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“Ele na verdade só é fiel a seus amigos cem por cento, que com ele saem todo dia, faça chuva ou sol, apesar dos motejos alheios; a estes, respeita.”
Reparem que é um dos engenhos mais curiosos que o homem já inventou; tem ao mesmo tempo algo de ridículo e algo de fúnebre, essa pequena barraca ambulante.
Há complemento nominal em:
I. As crianças têm acesso a mídias interativas cada vez mais cedo.
II. Os equipamentos se tornaram imprescindíveis para as pessoas.
III. Os prejuízos relacionados à exposição excessiva preocupam especialistas.
IV. O uso de telas na infância exige controle dos pais e responsáveis.
Após 5 anos de hiato e três temporadas, Sessão de Terapia, série de sucesso do canal GNT, retornará às telinhas – mas um tanto repaginada: além da presença de Selton Mello atrás e na frente das câmeras como diretor e o protagonista Caio, agora o projeto é uma coprodução com o Globoplay e entrará no serviço de streaming com 35 episódios inéditos.
Marcada para entrar no catálogo do serviço em 30 de agosto, Sessão de Terapia contará com novos nomes no elenco, entre eles Morena Baccarin (Gotham, Homeland). A atriz dividirá bastante o tempo em tela com o personagem Caio – substituindo Théo, interpretado por Zécarlos Machado, que comandou as temporadas passadas – como a psicanalista e supervisora Sofia.
Disponível em: https://www.adorocinema.com/noticias/series/noticia-146164/
Em um momento de desespero, ela faz um desejo sincero e poderoso às estrelas, que é atendido por uma força cósmica: uma pequena bola de energia infinita chamada Estrela.
Juntas, Estrela e Asha enfrentarão o mais formidável dos inimigos, o Rei Magnifico, e provarão que o desejo de uma pessoa determinada, combinado com a magia das estrelas, pode realmente produzir milagres.
[...]
Giovanni Rodrigues. Disponível em: https://www.adorocinema.com/noticias/filmes/noticia-1000057609/. Acesso em: 05 jan. 2024.
O uso de dois pontos no segundo parágrafo do texto tem o objetivo de:
Dois anos depois de Encanto, os estúdios Disney estão de volta à tela grande com Wish – O Poder dos Desejos. O sexagésimo segundo longa-metragem do prolífico estúdio centenário acompanha Asha, uma garota idealista e perspicaz de 17 anos que vive em Rosas, um reino fantástico na Península Ibérica, onde literalmente todos os desejos podem ser realizados.
Em um momento de desespero, ela faz um desejo sincero e poderoso às estrelas, que é atendido por uma força cósmica: uma pequena bola de energia infinita chamada Estrela.
Juntas, Estrela e Asha enfrentarão o mais formidável dos inimigos, o Rei Magnifico, e provarão que o desejo de uma pessoa determinada, combinado com a magia das estrelas, pode realmente produzir milagres.
[...]
Giovanni Rodrigues. Disponível em: https://www.adorocinema.com/noticias/filmes/noticia-1000057609/. Acesso em: 05 jan. 2024.
1- Fervura. 2- Sedimentação simples. 3- Filtração lenta. 4- Aeração.
( ) Processo físico onde se separam as partículas sólidas em suspensão da água, através da ação da gravidade e da diferença de densidade entre a água e a partícula sólida.
( ) Consiste em colocar a água em contato estreito com uma fase gasosa (geralmente o ar) para transferir substâncias solúveis do ar para a água, aumentando seus teores de oxigênio e nitrogênio, e substâncias voláteis da água para o ar. Permitindo a remoção do gás carbônico em excesso, do gás sulfídrico, do cloro, metano e substâncias aromáticas voláteis. Assim como, proporcionar a oxidação e precipitação de compostos indesejáveis, tais como ferro e manganês.
( ) Método mais seguro de tratamento para a água de beber em áreas desprovidas de outros recursos, elimina bactérias, vírus e parasitas.
( ) Processo que consiste em fazer a água passar através de um meio granular com a finalidade de remover impurezas físicas, químicas e biológicas.
II - Estabelecer normas, propor, acompanhar e executar as políticas, as diretrizes e as ações de vigilância sanitária;
III - Estabelecer normas e padrões sobre limites de contaminantes, resíduos tóxicos, desinfetantes, metais pesados e outros que envolvam risco à saúde;
IV - Conceder registros de produtos, segundo as normas de sua área de atuação;
V - Conceder e cancelar o certificado de cumprimento de boas práticas de fabricação.
