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Leia o texto abaixo para responder às questão:
Governo institui nova Política Nacional de Educação Especial Inclusiva
O governo federal publicou nesta terça-feira (21/10/25) um decreto que institui a Política Nacional de Educação Especial Inclusiva e, paralelamente, cria a Rede Nacional de Educação Especial Inclusiva. O objetivo do documento é fortalecer a inclusão escolar de estudantes com deficiência, transtorno do espectro autista (TEA) e aqueles com altas habilidades ou superdotação.
A nova política visa garantir que esses alunos sejam incluídos em turmas regulares e escolas comuns em todos os níveis de ensino. Segundo o pedagogo e ativista pelo direito das pessoas com deficiência, Ivan Baron, o decreto estabelece um marco que organiza as iniciativas da área para combater a discriminação e a evasão escolar desse público.
Princípios e Suporte Especializado
Entre os princípios fundamentais da nova política estão a garantia de acessibilidade e o desenvolvimento de tecnologias assistivas. Baron considerou que o decreto reflete um investimento do Ministério da Educação (MEC) na implementação de salas de recursos multifuncionais e na formação de professores.
O pedagogo destaca que a política oferece um reforço crucial para que alunos com deficiência estudem nas turmas regulares, atuando no suporte para o atendimento educacional especializado. O atendimento educacional especializado é definido pelo decreto como uma atividade pedagógica complementar ou suplementar à escolarização. Esse serviço deve estar integrado ao projeto político-pedagógico das escolas e contar com a participação da família e dos estudantes. O texto enfatiza que a matrícula neste serviço especializado não substitui a matrícula na classe comum.
Foco na Formação e Governança
A nova política estabelece que os professores do atendimento especializado devem possuir formação inicial para a docência e, preferencialmente, formação específica em educação especial inclusiva.
Ivan Baron avaliou que o decreto inova ao criar a rede de governança e ao definir com mais clareza o papel do professor do atendimento especializado e dos profissionais de apoio. A criação da Rede Nacional de Educação Especial Inclusiva é vista pelo ativista como a garantia de que as diretrizes se concretizem nas escolas. “Ou seja, não é só papel”, afirmou Baron, indicando um compromisso com a implementação prática da inclusão.
(Por Luiz Claudio Ferreira. https://www.msn.com/pt-br/noticias/noticias/governo-institui-nova-pol%C3%ADtica-nacional-de-educa%C3%A7%C3%A3oespecial-inclusiva. 23/10/2025)
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Governo institui nova Política Nacional de Educação Especial Inclusiva
O governo federal publicou nesta terça-feira (21/10/25) um decreto que institui a Política Nacional de Educação Especial Inclusiva e, paralelamente, cria a Rede Nacional de Educação Especial Inclusiva. O objetivo do documento é fortalecer a inclusão escolar de estudantes com deficiência, transtorno do espectro autista (TEA) e aqueles com altas habilidades ou superdotação.
A nova política visa garantir que esses alunos sejam incluídos em turmas regulares e escolas comuns em todos os níveis de ensino. Segundo o pedagogo e ativista pelo direito das pessoas com deficiência, Ivan Baron, o decreto estabelece um marco que organiza as iniciativas da área para combater a discriminação e a evasão escolar desse público.
Princípios e Suporte Especializado
Entre os princípios fundamentais da nova política estão a garantia de acessibilidade e o desenvolvimento de tecnologias assistivas. Baron considerou que o decreto reflete um investimento do Ministério da Educação (MEC) na implementação de salas de recursos multifuncionais e na formação de professores.
O pedagogo destaca que a política oferece um reforço crucial para que alunos com deficiência estudem nas turmas regulares, atuando no suporte para o atendimento educacional especializado. O atendimento educacional especializado é definido pelo decreto como uma atividade pedagógica complementar ou suplementar à escolarização. Esse serviço deve estar integrado ao projeto político-pedagógico das escolas e contar com a participação da família e dos estudantes. O texto enfatiza que a matrícula neste serviço especializado não substitui a matrícula na classe comum.
Foco na Formação e Governança
A nova política estabelece que os professores do atendimento especializado devem possuir formação inicial para a docência e, preferencialmente, formação específica em educação especial inclusiva.
Ivan Baron avaliou que o decreto inova ao criar a rede de governança e ao definir com mais clareza o papel do professor do atendimento especializado e dos profissionais de apoio. A criação da Rede Nacional de Educação Especial Inclusiva é vista pelo ativista como a garantia de que as diretrizes se concretizem nas escolas. “Ou seja, não é só papel”, afirmou Baron, indicando um compromisso com a implementação prática da inclusão.
