Questões de Concurso Comentadas para médico

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Q3154809 Saúde Pública
Diante do cenário epidemiológico caracterizado pela circulação simultânea das arboviroses, a organização integrada dos serviços do Sistema Único de Saúde (SUS) é essencial para se conter a morbimortalidade populacional. Considerando as recomendações do Ministério da Saúde para a organização dos serviços frente ao aumento de casos ou de epidemia por arboviroses, assinale a afirmativa INCORRETA.
Alternativas
Q3154808 Saúde Pública
“Conjunto de ações que garantem o conhecimento, a detecção ou a prevenção de quaisquer mudanças nos fatores determinantes e condicionantes de saúde, individual ou coletiva, a fim de recomendar medidas de prevenção e controle adequados às doenças ou agravos.” As informações se referem à(ao):
Alternativas
Q3154807 Saúde Pública
O Sistema de Informação sobre Mortalidade (SIM) se destaca como um dos principais sistemas de informação utilizados pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e defendidos pelo Ministério da Saúde. Sobre a vigilância do óbito infantil e fetal, esse sistema afirma que:
Alternativas
Q3154806 Saúde Pública
Analise as afirmativas a seguir.

I. O Sistema Nacional de Agravos de Notificação (Sinan) tem como principal fonte de informação a ficha de notificação compulsória.
II. A Autorização de Internação Hospitalar (AIH) é o instrumento de coleta de dados do Sistema de Informações Hospitalares (SIH/SUS).
III.O Sistema de Informações Ambulatoriais do SUS (SIA/SUS) tem como fonte de dados os boletins de produção ambulatorial e a ficha de notificação compulsória.

Está correto o que se afirma em
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Q3154805 Saúde Pública
O Pacto pela Saúde, através de reformas nas relações institucionais e do fortalecimento da gestão do Sistema Único de Saúde (SUS), estabelece compromissos entre os gestores em três dimensões. São elas, EXCETO:
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Q3154804 Saúde Pública
As atribuições dos profissionais das equipes de atenção básica devem seguir as referidas disposições legais que regulamentam o exercício de cada uma das profissões. A atuação das Comissões Intergestores Bipartite e Tripartite terá por objetivo, EXCETO:
Alternativas
Q3154800 Legislação dos Municípios do Estado de Minas Gerais
O Prefeito do Município de Carangola, que praticar crime de responsabilidade previsto em lei federal, deverá ser julgado, de acordo com a Lei Orgânica do Município, pelo(a):
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Q3154791 Português
     Não faz muito tempo tínhamos três principais meios de tomar conhecimento das últimas notícias e fatos: jornais impressos, TVs e rádios. O jornalismo, que submetido a um Código de Ética que entende o “acesso à informação pública como um direito inerente à condição de vida em sociedade”, não deveria, nem poderia impedir este direito por nenhum tipo de interesse. Seguir o código é um dever de todo jornalista e isso inclui que a divulgação da informação deve ser precisa e correta.
     No caso das TVs e rádios, como concessões públicas de prazo determinado, estão submetidas a regras para que lhes seja garantida a autorização e possam explorar tais serviços. No entanto, sabemos que a linha editorial desses instrumentos de comunicação nem sempre mostra a verdade, ou são desprendidas de interesses financeiros ou de mercado, muito menos de viés ideológico. E pior, não dão o mesmo espaço para que outras opiniões possam se expressar. Imaginem se não tivéssemos código e regulação!
     De qualquer forma, antes da internet e das redes sociais, portanto, o acesso à informação existia, e com um cumprimento questionável, porém com mecanismos de execução e fiscalização. No entanto, o alcance de uma notícia correspondia a quem tinha acesso a esses meios, sendo que a TV aberta foi se constituindo, com o tempo, apoios institucionais e a facilitação da aquisição de aparelhos de TV, em uma fonte importante de informação nas diversas camadas sociais.
