Questões de Concurso
Comentadas para analista judiciário - engenharia de segurança do trabalho
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Sobre a Análise Ergonômica do Trabalho, de acordo com a NR-17, considere:
I. A organização deve realizar Análise Ergonômica do Trabalho quando houver evidências de associação, por meio do controle médico da saúde, entre as lesões e os agravos à saúde dos trabalhadores com os riscos e as situações de trabalho identificados e for sugerida pelo acompanhamento de saúde dos trabalhadores nos termos do PCMSO.
II. O Microempreendedor Individual (MEI) não é obrigado a elaborar a AET, mas deve atender todos os demais requisitos estabelecidos nesta NR, quando aplicáveis.
III. As Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) enquadradas como graus de risco 1 e 2 e o Microempreendedor Individual (MEI) não são obrigados a elaborar a AET, em quaisquer condições.
IV. Empresas de Pequeno Porte (EPP) enquadradas como graus de risco 1 e 2 devem realizar Análise Ergonômica do Trabalho quando indicada causa relacionada às condições de trabalho na análise de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, nos termos do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) e quando sugerida pelo acompanhamento de saúde dos trabalhadores nos termos do PCMSO com evidências de associação entre as lesões e os agravos à saúde dos trabalhadores com os riscos e as situações de trabalho identificadas.
V. As Microempresas (ME) enquadradas como graus de risco 1 e 2 e o Microempreendedor Individual (MEI) devem realizar Análise Ergonômica do Trabalho quando houver evidências de associação, por meio do controle médico da saúde, entre as lesões e os agravos à saúde dos trabalhadores com os riscos e as situações de trabalho identificados.
Está correto o que se afirma APENAS em
De acordo com a NR-4 e a NR-5 da Portaria nº 3.214/1978, considere:
I. Um canteiro de obras, com 945 empregados, situado no mesmo estado que a empresa de engenharia principal responsável, não é considerado como estabelecimento para fins de dimensionamento dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho.
II. Organizações que operam em regime sazonal devem dimensionar sua CIPA com base na maior quantidade de funcionários ativos no ano civil anterior.
III. Uma frente de trabalho com 362 empregados, situada no mesmo território que a empresa de engenharia principal responsável, é considerada como integrante dessa empresa, podendo ficar centralizados os engenheiros de segurança do trabalho, os médicos do trabalho e os enfermeiros do trabalho.
IV. Um estabelecimento não se enquadra no quadro I da NR-5, mas é atendido por um SESMT, de acordo com as disposições da NR-4. Nesse caso, o SESMT deverá desempenhar as atribuições da CIPA, desobrigando a organização de nomear um representante dos empregados para auxiliar na execução das ações de prevenção em segurança e saúde no trabalho.
Está correto o que se afirma APENAS em
Consoante a Lei nº 8.112/1990, no que concerne ao processo disciplinar:
Sabendo-se que
representa um número e que
, o número representado por
é
Velha história
Era uma vez um homem que estava pescando, Maria. Até que apanhou um peixinho! Mas o peixinho era tão pequenininho e inocente, e tinha um azulado tão indescritível nas escamas, que o homem ficou com pena. E retirou cuidadosamente o anzol e pincelou com iodo a garganta do coitadinho. Depois guardou-o no bolso traseiro das calças, para que o animalzinho sarasse no quente. E desde então ficaram inseparáveis. Aonde o homem ia, o peixinho o acompanhava a trote, que nem um cachorrinho. Pelas calçadas. Pelos elevadores. Pelo café. Como era tocante vê-los no "17"! – o homem, grave, de preto, com uma das mãos segurando a xícara de fumegante moca, com a outra lendo o jornal, com a outra fumando, com a outra cuidando do peixinho, enquanto este, silencioso e levemente melancólico, tomava laranjada por um canudinho especial...
Ora, um dia o homem e o peixinho passeavam à margem do rio onde o segundo dos dois fora pescado. E eis que os olhos do primeiro se encheram de lágrimas. E disse o homem ao peixinho:
“Não, não me assiste o direito de te guardar comigo. Por que roubar-te por mais tempo ao carinho do teu pai, da tua mãe, dos teus irmãozinhos, da tua tia solteira? Não, não e não! Volta para o seio da tua família. E viva eu cá na terra sempre triste!...”
Dito isso, verteu copioso pranto e, desviando o rosto, atirou o peixinho n’água. E a água fez redemoinho, que foi depois serenando, serenando até que o peixinho morreu afogado...
(Mario Quintana. Eu passarinho. São Paulo: Ática, 2014)