(Por Luiz Claudio Ferreira. https://www.msn.com/pt-br/noticias/noticias/governo-institui-nova-pol%C3%ADtica-nacional-de-educa%C3%A7%C3%A3oespecial-inclusiva. 23/10/2025)
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Governo institui nova Política Nacional de Educação Especial Inclusiva
O governo federal publicou nesta terça-feira (21/10/25) um decreto que institui a Política Nacional de Educação Especial Inclusiva e, paralelamente, cria a Rede Nacional de Educação Especial Inclusiva. O objetivo do documento é fortalecer a inclusão escolar de estudantes com deficiência, transtorno do espectro autista (TEA) e aqueles com altas habilidades ou superdotação.
A nova política visa garantir que esses alunos sejam incluídos em turmas regulares e escolas comuns em todos os níveis de ensino. Segundo o pedagogo e ativista pelo direito das pessoas com deficiência, Ivan Baron, o decreto estabelece um marco que organiza as iniciativas da área para combater a discriminação e a evasão escolar desse público.
Princípios e Suporte Especializado
Entre os princípios fundamentais da nova política estão a garantia de acessibilidade e o desenvolvimento de tecnologias assistivas. Baron considerou que o decreto reflete um investimento do Ministério da Educação (MEC) na implementação de salas de recursos multifuncionais e na formação de professores.
O pedagogo destaca que a política oferece um reforço crucial para que alunos com deficiência estudem nas turmas regulares, atuando no suporte para o atendimento educacional especializado. O atendimento educacional especializado é definido pelo decreto como uma atividade pedagógica complementar ou suplementar à escolarização. Esse serviço deve estar integrado ao projeto político-pedagógico das escolas e contar com a participação da família e dos estudantes. O texto enfatiza que a matrícula neste serviço especializado não substitui a matrícula na classe comum.
Foco na Formação e Governança
A nova política estabelece que os professores do atendimento especializado devem possuir formação inicial para a docência e, preferencialmente, formação específica em educação especial inclusiva.
Ivan Baron avaliou que o decreto inova ao criar a rede de governança e ao definir com mais clareza o papel do professor do atendimento especializado e dos profissionais de apoio. A criação da Rede Nacional de Educação Especial Inclusiva é vista pelo ativista como a garantia de que as diretrizes se concretizem nas escolas. “Ou seja, não é só papel”, afirmou Baron, indicando um compromisso com a implementação prática da inclusão.
(Por Luiz Claudio Ferreira. https://www.msn.com/pt-br/noticias/noticias/governo-institui-nova-pol%C3%ADtica-nacional-de-educa%C3%A7%C3%A3oespecial-inclusiva. 23/10/2025)
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Governo institui nova Política Nacional de Educação Especial Inclusiva
O governo federal publicou nesta terça-feira (21/10/25) um decreto que institui a Política Nacional de Educação Especial Inclusiva e, paralelamente, cria a Rede Nacional de Educação Especial Inclusiva. O objetivo do documento é fortalecer a inclusão escolar de estudantes com deficiência, transtorno do espectro autista (TEA) e aqueles com altas habilidades ou superdotação.
A nova política visa garantir que esses alunos sejam incluídos em turmas regulares e escolas comuns em todos os níveis de ensino. Segundo o pedagogo e ativista pelo direito das pessoas com deficiência, Ivan Baron, o decreto estabelece um marco que organiza as iniciativas da área para combater a discriminação e a evasão escolar desse público.
Princípios e Suporte Especializado
Entre os princípios fundamentais da nova política estão a garantia de acessibilidade e o desenvolvimento de tecnologias assistivas. Baron considerou que o decreto reflete um investimento do Ministério da Educação (MEC) na implementação de salas de recursos multifuncionais e na formação de professores.
O pedagogo destaca que a política oferece um reforço crucial para que alunos com deficiência estudem nas turmas regulares, atuando no suporte para o atendimento educacional especializado. O atendimento educacional especializado é definido pelo decreto como uma atividade pedagógica complementar ou suplementar à escolarização. Esse serviço deve estar integrado ao projeto político-pedagógico das escolas e contar com a participação da família e dos estudantes. O texto enfatiza que a matrícula neste serviço especializado não substitui a matrícula na classe comum.
Foco na Formação e Governança
A nova política estabelece que os professores do atendimento especializado devem possuir formação inicial para a docência e, preferencialmente, formação específica em educação especial inclusiva.
Ivan Baron avaliou que o decreto inova ao criar a rede de governança e ao definir com mais clareza o papel do professor do atendimento especializado e dos profissionais de apoio. A criação da Rede Nacional de Educação Especial Inclusiva é vista pelo ativista como a garantia de que as diretrizes se concretizem nas escolas. “Ou seja, não é só papel”, afirmou Baron, indicando um compromisso com a implementação prática da inclusão.
