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Q3582087 Português
Irlandesa encontra mulher idêntica e elas resolvem fazer teste de DNA; veja o resultado

    A irlandesa Niamh Geaney criou um site para provar sua teoria: todas as pessoas possuem até seis ‘doppelgangers’ – palavra alemã que significa “duplo ambulante”, usado para se referir a pessoas idênticas que existem no mundo. Ela então lançou o projeto, junto com seus amigos, chamado ‘Twin Strangers’, que tem o objetivo de, com sorte, caçar seus sósias espalhados pelo mundo. Mas ela acabou encontrando três ‘cópias’ suas, e duas moravam perto de sua cidade.
    Geaney marcou então um encontrou com Karen Branigan, 36, que morava a apenas uma hora de sua casa em Dublin, na Irlanda. Em um vídeo no YouTube, a criadora do site contou que elas combinaram de se vestirem com roupas combinando para o encontro. Após várias fotos para mostrar suas semelhanças, acabaram viralizando na internet.
    A grande semelhança e a proximidade geográfica fizeram com que as duas realizassem um exame de DNA para saber se compartilhavam algum parentesco. A expectativa estava tão alta que elas abriram os resultados na internet. Apesar da semelhança física, o resultado do exame apontou que havia chance zero das duas serem irmãs e compartilharem o mesmo sangue.
    Cientistas acreditam poder explicar o que torna pessoas tão parecidas e por que cada um de nós pode ter um duplo, ou “duplicata”. De acordo com um estudo do Instituto Josep Carreras de Pesquisa em Leucemia de Barcelona, Espanha, pessoas que se parecem, mas não estão diretamente relacionadas, podem ter semelhanças genéticas. Entre essas pessoas, muitos também têm pesos semelhantes, fatores de estilo de vida e características comportamentais parecidos, como uso de tabaco e níveis de educação. Isso pode significar que a variação genética está relacionada à aparência física e também pode influenciar alguns hábitos e comportamentos.
Os cientistas há muito se perguntam o que cria a duplicata de uma pessoa. É natureza ou criação? Uma equipe de pesquisadores espanhóis tentou descobrir. Seus resultados foram publicados no ano passado na revista acadêmica Cell Reports.
    Manel Esteller, um dos pesquisadores, disse que no passado já havia trabalhado em estudos sobre gêmeos, mas para este projeto ele se interessou por pessoas que se parecem, mas não tem uma conexão familiar real de quase 100 anos. Esteller recorreu à arte para responder a uma pergunta sobre ciência. Ele e seus coautores recrutaram 32 sósias que faziam parte do projeto fotográfico “Não sou dublê!”, feito por um artista canadense, François Brunelle. Os pesquisadores pediram aos casais que fizessem um teste de DNA. Os casais preencheram questionários sobre suas vidas. Os cientistas também colocaram suas imagens em três programas diferentes de reconhecimento facial.
    Das pessoas que recrutaram, 16 casais tiveram pontuações semelhantes a gêmeos idênticos identificados com o mesmo software. Os outros 16 pares podem parecer iguais ao olho humano, mas o algoritmo não considerou dessa forma em um dos programas de reconhecimento facial. Os pesquisadores então examinaram o DNA dos participantes. Os pares que o software de reconhecimento facial disse serem semelhantes tinham muito mais genes em comum do que os outros 16 pares.
“Conseguimos ver que esses humanos parecidos, de fato, compartilham várias variantes genéticas. E estas são muito comuns entre eles”, disse Esteller. “Então, eles compartilham essas variantes genéticas que estão relacionadas à forma como eles têm o formato do nariz, olhos, boca, lábios e até estrutura óssea. E essa foi a principal conclusão de que a genética os une.” É sobre códigos semelhantes, disse ele, mas é apenas por acaso.
    “No mundo de hoje, há tantas pessoas que o sistema está produzindo humanos com sequências de DNA semelhantes”, disse Esteller. Provavelmente sempre foi assim, mas agora com a internet é muito mais fácil encontrá-los.” Quando examinaram mais de perto os casais, eles determinaram que havia outros fatores que os diferenciavam, disse ele. “É por isso que eles não são completamente idênticos”, disse Esteller. Quando os cientistas analisaram mais de perto o que chamam de epigenomas das duplicatas que mais se assemelhavam, houve diferenças maiores. A epigenética é o estudo de como o ambiente e o comportamento podem causar mudanças no funcionamento dos genes de uma pessoa.
    Quando os cientistas analisaram o microbioma de casais que eram mais parecidos, eles também eram diferentes. O microbioma são os microrganismos, vírus, bactérias e fungos pequenos demais para serem vistos pelo olho humano, que vivem no corpo humano. “Esses resultados não apenas fornecem informações sobre a genética que determina nosso rosto, mas também podem ter implicações para o estabelecimento de outras propriedades antropométricas humanas e até características de personalidade”, diz o estudo.
    O estudo tem suas limitações. O tamanho da amostra foi pequeno, por isso é difícil dizer que esses resultados são válidos para um grupo maior de pares. Embora os pesquisadores acreditem que suas conclusões mudariam em um grupo maior. O estudo também se concentrou em casais que eram principalmente de origem europeia, então não está claro se os resultados seriam os mesmos para pessoas que vêm de outras partes do mundo. Karen Gripp, pediatra e geneticista da Nemours Children ‘s Health, cuja pesquisa é referenciada neste artigo, disse que o estudo é realmente interessante e valida muitas pesquisas anteriores.


Fonte: https://www.cnnbrasil.com.br/saude/irlandesaencontra-mulher-identica-e-elas-resolvem-fazer-teste-dedna-veja-o-resultado/ Acesso em 27 de janeiro de 2023.
Assinale a alternativa cuja divisão silábica da palavra esteja INCORRETA: 
Alternativas
Q3582086 Português
Irlandesa encontra mulher idêntica e elas resolvem fazer teste de DNA; veja o resultado

    A irlandesa Niamh Geaney criou um site para provar sua teoria: todas as pessoas possuem até seis ‘doppelgangers’ – palavra alemã que significa “duplo ambulante”, usado para se referir a pessoas idênticas que existem no mundo. Ela então lançou o projeto, junto com seus amigos, chamado ‘Twin Strangers’, que tem o objetivo de, com sorte, caçar seus sósias espalhados pelo mundo. Mas ela acabou encontrando três ‘cópias’ suas, e duas moravam perto de sua cidade.
    Geaney marcou então um encontrou com Karen Branigan, 36, que morava a apenas uma hora de sua casa em Dublin, na Irlanda. Em um vídeo no YouTube, a criadora do site contou que elas combinaram de se vestirem com roupas combinando para o encontro. Após várias fotos para mostrar suas semelhanças, acabaram viralizando na internet.
    A grande semelhança e a proximidade geográfica fizeram com que as duas realizassem um exame de DNA para saber se compartilhavam algum parentesco. A expectativa estava tão alta que elas abriram os resultados na internet. Apesar da semelhança física, o resultado do exame apontou que havia chance zero das duas serem irmãs e compartilharem o mesmo sangue.
    Cientistas acreditam poder explicar o que torna pessoas tão parecidas e por que cada um de nós pode ter um duplo, ou “duplicata”. De acordo com um estudo do Instituto Josep Carreras de Pesquisa em Leucemia de Barcelona, Espanha, pessoas que se parecem, mas não estão diretamente relacionadas, podem ter semelhanças genéticas. Entre essas pessoas, muitos também têm pesos semelhantes, fatores de estilo de vida e características comportamentais parecidos, como uso de tabaco e níveis de educação. Isso pode significar que a variação genética está relacionada à aparência física e também pode influenciar alguns hábitos e comportamentos.
Os cientistas há muito se perguntam o que cria a duplicata de uma pessoa. É natureza ou criação? Uma equipe de pesquisadores espanhóis tentou descobrir. Seus resultados foram publicados no ano passado na revista acadêmica Cell Reports.
    Manel Esteller, um dos pesquisadores, disse que no passado já havia trabalhado em estudos sobre gêmeos, mas para este projeto ele se interessou por pessoas que se parecem, mas não tem uma conexão familiar real de quase 100 anos. Esteller recorreu à arte para responder a uma pergunta sobre ciência. Ele e seus coautores recrutaram 32 sósias que faziam parte do projeto fotográfico “Não sou dublê!”, feito por um artista canadense, François Brunelle. Os pesquisadores pediram aos casais que fizessem um teste de DNA. Os casais preencheram questionários sobre suas vidas. Os cientistas também colocaram suas imagens em três programas diferentes de reconhecimento facial.
