Questões de Concurso
Comentadas para analista de tecnologia da informação
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• “de súbito pareceu deslocar-se para um tempo bem antigo” (l. 10-11). • “durante anos eu procurei por aquela bala” (l. 14). • “que a certeza do ontem irá de alguma forma parecer cafuné” (l. 21-22).
Assinale a alternativa que indica, correta e respectivamente, a função sintática dos termos sublinhados.
( ) A palavra foi empregada como um substantivo.
( ) O vocábulo poderia ser substituído por “divertido” sem alteração do sentido original do trecho.
( ) Trata-se de uma palavra formada por derivação prefixal.
A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:
( ) Considerando o contexto em que ocorre, a palavra poderia ser substituída por “singular” sem causar alterações significativas ao sentido original do texto.
( ) “Despretensioso” é um adjetivo uniforme no que tange à flexão de gênero e foi formado pelo processo de derivação parassintética.
( ) Tanto a palavra “despretensioso” quanto a expressão “coisa rápida” (l. 04) referem-se a “passeio” (l. 04).
A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:
Analise as seguintes propostas de alteração do texto:
1. A supressão do pronome indefinido “alguns” na linha 01.
2. A supressão da preposição “por” na linha 14.
3. A inserção de “umas” antes de “certas coisas” na linha 15.
4. A substituição de “nunca” por “jamais” na linha 19.
O resultado da somatória dos números correspondentes às alterações que NÃO acarretam alterações significativas de sentido ou incorreções é:
Um servidor do CRM‑ ES, lotado no setor de tecnologia, fez download dos dados de nome, telefone, endereço e e‑mail de médicos inscritos no referido Conselho e, ainda, fez cópias dos atestados médicos protocolados e digitalizados nos sistemas de gestão de pessoas da autarquia, vendendo‑ os a empresas que aplicam golpes na Internet, o que causou graves prejuízos à Administração Pública.
Com base nessa situação hipotética e à luz dos deveres, dos conceitos e dos procedimentos estabelecidos na legislação, assinale a opção correta.
Um médico ingressou no site do CRM‑ ES e preencheu um formulário específico requerendo informações sobre a remuneração dos servidores do CRM‑ ES, que não estavam disponíveis no site da referida autarquia.
Com base nessa situação hipotética e considerando o requerimento realizado, assinale a opção correta.
As normas éticas não envolvem apenas um juízo de valor a respeito dos comportamentos humanos, mas culminam na escolha de uma diretriz considerada obrigatória numa coletividade, expressão de um processo complexo de opções valorativas, que condiciona o poder que decide.
REALE Jr., Miguel. (Com adaptações).
Considerando asregras deontológicas da ética profissional do serviço público, assinale a opção correta.
O candidato aprovado será aquele para o qual a mediana das notas obtidas por ele nas quatro disciplinas for a maior.
Com base nessa situação hipotética e nos dadosinformados, é correto afirmar que o aprovado será o candidato
Texto para a questão.
No túmulo dum menino
Um anjo dorme aqui; na aurora apenas,
Disse adeus ao brilhar das açucenas’
Sem ter da vida alevantado o véu
– Rosa tocada do cruel granizo –
Cedo finou‑se e no infantil sorriso
Passou do berço pra brincar no céu!
Casimiro de Abreu
Texto para a questão.
No túmulo dum menino
Um anjo dorme aqui; na aurora apenas,
Disse adeus ao brilhar das açucenas’
Sem ter da vida alevantado o véu
– Rosa tocada do cruel granizo –
Cedo finou‑se e no infantil sorriso
Passou do berço pra brincar no céu!
Casimiro de Abreu
Texto para a questão.
Nova lei do luto parental passa a vigorar em agosto de 2025
Casos recentes vividos pela cantora Lexa e pela apresentadora Tati Machado deram visibilidade a esse tema tão delicado: o luto parental. A realidade é que várias famílias brasileiras já enfrentaram essa dor sem o acolhimento adequado, em meio a estruturas hospitalares despreparadas para tratar tamanha fragilidade emocional. Mas esse contexto está prestes a mudar, pois entrará em vigor a Lei do Luto Parental (Lei nº 15.139/2025), a qual estabelece uma política nacional de atendimento digno e humanizado a pais e mães que passam por esse difícil momento.
