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Leia o texto abaixo para responder às questão:
Governo institui nova Política Nacional de Educação Especial Inclusiva
O governo federal publicou nesta terça-feira (21/10/25) um decreto que institui a Política Nacional de Educação Especial Inclusiva e, paralelamente, cria a Rede Nacional de Educação Especial Inclusiva. O objetivo do documento é fortalecer a inclusão escolar de estudantes com deficiência, transtorno do espectro autista (TEA) e aqueles com altas habilidades ou superdotação.
A nova política visa garantir que esses alunos sejam incluídos em turmas regulares e escolas comuns em todos os níveis de ensino. Segundo o pedagogo e ativista pelo direito das pessoas com deficiência, Ivan Baron, o decreto estabelece um marco que organiza as iniciativas da área para combater a discriminação e a evasão escolar desse público.
Princípios e Suporte Especializado
Entre os princípios fundamentais da nova política estão a garantia de acessibilidade e o desenvolvimento de tecnologias assistivas. Baron considerou que o decreto reflete um investimento do Ministério da Educação (MEC) na implementação de salas de recursos multifuncionais e na formação de professores.
O pedagogo destaca que a política oferece um reforço crucial para que alunos com deficiência estudem nas turmas regulares, atuando no suporte para o atendimento educacional especializado. O atendimento educacional especializado é definido pelo decreto como uma atividade pedagógica complementar ou suplementar à escolarização. Esse serviço deve estar integrado ao projeto político-pedagógico das escolas e contar com a participação da família e dos estudantes. O texto enfatiza que a matrícula neste serviço especializado não substitui a matrícula na classe comum.
Foco na Formação e Governança
A nova política estabelece que os professores do atendimento especializado devem possuir formação inicial para a docência e, preferencialmente, formação específica em educação especial inclusiva.
Ivan Baron avaliou que o decreto inova ao criar a rede de governança e ao definir com mais clareza o papel do professor do atendimento especializado e dos profissionais de apoio. A criação da Rede Nacional de Educação Especial Inclusiva é vista pelo ativista como a garantia de que as diretrizes se concretizem nas escolas. “Ou seja, não é só papel”, afirmou Baron, indicando um compromisso com a implementação prática da inclusão.
(Por Luiz Claudio Ferreira. https://www.msn.com/pt-br/noticias/noticias/governo-institui-nova-pol%C3%ADtica-nacional-de-educa%C3%A7%C3%A3oespecial-inclusiva. 23/10/2025)
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Governo institui nova Política Nacional de Educação Especial Inclusiva
O governo federal publicou nesta terça-feira (21/10/25) um decreto que institui a Política Nacional de Educação Especial Inclusiva e, paralelamente, cria a Rede Nacional de Educação Especial Inclusiva. O objetivo do documento é fortalecer a inclusão escolar de estudantes com deficiência, transtorno do espectro autista (TEA) e aqueles com altas habilidades ou superdotação.
A nova política visa garantir que esses alunos sejam incluídos em turmas regulares e escolas comuns em todos os níveis de ensino. Segundo o pedagogo e ativista pelo direito das pessoas com deficiência, Ivan Baron, o decreto estabelece um marco que organiza as iniciativas da área para combater a discriminação e a evasão escolar desse público.
Princípios e Suporte Especializado
Entre os princípios fundamentais da nova política estão a garantia de acessibilidade e o desenvolvimento de tecnologias assistivas. Baron considerou que o decreto reflete um investimento do Ministério da Educação (MEC) na implementação de salas de recursos multifuncionais e na formação de professores.
O pedagogo destaca que a política oferece um reforço crucial para que alunos com deficiência estudem nas turmas regulares, atuando no suporte para o atendimento educacional especializado. O atendimento educacional especializado é definido pelo decreto como uma atividade pedagógica complementar ou suplementar à escolarização. Esse serviço deve estar integrado ao projeto político-pedagógico das escolas e contar com a participação da família e dos estudantes. O texto enfatiza que a matrícula neste serviço especializado não substitui a matrícula na classe comum.
Foco na Formação e Governança
A nova política estabelece que os professores do atendimento especializado devem possuir formação inicial para a docência e, preferencialmente, formação específica em educação especial inclusiva.
Ivan Baron avaliou que o decreto inova ao criar a rede de governança e ao definir com mais clareza o papel do professor do atendimento especializado e dos profissionais de apoio. A criação da Rede Nacional de Educação Especial Inclusiva é vista pelo ativista como a garantia de que as diretrizes se concretizem nas escolas. “Ou seja, não é só papel”, afirmou Baron, indicando um compromisso com a implementação prática da inclusão.
(Por Luiz Claudio Ferreira. https://www.msn.com/pt-br/noticias/noticias/governo-institui-nova-pol%C3%ADtica-nacional-de-educa%C3%A7%C3%A3oespecial-inclusiva. 23/10/2025)
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Governo institui nova Política Nacional de Educação Especial Inclusiva
O governo federal publicou nesta terça-feira (21/10/25) um decreto que institui a Política Nacional de Educação Especial Inclusiva e, paralelamente, cria a Rede Nacional de Educação Especial Inclusiva. O objetivo do documento é fortalecer a inclusão escolar de estudantes com deficiência, transtorno do espectro autista (TEA) e aqueles com altas habilidades ou superdotação.
A nova política visa garantir que esses alunos sejam incluídos em turmas regulares e escolas comuns em todos os níveis de ensino. Segundo o pedagogo e ativista pelo direito das pessoas com deficiência, Ivan Baron, o decreto estabelece um marco que organiza as iniciativas da área para combater a discriminação e a evasão escolar desse público.
Princípios e Suporte Especializado
Entre os princípios fundamentais da nova política estão a garantia de acessibilidade e o desenvolvimento de tecnologias assistivas. Baron considerou que o decreto reflete um investimento do Ministério da Educação (MEC) na implementação de salas de recursos multifuncionais e na formação de professores.
O pedagogo destaca que a política oferece um reforço crucial para que alunos com deficiência estudem nas turmas regulares, atuando no suporte para o atendimento educacional especializado. O atendimento educacional especializado é definido pelo decreto como uma atividade pedagógica complementar ou suplementar à escolarização. Esse serviço deve estar integrado ao projeto político-pedagógico das escolas e contar com a participação da família e dos estudantes. O texto enfatiza que a matrícula neste serviço especializado não substitui a matrícula na classe comum.
Foco na Formação e Governança
A nova política estabelece que os professores do atendimento especializado devem possuir formação inicial para a docência e, preferencialmente, formação específica em educação especial inclusiva.
Ivan Baron avaliou que o decreto inova ao criar a rede de governança e ao definir com mais clareza o papel do professor do atendimento especializado e dos profissionais de apoio. A criação da Rede Nacional de Educação Especial Inclusiva é vista pelo ativista como a garantia de que as diretrizes se concretizem nas escolas. “Ou seja, não é só papel”, afirmou Baron, indicando um compromisso com a implementação prática da inclusão.
(Por Luiz Claudio Ferreira. https://www.msn.com/pt-br/noticias/noticias/governo-institui-nova-pol%C3%ADtica-nacional-de-educa%C3%A7%C3%A3oespecial-inclusiva. 23/10/2025)
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Governo institui nova Política Nacional de Educação Especial Inclusiva
O governo federal publicou nesta terça-feira (21/10/25) um decreto que institui a Política Nacional de Educação Especial Inclusiva e, paralelamente, cria a Rede Nacional de Educação Especial Inclusiva. O objetivo do documento é fortalecer a inclusão escolar de estudantes com deficiência, transtorno do espectro autista (TEA) e aqueles com altas habilidades ou superdotação.
A nova política visa garantir que esses alunos sejam incluídos em turmas regulares e escolas comuns em todos os níveis de ensino. Segundo o pedagogo e ativista pelo direito das pessoas com deficiência, Ivan Baron, o decreto estabelece um marco que organiza as iniciativas da área para combater a discriminação e a evasão escolar desse público.
Princípios e Suporte Especializado
Entre os princípios fundamentais da nova política estão a garantia de acessibilidade e o desenvolvimento de tecnologias assistivas. Baron considerou que o decreto reflete um investimento do Ministério da Educação (MEC) na implementação de salas de recursos multifuncionais e na formação de professores.
O pedagogo destaca que a política oferece um reforço crucial para que alunos com deficiência estudem nas turmas regulares, atuando no suporte para o atendimento educacional especializado. O atendimento educacional especializado é definido pelo decreto como uma atividade pedagógica complementar ou suplementar à escolarização. Esse serviço deve estar integrado ao projeto político-pedagógico das escolas e contar com a participação da família e dos estudantes. O texto enfatiza que a matrícula neste serviço especializado não substitui a matrícula na classe comum.
Foco na Formação e Governança
A nova política estabelece que os professores do atendimento especializado devem possuir formação inicial para a docência e, preferencialmente, formação específica em educação especial inclusiva.
Ivan Baron avaliou que o decreto inova ao criar a rede de governança e ao definir com mais clareza o papel do professor do atendimento especializado e dos profissionais de apoio. A criação da Rede Nacional de Educação Especial Inclusiva é vista pelo ativista como a garantia de que as diretrizes se concretizem nas escolas. “Ou seja, não é só papel”, afirmou Baron, indicando um compromisso com a implementação prática da inclusão.
(Por Luiz Claudio Ferreira. https://www.msn.com/pt-br/noticias/noticias/governo-institui-nova-pol%C3%ADtica-nacional-de-educa%C3%A7%C3%A3oespecial-inclusiva. 23/10/2025)
Provedores de serviços em nuvem não oferecem suporte para a conformidade regulatória, o que torna impossível para empresas em setores altamente regulamentados (como saúde e finanças) utilizarem a nuvem sem violar as leis.
Computação em nuvem oferece escalabilidade elástica, permitindo que os recursos sejam ajustados automaticamente de acordo com a demanda.
A computação em nuvem é menos segura que qualquer sistema local, independentemente das medidas de segurança adotadas, pois está sendo executado em ambiente de terceiros.
Snapshots de máquinas virtuais permitem a criação de pontos de recuperação rápidos, facilitando o backup e a restauração de sistemas.
Hypervisores, como VMware ESXi, Microsoft Hyper‑V e KVM, são plataformas que permitem a criação e o gerenciamento de máquinas virtuais (VMs).
A engenharia de software também abrange questões de segurança, usabilidade e desempenho, a fim de garantir um produto robusto e eficaz.
O gerenciamento de configuração é importante para rastrear e controlar mudanças no software ao longo de seu ciclo de vida.
Uma vez que o software é construído de acordo com as boas práticas de engenharia de software e já lançado, não há necessidade de manutenção ou atualização.
Engenharia de requisitos é uma etapa opcional e que pode ser ignorada sem que haja consequências.
O ciclo de vida do desenvolvimento de software inclui fases como: planejamento; análise; design; implementação; testes; e manutenção.
O método waterfall (ou cascata) é a única abordagem válida para o desenvolvimento de software.
O PMBOK enfatiza a importância da documentação e da padronização dos processos de gerenciamento de projetos.
O PMBOK define cinco grupos de processos de gerenciamento de projetos: iniciação; planejamento; execução; monitoramento e controle; e encerramento.
ITIL enfatiza a importância de uma abordagem de processo para a gestão de serviços de TI, promovendo a padronização e a documentação dos processos.
ITIL é uma metodologia rígida que não permite adaptações para diferentes organizações.
O ciclo de vida de serviço ITIL é dividido em cinco fases: estratégia de serviço; desenho de serviço; transição de serviço; operação de serviço; e melhoria contínua de serviço.