    Das pessoas que recrutaram, 16 casais tiveram pontuações semelhantes a gêmeos idênticos identificados com o mesmo software. Os outros 16 pares podem parecer iguais ao olho humano, mas o algoritmo não considerou dessa forma em um dos programas de reconhecimento facial. Os pesquisadores então examinaram o DNA dos participantes. Os pares que o software de reconhecimento facial disse serem semelhantes tinham muito mais genes em comum do que os outros 16 pares.
“Conseguimos ver que esses humanos parecidos, de fato, compartilham várias variantes genéticas. E estas são muito comuns entre eles”, disse Esteller. “Então, eles compartilham essas variantes genéticas que estão relacionadas à forma como eles têm o formato do nariz, olhos, boca, lábios e até estrutura óssea. E essa foi a principal conclusão de que a genética os une.” É sobre códigos semelhantes, disse ele, mas é apenas por acaso.
    “No mundo de hoje, há tantas pessoas que o sistema está produzindo humanos com sequências de DNA semelhantes”, disse Esteller. Provavelmente sempre foi assim, mas agora com a internet é muito mais fácil encontrá-los.” Quando examinaram mais de perto os casais, eles determinaram que havia outros fatores que os diferenciavam, disse ele. “É por isso que eles não são completamente idênticos”, disse Esteller. Quando os cientistas analisaram mais de perto o que chamam de epigenomas das duplicatas que mais se assemelhavam, houve diferenças maiores. A epigenética é o estudo de como o ambiente e o comportamento podem causar mudanças no funcionamento dos genes de uma pessoa.
    Quando os cientistas analisaram o microbioma de casais que eram mais parecidos, eles também eram diferentes. O microbioma são os microrganismos, vírus, bactérias e fungos pequenos demais para serem vistos pelo olho humano, que vivem no corpo humano. “Esses resultados não apenas fornecem informações sobre a genética que determina nosso rosto, mas também podem ter implicações para o estabelecimento de outras propriedades antropométricas humanas e até características de personalidade”, diz o estudo.
    O estudo tem suas limitações. O tamanho da amostra foi pequeno, por isso é difícil dizer que esses resultados são válidos para um grupo maior de pares. Embora os pesquisadores acreditem que suas conclusões mudariam em um grupo maior. O estudo também se concentrou em casais que eram principalmente de origem europeia, então não está claro se os resultados seriam os mesmos para pessoas que vêm de outras partes do mundo. Karen Gripp, pediatra e geneticista da Nemours Children ‘s Health, cuja pesquisa é referenciada neste artigo, disse que o estudo é realmente interessante e valida muitas pesquisas anteriores.


Fonte: https://www.cnnbrasil.com.br/saude/irlandesaencontra-mulher-identica-e-elas-resolvem-fazer-teste-dedna-veja-o-resultado/ Acesso em 27 de janeiro de 2023.
Com base nas informações do texto e nas relações existentes entre as partes que o compõem, assinale a alternativa INCORRETA:
Alternativas
Q3581079 Noções de Informática
No Windows 7, qual atalho deve ser utilizado para acionar o Menu Iniciar?
Alternativas
Q3581077 Segurança da Informação
Das alternativas abaixo, qual corresponde a um dos princípios da segurança da informação?
Alternativas
Q3581076 Noções de Informática
O atalho F7, quando utilizado no Google Chrome, e responsável por: 
Alternativas
Q3581075 Noções de Informática
É correto afirmar que o MS-Word é um software: 
Alternativas
Q3581074 Noções de Informática
O trecho abaixo faz referência a:

É a memória de curto prazo que o computador usa toda vez que está realizando cálculos. Não consegue gravar arquivos nela, já que a memória apaga os registros quando o computador é desligado. 
Alternativas
Q3581073 Geografia
Segundo IBGE (2022), em termos populacionais, Arapongas se encontra em qual colocação no Estado do Paraná?
Alternativas
Q3581071 História
Presidente da República durante o período do Golpe Civil-Militar (1964- 1985), faleceu em um acidente aéreo logo depois de deixar a Cadeira do Palácio do Planalto: 
Alternativas
Q3581070 Atualidades
Ex-presidente da república que ainda continua ocupando cargo eletivo: 
Alternativas
Q3581069 Geografia
De acordo com IBGE (2010), é a faixa etária que apresenta a maior concentração de habitantes em Arapongas: 
Alternativas
Q3581061 Redação Oficial
A impessoalidade é uma característica da redação oficial. Assinale a alternativa que apresenta frase com esse tipo de linguagem. 
Alternativas
Q3581060 Português
Leia o texto a seguir para responder à questão.


Desmistificando a redução da maioridade penal: como enfrentar a criminalidade.

Por Daniel Marinho Corrêa – 30/08/23


Sempre que a sociedade clama por proteção pública, emerge o legislador com o desejo de fornecer uma pronta resposta às aspirações sociais e, nesse processo, frequentemente tipifica condutas como criminosas ou intensificam as penalidades, desprovidas de qualquer embasamento criminológico sólido. Isso cria a falsa impressão de que a questão será resolvida por meio do emprego da tutela penal. A mais recente novidade normativa consiste na redução da maioridade penal de 18 para 16 anos.

Contudo, essa medida acarretará um acréscimo na população carcerária, sobrecarregando o sistema judiciário, resultando em respostas penais cada vez mais precárias [...]. Isso suscita a indagação se a redução da idade penal é de fato a única panaceia para conter a criminalidade.

A diminuição da idade penal tem potencial para causar mais malefícios do que benefícios. A experiência demonstra que uma legislação penal isolada não é suficiente para abordar o âmago da criminalidade. A modificação na maioridade penal não resultará em um aumento no contingente policial, em melhores estruturas sociais, em aprimoramentos na educação ou no ensino público [...].

O que o legislador almeja, em sua essência, é uma reforma na Constituição. Isso se sustenta em evidências empíricas. Entre 1940 e 2023, o parlamento brasileiro promulgou quase 300 reformas no âmbito penal. No entanto, em médio prazo, nenhuma forma de delito apresentou redução no Brasil. Logo é ineficaz presumir que a próxima mudança será distinta das outras modificações legislativas anteriores.

Ademais, a abordagem de diminuição da maioridade penal contraria o paradigma adotado em outros países. Por exemplo, nos países escandinavos, a ênfase recai na prevenção primária (que visa combater as raízes do crime), através da alteração das condições socioeconômicas da sociedade. [...]

Por outro viés, os Estados Unidos obtiveram uma diminuição de 50% na criminalidade ao longo das duas últimas décadas ao investirem na prevenção secundária (que se concentra em criar obstáculos ao crime). Isso envolveu o reforço da segurança pública e o treinamento adequado dos policiais, bem como a depuração das forças policiais (mediante salários justos e a exclusão de elementos corruptos). [...]

Além das ponderações até aqui expostas, a redução da maioridade penal apresenta aspectos inconstitucionais, uma vez que a Constituição de 1988, em diversas cláusulas, demanda um tratamento distinto para os menores em comparação aos adultos, enquanto a redução da maioridade almeja igualá-los. Assim, ao tocar um direito fundamental e uma cláusula pétrea da Constituição, essa reforma, se aprovada pelo Congresso Nacional, desrespeitaria a Carta Magna e estaria sujeita à declaração de inconstitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal, o seu guardião.

Como ilustrado, outros países do mundo lograram encontrar abordagens racionais para enfrentar a criminalidade. Em contraste, o legislativo brasileiro, influenciado por impulsos sociais imediatistas, insiste no caminho oposto. Melhorar a qualidade da educação, reduzir a disparidade social e expandir programas preventivos de segurança pública representariam medidas capazes de conter a violência cotidiana. [...]

