doces, balas e salgadinhos nas gôndolas próximas aos caixas de pagamento nos mercados do Paraná. Curitiba. 09/12/2025. https://www.assembleia.pr.leg.br/comunicacao/noticias)