Questões de Concurso Comentadas para engenheiro civil

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Q1952810 Engenharia Civil
Os conceitos e o modelo matemático adotado no cálculo das composições de custos unitários do Sistema de Custos Referenciais de Obras (SICRO) consideram dois períodos de tempo diferentes na atuação regular dos equipamentos, isto é, a hora produtiva e a hora improdutiva. Neste sentido, com base no Manual de Custos de Infraestrutura de Transportes (2017) do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), analise as assertivas abaixo e assinale V, se verdadeiras, ou F, se falsas.

( ) Matematicamente, a improdutividade aparece quando se compara a produção horária da equipe com a dos equipamentos individualmente.
( ) Além do custo da mão de obra, o custo horário improdutivo é constituído por parcelas referentes à depreciação do equipamento e à remuneração do capital.
( ) O custo horário produtivo consiste no somatório das parcelas de custo de propriedade e custo de operação, não englobando custos de manutenção.

A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:
Alternativas
Q1952809 Engenharia Civil
De acordo com a ABNT NBR 12693:2021 – Sistemas de Proteção por Extintores de Incêndio, analise as assertivas abaixo:

1. Fogo em combustíveis sólidos que se liquefazem por ação do calor, como graxas, substâncias líquidas que evaporam e gases inflamáveis, que queimam somente em superfície, podendo ou não deixar resíduos, é classificado como fogo classe A.
2. Fogo em materiais, equipamentos e instalações elétricas energizadas é classificado como fogo classe C.
3. Fogo em ambiente de cozinha que envolva óleos comestíveis de origem vegetal e animal e gorduras, utilizados para esse fim, é classificado como fogo classe K.
4. Fogo em materiais combustíveis sólidos, que queimam em superfície e profundidade pelo processo de pirólise, deixando resíduos, é classificado como fogo classe B.
5. Fogo em metais combustíveis, como magnésio, titânio, zircônio, sódio, lítio e potássio é classificado como fogo classe D.

O resultado da somatória dos números correspondentes às alternativas corretas é: 
Alternativas
Q1952808 Engenharia Civil
A ABNT NBR 6122:2019 – Projeto e Execução de Fundações apresenta uma relação dos ensaios disponíveis para investigações complementares de campo, cujo objetivo é determinar parâmetros de resistência, deformabilidade e permeabilidades dos solos, sendo que alguns fornecem inclusive a estratigrafia local. Sabendo que os ensaios apontados abaixo fazem parte desta lista, qual deles caracteriza-se como uma prova de carga direta sobre o terreno, com o objetivo de caracterizar a deformabilidade e resistência do solo sob carregamento de fundações rasas?
Alternativas
Q1952805 Engenharia Civil
De acordo com a ABNT NBR 6118:2014 – Projeto de Estruturas de Concreto, as juntas de ______________ devem ser previstas pelo menos a cada ________. No caso de ser necessário afastamento maior, devem ser considerados no cálculo os efeitos da retração térmica do concreto (como consequência do calor de hidratação), da retração hidráulica e das variações de temperatura.

Assinale a alternativa que preenche, correta e respectivamente, as lacunas do trecho acima.
Alternativas
Q1952803 Engenharia Civil
Conforme as recomendações da ABNT NBR 8160:1999 – Sistemas Prediais de Esgoto Sanitário, as tubulações do subsistema de coleta e transporte de esgoto sanitário podem ser dimensionadas pelo método hidráulico ou pelo método das Unidades de Hunter de Contribuição (UHC), devendo, em qualquer um dos casos, ser respeitados os diâmetros nominais mínimos dos ramais de descarga. Com relação aos Diâmetros Nominais (DN) mínimos dos ramais de descarga, relacione a Coluna 1 à Coluna 2.

Coluna 1

1. Chuveiro coletivo.
2. Mictório com válvula de descarga.
3. Pia de cozinha residencial.


Coluna 2
( ) DN mínimo 40.
( ) DN mínimo 50.
( ) DN mínimo 75.

A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é: 
Alternativas
Q1952321 Português
O emprego da crase está INDEVIDO em:
Alternativas
Q1950967 Engenharia Civil
Sobre os diferentes tipos de fundações é CORRETO afirmar, conforme NBR 6122 (Projeto e execução de fundações ), que:
Alternativas
Q1950963 Segurança e Saúde no Trabalho
De acordo com a NR 18, a proteção contra quedas, quando constituída de anteparos rígidos, em sistema de guarda-corpo e rodapé, deve atender a requisitos. É INCORRETO afirmar:
Alternativas
Q1950956 Segurança e Saúde no Trabalho
Segundo a NR18, analise os itens abaixo e dê valores V (VERDADEIRO) e F (FALSO), respectivamente:
( )Os serviços de escavação, fundação e desmonte de rocha, devem ter responsável técnico habilitado.
( ) Os materiais retirados da escavação devem ser depositados a uma distância inferior à metade da profundidade média a partir da borda do talude.
( )As escavações realizadas em vias públicas ou canteiros de obras devem ter sinalização de advertência e barreira de isolamento em todo seu perímetro durante o dia.
( ) O diâmetro mínimo para escavação de tubulão a céu aberto é de 0,70m.
Alternativas
Q1950608 Português
Com os dias, Senhora, o leite na primeira vez coalhou.” O termo destacado é:
Alternativas
Q1950602 Português

Atente-se para o texto multimodal a seguir para responder a questão. 


Imagem associada para resolução da questão



Levando em consideração as orações “pois a melhor arma” e “para salvar o cidadão é a educação”, estabelece uma relação de: 

Alternativas
Q1950599 Português

Texto 1


Juíza de SC nega aborto a menina de 11 anos vítima de estupro; TJ apura caso


A Justiça de Santa Catarina negou que uma criança, de 11 anos, vítima de estupro e grávida de 29 semanas, realizasse um aborto autorizado. Em despacho expedido em 1º de junho, a magistrada Joana Ribeiro Zimmer, da 1ª Vara Cível de Tijucas, a 50 quilômetros de Florianópolis, decidiu pela permanência da criança em um abrigo com o objetivo de mantê-la afastada do possível autor da agressão sexual e também para impedir que a mãe da menina, responsável legal pela filha, levasse a cabo a decisão de interromper a gravidez.

(...)


Por envolver menores de idade, o caso segue em segredo de Justiça, mas o jornal O Estado de S. Paulo conseguiu acesso à decisão. As identidades da vítima e da mãe foram preservadas.


No despacho, Joana Ribeiro Zimmer defendeu a continuidade da gestação por parte da criança. Ela citou que o aborto deve ser realizado até 22 semanas de gravidez ou o feto atingir 500 gramas.


(...)


Já em um diálogo direto com a mãe, a juíza afirma que existem cerca de 30 mil casais que “querem o bebê”. “Essa tristeza para a senhora e para a sua filha é a felicidade de um casal”, disse a magistrada. “É uma felicidade porque eles não estão passando pelo o que eu estou passando”, respondeu a mãe da criança.


“Estamos lutando para essa interrupção da gestação. Primeiro, porque a criança é assistida por lei. Ela está no enquadramento do aborto legal, por ser vítima de violência e por correr riscos de morte”, afirmou advogada Daniela Félix, que representa a família da vítima. “A gente tem, no Brasil, três casos de aborto que independe do tempo de gestação. Nesse caso, estamos amparados por dois (risco à saúde da gestante e estupro) – o terceiro caso seria o de anencefalia”, explicou a advogada.


(...)


De acordo com os médicos, os riscos à vida da vítima estão relacionados com a duração da gestação, e também com os procedimentos de parto e pós-parto a que uma criança de 11 anos será submetida. O descolamento de placenta e sangramento provocados pelo trabalho de parto prematuro e atonia uterina (falta de contrações do útero) após o nascimento do bebê foram alguns dos problemas citados pelos médicos.


Estadão Conteúdo



Texto 2

Homens também abortam

      É estarrecedor ver o julgamento voraz em cima da questão do aborto. Não que eu me considere favorável a tal questão. Mas o que me intriga é o seguinte: por que somente as mulheres são julgadas pelas suas decisões? Já pararam para pensar que HOMENS TAMBÉM ABORTAM?
É importante ressaltar que a fecundação não se faz somente de uma parte. Ou será que todas essas mulheres que estão aí na batalha para sustentar seus filhos sozinhas, ou até adolescentes grávidas estereotipadas como "galinhas" (perdão: gíria da minha época), foram concebidas pelo "Espírito Santo"? 
Essa é apenas mais uma das tantas hipocrisias de uma sociedade ainda machista e preconceituosa.

