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Segundo a teoria da aprendizagem de Piaget, a aprendizagem é um processo que só tem sentido diante de situações de mudança. Por isso, aprender é, em parte, saber se adaptar a essas novidades. Esta teoria explica a dinâmica de adaptação por meio dos processos de assimilação e acomodação.
A psicologia clínica, na maior parte de suas atividades, com referências a certo deficit cognitivo relacionado a crianças e a adolescentes, deve tratar diretamente dos problemas de aprendizagem, de forma explícita, por meio da psicanálise.
Vygotsky afirma que o desenvolvimento humano passa por estágios sucessivos de organização no campo do pensamento e do afeto, que vão sendo construídos em virtude da ação da criança e das oportunidades que o ambiente possibilita a ela.
Segundo Piaget, a evolução do conhecimento é um processo contínuo, construído a partir da interação ativa do sujeito com o meio (físico e social).
O objeto de estudo da psicologia behaviorista, na abordagem construtivista de Piaget, define o comportamento como as modificações percebidas no organismo, ocorridas em virtude de estímulos. Tais estímulos poderiam ser provenientes do meio externo ou do próprio organismo, como, por exemplo, palpitações e reações musculares.
No cenário da psicologia da educação, há somente quatro concepções de conhecimento que abordam a aprendizagem de forma variada, centrando-se no aspecto externo, no aspecto interno ou na interação entre o sujeito e o meio, quais sejam: a empirista; a inatista; a construtivista; e a histórico-cultural.
O Programa Nacional de Integração da Educação Profissional com a Educação Básica na Modalidade de Educação de Jovens e Adultos (PROEJA), instituído pelo Decreto n.º 5.840/2006, concretiza a aproximação entre a educação de jovens e adultos – ensino médio – e a educação profissional. A proposta pedagógica do PROEJA alia direitos fundamentais de jovens e adultos, educação e trabalho.
Os conhecimentos e as habilidades adquiridos pelos educandos por meios informais serão aferidos e reconhecidos mediante exames.
Os educandos terão oportunidades educacionais apropriadas, consideradas as características do aluno, seus interesses, suas condições de vida e de trabalho, mediante cursos e exames.
Os sistemas de ensino não serão obrigados a oferecer cursos e exames supletivos para os educandos, uma vez que essas pessoas precisam concluir seus estudos com mais rapidez.
A educação de jovens e de adultos deverá articular-se, obrigatoriamente, com a educação profissional, na forma do regulamento, sendo que o educando deverá optar por uma modalidade.
A Lei de Diretrizes e Bases afirma que os sistemas de ensino assegurarão, gratuitamente, aos jovens e aos adultos que não puderam efetuar os estudos na idade regular oportunidades de estudo.
Entre as competências gerais da educação básica, consta a de utilizar diferentes linguagens (verbal, corporal, visual, sonora e digital), bem como conhecimentos das linguagens artística, matemática e científica, para se expressar e partilhar informações em diferentes contextos, propiciando o entendimento mútuo.
Elevar a qualidade da educação superior no Distrito Federal e ampliar a proporção de mestres e doutores do corpo docente em efetivo exercício para 90%, sendo, no mínimo, 60% doutores, é uma meta do Plano Distrital de Educação.
É uma meta do Plano Nacional de Educação a de erradicar o analfabetismo absoluto e o analfabetismo funcional até o final de sua vigência.
Alfabetizar todas as crianças, no máximo, até o final do terceiro ano do ensino fundamental consiste em uma das metas.
É uma meta do Plano Nacional de Educação a de universalizar o ensino fundamental de nove anos para toda a população de até quinze anos de idade, garantindo que pelo menos 90% dos alunos concluam essa etapa na idade recomendada, até o último ano de sua vigência.
A opção pela progressão parcial em regime de dependência é facultativa e deve ser formalizada no máximo quinze dias após a divulgação dos resultados finais, somente tendo direito a ela o estudante que participou da recuperação final.
Os estudantes com deficiência auditiva leve, moderada, profunda e severa receberão o mesmo atendimento curricular da turma cursada, no intuito de promover a inclusão e de evitar o prejuízo no conteúdo, podendo ser solicitado um acompanhamento por profissional habilitado.
A educação profissional técnica subsequente é ofertada somente a quem já tenha concluído o ensino médio.