     A realidade mudou profundamente. Hoje, as pessoas continuam se informando pela TV, mas também se informam em grupos de WhatsApp e em redes sociais. Ao compartilharem os conteúdos que têm acesso fazem uma notícia, verdadeira ou não, alcançar milhões de outros usuários em pontos bem distantes do planeta. Produzem, postam e compartilham multiplicando falsas notícias, violências contra a dignidade humana, imagens não autorizadas, cometem crimes contra a democracia, contra as mulheres, contra o povo negro, contra a comunidade LGBT+, contra a saúde pública, provocam suicídios, automutilação principalmente em crianças e adolescentes, além de crimes de pedofilia, entre outros de violência e abuso sexual. Usam pessoas públicas de forma aética. As consequências, como temos observado, são devastadoras.
     Apesar disso, não há qualquer regulação que obrigue plataformas e usuários a terem um mínimo de obrigações para com a sociedade e responsabilidade sobre o que é veiculado. O marco civil foi um avanço para o Brasil, mas é insuficiente para enfrentar a terra sem lei que virou a internet.         
     Recentemente, o jornalista Pedro Bial, com quem me solidarizo, farto de exigir providências pelas vias normais, publicou um vídeo. Nele, acusa as plataformas de não coibir postagens de divulgação de um produto com sua imagem (deepfake) e sem qualquer autorização para tanto. As palavras dele são significativas do quanto é possível enganar, fraudar e lucrar neste espaço das big techs.
    Mas os malefícios não param por aí. Anúncios patrocinados no Instagram e no Facebook divulgam promoções de supostas marcas famosas e muitos compram sem nunca receber seus produtos. Sites duplicados, com preços irresistíveis, fazem dos consumidores alvos fáceis do golpe. A postagem patrocinada permanece circulando sem qualquer verificação de quem recebe por elas e sem responsabilização. Sobram prejuízos e desrespeito.
     O mundo debate este tema e já se discute a regulação da inteligência artificial, uma inovação que pode ser utilizada a favor ou contra as atividades humanas. Legislações avançadas começam a surgir para conter a marcha desenfreada da desinformação e dos crimes, mas o Brasil até agora se recusa a avançar, está muito atrasado e próximo de manter esta situação insustentável. Forças políticas de extrema direita e os fundamentalistas se somam ao lobby das grandes empresas e usam do ambiente desregulado para impedir a regulação, com argumentos que vão de “liberdade de expressão” à “censura das redes”, querem que apenas jornais, TVs e rádios tenham direitos e obrigações. Para a internet, apenas direitos e lucros exorbitantes à custa de reputações, vidas e distanciamento da realidade.
     É urgente garantir que a liberdade de expressão não seja confundida com liberdade para cometer crimes. Não podemos mais admitir que notícias falsas circulem com tanta facilidade e tenham um alcance absurdo. A internet veio para dar a todos a possibilidade de se informarem, obterem conhecimento, entretenimento e facilitação de estudo, pesquisa e trabalho.
   Que a informação precisa e correta esteja ao alcance de todos e todas. Que as fraudes, as mentiras e as violências estejam sujeitos à lei para que seja possível a punição. Eu também acuso e quero fazer parte da solução que fortaleça a democracia, a valorização dos seres humanos na sua diversidade, que fortaleça a cultura de paz e que supere a impunidade!

(FEGHALI, Jandira. ‘Eu acuso!’. Carta Capital, 2024.)
Os enunciados em I estão na voz ativa e foram convertidos para a voz passiva analítica em II. No entanto, em uma dessas conversões, houve sensível alteração sintática e semântica. Assinale a afirmativa em que ocorreu tal fato.
Alternativas
Q3154790 Português
     Não faz muito tempo tínhamos três principais meios de tomar conhecimento das últimas notícias e fatos: jornais impressos, TVs e rádios. O jornalismo, que submetido a um Código de Ética que entende o “acesso à informação pública como um direito inerente à condição de vida em sociedade”, não deveria, nem poderia impedir este direito por nenhum tipo de interesse. Seguir o código é um dever de todo jornalista e isso inclui que a divulgação da informação deve ser precisa e correta.
     No caso das TVs e rádios, como concessões públicas de prazo determinado, estão submetidas a regras para que lhes seja garantida a autorização e possam explorar tais serviços. No entanto, sabemos que a linha editorial desses instrumentos de comunicação nem sempre mostra a verdade, ou são desprendidas de interesses financeiros ou de mercado, muito menos de viés ideológico. E pior, não dão o mesmo espaço para que outras opiniões possam se expressar. Imaginem se não tivéssemos código e regulação!