      Minha reflexão, quero reforçar, que não é para dizer que sou a favor do aborto. No entanto, só quero que pensemos mais nesta frase: "HOMENS TAMBÉM ABORTAM! Sim, isso mesmo. Quando negam seus filhos, quando não ajudam a suprir a necessidade deles, não só no que diz respeito à pensão, mas também de afeto. Até quando vamos ficar julgando "Paulos Gustavos" que se demonstram muito mais pais do que os que se dizem homens, por se basearem só dá cintura pra baixo os seus desejos? Até quando vamos assistir a modelos de convivência como sendo apenas para fotos em molduras? Sejamos realmente homens no caráter, no respeito e deveres para com nossos filhos. Por que mulher "galinha" soa tão pejorativo e já o homem "galinha" soa "o popular" para não dizer daqueles ou aquelas que ainda os consideram "os fodões"?

      Portanto termino dizendo para vocês, homens e sociedade: "HOMENS TAMBÉM ABORTAM". Aprendam com outros "Paulos Gustavos", outros pais, que mesmo separados, honram seus filhos. Pois estes, sim, são HOMENS de verdade da cabeça aos pés. Em vez de dizerem "honrem suas calças", "honrem seus cérebros como seres racionais".

(MEDONÇA, T.)

Portanto termino dizendo para vocês, homens e sociedade: "HOMENS TAMBÉM ABORTAM". O modalizador destacado iniciando o período pode ser substituído sem prejuízo de sentido por:
Alternativas
Q1950595 Português

Texto 1


Juíza de SC nega aborto a menina de 11 anos vítima de estupro; TJ apura caso


A Justiça de Santa Catarina negou que uma criança, de 11 anos, vítima de estupro e grávida de 29 semanas, realizasse um aborto autorizado. Em despacho expedido em 1º de junho, a magistrada Joana Ribeiro Zimmer, da 1ª Vara Cível de Tijucas, a 50 quilômetros de Florianópolis, decidiu pela permanência da criança em um abrigo com o objetivo de mantê-la afastada do possível autor da agressão sexual e também para impedir que a mãe da menina, responsável legal pela filha, levasse a cabo a decisão de interromper a gravidez.

(...)


Por envolver menores de idade, o caso segue em segredo de Justiça, mas o jornal O Estado de S. Paulo conseguiu acesso à decisão. As identidades da vítima e da mãe foram preservadas.


No despacho, Joana Ribeiro Zimmer defendeu a continuidade da gestação por parte da criança. Ela citou que o aborto deve ser realizado até 22 semanas de gravidez ou o feto atingir 500 gramas.


(...)


Já em um diálogo direto com a mãe, a juíza afirma que existem cerca de 30 mil casais que “querem o bebê”. “Essa tristeza para a senhora e para a sua filha é a felicidade de um casal”, disse a magistrada. “É uma felicidade porque eles não estão passando pelo o que eu estou passando”, respondeu a mãe da criança.


“Estamos lutando para essa interrupção da gestação. Primeiro, porque a criança é assistida por lei. Ela está no enquadramento do aborto legal, por ser vítima de violência e por correr riscos de morte”, afirmou advogada Daniela Félix, que representa a família da vítima. “A gente tem, no Brasil, três casos de aborto que independe do tempo de gestação. Nesse caso, estamos amparados por dois (risco à saúde da gestante e estupro) – o terceiro caso seria o de anencefalia”, explicou a advogada.


(...)


De acordo com os médicos, os riscos à vida da vítima estão relacionados com a duração da gestação, e também com os procedimentos de parto e pós-parto a que uma criança de 11 anos será submetida. O descolamento de placenta e sangramento provocados pelo trabalho de parto prematuro e atonia uterina (falta de contrações do útero) após o nascimento do bebê foram alguns dos problemas citados pelos médicos.


Estadão Conteúdo



Texto 2

Homens também abortam

      É estarrecedor ver o julgamento voraz em cima da questão do aborto. Não que eu me considere favorável a tal questão. Mas o que me intriga é o seguinte: por que somente as mulheres são julgadas pelas suas decisões? Já pararam para pensar que HOMENS TAMBÉM ABORTAM?
É importante ressaltar que a fecundação não se faz somente de uma parte. Ou será que todas essas mulheres que estão aí na batalha para sustentar seus filhos sozinhas, ou até adolescentes grávidas estereotipadas como "galinhas" (perdão: gíria da minha época), foram concebidas pelo "Espírito Santo"? 
Essa é apenas mais uma das tantas hipocrisias de uma sociedade ainda machista e preconceituosa.

      Minha reflexão, quero reforçar, que não é para dizer que sou a favor do aborto. No entanto, só quero que pensemos mais nesta frase: "HOMENS TAMBÉM ABORTAM! Sim, isso mesmo. Quando negam seus filhos, quando não ajudam a suprir a necessidade deles, não só no que diz respeito à pensão, mas também de afeto. Até quando vamos ficar julgando "Paulos Gustavos" que se demonstram muito mais pais do que os que se dizem homens, por se basearem só dá cintura pra baixo os seus desejos? Até quando vamos assistir a modelos de convivência como sendo apenas para fotos em molduras? Sejamos realmente homens no caráter, no respeito e deveres para com nossos filhos. Por que mulher "galinha" soa tão pejorativo e já o homem "galinha" soa "o popular" para não dizer daqueles ou aquelas que ainda os consideram "os fodões"?

      Portanto termino dizendo para vocês, homens e sociedade: "HOMENS TAMBÉM ABORTAM". Aprendam com outros "Paulos Gustavos", outros pais, que mesmo separados, honram seus filhos. Pois estes, sim, são HOMENS de verdade da cabeça aos pés. Em vez de dizerem "honrem suas calças", "honrem seus cérebros como seres racionais".

(MEDONÇA, T.)

No final do texto 2, o autor apresenta um chamado “em vez de dizerem honrem suas calças, honrem seus ‘cérebros como seres racionais’”. Esse apelo do autor é um chamado:
Alternativas
Q1950594 Português

Texto 1


Juíza de SC nega aborto a menina de 11 anos vítima de estupro; TJ apura caso


A Justiça de Santa Catarina negou que uma criança, de 11 anos, vítima de estupro e grávida de 29 semanas, realizasse um aborto autorizado. Em despacho expedido em 1º de junho, a magistrada Joana Ribeiro Zimmer, da 1ª Vara Cível de Tijucas, a 50 quilômetros de Florianópolis, decidiu pela permanência da criança em um abrigo com o objetivo de mantê-la afastada do possível autor da agressão sexual e também para impedir que a mãe da menina, responsável legal pela filha, levasse a cabo a decisão de interromper a gravidez.

(...)


Por envolver menores de idade, o caso segue em segredo de Justiça, mas o jornal O Estado de S. Paulo conseguiu acesso à decisão. As identidades da vítima e da mãe foram preservadas.


No despacho, Joana Ribeiro Zimmer defendeu a continuidade da gestação por parte da criança. Ela citou que o aborto deve ser realizado até 22 semanas de gravidez ou o feto atingir 500 gramas.


(...)


Já em um diálogo direto com a mãe, a juíza afirma que existem cerca de 30 mil casais que “querem o bebê”. “Essa tristeza para a senhora e para a sua filha é a felicidade de um casal”, disse a magistrada. “É uma felicidade porque eles não estão passando pelo o que eu estou passando”, respondeu a mãe da criança.


“Estamos lutando para essa interrupção da gestação. Primeiro, porque a criança é assistida por lei. Ela está no enquadramento do aborto legal, por ser vítima de violência e por correr riscos de morte”, afirmou advogada Daniela Félix, que representa a família da vítima. “A gente tem, no Brasil, três casos de aborto que independe do tempo de gestação. Nesse caso, estamos amparados por dois (risco à saúde da gestante e estupro) – o terceiro caso seria o de anencefalia”, explicou a advogada.


(...)


De acordo com os médicos, os riscos à vida da vítima estão relacionados com a duração da gestação, e também com os procedimentos de parto e pós-parto a que uma criança de 11 anos será submetida. O descolamento de placenta e sangramento provocados pelo trabalho de parto prematuro e atonia uterina (falta de contrações do útero) após o nascimento do bebê foram alguns dos problemas citados pelos médicos.


Estadão Conteúdo



Texto 2

Homens também abortam

      É estarrecedor ver o julgamento voraz em cima da questão do aborto. Não que eu me considere favorável a tal questão. Mas o que me intriga é o seguinte: por que somente as mulheres são julgadas pelas suas decisões? Já pararam para pensar que HOMENS TAMBÉM ABORTAM?
É importante ressaltar que a fecundação não se faz somente de uma parte. Ou será que todas essas mulheres que estão aí na batalha para sustentar seus filhos sozinhas, ou até adolescentes grávidas estereotipadas como "galinhas" (perdão: gíria da minha época), foram concebidas pelo "Espírito Santo"? 
Essa é apenas mais uma das tantas hipocrisias de uma sociedade ainda machista e preconceituosa.

