O Decreto n.º 10.833/2021 alterou uma série de dispositivos do
Decreto n.º 4.074/2002, passando a prever que as embalagens
rígidas de agrotóxicos deverão apresentar, de forma indelével e
irremovível, em local de fácil visualização, a advertência com a
expressão
O Documento de Origem Florestal (DOF) constitui licença
obrigatória para o transporte e o armazenamento de produtos e
subprodutos florestais de origem nativa, sendo o órgão
responsável por regulamentar os procedimentos para sua
implantação