(Por Luiz Claudio Ferreira. https://www.msn.com/pt-br/noticias/noticias/governo-institui-nova-pol%C3%ADtica-nacional-de-educa%C3%A7%C3%A3oespecial-inclusiva. 23/10/2025)
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Governo institui nova Política Nacional de Educação Especial Inclusiva
O governo federal publicou nesta terça-feira (21/10/25) um decreto que institui a Política Nacional de Educação Especial Inclusiva e, paralelamente, cria a Rede Nacional de Educação Especial Inclusiva. O objetivo do documento é fortalecer a inclusão escolar de estudantes com deficiência, transtorno do espectro autista (TEA) e aqueles com altas habilidades ou superdotação.
A nova política visa garantir que esses alunos sejam incluídos em turmas regulares e escolas comuns em todos os níveis de ensino. Segundo o pedagogo e ativista pelo direito das pessoas com deficiência, Ivan Baron, o decreto estabelece um marco que organiza as iniciativas da área para combater a discriminação e a evasão escolar desse público.
Princípios e Suporte Especializado
Entre os princípios fundamentais da nova política estão a garantia de acessibilidade e o desenvolvimento de tecnologias assistivas. Baron considerou que o decreto reflete um investimento do Ministério da Educação (MEC) na implementação de salas de recursos multifuncionais e na formação de professores.
O pedagogo destaca que a política oferece um reforço crucial para que alunos com deficiência estudem nas turmas regulares, atuando no suporte para o atendimento educacional especializado. O atendimento educacional especializado é definido pelo decreto como uma atividade pedagógica complementar ou suplementar à escolarização. Esse serviço deve estar integrado ao projeto político-pedagógico das escolas e contar com a participação da família e dos estudantes. O texto enfatiza que a matrícula neste serviço especializado não substitui a matrícula na classe comum.
Foco na Formação e Governança
A nova política estabelece que os professores do atendimento especializado devem possuir formação inicial para a docência e, preferencialmente, formação específica em educação especial inclusiva.
Ivan Baron avaliou que o decreto inova ao criar a rede de governança e ao definir com mais clareza o papel do professor do atendimento especializado e dos profissionais de apoio. A criação da Rede Nacional de Educação Especial Inclusiva é vista pelo ativista como a garantia de que as diretrizes se concretizem nas escolas. “Ou seja, não é só papel”, afirmou Baron, indicando um compromisso com a implementação prática da inclusão.
(Por Luiz Claudio Ferreira. https://www.msn.com/pt-br/noticias/noticias/governo-institui-nova-pol%C3%ADtica-nacional-de-educa%C3%A7%C3%A3oespecial-inclusiva. 23/10/2025)
I. Processo administrativo designa apenas o conjunto de papéis e documentos pelo qual se se punem infratores.
II. Em sentido mais amplo, processo administrativo designa o conjunto de atos coordenados para a solução de uma controvérsia no âmbito administrativo.
III. Como nem todo processo administrativo envolve controvérsia, também se pode falar em sentido ainda mais amplo, de modo a abranger a série de atos preparatórios de uma decisão final da Administração.
Assinale a alternativa correta:
“_____________: pessoa física ou jurídica, ou consórcio de pessoas jurídicas, que participa ou manifesta a intenção de participar de processo licitatório, sendo-lhe equiparável, para os fins da Lei nº 14.133/2021, o fornecedor ou o prestador de serviço que, em atendimento à solicitação da Administração, oferece proposta.”
I. O ato é imputável ao homem; o fato decorre de acontecimentos naturais, que independem do homem ou que dele dependem apenas indiretamente. Quando o fato corresponde à descrição contida na norma legal, ele é chamado fato jurídico e produz efeitos no mundo do direito.
II. Quando o ato descrito na norma legal produz efeitos no campo do direito administrativo, ele é um ato administrativo, como ocorre com a morte de um funcionário, que produz a vacância de seu cargo; e com o decurso do tempo, que produz a prescrição administrativa.
Assinale a alternativa correta:
I. A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa.
II. As denúncias sobre irregularidades serão objeto de apuração, mesmo que não contenham a identificação e o endereço do denunciante e que não seja confirmada sua autenticidade.
Assinale a alternativa correta:
I. A estrutura conceitual especifica uma abordagem para que o profissional da contabilidade identifique ameaças ao cumprimento dos princípios fundamentais.
II. A estrutura conceitual também demanda que o contador avalie as ameaças identificadas e trate essas ameaças de forma a sempre eliminá-las, não sendo aceitável apenas reduzi-las.
III. O profissional da contabilidade deve aplicar a estrutura conceitual para identificar, avaliar e tratar as ameaças ao cumprimento dos princípios fundamentais.
IV. Ao aplicar a estrutura conceitual, o profissional da contabilidade deve ter uma mente questionadora, exercer o julgamento profissional e usar o teste do terceiro informado e prudente.
Assinale a alternativa correta: