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São órgãos da justiça militar da União o STM, a Auditoria de Correição, os conselhos de justiça, os juízes-auditores e os juízes-auditores substitutos.
Para efeito de administração da justiça militar em tempo de paz, o território nacional se divide em doze circunscrições judiciárias militares. Entre elas, a 11.ª abrange o Distrito Federal e os estados de Goiás e Tocantins.
Compete ao STM julgar originariamente os oficiais-generais das Forças Armadas, nos crimes militares definidos em lei, decretar a prisão preventiva e conceder ou revogar menagem e liberdade provisória nos feitos de sua competência, entre outras atribuições legais.
Cada circunscrição judiciária militar corresponde a uma auditoria, composta de um juiz-auditor, um juiz-auditor substituto, um oficial superior e três oficiais de posto até capitão-tenente ou capitão, um diretor de secretaria, dois oficiais de justiça avaliadores e demais auxiliares, os quais formam o Conselho Permanente de Justiça, presidido pelo juiz togado.
Os conselhos de justiça e os tribunais de justiça militar nos estados integram cada uma das doze circunscrições judiciárias da União, de acordo com as suas respectivas localizações.
Os conselhos de justiça militar incluem o Especial, a quem cabe processar e julgar, nos crimes militares, os oficiais, exceto os generais, que são julgados pelo STM, e o Permanente, a quem compete julgar os demais acusados, nos crimes previstos na legislação penal militar, sendo que ao presidente do conselho cabem tarefas relevantes da judicatura, como receber e rejeitar a denúncia, decidir sobre o arquivamento ou não de inquérito, relaxar ou manter a prisão em flagrante e decretar ou revogar prisão preventiva.