      Minha reflexão, quero reforçar, que não é para dizer que sou a favor do aborto. No entanto, só quero que pensemos mais nesta frase: "HOMENS TAMBÉM ABORTAM! Sim, isso mesmo. Quando negam seus filhos, quando não ajudam a suprir a necessidade deles, não só no que diz respeito à pensão, mas também de afeto. Até quando vamos ficar julgando "Paulos Gustavos" que se demonstram muito mais pais do que os que se dizem homens, por se basearem só dá cintura pra baixo os seus desejos? Até quando vamos assistir a modelos de convivência como sendo apenas para fotos em molduras? Sejamos realmente homens no caráter, no respeito e deveres para com nossos filhos. Por que mulher "galinha" soa tão pejorativo e já o homem "galinha" soa "o popular" para não dizer daqueles ou aquelas que ainda os consideram "os fodões"?

      Portanto termino dizendo para vocês, homens e sociedade: "HOMENS TAMBÉM ABORTAM". Aprendam com outros "Paulos Gustavos", outros pais, que mesmo separados, honram seus filhos. Pois estes, sim, são HOMENS de verdade da cabeça aos pés. Em vez de dizerem "honrem suas calças", "honrem seus cérebros como seres racionais".

(MEDONÇA, T.)

“Por que mulher "galinha" soa tão pejorativo e já o homem "galinha" soa "o popular" para não dizer daqueles ou aquelas que ainda os consideram "os fodões". A palavra que define o sentimento do autor sobre a sociedade, levando em consideração o trecho acima é: 
Alternativas
Q1950593 Português

Texto 1


Juíza de SC nega aborto a menina de 11 anos vítima de estupro; TJ apura caso


A Justiça de Santa Catarina negou que uma criança, de 11 anos, vítima de estupro e grávida de 29 semanas, realizasse um aborto autorizado. Em despacho expedido em 1º de junho, a magistrada Joana Ribeiro Zimmer, da 1ª Vara Cível de Tijucas, a 50 quilômetros de Florianópolis, decidiu pela permanência da criança em um abrigo com o objetivo de mantê-la afastada do possível autor da agressão sexual e também para impedir que a mãe da menina, responsável legal pela filha, levasse a cabo a decisão de interromper a gravidez.

(...)


Por envolver menores de idade, o caso segue em segredo de Justiça, mas o jornal O Estado de S. Paulo conseguiu acesso à decisão. As identidades da vítima e da mãe foram preservadas.


No despacho, Joana Ribeiro Zimmer defendeu a continuidade da gestação por parte da criança. Ela citou que o aborto deve ser realizado até 22 semanas de gravidez ou o feto atingir 500 gramas.


(...)


Já em um diálogo direto com a mãe, a juíza afirma que existem cerca de 30 mil casais que “querem o bebê”. “Essa tristeza para a senhora e para a sua filha é a felicidade de um casal”, disse a magistrada. “É uma felicidade porque eles não estão passando pelo o que eu estou passando”, respondeu a mãe da criança.


“Estamos lutando para essa interrupção da gestação. Primeiro, porque a criança é assistida por lei. Ela está no enquadramento do aborto legal, por ser vítima de violência e por correr riscos de morte”, afirmou advogada Daniela Félix, que representa a família da vítima. “A gente tem, no Brasil, três casos de aborto que independe do tempo de gestação. Nesse caso, estamos amparados por dois (risco à saúde da gestante e estupro) – o terceiro caso seria o de anencefalia”, explicou a advogada.


(...)


De acordo com os médicos, os riscos à vida da vítima estão relacionados com a duração da gestação, e também com os procedimentos de parto e pós-parto a que uma criança de 11 anos será submetida. O descolamento de placenta e sangramento provocados pelo trabalho de parto prematuro e atonia uterina (falta de contrações do útero) após o nascimento do bebê foram alguns dos problemas citados pelos médicos.