     De qualquer forma, antes da internet e das redes sociais, portanto, o acesso à informação existia, e com um cumprimento questionável, porém com mecanismos de execução e fiscalização. No entanto, o alcance de uma notícia correspondia a quem tinha acesso a esses meios, sendo que a TV aberta foi se constituindo, com o tempo, apoios institucionais e a facilitação da aquisição de aparelhos de TV, em uma fonte importante de informação nas diversas camadas sociais.
     A realidade mudou profundamente. Hoje, as pessoas continuam se informando pela TV, mas também se informam em grupos de WhatsApp e em redes sociais. Ao compartilharem os conteúdos que têm acesso fazem uma notícia, verdadeira ou não, alcançar milhões de outros usuários em pontos bem distantes do planeta. Produzem, postam e compartilham multiplicando falsas notícias, violências contra a dignidade humana, imagens não autorizadas, cometem crimes contra a democracia, contra as mulheres, contra o povo negro, contra a comunidade LGBT+, contra a saúde pública, provocam suicídios, automutilação principalmente em crianças e adolescentes, além de crimes de pedofilia, entre outros de violência e abuso sexual. Usam pessoas públicas de forma aética. As consequências, como temos observado, são devastadoras.
     Apesar disso, não há qualquer regulação que obrigue plataformas e usuários a terem um mínimo de obrigações para com a sociedade e responsabilidade sobre o que é veiculado. O marco civil foi um avanço para o Brasil, mas é insuficiente para enfrentar a terra sem lei que virou a internet.         
     Recentemente, o jornalista Pedro Bial, com quem me solidarizo, farto de exigir providências pelas vias normais, publicou um vídeo. Nele, acusa as plataformas de não coibir postagens de divulgação de um produto com sua imagem (deepfake) e sem qualquer autorização para tanto. As palavras dele são significativas do quanto é possível enganar, fraudar e lucrar neste espaço das big techs.
    Mas os malefícios não param por aí. Anúncios patrocinados no Instagram e no Facebook divulgam promoções de supostas marcas famosas e muitos compram sem nunca receber seus produtos. Sites duplicados, com preços irresistíveis, fazem dos consumidores alvos fáceis do golpe. A postagem patrocinada permanece circulando sem qualquer verificação de quem recebe por elas e sem responsabilização. Sobram prejuízos e desrespeito.
     O mundo debate este tema e já se discute a regulação da inteligência artificial, uma inovação que pode ser utilizada a favor ou contra as atividades humanas. Legislações avançadas começam a surgir para conter a marcha desenfreada da desinformação e dos crimes, mas o Brasil até agora se recusa a avançar, está muito atrasado e próximo de manter esta situação insustentável. Forças políticas de extrema direita e os fundamentalistas se somam ao lobby das grandes empresas e usam do ambiente desregulado para impedir a regulação, com argumentos que vão de “liberdade de expressão” à “censura das redes”, querem que apenas jornais, TVs e rádios tenham direitos e obrigações. Para a internet, apenas direitos e lucros exorbitantes à custa de reputações, vidas e distanciamento da realidade.
     É urgente garantir que a liberdade de expressão não seja confundida com liberdade para cometer crimes. Não podemos mais admitir que notícias falsas circulem com tanta facilidade e tenham um alcance absurdo. A internet veio para dar a todos a possibilidade de se informarem, obterem conhecimento, entretenimento e facilitação de estudo, pesquisa e trabalho.
   Que a informação precisa e correta esteja ao alcance de todos e todas. Que as fraudes, as mentiras e as violências estejam sujeitos à lei para que seja possível a punição. Eu também acuso e quero fazer parte da solução que fortaleça a democracia, a valorização dos seres humanos na sua diversidade, que fortaleça a cultura de paz e que supere a impunidade!

(FEGHALI, Jandira. ‘Eu acuso!’. Carta Capital, 2024.)