Adaptado
https://www.conjur.com.br 
Marque a alternativa que apresenta uma análise incorreta sobre frases do texto, considerando-se a norma culta da Língua Portuguesa. 
Alternativas
Q3581059 Português
Leia o texto a seguir para responder à questão.


Desmistificando a redução da maioridade penal: como enfrentar a criminalidade.

Por Daniel Marinho Corrêa – 30/08/23


Sempre que a sociedade clama por proteção pública, emerge o legislador com o desejo de fornecer uma pronta resposta às aspirações sociais e, nesse processo, frequentemente tipifica condutas como criminosas ou intensificam as penalidades, desprovidas de qualquer embasamento criminológico sólido. Isso cria a falsa impressão de que a questão será resolvida por meio do emprego da tutela penal. A mais recente novidade normativa consiste na redução da maioridade penal de 18 para 16 anos.

Contudo, essa medida acarretará um acréscimo na população carcerária, sobrecarregando o sistema judiciário, resultando em respostas penais cada vez mais precárias [...]. Isso suscita a indagação se a redução da idade penal é de fato a única panaceia para conter a criminalidade.

A diminuição da idade penal tem potencial para causar mais malefícios do que benefícios. A experiência demonstra que uma legislação penal isolada não é suficiente para abordar o âmago da criminalidade. A modificação na maioridade penal não resultará em um aumento no contingente policial, em melhores estruturas sociais, em aprimoramentos na educação ou no ensino público [...].

O que o legislador almeja, em sua essência, é uma reforma na Constituição. Isso se sustenta em evidências empíricas. Entre 1940 e 2023, o parlamento brasileiro promulgou quase 300 reformas no âmbito penal. No entanto, em médio prazo, nenhuma forma de delito apresentou redução no Brasil. Logo é ineficaz presumir que a próxima mudança será distinta das outras modificações legislativas anteriores.

Ademais, a abordagem de diminuição da maioridade penal contraria o paradigma adotado em outros países. Por exemplo, nos países escandinavos, a ênfase recai na prevenção primária (que visa combater as raízes do crime), através da alteração das condições socioeconômicas da sociedade. [...]

Por outro viés, os Estados Unidos obtiveram uma diminuição de 50% na criminalidade ao longo das duas últimas décadas ao investirem na prevenção secundária (que se concentra em criar obstáculos ao crime). Isso envolveu o reforço da segurança pública e o treinamento adequado dos policiais, bem como a depuração das forças policiais (mediante salários justos e a exclusão de elementos corruptos). [...]

Além das ponderações até aqui expostas, a redução da maioridade penal apresenta aspectos inconstitucionais, uma vez que a Constituição de 1988, em diversas cláusulas, demanda um tratamento distinto para os menores em comparação aos adultos, enquanto a redução da maioridade almeja igualá-los. Assim, ao tocar um direito fundamental e uma cláusula pétrea da Constituição, essa reforma, se aprovada pelo Congresso Nacional, desrespeitaria a Carta Magna e estaria sujeita à declaração de inconstitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal, o seu guardião.

Como ilustrado, outros países do mundo lograram encontrar abordagens racionais para enfrentar a criminalidade. Em contraste, o legislativo brasileiro, influenciado por impulsos sociais imediatistas, insiste no caminho oposto. Melhorar a qualidade da educação, reduzir a disparidade social e expandir programas preventivos de segurança pública representariam medidas capazes de conter a violência cotidiana. [...]

Adaptado
https://www.conjur.com.br 
“[...] os Estados Unidos obtiveram uma diminuição de 50% na criminalidade ao longo das duas últimas décadas [...].” 6º§

Desconsideradas eventuais alterações de sentido, assinale a alternativa que não apresenta desvio da norma padrão. 
Alternativas
Q3581058 Português
Leia o texto a seguir para responder à questão.


Desmistificando a redução da maioridade penal: como enfrentar a criminalidade.