Estadão Conteúdo



Texto 2

Homens também abortam

      É estarrecedor ver o julgamento voraz em cima da questão do aborto. Não que eu me considere favorável a tal questão. Mas o que me intriga é o seguinte: por que somente as mulheres são julgadas pelas suas decisões? Já pararam para pensar que HOMENS TAMBÉM ABORTAM?
É importante ressaltar que a fecundação não se faz somente de uma parte. Ou será que todas essas mulheres que estão aí na batalha para sustentar seus filhos sozinhas, ou até adolescentes grávidas estereotipadas como "galinhas" (perdão: gíria da minha época), foram concebidas pelo "Espírito Santo"? 
Essa é apenas mais uma das tantas hipocrisias de uma sociedade ainda machista e preconceituosa.

      Minha reflexão, quero reforçar, que não é para dizer que sou a favor do aborto. No entanto, só quero que pensemos mais nesta frase: "HOMENS TAMBÉM ABORTAM! Sim, isso mesmo. Quando negam seus filhos, quando não ajudam a suprir a necessidade deles, não só no que diz respeito à pensão, mas também de afeto. Até quando vamos ficar julgando "Paulos Gustavos" que se demonstram muito mais pais do que os que se dizem homens, por se basearem só dá cintura pra baixo os seus desejos? Até quando vamos assistir a modelos de convivência como sendo apenas para fotos em molduras? Sejamos realmente homens no caráter, no respeito e deveres para com nossos filhos. Por que mulher "galinha" soa tão pejorativo e já o homem "galinha" soa "o popular" para não dizer daqueles ou aquelas que ainda os consideram "os fodões"?

      Portanto termino dizendo para vocês, homens e sociedade: "HOMENS TAMBÉM ABORTAM". Aprendam com outros "Paulos Gustavos", outros pais, que mesmo separados, honram seus filhos. Pois estes, sim, são HOMENS de verdade da cabeça aos pés. Em vez de dizerem "honrem suas calças", "honrem seus cérebros como seres racionais".

(MEDONÇA, T.)

Quando o autor cita “Paulo Gustavo”, subentende-se que: 
Alternativas
Q1950592 Português

Texto 1


Juíza de SC nega aborto a menina de 11 anos vítima de estupro; TJ apura caso


A Justiça de Santa Catarina negou que uma criança, de 11 anos, vítima de estupro e grávida de 29 semanas, realizasse um aborto autorizado. Em despacho expedido em 1º de junho, a magistrada Joana Ribeiro Zimmer, da 1ª Vara Cível de Tijucas, a 50 quilômetros de Florianópolis, decidiu pela permanência da criança em um abrigo com o objetivo de mantê-la afastada do possível autor da agressão sexual e também para impedir que a mãe da menina, responsável legal pela filha, levasse a cabo a decisão de interromper a gravidez.

(...)


Por envolver menores de idade, o caso segue em segredo de Justiça, mas o jornal O Estado de S. Paulo conseguiu acesso à decisão. As identidades da vítima e da mãe foram preservadas.


No despacho, Joana Ribeiro Zimmer defendeu a continuidade da gestação por parte da criança. Ela citou que o aborto deve ser realizado até 22 semanas de gravidez ou o feto atingir 500 gramas.


(...)


Já em um diálogo direto com a mãe, a juíza afirma que existem cerca de 30 mil casais que “querem o bebê”. “Essa tristeza para a senhora e para a sua filha é a felicidade de um casal”, disse a magistrada. “É uma felicidade porque eles não estão passando pelo o que eu estou passando”, respondeu a mãe da criança.


“Estamos lutando para essa interrupção da gestação. Primeiro, porque a criança é assistida por lei. Ela está no enquadramento do aborto legal, por ser vítima de violência e por correr riscos de morte”, afirmou advogada Daniela Félix, que representa a família da vítima. “A gente tem, no Brasil, três casos de aborto que independe do tempo de gestação. Nesse caso, estamos amparados por dois (risco à saúde da gestante e estupro) – o terceiro caso seria o de anencefalia”, explicou a advogada.


(...)


De acordo com os médicos, os riscos à vida da vítima estão relacionados com a duração da gestação, e também com os procedimentos de parto e pós-parto a que uma criança de 11 anos será submetida. O descolamento de placenta e sangramento provocados pelo trabalho de parto prematuro e atonia uterina (falta de contrações do útero) após o nascimento do bebê foram alguns dos problemas citados pelos médicos.