A conjunção “mas” só não foi empregada com sentido adversativo em:
Alternativas
Q3154788 Português
     Não faz muito tempo tínhamos três principais meios de tomar conhecimento das últimas notícias e fatos: jornais impressos, TVs e rádios. O jornalismo, que submetido a um Código de Ética que entende o “acesso à informação pública como um direito inerente à condição de vida em sociedade”, não deveria, nem poderia impedir este direito por nenhum tipo de interesse. Seguir o código é um dever de todo jornalista e isso inclui que a divulgação da informação deve ser precisa e correta.
     No caso das TVs e rádios, como concessões públicas de prazo determinado, estão submetidas a regras para que lhes seja garantida a autorização e possam explorar tais serviços. No entanto, sabemos que a linha editorial desses instrumentos de comunicação nem sempre mostra a verdade, ou são desprendidas de interesses financeiros ou de mercado, muito menos de viés ideológico. E pior, não dão o mesmo espaço para que outras opiniões possam se expressar. Imaginem se não tivéssemos código e regulação!
     De qualquer forma, antes da internet e das redes sociais, portanto, o acesso à informação existia, e com um cumprimento questionável, porém com mecanismos de execução e fiscalização. No entanto, o alcance de uma notícia correspondia a quem tinha acesso a esses meios, sendo que a TV aberta foi se constituindo, com o tempo, apoios institucionais e a facilitação da aquisição de aparelhos de TV, em uma fonte importante de informação nas diversas camadas sociais.
     A realidade mudou profundamente. Hoje, as pessoas continuam se informando pela TV, mas também se informam em grupos de WhatsApp e em redes sociais. Ao compartilharem os conteúdos que têm acesso fazem uma notícia, verdadeira ou não, alcançar milhões de outros usuários em pontos bem distantes do planeta. Produzem, postam e compartilham multiplicando falsas notícias, violências contra a dignidade humana, imagens não autorizadas, cometem crimes contra a democracia, contra as mulheres, contra o povo negro, contra a comunidade LGBT+, contra a saúde pública, provocam suicídios, automutilação principalmente em crianças e adolescentes, além de crimes de pedofilia, entre outros de violência e abuso sexual. Usam pessoas públicas de forma aética. As consequências, como temos observado, são devastadoras.
     Apesar disso, não há qualquer regulação que obrigue plataformas e usuários a terem um mínimo de obrigações para com a sociedade e responsabilidade sobre o que é veiculado. O marco civil foi um avanço para o Brasil, mas é insuficiente para enfrentar a terra sem lei que virou a internet.         
     Recentemente, o jornalista Pedro Bial, com quem me solidarizo, farto de exigir providências pelas vias normais, publicou um vídeo. Nele, acusa as plataformas de não coibir postagens de divulgação de um produto com sua imagem (deepfake) e sem qualquer autorização para tanto. As palavras dele são significativas do quanto é possível enganar, fraudar e lucrar neste espaço das big techs.
    Mas os malefícios não param por aí. Anúncios patrocinados no Instagram e no Facebook divulgam promoções de supostas marcas famosas e muitos compram sem nunca receber seus produtos. Sites duplicados, com preços irresistíveis, fazem dos consumidores alvos fáceis do golpe. A postagem patrocinada permanece circulando sem qualquer verificação de quem recebe por elas e sem responsabilização. Sobram prejuízos e desrespeito.
     O mundo debate este tema e já se discute a regulação da inteligência artificial, uma inovação que pode ser utilizada a favor ou contra as atividades humanas. Legislações avançadas começam a surgir para conter a marcha desenfreada da desinformação e dos crimes, mas o Brasil até agora se recusa a avançar, está muito atrasado e próximo de manter esta situação insustentável. Forças políticas de extrema direita e os fundamentalistas se somam ao lobby das grandes empresas e usam do ambiente desregulado para impedir a regulação, com argumentos que vão de “liberdade de expressão” à “censura das redes”, querem que apenas jornais, TVs e rádios tenham direitos e obrigações. Para a internet, apenas direitos e lucros exorbitantes à custa de reputações, vidas e distanciamento da realidade.