Por Daniel Marinho Corrêa – 30/08/23


Sempre que a sociedade clama por proteção pública, emerge o legislador com o desejo de fornecer uma pronta resposta às aspirações sociais e, nesse processo, frequentemente tipifica condutas como criminosas ou intensificam as penalidades, desprovidas de qualquer embasamento criminológico sólido. Isso cria a falsa impressão de que a questão será resolvida por meio do emprego da tutela penal. A mais recente novidade normativa consiste na redução da maioridade penal de 18 para 16 anos.

Contudo, essa medida acarretará um acréscimo na população carcerária, sobrecarregando o sistema judiciário, resultando em respostas penais cada vez mais precárias [...]. Isso suscita a indagação se a redução da idade penal é de fato a única panaceia para conter a criminalidade.

A diminuição da idade penal tem potencial para causar mais malefícios do que benefícios. A experiência demonstra que uma legislação penal isolada não é suficiente para abordar o âmago da criminalidade. A modificação na maioridade penal não resultará em um aumento no contingente policial, em melhores estruturas sociais, em aprimoramentos na educação ou no ensino público [...].

O que o legislador almeja, em sua essência, é uma reforma na Constituição. Isso se sustenta em evidências empíricas. Entre 1940 e 2023, o parlamento brasileiro promulgou quase 300 reformas no âmbito penal. No entanto, em médio prazo, nenhuma forma de delito apresentou redução no Brasil. Logo é ineficaz presumir que a próxima mudança será distinta das outras modificações legislativas anteriores.

Ademais, a abordagem de diminuição da maioridade penal contraria o paradigma adotado em outros países. Por exemplo, nos países escandinavos, a ênfase recai na prevenção primária (que visa combater as raízes do crime), através da alteração das condições socioeconômicas da sociedade. [...]

Por outro viés, os Estados Unidos obtiveram uma diminuição de 50% na criminalidade ao longo das duas últimas décadas ao investirem na prevenção secundária (que se concentra em criar obstáculos ao crime). Isso envolveu o reforço da segurança pública e o treinamento adequado dos policiais, bem como a depuração das forças policiais (mediante salários justos e a exclusão de elementos corruptos). [...]

Além das ponderações até aqui expostas, a redução da maioridade penal apresenta aspectos inconstitucionais, uma vez que a Constituição de 1988, em diversas cláusulas, demanda um tratamento distinto para os menores em comparação aos adultos, enquanto a redução da maioridade almeja igualá-los. Assim, ao tocar um direito fundamental e uma cláusula pétrea da Constituição, essa reforma, se aprovada pelo Congresso Nacional, desrespeitaria a Carta Magna e estaria sujeita à declaração de inconstitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal, o seu guardião.

Como ilustrado, outros países do mundo lograram encontrar abordagens racionais para enfrentar a criminalidade. Em contraste, o legislativo brasileiro, influenciado por impulsos sociais imediatistas, insiste no caminho oposto. Melhorar a qualidade da educação, reduzir a disparidade social e expandir programas preventivos de segurança pública representariam medidas capazes de conter a violência cotidiana. [...]

Adaptado
https://www.conjur.com.br 
“Assim, ao tocar um direito fundamental e uma cláusula pétrea da Constituição, essa reforma, se aprovada pelo Congresso Nacional, desrespeitaria a Carta Magna e estaria sujeita à declaração de inconstitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal, o seu guardião.” 7º§

A reescrita da frase acima, com as alterações, apresenta pontuação correta na seguinte alternativa:
Alternativas
Q3581057 Português
Leia o texto a seguir para responder à questão.


Desmistificando a redução da maioridade penal: como enfrentar a criminalidade.

Por Daniel Marinho Corrêa – 30/08/23


Sempre que a sociedade clama por proteção pública, emerge o legislador com o desejo de fornecer uma pronta resposta às aspirações sociais e, nesse processo, frequentemente tipifica condutas como criminosas ou intensificam as penalidades, desprovidas de qualquer embasamento criminológico sólido. Isso cria a falsa impressão de que a questão será resolvida por meio do emprego da tutela penal. A mais recente novidade normativa consiste na redução da maioridade penal de 18 para 16 anos.