Estadão Conteúdo



Texto 2

Homens também abortam

      É estarrecedor ver o julgamento voraz em cima da questão do aborto. Não que eu me considere favorável a tal questão. Mas o que me intriga é o seguinte: por que somente as mulheres são julgadas pelas suas decisões? Já pararam para pensar que HOMENS TAMBÉM ABORTAM?
É importante ressaltar que a fecundação não se faz somente de uma parte. Ou será que todas essas mulheres que estão aí na batalha para sustentar seus filhos sozinhas, ou até adolescentes grávidas estereotipadas como "galinhas" (perdão: gíria da minha época), foram concebidas pelo "Espírito Santo"? 
Essa é apenas mais uma das tantas hipocrisias de uma sociedade ainda machista e preconceituosa.

      Minha reflexão, quero reforçar, que não é para dizer que sou a favor do aborto. No entanto, só quero que pensemos mais nesta frase: "HOMENS TAMBÉM ABORTAM! Sim, isso mesmo. Quando negam seus filhos, quando não ajudam a suprir a necessidade deles, não só no que diz respeito à pensão, mas também de afeto. Até quando vamos ficar julgando "Paulos Gustavos" que se demonstram muito mais pais do que os que se dizem homens, por se basearem só dá cintura pra baixo os seus desejos? Até quando vamos assistir a modelos de convivência como sendo apenas para fotos em molduras? Sejamos realmente homens no caráter, no respeito e deveres para com nossos filhos. Por que mulher "galinha" soa tão pejorativo e já o homem "galinha" soa "o popular" para não dizer daqueles ou aquelas que ainda os consideram "os fodões"?

      Portanto termino dizendo para vocês, homens e sociedade: "HOMENS TAMBÉM ABORTAM". Aprendam com outros "Paulos Gustavos", outros pais, que mesmo separados, honram seus filhos. Pois estes, sim, são HOMENS de verdade da cabeça aos pés. Em vez de dizerem "honrem suas calças", "honrem seus cérebros como seres racionais".

(MEDONÇA, T.)

Ao mencionar neste trecho “É importante ressaltar que a fecundação não se faz somente de uma parte. Ou será que todas essas mulheres que estão aí na batalha para sustentar seus filhos sozinhas, ou até adolescentes grávidas estereotipadas como "galinhas" (perdão: gíria da minha época), foram concebidas pelo "Espírito Santo"?”, o autor do texto quis mostrar:
Alternativas
Q1950439 Engenharia Civil
Considerando que a definição de caixa sifonada é a caixa provida de desconector, destinada a receber efluentes de instalação secundária de esgoto, dimensionadas em função da unidade Hunter de contribuição (UHC), que se trata de um fator numérico que representa a contribuição considerada em função da utilização habitual de cada tipo de aparelho sanitário. Na elaboração de um projeto hidrossanitário, conforme norma regulamentadora vigente, as caixas sifonadas devem possuir as seguintes características mínimas, EXCETO:
Alternativas
Q1950433 Engenharia Civil
Com relação ao estado de compacidade e consistência dos solos, conforme NBR 6484/2020, podemos designar um solo de argila ou silte argiloso como “duro”, aquele que tiver índice de resistência à penetração (N):
Alternativas
Q1950432 Engenharia Civil
Como foi amplamente divulgado em noticiários, neste ano de 2022, chuvas intensas castigaram a cidade de Petrópolis, no Rio de Janeiro. Em épocas de chuva excessiva, os componentes de escoamento pluvial podem apresentar sérios problemas. Um dos parâmetros básicos para o dimensionamento de calhas, coletores e condutores pluviais, que proporcionarão o escoamento eficiente desta água precipitada, é a vazão de projeto. Considerando, hipoteticamente, a intensidade pluviométrica de 210mm/h para a cidade de Petrópolis, para uma residência que possui cobertura com área de contribuição de 100 metros quadrados, é CORRETO afirmar que, neste caso, a vazão de projeto será:
Alternativas
Q1950375 Engenharia Civil
Com base na ABNT NBR 15575-1/2021 – Desempenho das edificações: Requisitos gerais, desempenho acústico é um fator que expressa os requisitos do usuário relativos à: 
Alternativas
Respostas
10021: E
10022: B
10023: B
10024: C
10025: E
10026: A
10027: B
10028: B
10029: C
10030: A
10031: A
10032: B
10033: B
10034: A
10035: D
10036: A
10037: A
10038: D
10039: A
10040: C