As competências descritas anteriormente são, conforme estabelecido na Lei nº. 9.782/1999, específicas do (a):
I- As comissões intersetoriais terão a finalidade de articular políticas e programas de interesse para a saúde, cuja execução envolva áreas não compreendidas no âmbito do SUS. A articulação das políticas e programas, a cargo das comissões intersetoriais, abrangerá, em especial, as seguintes atividades: alimentação e nutrição; saneamento e meio ambiente; vigilância sanitária e farmacoepidemiologia; recursos humanos; ciência e tecnologia; e saúde do trabalhador.
II- Entende-se por vigilância sanitária um conjunto de ações capaz de eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde e de intervir nos problemas sanitários decorrentes do meio ambiente, da produção e circulação de bens e da prestação de serviços de interesse da saúde, abrangendo: o controle de bens de consumo que, direta ou indiretamente, se relacionem com a saúde, compreendidas todas as etapas e processos, da produção ao consumo; e o controle da prestação de serviços que se relacionam direta ou indiretamente com a saúde.
III- Entende-se por saúde do trabalhador, para fins desta lei, um conjunto de atividades que se destina, através das ações de vigilância epidemiológica e vigilância sanitária, à promoção e proteção da saúde dos trabalhadores, assim como visa à recuperação e reabilitação da saúde dos trabalhadores submetidos aos riscos e agravos advindos das condições de trabalho, abrangendo, por exemplo, a assistência ao trabalhador vítima de acidentes de trabalho ou portador de doença profissional e do trabalho.
I- Envolver os atores de toda a cadeia produtiva (fabricantes, trabalhadores das indústrias produtoras de agrotóxicos, distribuidores, armazenadores, vendedores e usuários) em ações relacionadas à prevenção da intoxicação por agrotóxicos;
II- Eliminar ou substituir os agrotóxicos de alta periculosidade;
III- Prover e assegurar o uso de EPIs adequados e acessíveis;
IV- Assegurar que roupas de proteção utilizadas no manuseio de agrotóxicos sejam lavadas com segurança e de forma regular;
V- Treinar aplicadores em relação ao uso de agrotóxicos, principalmente os de maior periculosidade;
VI- Assegurar o armazenamento adequado de agrotóxicos no intuito de impedir o acesso deles ao público em geral, principalmente crianças;
VII- Desenvolver planos de manejo de vetores que adotem medidas sanitárias de controle, de modo a eliminar ou minimizar o uso de produtos químicos.
I- A cidadania trata-se de um atributo universal (vale para qualquer ser humano em qualquer lugar). Esse aspecto básico da cidadania deriva, em grande parte, dos ideais do movimento revolucionário na França e foram consolidados definitivamente pela Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948.
II- A plena cidadania depende fundamentalmente do respeito aos direitos dos cidadãos (direitos civis, sociais e políticos). Qualquer pessoa que tenha algum desses direitos negados vive uma situação de exclusão e, por isso, não pode ser considerado como cidadão.
III- Além do respeito aos direitos de cidadania, deve ser assegurado ainda o direito de defesa desses direitos. De nada adianta listar um número enorme de direitos se os cidadãos não puderem, sempre que for preciso, defender os seus direitos no momento em que eles forem desrespeitados.
IV- A convivência harmônica entre indivíduos portadores de direitos deve pressupor necessariamente as decisões do governo, ou seja, o respeito aos direitos dos cidadãos trata-se de ordem social, sendo obrigação apenas dos governos, não cabendo aos próprios cidadãos.
I- De todas as etapas e processos da produção de bens de capital e de consumo que se relacionem direta ou indiretamente com a saúde, bem como o de sua utilização;
II- De prestação de serviços de saúde;
III- De geração, minimização, acondicionamento, armazenamento, transporte e disposição final de resíduos sólidos e de outros poluentes, segundo a legislação específica;
IV- De geração, minimização e disposição final de efluentes, segundo a legislação específica;
V- De ambientes insalubres para o homem ou propícios ao desenvolvimento de animais sinantrópicos;
VI- De saúde ambiental;
VII- De saúde alimentar e nutricional.