Contudo, essa medida acarretará um acréscimo na população carcerária, sobrecarregando o sistema judiciário, resultando em respostas penais cada vez mais precárias [...]. Isso suscita a indagação se a redução da idade penal é de fato a única panaceia para conter a criminalidade.

A diminuição da idade penal tem potencial para causar mais malefícios do que benefícios. A experiência demonstra que uma legislação penal isolada não é suficiente para abordar o âmago da criminalidade. A modificação na maioridade penal não resultará em um aumento no contingente policial, em melhores estruturas sociais, em aprimoramentos na educação ou no ensino público [...].

O que o legislador almeja, em sua essência, é uma reforma na Constituição. Isso se sustenta em evidências empíricas. Entre 1940 e 2023, o parlamento brasileiro promulgou quase 300 reformas no âmbito penal. No entanto, em médio prazo, nenhuma forma de delito apresentou redução no Brasil. Logo é ineficaz presumir que a próxima mudança será distinta das outras modificações legislativas anteriores.

Ademais, a abordagem de diminuição da maioridade penal contraria o paradigma adotado em outros países. Por exemplo, nos países escandinavos, a ênfase recai na prevenção primária (que visa combater as raízes do crime), através da alteração das condições socioeconômicas da sociedade. [...]

Por outro viés, os Estados Unidos obtiveram uma diminuição de 50% na criminalidade ao longo das duas últimas décadas ao investirem na prevenção secundária (que se concentra em criar obstáculos ao crime). Isso envolveu o reforço da segurança pública e o treinamento adequado dos policiais, bem como a depuração das forças policiais (mediante salários justos e a exclusão de elementos corruptos). [...]

Além das ponderações até aqui expostas, a redução da maioridade penal apresenta aspectos inconstitucionais, uma vez que a Constituição de 1988, em diversas cláusulas, demanda um tratamento distinto para os menores em comparação aos adultos, enquanto a redução da maioridade almeja igualá-los. Assim, ao tocar um direito fundamental e uma cláusula pétrea da Constituição, essa reforma, se aprovada pelo Congresso Nacional, desrespeitaria a Carta Magna e estaria sujeita à declaração de inconstitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal, o seu guardião.

Como ilustrado, outros países do mundo lograram encontrar abordagens racionais para enfrentar a criminalidade. Em contraste, o legislativo brasileiro, influenciado por impulsos sociais imediatistas, insiste no caminho oposto. Melhorar a qualidade da educação, reduzir a disparidade social e expandir programas preventivos de segurança pública representariam medidas capazes de conter a violência cotidiana. [...]

Adaptado
https://www.conjur.com.br 
“Isso suscita a indagação se a redução da idade penal é de fato a única panaceia para conter a criminalidade.”
2º§
É sinônimo da palavra destacada: 
Alternativas
Q3581056 Português
Leia o texto a seguir para responder à questão.


Desmistificando a redução da maioridade penal: como enfrentar a criminalidade.

Por Daniel Marinho Corrêa – 30/08/23


Sempre que a sociedade clama por proteção pública, emerge o legislador com o desejo de fornecer uma pronta resposta às aspirações sociais e, nesse processo, frequentemente tipifica condutas como criminosas ou intensificam as penalidades, desprovidas de qualquer embasamento criminológico sólido. Isso cria a falsa impressão de que a questão será resolvida por meio do emprego da tutela penal. A mais recente novidade normativa consiste na redução da maioridade penal de 18 para 16 anos.

Contudo, essa medida acarretará um acréscimo na população carcerária, sobrecarregando o sistema judiciário, resultando em respostas penais cada vez mais precárias [...]. Isso suscita a indagação se a redução da idade penal é de fato a única panaceia para conter a criminalidade.

A diminuição da idade penal tem potencial para causar mais malefícios do que benefícios. A experiência demonstra que uma legislação penal isolada não é suficiente para abordar o âmago da criminalidade. A modificação na maioridade penal não resultará em um aumento no contingente policial, em melhores estruturas sociais, em aprimoramentos na educação ou no ensino público [...].