     É urgente garantir que a liberdade de expressão não seja confundida com liberdade para cometer crimes. Não podemos mais admitir que notícias falsas circulem com tanta facilidade e tenham um alcance absurdo. A internet veio para dar a todos a possibilidade de se informarem, obterem conhecimento, entretenimento e facilitação de estudo, pesquisa e trabalho.
   Que a informação precisa e correta esteja ao alcance de todos e todas. Que as fraudes, as mentiras e as violências estejam sujeitos à lei para que seja possível a punição. Eu também acuso e quero fazer parte da solução que fortaleça a democracia, a valorização dos seres humanos na sua diversidade, que fortaleça a cultura de paz e que supere a impunidade!

(FEGHALI, Jandira. ‘Eu acuso!’. Carta Capital, 2024.)
Analise as passagens a seguir:

I. “O mundo debate este tema [...] (8º§)
II. [...] a terra sem lei que virou a internet.” (5º§)
III. [...] a favor ou contra as atividades humanas.” (8º§)

As figuras de linguagem presentes nos enunciados são, respectivamente,
Alternativas
Q3154787 Português
     Não faz muito tempo tínhamos três principais meios de tomar conhecimento das últimas notícias e fatos: jornais impressos, TVs e rádios. O jornalismo, que submetido a um Código de Ética que entende o “acesso à informação pública como um direito inerente à condição de vida em sociedade”, não deveria, nem poderia impedir este direito por nenhum tipo de interesse. Seguir o código é um dever de todo jornalista e isso inclui que a divulgação da informação deve ser precisa e correta.
     No caso das TVs e rádios, como concessões públicas de prazo determinado, estão submetidas a regras para que lhes seja garantida a autorização e possam explorar tais serviços. No entanto, sabemos que a linha editorial desses instrumentos de comunicação nem sempre mostra a verdade, ou são desprendidas de interesses financeiros ou de mercado, muito menos de viés ideológico. E pior, não dão o mesmo espaço para que outras opiniões possam se expressar. Imaginem se não tivéssemos código e regulação!
     De qualquer forma, antes da internet e das redes sociais, portanto, o acesso à informação existia, e com um cumprimento questionável, porém com mecanismos de execução e fiscalização. No entanto, o alcance de uma notícia correspondia a quem tinha acesso a esses meios, sendo que a TV aberta foi se constituindo, com o tempo, apoios institucionais e a facilitação da aquisição de aparelhos de TV, em uma fonte importante de informação nas diversas camadas sociais.
     A realidade mudou profundamente. Hoje, as pessoas continuam se informando pela TV, mas também se informam em grupos de WhatsApp e em redes sociais. Ao compartilharem os conteúdos que têm acesso fazem uma notícia, verdadeira ou não, alcançar milhões de outros usuários em pontos bem distantes do planeta. Produzem, postam e compartilham multiplicando falsas notícias, violências contra a dignidade humana, imagens não autorizadas, cometem crimes contra a democracia, contra as mulheres, contra o povo negro, contra a comunidade LGBT+, contra a saúde pública, provocam suicídios, automutilação principalmente em crianças e adolescentes, além de crimes de pedofilia, entre outros de violência e abuso sexual. Usam pessoas públicas de forma aética. As consequências, como temos observado, são devastadoras.
     Apesar disso, não há qualquer regulação que obrigue plataformas e usuários a terem um mínimo de obrigações para com a sociedade e responsabilidade sobre o que é veiculado. O marco civil foi um avanço para o Brasil, mas é insuficiente para enfrentar a terra sem lei que virou a internet.         
     Recentemente, o jornalista Pedro Bial, com quem me solidarizo, farto de exigir providências pelas vias normais, publicou um vídeo. Nele, acusa as plataformas de não coibir postagens de divulgação de um produto com sua imagem (deepfake) e sem qualquer autorização para tanto. As palavras dele são significativas do quanto é possível enganar, fraudar e lucrar neste espaço das big techs.
    Mas os malefícios não param por aí. Anúncios patrocinados no Instagram e no Facebook divulgam promoções de supostas marcas famosas e muitos compram sem nunca receber seus produtos. Sites duplicados, com preços irresistíveis, fazem dos consumidores alvos fáceis do golpe. A postagem patrocinada permanece circulando sem qualquer verificação de quem recebe por elas e sem responsabilização. Sobram prejuízos e desrespeito.