A partir de agosto de 2025, a Lei nº 15.139/25 garantirá maior acolhimento, dignidade e respeito às famílias acometidas pela dor da perda gestacional, fetal ou neonatal.
Principais pontos da nova lei
Acomodação separada para mães enlutadas: as maternidades deverão garantir um espaço físico separado para as mães que perderam seus bebês, evitando o contato com outras puérperas e recém‑nascidos. O objetivo é minimizar o sofrimento emocional e proporcionar um ambiente mais acolhedor e respeitoso.
Direito ao momento de despedida: o hospital providenciará local apropriado e um tempo suficiente para se despedir do bebê, com a presença de pessoas previamente autorizadas pelos pais.
Registro simbólico do bebê: os pais poderão registrar simbolicamente o nome escolhido para o bebê natimorto, além de solicitar itens como impressões digitais e plantares, fotos e outros elementos que preservem a memória da criança.
Acompanhante no parto, mesmo em caso de perda: a presença de um acompanhante durante o parto será garantida, inclusive nos casos de natimorto ou quando a perda for identificada no momento do parto.
Encaminhamento para apoio psicológico pós‑alta: os profissionais de saúde encaminharão a família para acompanhamento psicológico contínuo, preferencialmente realizado em domicílio ou na unidade de saúde mais próxima da residência.
Investigação da causa da perda: a equipe médica realizará, sempre que possível, exames para investigar a causa da perda gestacional, fetal ou neonatal.
Apoio nos trâmites de sepultamento ou cremação: a assistência social dos hospitais prestará apoio às famílias nos procedimentos relacionados ao sepultamento ou cremação do bebê, considerando as crenças e necessidades da família.
Internet:
Texto para a questão.
Nova lei do luto parental passa a vigorar em agosto de 2025
Casos recentes vividos pela cantora Lexa e pela apresentadora Tati Machado deram visibilidade a esse tema tão delicado: o luto parental. A realidade é que várias famílias brasileiras já enfrentaram essa dor sem o acolhimento adequado, em meio a estruturas hospitalares despreparadas para tratar tamanha fragilidade emocional. Mas esse contexto está prestes a mudar, pois entrará em vigor a Lei do Luto Parental (Lei nº 15.139/2025), a qual estabelece uma política nacional de atendimento digno e humanizado a pais e mães que passam por esse difícil momento.
A partir de agosto de 2025, a Lei nº 15.139/25 garantirá maior acolhimento, dignidade e respeito às famílias acometidas pela dor da perda gestacional, fetal ou neonatal.
Principais pontos da nova lei
Acomodação separada para mães enlutadas: as maternidades deverão garantir um espaço físico separado para as mães que perderam seus bebês, evitando o contato com outras puérperas e recém‑nascidos. O objetivo é minimizar o sofrimento emocional e proporcionar um ambiente mais acolhedor e respeitoso.
Direito ao momento de despedida: o hospital providenciará local apropriado e um tempo suficiente para se despedir do bebê, com a presença de pessoas previamente autorizadas pelos pais.
Registro simbólico do bebê: os pais poderão registrar simbolicamente o nome escolhido para o bebê natimorto, além de solicitar itens como impressões digitais e plantares, fotos e outros elementos que preservem a memória da criança.
Acompanhante no parto, mesmo em caso de perda: a presença de um acompanhante durante o parto será garantida, inclusive nos casos de natimorto ou quando a perda for identificada no momento do parto.
Encaminhamento para apoio psicológico pós‑alta: os profissionais de saúde encaminharão a família para acompanhamento psicológico contínuo, preferencialmente realizado em domicílio ou na unidade de saúde mais próxima da residência.
Investigação da causa da perda: a equipe médica realizará, sempre que possível, exames para investigar a causa da perda gestacional, fetal ou neonatal.
Apoio nos trâmites de sepultamento ou cremação: a assistência social dos hospitais prestará apoio às famílias nos procedimentos relacionados ao sepultamento ou cremação do bebê, considerando as crenças e necessidades da família.