O que o legislador almeja, em sua essência, é uma reforma na Constituição. Isso se sustenta em evidências empíricas. Entre 1940 e 2023, o parlamento brasileiro promulgou quase 300 reformas no âmbito penal. No entanto, em médio prazo, nenhuma forma de delito apresentou redução no Brasil. Logo é ineficaz presumir que a próxima mudança será distinta das outras modificações legislativas anteriores.

Ademais, a abordagem de diminuição da maioridade penal contraria o paradigma adotado em outros países. Por exemplo, nos países escandinavos, a ênfase recai na prevenção primária (que visa combater as raízes do crime), através da alteração das condições socioeconômicas da sociedade. [...]

Por outro viés, os Estados Unidos obtiveram uma diminuição de 50% na criminalidade ao longo das duas últimas décadas ao investirem na prevenção secundária (que se concentra em criar obstáculos ao crime). Isso envolveu o reforço da segurança pública e o treinamento adequado dos policiais, bem como a depuração das forças policiais (mediante salários justos e a exclusão de elementos corruptos). [...]

Além das ponderações até aqui expostas, a redução da maioridade penal apresenta aspectos inconstitucionais, uma vez que a Constituição de 1988, em diversas cláusulas, demanda um tratamento distinto para os menores em comparação aos adultos, enquanto a redução da maioridade almeja igualá-los. Assim, ao tocar um direito fundamental e uma cláusula pétrea da Constituição, essa reforma, se aprovada pelo Congresso Nacional, desrespeitaria a Carta Magna e estaria sujeita à declaração de inconstitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal, o seu guardião.

Como ilustrado, outros países do mundo lograram encontrar abordagens racionais para enfrentar a criminalidade. Em contraste, o legislativo brasileiro, influenciado por impulsos sociais imediatistas, insiste no caminho oposto. Melhorar a qualidade da educação, reduzir a disparidade social e expandir programas preventivos de segurança pública representariam medidas capazes de conter a violência cotidiana. [...]

Adaptado
https://www.conjur.com.br 
É uma característica do texto dissertativo acima: 
Alternativas
Q3580873 Auditoria
Em relação aos procedimentos de auditoria para obtenção de evidências, relacione a Coluna 1 à Coluna 2.

Coluna 1
1. Inspeção.
2. Confirmação externa.
3. Observação.
4. Recálculo.

Coluna 2
( ) Consiste na verificação da exatidão matemática de documentos ou registros.
( ) Envolve exame de registros ou documentos, internos ou externos, em forma de papel, eletrônica ou em mídias, ou exame físico de um ativo.
( ) Consiste no exame de processo ou procedimento executado por outros, como, por exemplo, a contagem de estoque feita pelos empregados ou a execução da atividade de controle.
( ) Representa evidência de auditoria obtida pelo auditor como resposta escrita de terceiros (a parte que confirma).

A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:
Alternativas
Q3580869 Direito Financeiro
Relacione a Coluna 1 à Coluna 2, associando as definições referentes à dívida e ao endividamento presentes na Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) aos seus respectivos conceitos.
Coluna 1
1. Dívida pública consolidada ou fundada.
2. Refinanciamento da dívida mobiliária.
3. Operação de crédito.

Coluna 2
( ) Compromisso financeiro assumido em razão de mútuo, abertura de crédito, emissão e aceite de título, aquisição financiada de bens, recebimento antecipado de valores provenientes da venda a termo de bens e serviços.
( ) Montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a 12 meses.
( ) Emissão de títulos para pagamento do principal acrescido da atualização monetária.

A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é: 
Alternativas
Q3580868 Contabilidade Geral
Sobre a classificação das contas, e de acordo com o balancete da Empresa Aprovados S.A. a seguir, é correto afirmar que se apresenta(m): 

Q33.png (261×208)
Alternativas
Respostas
11881: D
11882: B
11883: A
11884: C
11885: A
11886: B
11887: D
11888: B
11889: A
11890: D
11891: C
11892: D
11893: A
11894: B
11895: C
11896: B
11897: D
11898: E
11899: D
11900: A