     O mundo debate este tema e já se discute a regulação da inteligência artificial, uma inovação que pode ser utilizada a favor ou contra as atividades humanas. Legislações avançadas começam a surgir para conter a marcha desenfreada da desinformação e dos crimes, mas o Brasil até agora se recusa a avançar, está muito atrasado e próximo de manter esta situação insustentável. Forças políticas de extrema direita e os fundamentalistas se somam ao lobby das grandes empresas e usam do ambiente desregulado para impedir a regulação, com argumentos que vão de “liberdade de expressão” à “censura das redes”, querem que apenas jornais, TVs e rádios tenham direitos e obrigações. Para a internet, apenas direitos e lucros exorbitantes à custa de reputações, vidas e distanciamento da realidade.
     É urgente garantir que a liberdade de expressão não seja confundida com liberdade para cometer crimes. Não podemos mais admitir que notícias falsas circulem com tanta facilidade e tenham um alcance absurdo. A internet veio para dar a todos a possibilidade de se informarem, obterem conhecimento, entretenimento e facilitação de estudo, pesquisa e trabalho.
   Que a informação precisa e correta esteja ao alcance de todos e todas. Que as fraudes, as mentiras e as violências estejam sujeitos à lei para que seja possível a punição. Eu também acuso e quero fazer parte da solução que fortaleça a democracia, a valorização dos seres humanos na sua diversidade, que fortaleça a cultura de paz e que supere a impunidade!

(FEGHALI, Jandira. ‘Eu acuso!’. Carta Capital, 2024.)
Para fundamentar seu ponto de vista, a articulista relata um fato ocorrido com o jornalista Pedro Bial. Trata-se de argumento:
Alternativas
Q3999844 Medicina
Com base nos artigos 31 a 34 do Código de Ética Médica, analise as seguintes afirmações sobre os deveres e vedações impostas aos médicos e assinale a alternativa correta: 
Alternativas
Q3999842 Direito Sanitário
Com base nos princípios que regem o Sistema Único de Saúde (SUS), estabelecidos no Art. 7º da Lei nº 8.080/1990, assinale a alternativa INCORRETA:
Alternativas
Q3999834 Medicina
Um indivíduo com histórico familiar de doença arterial coronariana precoce e dislipidemia apresenta instabilidade hemodinâmica após a ruptura de uma placa aterosclerótica. Considerando a complexa interação de fatores envolvidos na formação e estabilização da placa, qual das alternativas abaixo melhor descreve o processo fisiopatológico que culminou na ruptura da placa nesse paciente?
Alternativas
Q3999831 Medicina
Na avaliação de um nódulo tireoidiano durante um exame clínico e diagnóstico, a escolha das metodologias apropriadas é fundamental para estabelecer o manejo adequado e descartar malignidade. Considerando as diretrizes atuais, o método diagnóstico mais indicado para um nódulo tireoidiano com características suspeitas ao ultrassom é:
Alternativas
Q3999830 Medicina
Um jovem de 25 anos, com histórico de alcoolismo crônico, é admitido na sala de emergência em crise convulsiva. O médico administrou 10 mg de midazolam, seguido de 1 g de hidantoína. Considerando o mecanismo de ação desses medicamentos, a principal indicação dessa conduta terapêutica é:
Alternativas
Q3988083 Medicina
 A metildopa é um fármaco anti-hipertensivo de ação central. Qual o seu principal mecanismo de ação?
Alternativas
Q3984435 Redes de Computadores
O protocolo Telnet serve para:
Alternativas
Q3984432 Noções de Informática
Qual destes é um navegador de código aberto? 
Alternativas
Q3984425 Português
Nas palavras “quatro” e “quero” ocorre respectivamente: 
Alternativas
Respostas
9561: B
9562: D
9563: D
9564: C
9565: D
9566: A
9567: D
9568: C
9569: D
9570: B
9571: D
9572: D
9573: C
9574: C
9575: C
9576: A
9577: D
9578: C
9579: A
9580: D