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Nova lei do luto parental passa a vigorar em agosto de 2025
Casos recentes vividos pela cantora Lexa e pela apresentadora Tati Machado deram visibilidade a esse tema tão delicado: o luto parental. A realidade é que várias famílias brasileiras já enfrentaram essa dor sem o acolhimento adequado, em meio a estruturas hospitalares despreparadas para tratar tamanha fragilidade emocional. Mas esse contexto está prestes a mudar, pois entrará em vigor a Lei do Luto Parental (Lei nº 15.139/2025), a qual estabelece uma política nacional de atendimento digno e humanizado a pais e mães que passam por esse difícil momento.
A partir de agosto de 2025, a Lei nº 15.139/25 garantirá maior acolhimento, dignidade e respeito às famílias acometidas pela dor da perda gestacional, fetal ou neonatal.
Principais pontos da nova lei
Acomodação separada para mães enlutadas: as maternidades deverão garantir um espaço físico separado para as mães que perderam seus bebês, evitando o contato com outras puérperas e recém‑nascidos. O objetivo é minimizar o sofrimento emocional e proporcionar um ambiente mais acolhedor e respeitoso.
Direito ao momento de despedida: o hospital providenciará local apropriado e um tempo suficiente para se despedir do bebê, com a presença de pessoas previamente autorizadas pelos pais.
Registro simbólico do bebê: os pais poderão registrar simbolicamente o nome escolhido para o bebê natimorto, além de solicitar itens como impressões digitais e plantares, fotos e outros elementos que preservem a memória da criança.
Acompanhante no parto, mesmo em caso de perda: a presença de um acompanhante durante o parto será garantida, inclusive nos casos de natimorto ou quando a perda for identificada no momento do parto.
Encaminhamento para apoio psicológico pós‑alta: os profissionais de saúde encaminharão a família para acompanhamento psicológico contínuo, preferencialmente realizado em domicílio ou na unidade de saúde mais próxima da residência.
Investigação da causa da perda: a equipe médica realizará, sempre que possível, exames para investigar a causa da perda gestacional, fetal ou neonatal.
Apoio nos trâmites de sepultamento ou cremação: a assistência social dos hospitais prestará apoio às famílias nos procedimentos relacionados ao sepultamento ou cremação do bebê, considerando as crenças e necessidades da família.
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Nova lei do luto parental passa a vigorar em agosto de 2025
Casos recentes vividos pela cantora Lexa e pela apresentadora Tati Machado deram visibilidade a esse tema tão delicado: o luto parental. A realidade é que várias famílias brasileiras já enfrentaram essa dor sem o acolhimento adequado, em meio a estruturas hospitalares despreparadas para tratar tamanha fragilidade emocional. Mas esse contexto está prestes a mudar, pois entrará em vigor a Lei do Luto Parental (Lei nº 15.139/2025), a qual estabelece uma política nacional de atendimento digno e humanizado a pais e mães que passam por esse difícil momento.
A partir de agosto de 2025, a Lei nº 15.139/25 garantirá maior acolhimento, dignidade e respeito às famílias acometidas pela dor da perda gestacional, fetal ou neonatal.
Principais pontos da nova lei
Acomodação separada para mães enlutadas: as maternidades deverão garantir um espaço físico separado para as mães que perderam seus bebês, evitando o contato com outras puérperas e recém‑nascidos. O objetivo é minimizar o sofrimento emocional e proporcionar um ambiente mais acolhedor e respeitoso.
Direito ao momento de despedida: o hospital providenciará local apropriado e um tempo suficiente para se despedir do bebê, com a presença de pessoas previamente autorizadas pelos pais.
Registro simbólico do bebê: os pais poderão registrar simbolicamente o nome escolhido para o bebê natimorto, além de solicitar itens como impressões digitais e plantares, fotos e outros elementos que preservem a memória da criança.
Acompanhante no parto, mesmo em caso de perda: a presença de um acompanhante durante o parto será garantida, inclusive nos casos de natimorto ou quando a perda for identificada no momento do parto.
Encaminhamento para apoio psicológico pós‑alta: os profissionais de saúde encaminharão a família para acompanhamento psicológico contínuo, preferencialmente realizado em domicílio ou na unidade de saúde mais próxima da residência.
Investigação da causa da perda: a equipe médica realizará, sempre que possível, exames para investigar a causa da perda gestacional, fetal ou neonatal.
Apoio nos trâmites de sepultamento ou cremação: a assistência social dos hospitais prestará apoio às famílias nos procedimentos relacionados ao sepultamento ou cremação do bebê, considerando as crenças e necessidades da família.
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